Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0454/2026Teor do ato: Vistos. 1 - Não tendo as partes ou o possuidor do bem apresentado impugnação, FIXO em R$280.000,00 (para novembro/2025) o valor do imóvel penhorado às fls. 322/323, conforme avaliação de fls. 419. 2 - DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado às fls. 322/323. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execuç