Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 20:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.26.70064308-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2026 14:33
19/03/2026, 16:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 04/03/2026
03/03/2026, 07:22
Juntada
03/03/2026, 07:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamentoAdvogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
02/03/2026, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento
02/03/2026, 10:01
Arquivo - Em Secretaria
19/01/2026, 10:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
19/01/2026, 10:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2025, 22:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70383348-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2025 09:33
05/12/2025, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2228/2025Data da Publicação: 01/12/2025
28/11/2025, 05:29
Juntada
28/11/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2228/2025Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
27/11/2025, 10:30
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.
27/11/2025, 10:14
Conclusos para decisão
26/11/2025, 15:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2026, 10:01
DECISÃO
•27/11/2025, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamentoAdvogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
02/03/2026, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento
02/03/2026, 10:01
Arquivo - Em Secretaria
19/01/2026, 10:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
19/01/2026, 10:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2025, 22:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70383348-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2025 09:33
05/12/2025, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2228/2025Data da Publicação: 01/12/2025
28/11/2025, 05:29
Juntada
28/11/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2228/2025Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
27/11/2025, 10:30
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.
27/11/2025, 10:14
Conclusos para decisão
26/11/2025, 15:19
Decurso de Prazo - 0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente
26/11/2025, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1059/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 01:38
Juntada
01/08/2025, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1059/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
30/07/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.
30/07/2025, 10:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/07/2025, 10:11
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 007.2025/040351-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti
17/07/2025, 14:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0862/2025Data da Publicação: 15/07/2025
14/07/2025, 03:22
Juntada
14/07/2025, 03:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0862/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 312: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de cumprimento, no endereço ora declinado. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
11/07/2025, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 312: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de cumprimento, no endereço ora declinado. Int.
11/07/2025, 16:45
Conclusos para despacho
11/07/2025, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70199265-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/06/2025 10:01
20/06/2025, 10:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2025Data da Publicação: 16/06/2025
13/06/2025, 01:18
Juntada
13/06/2025, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2025Teor do ato: Fica deferido ao autor/exequente o prazo de 10 dias, conforme pleiteado, para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
12/06/2025, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica deferido ao autor/exequente o prazo de 10 dias, conforme pleiteado, para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
12/06/2025, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0426/2025Data da Publicação: 26/05/2025
24/05/2025, 05:41
Juntada
24/05/2025, 05:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0425/2025Data da Publicação: 22/05/2025
23/05/2025, 11:44
Juntada
23/05/2025, 11:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0426/2025Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
22/05/2025, 08:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70163521-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2025 13:04
21/05/2025, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 13:40
Juntada
21/05/2025, 13:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 22/05/2025
21/05/2025, 13:32
Juntada
21/05/2025, 13:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 21/05/2025
21/05/2025, 13:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 21/05/2025
21/05/2025, 13:17
Juntada
21/05/2025, 13:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 18:04
Juntada
19/05/2025, 18:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 17:53
Juntada
19/05/2025, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 17:44
Juntada
19/05/2025, 17:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 17:32
Juntada
19/05/2025, 17:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 17:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0418/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 04:05
Juntada
19/05/2025, 04:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
16/05/2025, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2025Data da Publicação: 05/02/2025Número do Diário: 4137
04/02/2025, 02:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287: Diante da certidão de fls. 282, à luz do estabelecido no art. 77, V do C.P.C., informe o executado o seu atual endereço, no prazo de cinco dias. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
03/02/2025, 00:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 286/287: Diante da certidão de fls. 282, à luz do estabelecido no art. 77, V do C.P.C., informe o executado o seu atual endereço, no prazo de cinco dias. Int.
31/01/2025, 16:44
Conclusos para despacho
31/01/2025, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70006210-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/01/2025 16:02
14/01/2025, 18:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0016/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4122
14/01/2025, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0016/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
13/01/2025, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.
13/01/2025, 09:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/01/2025, 09:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1030/2024Data da Publicação: 05/12/2024Número do Diário: 4105
04/12/2024, 02:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 007.2024/057300-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2025 Local: Oficial de justiça - Anildo Alipio Costa
03/12/2024, 16:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1030/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de cumprimento, no endereço ora declinado. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
03/12/2024, 00:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 273/274: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de cumprimento, no endereço ora declinado. Int.
02/12/2024, 17:50
Conclusos para despacho
02/12/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70377367-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2024 09:32
12/11/2024, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0934/2024Data da Publicação: 05/11/2024Número do Diário: 4085
04/11/2024, 02:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0934/2024Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o correto recolhimento da GRD, uma vez que recolheu custas para pesquisas. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
01/11/2024, 00:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie o exequente o correto recolhimento da GRD, uma vez que recolheu custas para pesquisas. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.
31/10/2024, 16:09
Conclusos para despacho
31/10/2024, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70332379-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2024 17:38
07/10/2024, 21:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2024Data da Publicação: 27/09/2024Número do Diário: 4059
26/09/2024, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2024Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão retro por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra o exequente o recolhimento da GRD, em 15 dias. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
25/09/2024, 09:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Mantenho a decisão retro por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra o exequente o recolhimento da GRD, em 15 dias. Int.
24/09/2024, 17:30
Conclusos para despacho
24/09/2024, 16:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70262863-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2024 10:03
14/08/2024, 10:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0665/2024Data da Publicação: 15/08/2024Número do Diário: 4028
14/08/2024, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0665/2024Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da GRD no valor de R$ 106,08, no prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
13/08/2024, 05:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o exequente o recolhimento da GRD no valor de R$ 106,08, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/08/2024, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0649/2024Data da Publicação: 12/08/2024Número do Diário: 4025
09/08/2024, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0649/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 254/256: Reconsidero em parte a decisão às fls. 247/248, e defiro a penhora sobre faturamento da parte executada Centro Educacional Tietê Ltda, CNPJ 07.876.385/0001-02, tendo em vista que figura no polo passivo da presente ação. Não foram localizados bens livres e desembaraçados para garantir a execução, razão pela qual defiro a penhora requerida sobre o faturamento mensal da executada até o limite do débito, sendo que o valor penhorado não deverá exceder o limite de 30% do faturamento mensal líquido, conforme artigo 866 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nomeio fiel depositário e administrador o representante legal da executada, LUCIANO PIRES DE OLIVEIRA (fls. 242), para que deposite mensalmente nos autos o valor correspondente a 30% de seu faturamento líquido mensal, valores estes que, até o depósito em juízo ficarão a seu cargo na condição de depositário, sob as penas da lei. O depósito mensal em juízo deverá ocorrer até integral satisfação do débito, e deverá ser acompanhado de prestação de contas mensalmente, com os respectivos balancetes mensais a fim de serem imputados no pagamento da dívida. Intime-se o administrador indicado por mandado no endereço às fls. 534, que deverá cumprir seu encargo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, será nomeado administrador estranho ao quadro societário. Por sua vez indefiro o pedido para expedição de ofício para a SUSEP, tendo em vista que a pesquisa pelo sistema Sisbajud já abrange eventuais saldos em contas de previdência privada e aplicação financeira. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
08/08/2024, 06:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 254/256: Reconsidero em parte a decisão às fls. 247/248, e defiro a penhora sobre faturamento da parte executada Centro Educacional Tietê Ltda, CNPJ 07.876.385/0001-02, tendo em vista que figura no polo passivo da presente ação. Não foram localizados bens livres e desembaraçados para garantir a execução, razão pela qual defiro a penhora requerida sobre o faturamento mensal da executada até o limite do débito, sendo que o valor penhorado não deverá exceder o limite de 30% do faturamento mensal líquido, conforme artigo 866 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nomeio fiel depositário e administrador o representante legal da executada, LUCIANO PIRES DE OLIVEIRA (fls. 242), para que deposite mensalmente nos autos o valor correspondente a 30% de seu faturamento líquido mensal, valores estes que, até o depósito em juízo ficarão a seu cargo na condição de depositário, sob as penas da lei. O depósito mensal em juízo deverá ocorrer até integral satisfação do débito, e deverá ser acompanhado de prestação de contas mensalmente, com os respectivos balancetes mensais a fim de serem imputados no pagamento da dívida. Intime-se o administrador indicado por mandado no endereço às fls. 534, que deverá cumprir seu encargo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, será nomeado administrador estranho ao quadro societário. Por sua vez indefiro o pedido para expedição de ofício para a SUSEP, tendo em vista que a pesquisa pelo sistema Sisbajud já abrange eventuais saldos em contas de previdência privada e aplicação financeira. Int.
07/08/2024, 15:32
Conclusos para despacho
17/06/2024, 08:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70135830-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 13:30
08/05/2024, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70135829-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 13:30
08/05/2024, 14:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2024Data da Publicação: 07/05/2024Número do Diário: 3960
06/05/2024, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 237/240 - Indefiro a inclusão e pesquisa de bens em nome das pessoas jurídicas indicadas, sem a prévia desconsideração inversa da personalidade jurídica. Esclareço à exequente, que ao contrário do afirmado, a empresa Centro Educacional Tiete Ltda, é uma sociedade na qual os sócios possuem responsabilidade limitada, conforme verifica-se às fls. 242/244. Na mesma esteira, a outra empresa indicada, Centro Educacional LRV é uma Sociedade Limitada Unipessoal, conforme verifica-se às fls. 246, portanto cuida-se de pessoa jurídica com personalidade distinta de seu empresário, ou seja, da pessoa física que a constituiu, não havendo se falar em confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física. A sociedade limitada unipessoal não se confunde com o empresário individual, que além de possuir responsabilidade ilimitada em relação às dívidas e encargos econômicos da atividade, não ostenta o status de ente personificado. Dessa forma, a responsabilidade do sócio da sociedade limitada unipessoal é subsidiária, e, é reconhecida apenas em casos excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento das empresas indicas, tendo em vista que não figuram no polo passivo da execução. Ademais não há prova nos autos de que o executado receba remuneração ou lucros das empresas nas quais consta como sócio. A personalidade jurídica deve ser respeitada, não sendo possível a penhora direta sobre bem do patrimônio da sociedade sem que se haja prévia desconsideração inversa da personalidade do sócio para atingir bens da pessoa jurídica da sociedade. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
03/05/2024, 13:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 237/240 - Indefiro a inclusão e pesquisa de bens em nome das pessoas jurídicas indicadas, sem a prévia desconsideração inversa da personalidade jurídica. Esclareço à exequente, que ao contrário do afirmado, a empresa Centro Educacional Tiete Ltda, é uma sociedade na qual os sócios possuem responsabilidade limitada, conforme verifica-se às fls. 242/244. Na mesma esteira, a outra empresa indicada, Centro Educacional LRV é uma Sociedade Limitada Unipessoal, conforme verifica-se às fls. 246, portanto cuida-se de pessoa jurídica com personalidade distinta de seu empresário, ou seja, da pessoa física que a constituiu, não havendo se falar em confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física. A sociedade limitada unipessoal não se confunde com o empresário individual, que além de possuir responsabilidade ilimitada em relação às dívidas e encargos econômicos da atividade, não ostenta o status de ente personificado. Dessa forma, a responsabilidade do sócio da sociedade limitada unipessoal é subsidiária, e, é reconhecida apenas em casos excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento das empresas indicas, tendo em vista que não figuram no polo passivo da execução. Ademais não há prova nos autos de que o executado receba remuneração ou lucros das empresas nas quais consta como sócio. A personalidade jurídica deve ser respeitada, não sendo possível a penhora direta sobre bem do patrimônio da sociedade sem que se haja prévia desconsideração inversa da personalidade do sócio para atingir bens da pessoa jurídica da sociedade. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int.
03/05/2024, 12:57
Conclusos para despacho
17/04/2024, 09:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70075117-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/03/2024 09:04
18/03/2024, 09:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0929/2023Data da Publicação: 29/11/2023Número do Diário: 3867
28/11/2023, 02:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0929/2023Teor do ato: Fls. 233: As pesquisas solicitadas foram realizadas recentemente (fls. 202/216). Com relação à empresa indicada, indefiro as pesquisas vez que esta não integra o polo passivo da presente execução. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
27/11/2023, 12:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 233: As pesquisas solicitadas foram realizadas recentemente (fls. 202/216). Com relação à empresa indicada, indefiro as pesquisas vez que esta não integra o polo passivo da presente execução. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
27/11/2023, 11:31
Conclusos para despacho
18/10/2023, 11:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70342319-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2023 11:31
17/10/2023, 11:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0747/2023Data da Publicação: 27/09/2023Número do Diário: 3828
26/09/2023, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0747/2023Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do retorno da pesquisa via Sniper. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
25/09/2023, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência ao exequente acerca do retorno da pesquisa via Sniper. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias.
25/09/2023, 12:24
Juntado - Ofício
25/09/2023, 11:27
Conclusos para decisão
22/09/2023, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70312376-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/09/2023 16:32
21/09/2023, 17:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0674/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) Processo 1013360-37.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Centro Educacional Tietê Ltda - Fls. 220/221: Nos termos do provimento CSM nº 2684/2023, providencie o autor o recolhimento de 01 Ufesps, após, proceda a serventia com as pesquisas solicitadas.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0674/2023Teor do ato: Fls. 220/221: Nos termos do provimento CSM nº 2684/2023, providencie o autor o recolhimento de 01 Ufesps, após, proceda a serventia com as pesquisas solicitadas.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
31/08/2023, 09:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 220/221: Nos termos do provimento CSM nº 2684/2023, providencie o autor o recolhimento de 01 Ufesps, após, proceda a serventia com as pesquisas solicitadas.
