COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU
CNPJ
Autor
EVERALDO DA CONCEICAO RUFINO
CPF
Reu
SANDRA DOS SANTOS RUFINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 11:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70035855-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/04/2026 15:50
10/04/2026, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 00:56
Juntada
01/04/2026, 00:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2026Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$69.140,16. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/03/2026, 16:09
Juntada - SAJ
31/03/2026, 15:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
29/01/2026, 13:45
Bloqueio/penhora on line - SAJ
29/01/2026, 13:03
Conclusos para decisão
10/12/2025, 10:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70147393-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/12/2025 16:17
05/12/2025, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1723/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:10
Juntada
24/11/2025, 05:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1723/2025Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/11/2025, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
19/11/2025, 11:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70139165-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2025 16:25
17/11/2025, 16:32
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/11/2025, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
•13/10/2025, 16:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2026Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$69.140,16. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/03/2026, 16:09
Juntada - SAJ
31/03/2026, 15:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
29/01/2026, 13:45
Bloqueio/penhora on line - SAJ
29/01/2026, 13:03
Conclusos para decisão
10/12/2025, 10:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70147393-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/12/2025 16:17
05/12/2025, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1723/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:10
Juntada
24/11/2025, 05:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1723/2025Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/11/2025, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
19/11/2025, 11:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70139165-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2025 16:25
17/11/2025, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1446/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:38
Juntada
14/10/2025, 05:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1446/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/10/2025, 19:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
13/10/2025, 16:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/09/2025, 02:32
Juntada - SAJ
27/08/2025, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1090/2025Data da Publicação: 28/08/2025
27/08/2025, 01:45
Juntada
27/08/2025, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1090/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
26/08/2025, 18:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
26/08/2025, 16:19
Conclusos para decisão
26/08/2025, 15:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
25/07/2025, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70087246-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2025 16:12
24/07/2025, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 02:26
Juntada
15/07/2025, 02:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2025Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/07/2025, 18:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
14/07/2025, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70080856-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/07/2025 16:00
11/07/2025, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0745/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 04:09
Juntada
10/07/2025, 04:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0745/2025Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/07/2025, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0708/2025Data da Publicação: 04/07/2025
03/07/2025, 02:08
Juntada
03/07/2025, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0708/2025Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
02/07/2025, 18:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.
02/07/2025, 17:10
Juntada - SAJ
02/07/2025, 16:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO RECURSAL E REMESSA À FILA DE MLE
24/06/2025, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70070669-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/06/2025 08:48
18/06/2025, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0596/2025Data da Publicação: 17/06/2025
16/06/2025, 03:31
Juntada
16/06/2025, 03:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0596/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/06/2025, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
13/06/2025, 13:56
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA764653485TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - CívelDestinatário : Sandra Santos Rufino
12/06/2025, 06:35
Juntada
12/06/2025, 06:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006151-48.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
09/06/2025, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0536/2025Teor do ato: 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
06/06/2025, 15:51
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/05/2025, 18:18
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível
30/05/2025, 14:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
28/05/2025, 16:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70060156-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/05/2025 14:13
27/05/2025, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:24
Juntada
24/05/2025, 01:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 01:21
Juntada
24/05/2025, 01:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:19
Juntada
23/05/2025, 23:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 23:19
Juntada
23/05/2025, 23:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2025Teor do ato: 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
22/05/2025, 18:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
22/05/2025, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Disponibilização: 20/05/2025Data da Publicação: 21/05/2025Número do Diário: Página:
20/05/2025, 15:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
19/05/2025, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70054577-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2025 12:28
15/05/2025, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 07:45
Juntada
14/05/2025, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0411/2025Teor do ato: 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/05/2025, 06:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
12/05/2025, 16:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DEMANDANTE
12/05/2025, 11:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2025, 00:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70051838-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/05/2025 16:56
09/05/2025, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0281/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
31/03/2025, 23:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0281/2025Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) SANDRA SANTOS RUFINO, CPF 27706986802 e EVERALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO, CPF 63265400115, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 8
31/03/2025, 06:01
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Juntada - SAJ
28/03/2025, 18:20
Bloqueio/penhora on line - SAJ
28/03/2025, 16:55
Conclusos para decisão
28/03/2025, 16:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70148139-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/11/2024 16:47
11/11/2024, 16:55
Juntado - Ofício
07/11/2024, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
22/10/2024, 16:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70137652-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/10/2024 17:02
17/10/2024, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0850/2024Data da Publicação: 02/10/2024Número do Diário: 4062
01/10/2024, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0850/2024Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
30/09/2024, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
27/09/2024, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70127397-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/09/2024 16:53
24/09/2024, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0769/2024Data da Publicação: 10/09/2024Número do Diário: 4046
06/09/2024, 22:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0769/2024Teor do ato: Parte Exequente: Indique, em 5 (cinco) dias, sobre qual dos executados devem recair as pesquisas solicitadas ou complemente com o necessário.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
06/09/2024, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: Indique, em 5 (cinco) dias, sobre qual dos executados devem recair as pesquisas solicitadas ou complemente com o necessário.
06/09/2024, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70119639-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2024 16:19
05/09/2024, 16:26
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA709066119TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - CívelDestinatário : Everaldo da Conceição Rufino
05/09/2024, 14:05
Juntada
05/09/2024, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0751/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2024Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
03/09/2024, 05:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
02/09/2024, 16:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70116746-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2024 13:10
30/08/2024, 13:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70114778-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/08/2024 13:13
27/08/2024, 13:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0714/2024Data da Publicação: 27/08/2024Número do Diário: 4036
24/08/2024, 00:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0714/2024Teor do ato: Parte Exequente: PETICIONE/ ENCAMINHE novamente, o ofício já expedido, ao DETRAN, comprovando nos autos, visto que protocolo fora enviado ao DER.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/08/2024, 10:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: PETICIONE/ ENCAMINHE novamente, o ofício já expedido, ao DETRAN, comprovando nos autos, visto que protocolo fora enviado ao DER.
23/08/2024, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70107924-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/08/2024 16:07
14/08/2024, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0671/2024Data da Publicação: 15/08/2024Número do Diário: 4028
14/08/2024, 04:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0671/2024Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/08/2024, 06:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
12/08/2024, 16:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70105505-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/08/2024 15:29
09/08/2024, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2024Data da Publicação: 06/08/2024Número do Diário: 4021
03/08/2024, 00:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0638/2024Teor do ato: Ciência à exequente da expedição de carta de adjudicação (fls. 277).Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
02/08/2024, 00:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente da expedição de carta de adjudicação (fls. 277).
01/08/2024, 16:50
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/07/2024, 07:11
Expedida - Carta Adjudicação/Arrematação - Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família
30/07/2024, 17:18
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível
30/07/2024, 16:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/07/2024, 15:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70097062-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/07/2024 10:02
26/07/2024, 10:05
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WITU.24.70087091-5Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 05/07/2024 10:28
05/07/2024, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0503/2024Data da Publicação: 25/06/2024Número do Diário: 3993
21/06/2024, 23:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0503/2024Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
21/06/2024, 00:35
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
20/06/2024, 14:18
Conclusos para despacho
20/06/2024, 12:42
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70078736-8Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 19/06/2024 11:31
19/06/2024, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0417/2024Data da Publicação: 27/05/2024Número do Diário: 3974
24/05/2024, 04:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0417/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
23/05/2024, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
23/05/2024, 10:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
22/05/2024, 16:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
26/04/2024, 22:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2024Data da Publicação: 20/03/2024Número do Diário: 3929
19/03/2024, 21:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2024Teor do ato: Parte Exequente: Indicar fls. para que seja instruída a carta de adjudicação, bem como realizar a juntada de custas, conforme decisão de fls. 218/219, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolha a taxa postal para a intimação do executado.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
18/03/2024, 00:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: Indicar fls. para que seja instruída a carta de adjudicação, bem como realizar a juntada de custas, conforme decisão de fls. 218/219, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolha a taxa postal para a intimação do executado.
17/03/2024, 11:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70028500-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2024 16:20
10/03/2024, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70013257-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/02/2024 15:00
07/02/2024, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0028/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3889
17/01/2024, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
16/01/2024, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
15/01/2024, 15:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
15/01/2024, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1031/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 05:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1031/2023Teor do ato: Parte interessada: auto de adjudicação disponível para assinatura às fls. 222. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, se o caso, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição (valor 1,925 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9).Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
16/11/2023, 10:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte interessada: auto de adjudicação disponível para assinatura às fls. 222. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, se o caso, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição (valor 1,925 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9).
16/11/2023, 09:23
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - Auto de Adjudicação
15/11/2023, 06:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1017/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 05:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1017/2023Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do coexecutado Everaldo da penhora de ativos financeiros de fls. 83/84. Após, EXPEÇA-SE carta de intimação. DEFIRO o pedido de ADJUDICAÇÃO do veículo HONDA/BIZ 125 EX, placa ESC3919, pelo valor da avaliação de fls. 196 (R$9.890,00). O valor da dívida (R$40.556,88, em outubro/2023) supera o valor do bem (R$9.890,00), devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente. LAVRE-SE auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, se o caso, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE carta de adjudicação e, por conseguinte, mandado de ordem de entrega do bem à exequente. Autorizo, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Efetivada a medida, OFICIE-SE ao Detran-SP comunicando-lhe a data em que o veículo ingressou na posse da exequente, a qual será responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas a partir do recebimento do bem. Aliás, deverá a parte exequente comprovar a transferência do veículo para seu nome no prazo de 10 dias a partir de seu recebimento. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
13/11/2023, 00:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do coexecutado Everaldo da penhora de ativos financeiros de fls. 83/84. Após, EXPEÇA-SE carta de intimação. DEFIRO o pedido de ADJUDICAÇÃO do veículo HONDA/BIZ 125 EX, placa ESC3919, pelo valor da avaliação de fls. 196 (R$9.890,00). O valor da dívida (R$40.556,88, em outubro/2023) supera o valor do bem (R$9.890,00), devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente. LAVRE-SE auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, se o caso, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE carta de adjudicação e, por conseguinte, mandado de ordem de entrega do bem à exequente. Autorizo, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Efetivada a medida, OFICIE-SE ao Detran-SP comunicando-lhe a data em que o veículo ingressou na posse da exequente, a qual será responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas a partir do recebimento do bem. Aliás, deverá a parte exequente comprovar a transferência do veículo para seu nome no prazo de 10 dias a partir de seu recebimento. Int.
10/11/2023, 12:33
Conclusos para decisão
09/11/2023, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70135126-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 16:57
27/10/2023, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0967/2023Data da Publicação: 30/10/2023Número do Diário: 3849
27/10/2023, 07:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0967/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
26/10/2023, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
25/10/2023, 17:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
25/10/2023, 13:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0841/2023Data da Publicação: 19/09/2023Número do Diário: 3822
18/09/2023, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0841/2023Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
15/09/2023, 00:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Int.
14/09/2023, 15:04
Conclusos para despacho
14/09/2023, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70111253-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2023 19:04
05/09/2023, 19:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2023Data da Publicação: 05/09/2023Número do Diário: 3814
04/09/2023, 07:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
01/09/2023, 13:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
01/09/2023, 13:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
30/08/2023, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0689/2023Data da Publicação: 01/08/2023Número do Diário: 3789
31/07/2023, 04:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0689/2023Teor do ato: Ciência as partes dos documentos de fls. 194 e seguintes, manifestação facultada no prazo legal.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
28/07/2023, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência as partes dos documentos de fls. 194 e seguintes, manifestação facultada no prazo legal.
