Execução de Título Extrajudicial 1005669-53.2025.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.174,70
Órgão julgador
05 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
ACQUA PARK CONDOMINIO CLUBE
CNPJ
17.***.***.0001-59
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Autor
CR2 SAO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-74
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER DE SOUZA FREITAS
OAB/SP 328334
·
CPF
268.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
10/10/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2025.
10/10/2025, 10:00
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:11
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 09:39
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/09/2025, 09:38
Juntada de Outros documentos
26/09/2025, 09:37
Bloqueio/penhora on line
26/09/2025, 09:37
Conclusos para decisão
21/08/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:49
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Arquivado Provisoriamente
10/10/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2025.
10/10/2025, 10:00
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:11
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 09:39
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/09/2025, 09:38
Juntada de Outros documentos
26/09/2025, 09:37
Bloqueio/penhora on line
26/09/2025, 09:37
Conclusos para decisão
21/08/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 20:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/07/2025, 19:40
Conclusos para decisão
25/07/2025, 13:51
Conclusos para julgamento
08/07/2025, 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
08/07/2025, 10:00
Suspensão do Prazo
17/06/2025, 23:02
Certidão de Publicação Expedida
11/06/2025, 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/05/2025, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wagner de Souza Freitas (OAB 328334/SP) Processo 1005669-53.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acqua Park Condomínio Clube - Vistos, 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. 2 - O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3 - Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4 - O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (SISBAJUD, RENAJUD), código de receita 434-1. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1. 5 - Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo de três dias úteis, providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, código 434-1, para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:17
Juntada de Certidão
13/05/2025, 06:01
Expedição de Carta.
12/05/2025, 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
12/05/2025, 14:25
Conclusos para despacho
18/02/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 17:09
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 06:04
Determinada a Emenda à Inicial
11/02/2025, 15:55
Conclusos para despacho
11/02/2025, 13:02
Distribuído por sorteio
11/02/2025, 11:13
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/09/2025, 09:38
Decisão
•
26/09/2025, 09:37
Decisão
•
28/07/2025, 19:40
Decisão
•
12/05/2025, 14:25
Decisão
•
11/02/2025, 15:55