Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Cesar Di Muzio (OAB 229858/SP) Processo 0005505-88.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: PAULO TADEU DE OLIVEIRA URSINI - Reputo desnecessária a designação, neste juízo, de nova audiência admonitória, pois o condenado já tomou ciência inequívoca das condições a que deve se sujeitar durante o restante do cumprimento da pena, as quais não diferem, substancialmente, em quase nada daquelas que são impostas por este juízo. Ademais, há de se manter as restrições fixadas pela autoridade judiciária que decidiu e concedeu ao sentenciado o regime aberto, partindo-se da premissa de que ele, por até então estar à frente da execução, conhecia melhor as condições pessoais do beneficiado, que, ademais, não pode ter sua situação agravada por juízo outro que não aquele que lhe deferiu o regime aberto. A natureza das condições fixadas pela sentença que concedeu o regime aberto ao sentenciado torna imprescindível a fiscalização delas. Assim sendo, remetam-se cópias do termo de audiência do regime aberto (fls. 133/144) à Polícia Militar para fiscalização. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2025, 17:24
Conclusos para despacho
20/02/2025, 13:41
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 14:14
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:35
Documentos
Despacho
•12/05/2025, 17:24
Decisão
•06/12/2024, 09:54
Juntada de Outros documentos
28/07/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:15
Suspensão do Prazo
18/05/2025, 11:52
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Cesar Di Muzio (OAB 229858/SP) Processo 0005505-88.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: PAULO TADEU DE OLIVEIRA URSINI - Reputo desnecessária a designação, neste juízo, de nova audiência admonitória, pois o condenado já tomou ciência inequívoca das condições a que deve se sujeitar durante o restante do cumprimento da pena, as quais não diferem, substancialmente, em quase nada daquelas que são impostas por este juízo. Ademais, há de se manter as restrições fixadas pela autoridade judiciária que decidiu e concedeu ao sentenciado o regime aberto, partindo-se da premissa de que ele, por até então estar à frente da execução, conhecia melhor as condições pessoais do beneficiado, que, ademais, não pode ter sua situação agravada por juízo outro que não aquele que lhe deferiu o regime aberto. A natureza das condições fixadas pela sentença que concedeu o regime aberto ao sentenciado torna imprescindível a fiscalização delas. Assim sendo, remetam-se cópias do termo de audiência do regime aberto (fls. 133/144) à Polícia Militar para fiscalização. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2025, 17:24
Conclusos para despacho
20/02/2025, 13:41
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 14:14
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:35
Recebidos os Autos do Outro Foro
17/12/2024, 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
17/12/2024, 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
17/12/2024, 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
16/12/2024, 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
16/12/2024, 14:48
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2024, 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/12/2024, 10:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
06/12/2024, 09:54
Conclusos para decisão
06/12/2024, 09:47
Conclusos para despacho
05/12/2024, 14:52
Expedição de Mandado.
05/12/2024, 14:37
Juntada de Outros documentos
25/11/2024, 10:53
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2024, 08:28
Certidão de Publicação Expedida
22/11/2024, 01:33
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 14:13
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
21/11/2024, 14:13
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 14:11
Juntada de Alvará
21/11/2024, 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/11/2024, 12:01
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 11:46
Concessão
21/11/2024, 11:46
Conclusos para decisão
20/11/2024, 08:03
Conclusos para despacho
19/11/2024, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 14:58
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 14:27
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
06/11/2024, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2024, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2024, 13:31
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 11:05
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
09/08/2024, 16:00
Suspensão do Prazo
05/04/2024, 22:18
Suspensão do Prazo
24/01/2024, 23:21
Certidão de Publicação Expedida
12/12/2023, 04:01
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/12/2023, 00:05
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 17:32
Homologado o Cálculo
07/12/2023, 16:25
Conclusos para decisão
07/12/2023, 16:02
Conclusos para despacho
07/12/2023, 15:37
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 15:32
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
14/09/2023, 15:32
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2023, 02:28
Expedição de Ofício.
13/09/2023, 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2023, 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino