Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2026, 09:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40524561-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2026 13:17
10/04/2026, 13:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0732/2026Data da Publicação: 31/03/2026
30/03/2026, 07:09
Juntada
30/03/2026, 07:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0732/2026Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a pesquisa INFOSEG, por ter objetivo criminal e ferramentas de juízo criminal, de sorte que não se destina a fornecer endereço ou relação de bens de devedores para os respectivos credores sem qualquer relação com a segurança pública. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Piter Padalka CPF/CNPJ: 17496447897 Após, intime-se a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
28/03/2026, 01:03
Deferido o pedido - Vistos. 1) Indefiro a pesquisa INFOSEG, por ter objetivo criminal e ferramentas de juízo criminal, de sorte que não se destina a fornecer endereço ou relação de bens de devedores para os respectivos credores sem qualquer relação com a segurança pública. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Piter Padalka CPF/CNPJ: 17496447897 Após, intime-se a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.
28/03/2026, 00:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40432709-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2026 14:55
24/03/2026, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0642/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 06:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0645/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 06:17
Juntada
20/03/2026, 06:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0645/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
19/03/2026, 17:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
19/03/2026, 16:44
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Documentos
DECISÃO
•28/03/2026, 00:41
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2026, 16:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0732/2026Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a pesquisa INFOSEG, por ter objetivo criminal e ferramentas de juízo criminal, de sorte que não se destina a fornecer endereço ou relação de bens de devedores para os respectivos credores sem qualquer relação com a segurança pública. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Piter Padalka CPF/CNPJ: 17496447897 Após, intime-se a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
28/03/2026, 01:03
Deferido o pedido - Vistos. 1) Indefiro a pesquisa INFOSEG, por ter objetivo criminal e ferramentas de juízo criminal, de sorte que não se destina a fornecer endereço ou relação de bens de devedores para os respectivos credores sem qualquer relação com a segurança pública. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Piter Padalka CPF/CNPJ: 17496447897 Após, intime-se a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.
28/03/2026, 00:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40432709-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2026 14:55
24/03/2026, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0642/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 06:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0645/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 06:17
Juntada
20/03/2026, 06:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0645/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
19/03/2026, 17:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
19/03/2026, 16:44
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Juntada - SAJ
19/03/2026, 16:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0642/2026Teor do ato: Relação: 0630/2026Teor do ato: VistosAdvogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
19/03/2026, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 04:59
Juntada
19/03/2026, 04:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2026Teor do ato: VistosAdvogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
18/03/2026, 12:03
Deferido o pedido - Vistos
18/03/2026, 11:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40347801-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2026 16:05
10/03/2026, 17:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0382/2026Data da Publicação: 24/02/2026
23/02/2026, 07:01
Juntada
23/02/2026, 07:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0382/2026Teor do ato: Providencie o(a) exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa pertinente ao sistema solicitado, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.684/2023.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
20/02/2026, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o(a) exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa pertinente ao sistema solicitado, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.684/2023.
20/02/2026, 09:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40225114-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 18/02/2026 16:24
18/02/2026, 16:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0150/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 01:36
Juntada
26/01/2026, 01:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0150/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 93: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias; Intime-se.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
24/01/2026, 17:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 93: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias; Intime-se.
24/01/2026, 16:12
Conclusos para despacho
12/01/2026, 13:25
Juntada - SAJ
12/01/2026, 13:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/12/2025, 02:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Expedição de MLE
12/11/2025, 10:20
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42589795-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 10/11/2025 15:03
10/11/2025, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1864/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:28
Juntada
14/10/2025, 05:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1864/2025Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: para fins de expedição do MLE, apresente o interessado o formulário de levantamento eletrônico, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
13/10/2025, 15:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - NOTA DE CARTÓRIO: para fins de expedição do MLE, apresente o interessado o formulário de levantamento eletrônico, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
13/10/2025, 15:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/09/2025, 15:06
Juntada
12/09/2025, 15:01
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/09/2025, 15:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/09/2025, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0862/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 06:38
Juntada
18/07/2025, 06:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0862/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de valores em conta bancária alegando ser a importância oriunda do pagamento de seguro desemprego. (fls. 52/57). O exequente se insurge contra a impugnação (fls.67/68). Decido. A impugnação deve ser conhecida por versar sobre impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC, estabelece ser impenhorável "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Tendo em vista que a verba recebida a título de seguro desemprego destina-se ao sustento do devedor, é ela impenhorável. Nesse sentido, temos o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - Impenhorabilidade do seguro-desemprego - Impenhorabilidade de quantia destinada ao sustento - Renda mínima - Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Ainda que se trate de execução de verba alimentar, no caso, honorários advocatícios, as circunstâncias que concedida a verba não permitem a penhora pretendida pelo agravado. Agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075441-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) Todavia, ao analisar o extrato apresentado às fls. 56, nota-se que no mesmo dia da penhora foi transferida para a referida conta a importância de R$ 80,00. Nesse diapasão, temos que o valor penhorado na conta bancária em questão não abrangeu apenas o montante recebido como seguro desemprego,sendo de rigor, portanto, concluirmos que o valor correspondente à verba impenhorável correspondente à
17/07/2025, 14:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de valores em conta bancária alegando ser a importância oriunda do pagamento de seguro desemprego. (fls. 52/57). O exequente se insurge contra a impugnação (fls.67/68). Decido. A impugnação deve ser conhecida por versar sobre impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC, estabelece ser impenhorável "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Tendo em vista que a verba recebida a título de seguro desemprego destina-se ao sustento do devedor, é ela impenhorável. Nesse sentido, temos o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - Impenhorabilidade do seguro-desemprego - Impenhorabilidade de quantia destinada ao sustento - Renda mínima - Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Ainda que se trate de execução de verba alimentar, no caso, honorários advocatícios, as circunstâncias que concedida a verba não permitem a penhora pretendida pelo agravado. Agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075441-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) Todavia, ao analisar o extrato apresentado às fls. 56, nota-se que no mesmo dia da penhora foi transferida para a referida conta a importância de R$ 80,00. Nesse diapasão, temos que o valor penhorado na conta bancária em questão não abrangeu apenas o montante recebido como seguro desemprego,sendo de rigor, portanto, concluirmos que o valor correspondente à verba impenhorável correspondente à quant
17/07/2025, 13:57
Conclusos para despacho
13/06/2025, 15:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41230028-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/05/2025 14:33
29/05/2025, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2025Data da Publicação: 23/05/2025
24/05/2025, 08:59
Juntada
24/05/2025, 08:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2025Data da Publicação: 23/05/2025
24/05/2025, 08:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2025Data da Publicação: 23/05/2025
24/05/2025, 08:59
Juntada
24/05/2025, 08:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2025Data da Publicação: 23/05/2025
24/05/2025, 08:59
Juntada
24/05/2025, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0414/2025Teor do ato: Vistos. Diante da alegada impenhorabilidade de recursos, intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
21/05/2025, 21:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da alegada impenhorabilidade de recursos, intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se.
19/05/2025, 10:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/05/2025, 15:33
Juntada - SAJ
16/05/2025, 15:29
Conclusos para despacho
16/05/2025, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41118715-0Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 15/05/2025 18:21
15/05/2025, 19:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 22:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 16:35
Juntada
14/05/2025, 16:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
13/05/2025, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2025Teor do ato: Defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso infrutífero o bloqueio, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Piter Padalka Valor: R$ 51.296,41 CPF/CNPJ: 17496447897 Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, com o resultado e intimem-se as partes. Int.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rogerio Lacerda da Silva (OAB 296557/SP)
13/05/2025, 07:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
12/05/2025, 16:32
Juntada - SAJ
12/05/2025, 16:29
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/05/2025, 16:29
Bloqueio/penhora on line - SAJ
16/04/2025, 10:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40875761-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2025 14:07
15/04/2025, 14:16
Conclusos para despacho
11/03/2025, 11:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/03/2025, 11:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA743016979TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Piter PadalkaDiligência : 27/01/2025
06/02/2025, 07:09
Juntada
06/02/2025, 07:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/01/2025, 07:22
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/01/2025, 16:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
17/12/2024, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1091/2024Data da Publicação: 17/12/2024Número do Diário: 4113
14/12/2024, 13:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1091/2024Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP)
13/12/2024, 06:43
Decisão - SAJ - Guia de custas anotada e inutilizada. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º.
12/12/2024, 19:05
Conclusos para despacho
11/12/2024, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42857085-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2024 11:50
09/12/2024, 12:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1044/2024Data da Publicação: 03/12/2024Número do Diário: 4103
30/11/2024, 15:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1044/2024Teor do ato: Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o complemento do pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se.Advogados(s): Antonio Rosella (OAB 33792/SP)
29/11/2024, 10:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o complemento do pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se.