Execução de Título Extrajudicial 1005562-49.2023.8.26.0007 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.235,80
Órgão julgador
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional VII - Itaquera
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 04 Civel de Itaquera
Partes do Processo
PROTECTION SYSTEM COMéRCIO E SERVIçOS LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-15
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Autor
LUIZ NOGUEIRA BARBOZA
CPF
472.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM TADEU VALENTE
OAB/SP 283615
·
CPF
296.***.***-60
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·
Representa: Autor
MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO
OAB/SP 131909
·
CPF
057.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
24/04/2026, 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142
22/04/2026, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142
17/04/2026, 09:50
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:17
Juntada de Petição
07/04/2026, 12:58
Juntada de Petição
06/04/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
27/03/2026, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
07/03/2026, 01:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 132, 133
05/03/2026, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/03/2026 - Refer. aos Eventos: 132, 133
04/03/2026, 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 15:23
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 15:23
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Todas as movimentações
(145)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
24/04/2026, 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142
22/04/2026, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 141, 142
17/04/2026, 09:50
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:17
Juntada de Petição
07/04/2026, 12:58
Juntada de Petição
06/04/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
27/03/2026, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
07/03/2026, 01:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 132, 133
05/03/2026, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/03/2026 - Refer. aos Eventos: 132, 133
04/03/2026, 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 15:23
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 15:23
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/03/2026, 15:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.26.70038881-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2026 09:22
22/02/2026, 09:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0082/2026Data da Publicação: 19/01/2026
19/01/2026, 18:23
Juntada
19/01/2026, 18:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2026Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da exequente (fls. 203), aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
15/01/2026, 12:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante a inércia da exequente (fls. 203), aguarde-se provocação no arquivo. Int.
15/01/2026, 11:35
Conclusos para decisão
15/01/2026, 10:46
Conclusos para despacho
17/10/2025, 12:54
Decurso de Prazo - 0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente
17/10/2025, 12:54
Juntada
17/10/2025, 12:51
Juntada
02/10/2025, 16:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
05/08/2025, 00:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:30
Juntada
02/06/2025, 00:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:30
Juntada
02/06/2025, 00:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 02/06/2025
02/06/2025, 00:29
Juntada
02/06/2025, 00:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0470/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 182: manifeste-se a exequente. Int.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
29/05/2025, 12:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 182: manifeste-se a exequente. Int.
29/05/2025, 11:54
Conclusos para decisão
29/05/2025, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70172542-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2025 17:51
28/05/2025, 22:54
Conclusos para despacho
27/05/2025, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70169327-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/05/2025 20:05
26/05/2025, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 13:12
Juntada
14/05/2025, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 13:12
Juntada
14/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP) Processo 1005562-49.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Protection System Comércio e Serviços Ltda - Exectdo: Luiz Nogueira Barboza - Ciência às partes do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular (penhora) do veículo do executado, devendo requerer o que de direito, em 05 dias.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2025Teor do ato: Ciência às partes do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular (penhora) do veículo do executado, devendo requerer o que de direito, em 05 dias.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
13/05/2025, 06:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular (penhora) do veículo do executado, devendo requerer o que de direito, em 05 dias.
12/05/2025, 22:18
Juntado - Ofício
12/05/2025, 11:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70122091-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2025 20:11
15/04/2025, 09:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0135/2025Data da Publicação: 19/02/2025Número do Diário: 4147
18/02/2025, 03:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0135/2025Teor do ato: Providencie a parte autora o extrato da Tabela FIPE do veículo, em cinco dias, elemento necessário para anotação da penhora do veículo, através do sistema Renajus. Prazo de 05 dias.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
17/02/2025, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte autora o extrato da Tabela FIPE do veículo, em cinco dias, elemento necessário para anotação da penhora do veículo, através do sistema Renajus. Prazo de 05 dias.
14/02/2025, 16:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que não foi possível realizar anotação da penhora do veículo junto ao sistema Renajud, tendo em vista que é necessário que a parte autora providencie o extrato da Tabela FIPE do veículo, em cinco dias.
