Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/12/2025, 13:12
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 12:54
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
01/12/2025, 12:54
Conclusos para despacho
01/12/2025, 10:42
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:22
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
18/11/2025, 08:21
Certidão de Publicação Expedida
18/11/2025, 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2025, 19:06
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 19:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/11/2025, 18:59
Conclusos para despacho
17/11/2025, 14:44
Documentos
Sentença
•01/12/2025, 12:54
Despacho
•17/11/2025, 18:59
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
01/12/2025, 12:54
Conclusos para despacho
01/12/2025, 10:42
Conclusos para despacho
18/11/2025, 08:22
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
18/11/2025, 08:21
Certidão de Publicação Expedida
18/11/2025, 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2025, 19:06
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 19:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/11/2025, 18:59
Conclusos para despacho
17/11/2025, 14:44
Conclusos para despacho
29/09/2025, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 18:25
Certidão de Publicação Expedida
22/09/2025, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/09/2025, 14:03
Expedição de Certidão.
20/09/2025, 13:36
Expedição de Certidão.
20/09/2025, 13:16
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/09/2025, 13:10
Conclusos para despacho
20/09/2025, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 17:15
Conclusos para despacho
01/07/2025, 09:41
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 09:40
Juntada de Certidão
01/07/2025, 09:38
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA LUDMILA GRADICI CARVALHO DRUMOND - SC036422
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE: MAICKON RAFAEL DOS SANTOS (PRESO) INTERES.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO MENSAL EM JUÍZO. SITUAÇÃO DE PANDEMIA. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO APENADO. CUMPRIMENTO DAS OUTRAS CONDIÇÕES, QUE NÃO FORAM SUSPENSAS. PROLONGAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO REGULAR EM JUÍZO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Vê-se que a suspensão do dever de apresentação mensal em Juízo foi determinada pelo Magistrado em cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça e à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, decorrentes da situação de pandemia, circunstância alheia à vontade do ora Paciente, de modo que não se mostra razoável o prolongamento da pena sem que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento. 2. O Paciente cumpriu todas as demais condições do regime aberto, que não foram suspensas, inclusive, permaneceu sujeito às sanções relativas a eventual descumprimento, o que reforça a necessidade de se reconhecer o tempo de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida, sob pena de alargar o período em que o apenado está sujeito à disciplina do regime aberto. 3. Ordem concedida para reconhecer o lapso temporal em que foi suspensa a apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida pelo Paciente, sobretudo porque cumpridas as demais condições impostas ao regime aberto.
Intimação - ADV: Jonas Ferreira de Araujo (OAB 320165/SP) Processo 0012752-85.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Gabriel Moreira Falci Pereira -
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que não seja considerado o tempo em que o executado não compareceu em Juízo (por conta da Pandemia da COVID-19) como pena efetivamente cumprida (fls. 592/593). Com todo respeito a posicionamento diverso, entendo que o prazo em que houve a suspensão do dever de apresentação em Juízo, em virtude da Pandemia ocasionada pela COVID-19, deve ser considerado como pena cumprida, uma vez que, tratando-se de caso de força maior que assolou o mundo todo, não pode ser atribuída ao executado a ausência no referido período, já que estava inviabilizado de comparecer ao Fórum, conforme o artigo 2º, § 7º, do Provimento CSM 2564/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que não se mostra razoável a prorrogação da pena. Ademais, não chegou informação aos autos de que o sentenciado tenha descumprido as demais condições do regime aberto que não foram suspensas, tornando evidente o cumprimento integral da reprimenda imposta. Nesse sentido: HABEAS CORPUS Nº 657.382 - SC (2021/0099403-2) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ
Diante do exposto, reconheço o tempo de suspensão do dever de apresentação em juízo como pena efetivamente cumprida e, por conseguinte, considerando que ocorreu o término da pena corporal do executado, conforme cálculo de fls. 615/616, sem que houvesse revogação ou prorrogação do regime aberto, DECLARO EXTINTA TAL REPRIMENDA. Quanto à pena de multa, diligencie-se no sentido de verificar se foi cobrada no processo de conhecimento ou se foi ajuizada ação própria para sua cobrança, oficiando-se, se necessário. Após tal providência, tornem os autos conclusos.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:53
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 20:18
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
12/05/2025, 20:17
Conclusos para despacho
12/05/2025, 14:26
Conclusos para despacho
10/02/2025, 13:43
Juntada de Outros documentos
10/02/2025, 13:41
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2024, 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2024, 06:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/12/2024, 15:10