28/07/2023, 10:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
15/06/2023, 10:03
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
15/06/2023, 10:03
Juntada - Peças Digitalizadas
15/06/2023, 10:03
Juntada - SAJ
15/06/2023, 10:03
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2023/009021-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio
25/05/2023, 12:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
24/05/2023, 08:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70058393-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/05/2023 14:16
22/05/2023, 14:19
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA528139811TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob CrediguaçuDiligência : 10/05/2023
13/05/2023, 05:14
Juntada
13/05/2023, 05:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0416/2023Data da Publicação: 15/05/2023Número do Diário: 3735
12/05/2023, 04:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0416/2023Teor do ato: Vistos. Primeiramente, torna-se imprescindível a constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos (fls. 111 e 124). EXPEÇA-SE mandado para este fim. Para tanto, recolha o exequente, no prazo de 10 dias, a taxa de condução do oficial de justiça. Cumprida a diligência acima, INTIME-SE a exequente do valor da reavaliação para que diga, no prazo de 05 dias, se persiste sua pretensão em relação à adjudicação (CPC, art. 876, caput). Consigno que, nos termos do art. 876, § 4º, do CPC, caso o valor do débito seja inferior ao dos bens, deverá o exequente depositar de imediato a diferença, em favor do executado. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
11/05/2023, 00:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Primeiramente, torna-se imprescindível a constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos (fls. 111 e 124). EXPEÇA-SE mandado para este fim. Para tanto, recolha o exequente, no prazo de 10 dias, a taxa de condução do oficial de justiça. Cumprida a diligência acima, INTIME-SE a exequente do valor da reavaliação para que diga, no prazo de 05 dias, se persiste sua pretensão em relação à adjudicação (CPC, art. 876, caput). Consigno que, nos termos do art. 876, § 4º, do CPC, caso o valor do débito seja inferior ao dos bens, deverá o exequente depositar de imediato a diferença, em favor do executado. Int.
10/05/2023, 15:19
Conclusos para decisão
10/05/2023, 13:32
Juntada - SAJ - Pedido de Adjudicação Juntado - Nº Protocolo: WITU.23.70051077-2Tipo da Petição: Pedido de AdjudicaçãoData: 08/05/2023 10:40
08/05/2023, 11:22
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
04/05/2023, 14:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação da parte autora/exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
04/05/2023, 14:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
03/05/2023, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0181/2023Data da Publicação: 07/03/2023Número do Diário: 3690
06/03/2023, 05:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0181/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
03/03/2023, 09:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
03/03/2023, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
02/03/2023, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2023Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3654
30/01/2023, 05:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2023Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
09/01/2023, 00:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos.
17/12/2022, 00:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70142896-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2022 11:41
13/12/2022, 11:46
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA459128572TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPCDestinatário : Sandra Santos RufinoDiligência : 19/10/2022
22/10/2022, 06:06
Juntada
22/10/2022, 06:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0984/2022Data da Publicação: 14/10/2022Número do Diário: 3610
12/10/2022, 02:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC
11/10/2022, 16:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0984/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
11/10/2022, 05:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
10/10/2022, 17:00
Conclusos para despacho
10/10/2022, 09:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70111532-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/10/2022 11:40
03/10/2022, 11:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
27/09/2022, 12:10
Juntada - SAJ
01/09/2022, 07:49
Expedição de Edital - intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal ÁPICE LEILÕES: www.apiceleiloes.com.br. Processo n°.: 1006151-48.2021.8.26.0286 Exequente:COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIGUAÇU SICOOB CREDIGUAÇU, CNPJ/MF sob o nº 67.960.229/0001-49. Executado:EVERALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO, CPF/MF sob nº 632.654.001-15 e SANDRA SANTOS RUFINO, CPF/MF sob nº 277.069.868-02. Interessados: SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ sob o n° 46.377.222/0001-29 e DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, CNPJ sob o n° 15.519.361/0001-16. 1º LEILÃO:Início no dia 07/11/2022 às 14h00min com término no dia 10/11/2022 às 14h00min. VALOR: R$ 9.693,85 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) correspondente ao valor atualizado da avaliação em 07/2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO:Dia 10/11/2022, a partir das 14h:01min com término no dia 30/11/2022 às 14h00min. VALOR: R$ 5.816,31 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. BEM: VEÍCULO HONDA/BIZ 125 EX, placa ESC-3919, ano 2011, cor amarela, chassi 9C2JC4830BR006018, combustível alcool/gasolina, renavam 00325176841, conforme fl. 124 dos autos do processo em epígrafe. Veículo em regular estado de conservação e em funcionamento, marcado no velocímetro 41.711 km, fl. 124. LOCALIZAÇÃO: Rua Atílio Zacharias, nº 40, Jardim Residencial Itaim, Itu-SP, CEP: 13310-670, fl. 124. AVALIAÇÃO: R$ 9.652,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) em 10/06/2022, fl. 124. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: R$ 9.693,85 (nove mil, seiscentos e noventa e três mil reais e oitenta e cinco centavos) em 07/2022. DEPOSITÁRIO FIEL: O possuidor do bem, conforme fls. 111. ÔNUS: Consta às fls.