14/02/2025, 16:26
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
10/02/2025, 16:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1031/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 06:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1031/2024Teor do ato: Vistos. 1) Peças sigilosas e fls. 160 e 164: defiro. Lavre-se termo de penhora do automóvel (fls. 156), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada na pessoa de sua advogada, constituindo-se depositário por esse ato. 2) Após, oficie-se via sistema RENAJUD para registro da constrição e de restrição de transferência e circulação. 3) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
09/12/2024, 09:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Peças sigilosas e fls. 160 e 164: defiro. Lavre-se termo de penhora do automóvel (fls. 156), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada na pessoa de sua advogada, constituindo-se depositário por esse ato. 2) Após, oficie-se via sistema RENAJUD para registro da constrição e de restrição de transferência e circulação. 3) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
09/12/2024, 08:17
Conclusos para decisão
06/12/2024, 19:58
Conclusos para despacho
13/11/2024, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70377046-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/11/2024 20:02
12/11/2024, 04:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0938/2024Data da Publicação: 12/11/2024Número do Diário: 4090
11/11/2024, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2024Teor do ato: Recolha a parte interessada a taxa pertinente para realização de pesquisa nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
08/11/2024, 00:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte interessada a taxa pertinente para realização de pesquisa nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
07/11/2024, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70371090-0Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 06/11/2024 14:43
06/11/2024, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0675/2024Data da Publicação: 28/08/2024Número do Diário: 4037
27/08/2024, 03:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0675/2024Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bensAdvogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
26/08/2024, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens
26/08/2024, 12:01
Juntada - SAJ
26/08/2024, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2024Data da Publicação: 21/08/2024Número do Diário: 4032
20/08/2024, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2024Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: defiro. Oficie-se via sistema RENAJUD, conforme requerido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
19/08/2024, 00:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Peças sigilosas: defiro. Oficie-se via sistema RENAJUD, conforme requerido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int.
16/08/2024, 16:51
Conclusos para decisão
15/08/2024, 22:18
Conclusos para despacho
01/08/2024, 21:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70239934-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/07/2024 16:20
26/07/2024, 20:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0555/2024Data da Publicação: 25/07/2024Número do Diário: 4013
24/07/2024, 03:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0555/2024Teor do ato: Recolha a parte interessada a taxa pertinente para realização de pesquisa nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
23/07/2024, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte interessada a taxa pertinente para realização de pesquisa nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
23/07/2024, 09:53
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
17/07/2024, 13:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2024Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
14/05/2024, 05:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos.
13/05/2024, 16:48
Juntada
13/05/2024, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0303/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
07/05/2024, 09:49
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WITA.24.70133491-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 06/05/2024 21:10
06/05/2024, 22:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0303/2024Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de extinção, ante a discordância do exequente. Ademais, não há que se falar em desbloqueio via RENAJUD, pois não comprovada tal restrição. 2) Providencie a parte exequente o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 97/105). 3) Fls. 136/137: ciência ao exequente do valor penhorado, devendo retificar a planilha de débitos, manifestando-se em termos de prosseguimento. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
06/05/2024, 00:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Indefiro o pedido de extinção, ante a discordância do exequente. Ademais, não há que se falar em desbloqueio via RENAJUD, pois não comprovada tal restrição. 2) Providencie a parte exequente o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 97/105). 3) Fls. 136/137: ciência ao exequente do valor penhorado, devendo retificar a planilha de débitos, manifestando-se em termos de prosseguimento. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
04/05/2024, 19:10
Conclusos para decisão
03/05/2024, 19:04
Juntada - SAJ
03/05/2024, 19:00
Conclusos para despacho
19/03/2024, 13:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70076829-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/03/2024 23:57
19/03/2024, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0138/2024Data da Publicação: 14/03/2024Número do Diário: 3925
13/03/2024, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente.Advogados(s): Mafalda Socorro Mendes Aragao (OAB 131909/SP), William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
12/03/2024, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente.
12/03/2024, 09:58
Juntada - SAJ - Pedido de Extinção Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70065679-4Tipo da Petição: Pedido de Extinção do ProcessoData: 08/03/2024 17:38
08/03/2024, 18:17
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA654127213TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Luiz Nogueira BarbozaDiligência : 27/02/2024
01/03/2024, 04:08
Juntada
01/03/2024, 04:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/02/2024, 07:30
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
21/02/2024, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0060/2024Data da Publicação: 15/02/2024Número do Diário: 3903
08/02/2024, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 108/109: expeça-se carta de intimação da penhora realizada (fls. 96/105). 2) Expeça-se ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Luiz Nogueira Barboza, RG nº 30.007.604-6, CPF/MF nº 47205571472, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço
[email protected]
, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, ao arquivo. Int.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
07/02/2024, 10:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 108/109: expeça-se carta de intimação da penhora realizada (fls. 96/105). 2) Expeça-se ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Luiz Nogueira Barboza, RG nº 30.007.604-6, CPF/MF nº 47205571472, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço
[email protected]
, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, ao arquivo. Int.
