Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 103, 104
22/04/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 103, 104
17/04/2026, 06:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
16/04/2026, 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 13:16
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 13:16
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/04/2026, 13:15
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
06/01/2026, 08:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/12/2025, 05:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2333/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 05:20
Juntada
09/12/2025, 05:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2333/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 359: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
05/12/2025, 15:20
Despacho/Decisão - Processo Suspenso - Vistos. Fl. 359: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se.
05/12/2025, 14:25
Conclusos para decisão
04/12/2025, 15:23
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42747680-6Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 04/12/2025 14:52