26/08/2022, 17:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0825/2022Data da Publicação: 29/08/2022Número do Diário: 3578
26/08/2022, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 147/154:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 10/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 30/11/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
25/08/2022, 00:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 147/154:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/11/2022 às 14:00hs, com encerramento no dia 10/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia 30/11/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se.
24/08/2022, 15:54
Conclusos para decisão
24/08/2022, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70091937-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/08/2022 22:06
21/08/2022, 22:15
Juntada - SAJ
26/07/2022, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0656/2022Data da Publicação: 13/07/2022Número do Diário: 3545
12/07/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0656/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa
11/07/2022, 00:15
Juntada - SAJ
08/07/2022, 16:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa
08/07/2022, 14:47
Conclusos para decisão
08/07/2022, 11:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ
07/07/2022, 22:55
Juntada - SAJ - Praça / Leilão Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70070262-0Tipo da Petição: Pedido de Designação de HastasData: 04/07/2022 09:19
04/07/2022, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0573/2022Data da Publicação: 21/06/2022Número do Diário: 3529
16/06/2022, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido parcialmente, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
15/06/2022, 00:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido parcialmente, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
14/06/2022, 16:56
Juntada - SAJ
14/06/2022, 16:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
14/06/2022, 16:52
Juntada - SAJ
14/06/2022, 16:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
14/06/2022, 16:52
Juntada - SAJ
14/06/2022, 16:52
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/006816-5 Situação: Cumprido parcialmente em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida
05/05/2022, 17:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/006815-7 Situação: Cumprido parcialmente em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida
05/05/2022, 17:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0416/2022Data da Publicação: 06/05/2022Número do Diário: 3499
05/05/2022, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0416/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
04/05/2022, 13:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
04/05/2022, 13:14
Conclusos para despacho
04/05/2022, 09:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70041316-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2022 11:26
27/04/2022, 13:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0315/2022Data da Publicação: 07/04/2022Número do Diário: 3482
06/04/2022, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0315/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora dos veículos HONDA/BIZ 125 EX, Ano/Modelo 2011/2011, Placas ESC3919, e VW/GOL CL, Ano/Modelo 1990/1991, Placas BUU7697. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato de bloqueio dos veículos (fls. 94 e 96), como termo de constrição. INTIMEM-SE os executados sobre penhora realizada, pessoalmente. Informado o valor de mercado dos veículos indicados à penhora (fls. 109/110), proceda-se com a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO dos veículos, devendo o oficial de justiça que cumprir a diligência colher fotos diversas do veículo para apuração correta de seu estado geral, após o recolhimento das custas devidas para cumprimento da diligência. Endereço indicado a fls. 108. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Intime-se.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
05/04/2022, 00:13
Decisão outras - Decisão - Vistos. DEFIRO a penhora dos veículos HONDA/BIZ 125 EX, Ano/Modelo 2011/2011, Placas ESC3919, e VW/GOL CL, Ano/Modelo 1990/1991, Placas BUU7697. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato de bloqueio dos veículos (fls. 94 e 96), como termo de constrição. INTIMEM-SE os executados sobre penhora realizada, pessoalmente. Informado o valor de mercado dos veículos indicados à penhora (fls. 109/110), proceda-se com a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO dos veículos, devendo o oficial de justiça que cumprir a diligência colher fotos diversas do veículo para apuração correta de seu estado geral, após o recolhimento das custas devidas para cumprimento da diligência. Endereço indicado a fls. 108. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Intime-se.