06/02/2024, 19:29
Conclusos para decisão
06/02/2024, 14:37
Conclusos para despacho
12/12/2023, 11:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70408162-0Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 11/12/2023 21:57
11/12/2023, 22:00
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WITA.23.70405882-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 08/12/2023 14:28
08/12/2023, 14:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0995/2023Data da Publicação: 11/12/2023Número do Diário: 3874
07/12/2023, 03:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0995/2023Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 86 e peças: defiro a penhora do valor descrito abaixo, na modalidade de repetição programada, via sistema SISBAJUD, em face da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Nogueira Barboza; Valor atualizado: R$ 1.895,73. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, a intimação da penhora far-se-á na pessoa do advogado (art. 841, § 1º, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO FLS. 96/105: ciência ÀS ÁRTES."Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
06/12/2023, 12:05
Juntada - SAJ
06/12/2023, 11:51
Juntada - SAJ
06/12/2023, 11:51
Juntada - SAJ
06/12/2023, 11:51
Juntada - SAJ
06/12/2023, 11:51
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2023, 23:07
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1) Fls. 86 e peças: defiro a penhora do valor descrito abaixo, na modalidade de repetição programada, via sistema SISBAJUD, em face da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luiz Nogueira Barboza; Valor atualizado: R$ 1.895,73. 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, a intimação da penhora far-se-á na pessoa do advogado (art. 841, § 1º, do CPC). 4) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO FLS. 96/105: ciência ÀS ÁRTES."
25/07/2023, 14:04
Conclusos para decisão
24/07/2023, 18:38
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70209490-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/07/2023 21:27
05/07/2023, 21:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0510/2023Data da Publicação: 03/07/2023Número do Diário: 3768
30/06/2023, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0510/2023Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Na inércia, ao arquivo. Int.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
29/06/2023, 09:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Primeiramente, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Na inércia, ao arquivo. Int.
28/06/2023, 16:26
Conclusos para decisão
28/06/2023, 16:09
Conclusos para despacho
19/06/2023, 11:14
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado - Nº Protocolo: WITA.23.70185189-1Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJudData: 18/06/2023 14:30
18/06/2023, 14:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2023Data da Publicação: 12/06/2023Número do Diário: 3753
07/06/2023, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2023Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 76/77: indefiro o pedido, uma vez que o executado já foi regularmente citado (fls. 71). 2) Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
06/06/2023, 09:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 76/77: indefiro o pedido, uma vez que o executado já foi regularmente citado (fls. 71). 2) Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
05/06/2023, 14:09
Conclusos para decisão
02/06/2023, 16:57
Conclusos para despacho
02/06/2023, 16:36
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WITA.23.70160504-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 28/05/2023 21:35
28/05/2023, 21:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0396/2023Data da Publicação: 24/05/2023Número do Diário: 3742
23/05/2023, 02:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0396/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
22/05/2023, 00:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
19/05/2023, 15:51
Conclusos para decisão
19/05/2023, 09:25
Conclusos para despacho
17/05/2023, 23:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Decurso Executado
17/05/2023, 23:27
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA512720224TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Nogueira BarbozaDiligência : 03/04/2023
16/04/2023, 07:19
Juntada
16/04/2023, 07:19
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/03/2023, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0169/2023Data da Publicação: 09/03/2023Número do Diário: 3692
08/03/2023, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2023Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5) Transcorrido o prazo do item 1 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int.Advogados(s): William Tadeu Valente (OAB 283615/SP)
07/03/2023, 00:16
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5) Transcorrido o prazo do item 1 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int.
06/03/2023, 17:09
Conclusos para decisão
06/03/2023, 16:22
Expedição de documento - CERTIDÃO INICIAL CUSTAS VINCULADAS
06/03/2023, 12:23
Distribuição por Sorteio
02/03/2023, 17:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
16/04/2026, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
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03/03/2026, 15:23
DECISÃO
•
15/01/2026, 11:35
DECISÃO
•
29/05/2025, 11:54
ATO ORDINATÓRIO
•
12/05/2025, 22:18
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2025, 16:30
DECISÃO
•
09/12/2024, 08:17
ATO ORDINATÓRIO
•
07/11/2024, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
•
26/08/2024, 12:01
DECISÃO
•
16/08/2024, 16:51
ATO ORDINATÓRIO
•
23/07/2024, 09:53
ATO ORDINATÓRIO
•
13/05/2024, 16:48
DECISÃO
•
04/05/2024, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
•
12/03/2024, 09:58
DECISÃO
•
06/02/2024, 19:29
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(20)
ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2026, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
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03/03/2026, 15:23
DECISÃO
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15/01/2026, 11:35
DECISÃO
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29/05/2025, 11:54
ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2025, 22:18
ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2025, 16:30
DECISÃO
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09/12/2024, 08:17
ATO ORDINATÓRIO
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07/11/2024, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024, 12:01
DECISÃO
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16/08/2024, 16:51
ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2024, 09:53
ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2024, 16:48
DECISÃO
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04/05/2024, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2024, 09:58
DECISÃO
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06/02/2024, 19:29
DECISÃO
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25/07/2023, 14:04
DECISÃO
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28/06/2023, 16:26
DECISÃO
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05/06/2023, 14:09
DECISÃO
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19/05/2023, 15:51
DECISÃO
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06/03/2023, 17:09