Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Emerson Ramos de Oliveira (OAB 143657/SP), Raquel Evelin Gonçalves Coltro (OAB 201742/SP), Alice Goncalves do Nascimento (OAB 98957/SP), Pedro Martins (OAB 327134/SP), Joel Amorim Vianna (OAB 367442/SP) Processo 1004260-21.2019.8.26.0299 - Usucapião - Reqte: Isabel Cristina Dias dos Santos, Abraão Santos Silva - Reqda: Maria Maevsky do Nascimento, Espólio de Teresa dos Santos Maevsky, Espólio de Anatolli Sapipank, Clarice Sapipank (Herdeira de Anatolli Sapipank) - Em saneamento progressivo ab initio litis, não vislumbro possível o julgamento do feito neste momento, pois imprescindível a realização de perícia, uma vez que as medidas do imóvel existentes nos autos são inseguras, além de a realidade tabular poder não corresponder ao exercício físico da posse. Além disso, ao que consta, a área foi destacada de parte maior, imprescindível a verificação exata da área possuída, em interesse dos próprios autores. Para o encargo, nomeio como perito judicial o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser custeada nos moldes da Resolução TJSP 910/2023. Observa-se que a área de interesse dos autores não é de grande extensão e, no caso concreto, não há qualquer particularidade que dificulte o trabalho do perito ou aumente de forma considerável o tempo exigido para a prestação do serviço. Logo, fixo a complexidade da perícia no Grau I e arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESP's. Assim, providencie a Serventia a intimação do perito por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância ou não com a nomeação. Em havendo concordância, deverá o perito aguardar futura comunicação para dar início aos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. No prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem os requerentes e o Ministério Público os respectivos quesitos e indiquem, caso considerem necessário, seus assistentes técnicos. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico. Seguem os quesitos judiciais: 1) Apresente o Sr. Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? 3) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 4) Há indícios de exercício de posse no local? É possível afirmar quem exerce a referida posse e por quanto tempo? 5) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos. Sem prejuízo, o autor deverá juntar declarações de testemunhas, com firma reconhecida, indicando o período de posse exercido no local. Intime-se. Jandira, 12 de maio de 2025