Conclusos para despacho
06/12/2024, 11:14
Conclusos para despacho
02/09/2024, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2024, 11:15
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 06:50
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2024, 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/08/2024, 13:49
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 13:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/08/2024, 13:42
Conclusos para despacho
19/08/2024, 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 11:05
Conclusos para despacho
16/08/2024, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 06:17
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2024, 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2024, 00:50
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 17:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/08/2024, 17:13
Conclusos para despacho
02/08/2024, 14:24
Conclusos para despacho
07/05/2024, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2024, 13:35
Juntada de Outros documentos
19/04/2023, 15:02
Juntada de Outros documentos
19/04/2023, 15:01
Juntada de Outros documentos
01/03/2023, 12:35
Juntada de Outros documentos
16/11/2022, 11:32
Juntada de Outros documentos
22/08/2022, 10:40
Suspensão do Prazo
25/11/2021, 21:23
Suspensão do Prazo
17/04/2021, 21:02
Suspensão do Prazo
14/04/2021, 00:09
Suspensão do Prazo
12/04/2021, 23:49
Suspensão do Prazo
27/03/2021, 02:28
Suspensão do Prazo
21/10/2020, 04:15
Suspensão do Prazo
03/07/2020, 01:54
Suspensão do Prazo
03/06/2020, 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
26/04/2020, 21:42
Suspensão do Prazo
23/01/2020, 00:02
Suspensão do Prazo
24/07/2019, 21:05
Juntada de Outros documentos
06/02/2019, 15:39
Juntada de Certidão
06/02/2019, 15:38
Juntada de Outros documentos
06/02/2019, 15:38
Juntada de Outros documentos
06/02/2019, 15:37
Expedição de Certidão.
06/02/2019, 15:37
Expedição de Certidão.
06/02/2019, 15:35
Proferido Despacho
23/01/2019, 14:17
Conclusos para despacho
22/01/2019, 12:06
Conclusos para despacho
15/01/2019, 14:05
Recebidos os Autos do Outro Foro
15/01/2019, 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
15/01/2019, 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
15/01/2019, 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
14/01/2019, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/11/2018, 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
12/11/2018, 10:13
Expedição de Certidão.
12/11/2018, 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2018, 11:45
Suspensão do Prazo
07/11/2018, 21:06
Expedição de Outros documentos.
05/11/2018, 22:13
Expedição de Certidão.
05/11/2018, 15:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/11/2018, 15:51
Expedição de Certidão.
05/11/2018, 15:50
Expedição de Outros documentos.
05/11/2018, 15:48
Concedida Progressão de regime
05/11/2018, 15:05
Conclusos para julgamento
31/10/2018, 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2018, 06:25
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/10/2018, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2018, 16:25
Expedição de Certidão.
22/10/2018, 10:31
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/10/2018, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2018, 15:06
Expedição de Certidão.
13/09/2018, 15:43
Juntada de Outros documentos
13/09/2018, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2018, 14:36
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2018, 11:41
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/08/2018, 16:35
Conclusos para despacho
29/08/2018, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2018, 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2018, 20:45
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/08/2018, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2018, 20:15
Expedição de Certidão.
17/08/2018, 12:56
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
17/08/2018, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2018, 12:56
Expedição de Certidão.
28/06/2018, 12:37
Decisão
22/06/2018, 15:49
Certidão de Publicação Expedida
22/06/2018, 14:32
Conclusos para despacho
22/06/2018, 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2018, 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/06/2018, 16:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/06/2018, 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/06/2018, 13:57
Expedição de Certidão.
12/06/2018, 11:16
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/06/2018, 11:16
Juntada de Ofício
12/06/2018, 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2018, 19:15
Expedição de Outros documentos.
17/05/2018, 15:59
Decisão
13/12/2017, 15:18
Conclusos para decisão
13/12/2017, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2017, 15:56
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/12/2017, 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2017, 20:05
Juntada de Outros documentos
06/12/2017, 12:19
Expedição de Outros documentos.
01/12/2017, 13:51
Expedição de Certidão.
01/12/2017, 13:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/12/2017, 13:50
Expedição de Certidão.
01/12/2017, 13:48
Juntada de Outros documentos
01/12/2017, 13:47
Concedido o Habeas Corpus
30/11/2017, 16:06
Conclusos para decisão
30/11/2017, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2017, 13:39
Decisão
29/11/2017, 14:47
Conclusos para despacho
29/11/2017, 11:08
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2017, 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2017, 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino