Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jéssica Maciel Beletati (OAB 421586/SP) Processo 0001216-71.2023.8.26.0266 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: ANDERSON DOS SANTOS SANTINO -
Cuida-se de pedido formulado pela Dra. JÉSSICA MACIEL BELETATI, advogada nomeada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, visando à nova expedição de certidão de honorários advocatícios, sob a justificativa de que a certidão anteriormente emitida foi apresentada de forma extemporânea, ultrapassando o prazo de validade de 12 (doze) meses estabelecido pelas normas do Convênio, o que ensejou o não pagamento dos valores devidos. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Nos termos das diretrizes estabelecidas pelo próprio Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, a certidão de honorários possui validade de 12 (doze) meses, sendo responsabilidade exclusiva da advogada conveniada apresentá-la em tempo hábil à Defensoria Pública para processamento e pagamento. A perda do prazo por erro ou omissão da patrona não autoriza a reexpedição do documento, tampouco implica obrigação de o juízo emitir nova certidão, sob pena de violação às regras do convênio e indevida reiteração de ato administrativo já praticado regularmente. Assim, ausente qualquer vício na certidão anteriormente emitida, e sendo a perda do prazo atribuível exclusivamente à advogada conveniada, Indefiro o pedido de reexpedição de certidão de honorários. Publique-se e tornem os autos a fluxo de arquivamento.