Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aldo Flavio Comeron (OAB 249357/SP), André Luiz dos Santos Neto (OAB 344676/SP) Processo 1503386-14.2020.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - Exectdo: Maria Lucia Degra de Lucena -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada às fls. 29/31, na qual a executada requer a liberação do valor bloqueado nos autos, alegando tratar-se de recurso oriundo de benefício assistencial (Bolsa Família), o qual possui natureza impenhorável, nos termos da legislação vigente. Considerando que a matéria discutida envolve questão de ordem pública - impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e assistencial, bloqueadas via SISBAJUD - passo à análise do pedido independentemente de contraditório prévio. Com base nos documentos juntados às fls. 34/35, verifico estar devidamente comprovada a origem assistencial dos valores bloqueados, sendo estes, portanto, absolutamente impenhoráveis, conforme disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, acolho o pedido da executada e determino a liberação integral dos valores bloqueados, em seu favor. Expeça-se MLE, conforme os dados bancários informados à fl. 35. Cumpra-secomurgência. Esclareço, ainda, que quanto mais específico o nome atribuído à petição, mais ágil será a análise do pedido. Petições genéricas serão apreciadas em ordem cronológica de entrada no sistema informatizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.