Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 cumprimento de sentença. 5. No silêncio e, após cumpridos os itens 2 e 3, arquivem-se.
Intimação - ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP), Luciano Fernandes Kassa (OAB 433607/SP) Processo 1006616-93.2023.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Carlos dos Santos - Embargdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Trasladem-se cópias de fls. 147/151 e do acórdão de fls. 185/190 para ação de execução de título extrajudicial nº 1004744-43.2023.8.26.0704. 3. Considerando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a parcial procedência da ação e a sucumbência (fl. 151), certifique a Serventia, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, intimando-se, após, o responsável para pagamento, se o caso, pela imprensa oficial ou carta, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. 3. Certifique também, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, se há guias DARE para vinculação. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ressaltando que, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o Intime-se.