04/04/2022, 14:29
Conclusos para decisão
04/04/2022, 14:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70030336-9Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 29/03/2022 14:37
29/03/2022, 15:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0158/2022Data da Publicação: 24/02/2022Número do Diário: 3454
23/02/2022, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0158/2022Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, realizei o cadastro dos executados no sistema Serasajud, conforme ofício em anexo. Manifeste-se a parte credora sobre o ofício recebido, bem como sobre os resultados das pesquisas de fls. 87/96 e 98/100.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
22/02/2022, 05:45
Juntado - Ofício
21/02/2022, 14:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cumprimento à r. Decisão, realizei o cadastro dos executados no sistema Serasajud, conforme ofício em anexo. Manifeste-se a parte credora sobre o ofício recebido, bem como sobre os resultados das pesquisas de fls. 87/96 e 98/100.
21/02/2022, 14:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0139/2022Data da Publicação: 18/02/2022Número do Diário: 3450
17/02/2022, 02:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2022Data da Publicação: 18/02/2022Número do Diário: 3450
17/02/2022, 02:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0136/2022Data da Publicação: 18/02/2022Número do Diário: 3450
17/02/2022, 02:04
Juntada - SAJ
16/02/2022, 14:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0139/2022Teor do ato: Relação: 0136/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) SANDRA SANTOS DA SILVA, CPF: 277.069.868-02 e EVERALDO DA CONCEICAO RUFINO, CPF: 632.654.001-15Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
16/02/2022, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) SANDRA SANTOS DA SILVA, CPF: 277.069.868-02 e EVERALDO DA CONCEICAO RUFINO, CPF: 632.654.001-15, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos.Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência.Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, co
16/02/2022, 09:53
Juntada - SAJ
16/02/2022, 09:14
Juntada - SAJ
16/02/2022, 09:14
Juntada - SAJ
16/02/2022, 09:14
Juntada - SAJ
16/02/2022, 09:14
Juntada - SAJ
16/02/2022, 09:14
Juntada
16/02/2022, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) SANDRA SANTOS DA SILVA, CPF: 277.069.868-02 e EVERALDO DA CONCEICAO RUFINO, CPF: 632.654.001-15Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
16/02/2022, 00:15
Bloqueio/penhora on line - SAJ
15/02/2022, 15:00
Conclusos para decisão
15/02/2022, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
25/11/2021, 10:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.21.70124149-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/11/2021 11:46
23/11/2021, 12:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0722/2021Data da Publicação: 27/10/2021Número do Diário: 3388
26/10/2021, 03:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0722/2021Teor do ato: Diga a parte exequente sobre fls. 75, em 05 (cinco) dias.Advogados(s): Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP)
25/10/2021, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diga a parte exequente sobre fls. 75, em 05 (cinco) dias.
22/10/2021, 15:10
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
22/10/2021, 15:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
29/09/2021, 15:19
Juntada - SAJ
29/09/2021, 15:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
29/09/2021, 15:18
Juntada - SAJ
29/09/2021, 15:18
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2021/012828-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida
27/08/2021, 18:33
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2021/012826-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida
27/08/2021, 18:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0537/2021Data da Disponibilização: 24/08/2021Data da Publicação: 25/08/2021Número do Diário: 3347Página: 757/762
24/08/2021, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0537/2021Teor do ato: Vistos. CITE-SEcada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1006151-48.2021.8.26.0286, à 2ª Vara Cível do Foro de Itu, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUAÇU - SICOOB CREDIGUAÇU, CNPJ 67960229000149, e parte ré/executado - EVERALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO, CPF 63265400115 e SANDRA SANTOS RUFINO, CPF 27706986802, cujo valor da causa é: R$ 24.574,26(VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Esta decisãoservirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedo
23/08/2021, 14:07
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. CITE-SEcada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1006151-48.2021.8.26.0286, à 2ª Vara Cível do Foro de Itu, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUAÇU - SICOOB CREDIGUAÇU, CNPJ 67960229000149, e parte ré/executado - EVERALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO, CPF 63265400115 e SANDRA SANTOS RUFINO, CPF 27706986802, cujo valor da causa é: R$ 24.574,26(VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Esta decisãoservirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiç
20/08/2021, 12:18
Conclusos para decisão
20/08/2021, 10:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