Cumprimento de sentençaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 32.428,93
Órgão julgador
03 Civel de Leme
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
CNPJ
Autor
ANTONIO ALVES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
09/02/2026, 03:35
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 15:19
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0002474-57.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Diante da inercia da parte credora, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Durante esse prazo, não corre a prescrição do direito de ação para obtenção do bem da vida decorrente do direito material. Decorrido esse 01 ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do artigo acima mencionado.
14/05/2025, 00:00
Arquivado Provisoriamente
13/05/2025, 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
12/05/2025, 15:34
Conclusos para despacho
30/04/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 14:09
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2025, 00:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2025, 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino