Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Ferreira Doninho Neto (OAB 273754/SP) Processo 1002063-26.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedro Ferreira Doninho Neto, Pedro Ferreira Doninho Neto -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9099/95. Tendo em vista o decurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias sem que o autor promovesse os atos e diligências que lhe incumbiam, foi determinada sua intimação pessoal por AR digital, nos termos da decisão de fls. 28. Devidamente intimada, a requerente não se manifestou, conforme certidão de fl. 35. Dessa forma, ante o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do C.P.C. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção com baixa definitiva e arquive-se. Intimem-se.