Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2026Teor do ato: Parte Interessada: A carta precatória/decisão-carta precatória expedida encontra-se disponível para distribuição ao juízo deprecado, devendo ser comprovado seu encaminhamento em 15 (quinze) dias. Na inércia e, não sendo requerida sua distribuição através do Ofício Judicial (o que poderá ensejar o recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária) decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Humberto Ricardo Martins de Souza (OAB 238100/SP), Adalberto Lustosa de Matos (OAB 34435/MG)