31/08/2023, 08:37
Conclusos para despacho
29/08/2023, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70279740-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2023 09:31
28/08/2023, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2023Data da Publicação: 21/07/2023Número do Diário: 3782
20/07/2023, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2023Teor do ato: Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao SisbaJud (R$ sem saldo). Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas na declaração de imposto de renda do executado Luciano referente ao exercício de 2022, que se encontra na pasta sigilosa. Ciência quanto ao resultado da pesquisa Renajud (o executado luciano possui 2 veículos, ambos com restrição). No silêncio, arquivem-se os autos.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
19/07/2023, 09:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao SisbaJud (R$ sem saldo). Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas na declaração de imposto de renda do executado Luciano referente ao exercício de 2022, que se encontra na pasta sigilosa. Ciência quanto ao resultado da pesquisa Renajud (o executado luciano possui 2 veículos, ambos com restrição). No silêncio, arquivem-se os autos.
18/07/2023, 17:13
Juntado - Ofício
18/07/2023, 09:40
Juntado - Ofício
18/07/2023, 09:40
Juntado - Ofício
18/07/2023, 09:40
Juntado - Ofício
18/07/2023, 09:40
Juntado - Ofício
18/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ
18/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ
18/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ
18/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ
18/07/2023, 09:39
Conclusos para decisão
13/07/2023, 12:10
Conclusos para despacho
06/07/2023, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70178335-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/06/2023 14:02
13/06/2023, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2023Data da Publicação: 30/05/2023Número do Diário: 3746
29/05/2023, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2023Teor do ato: Fls. 192: Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Decorrido, promova o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/05/2023, 09:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 192: Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Decorrido, promova o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se.
25/05/2023, 15:35
Conclusos para decisão
25/05/2023, 15:03
Conclusos para despacho
12/04/2023, 10:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70103857-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2023 16:59
11/04/2023, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0249/2023Data da Publicação: 05/04/2023Número do Diário: 3711
04/04/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 186: A taxa juntada para pesquisas de bens e penhora on line dos executados é insuficiente (4 taxas). Assim, providencie o exequente o recolhimento de 03 UFESP(s) e complemento (R$ 23,26), conforme Provimento CSM 2.684/2023, e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em dez dias. Após, proceda com a realização da penhora on line e pesquisa de bens, via Sisbajud, Infojud e Renajud. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
03/04/2023, 13:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 186: A taxa juntada para pesquisas de bens e penhora on line dos executados é insuficiente (4 taxas). Assim, providencie o exequente o recolhimento de 03 UFESP(s) e complemento (R$ 23,26), conforme Provimento CSM 2.684/2023, e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em dez dias. Após, proceda com a realização da penhora on line e pesquisa de bens, via Sisbajud, Infojud e Renajud. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se.
03/04/2023, 13:28
Conclusos para despacho
13/02/2023, 15:42
Reabertura de processo
13/02/2023, 15:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70038241-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/02/2023 12:39
13/02/2023, 12:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0063/2023Data da Publicação: 01/02/2023Número do Diário: 3668
31/01/2023, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0063/2023Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) a complementação da taxa, no importe de R$ 7,26, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
30/01/2023, 00:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) a complementação da taxa, no importe de R$ 7,26, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
27/01/2023, 14:33
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
27/01/2023, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0915/2022Data da Publicação: 08/12/2022Número do Diário: 3645
07/12/2022, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0915/2022Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 38,74, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
06/12/2022, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 38,74, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
06/12/2022, 11:00
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WITA.22.70357056-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 05/12/2022 19:26
05/12/2022, 19:33
Arquivo - Em Secretaria
27/05/2019, 15:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da decisão retro e nada mais foi requerido.
27/05/2019, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0096/2019Data da Disponibilização: 29/04/2019Data da Publicação: 30/04/2019Número do Diário: Página:
29/04/2019, 11:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0096/2019Teor do ato: Providencie o exequente o complemento da taxa (R$ 75,00), para fins das pesquisas, pois são dois réus, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/04/2019, 11:40
Decisão outras - Decisão - Providencie o exequente o complemento da taxa (R$ 75,00), para fins das pesquisas, pois são dois réus, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
25/04/2019, 12:55
Conclusos para despacho
15/04/2019, 17:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.19.70083154-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2019 16:20
15/04/2019, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0072/2019Data da Disponibilização: 01/04/2019Data da Publicação: 02/04/2019Número do Diário: Página:
01/04/2019, 12:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0072/2019Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a)/exequente o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM nº 2.195/2014 (R$ 120,00), para fins de pesquisa de bens dos executados junto à DRF e Detran e penhora junto ao Bacen, em dez dias. Providencie, ainda, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
29/03/2019, 11:13
Decisão outras - Decisão - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a)/exequente o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM nº 2.195/2014 (R$ 120,00), para fins de pesquisa de bens dos executados junto à DRF e Detran e penhora junto ao Bacen, em dez dias. Providencie, ainda, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
28/03/2019, 16:33
Conclusos para despacho
21/03/2019, 11:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.19.70059954-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2019 11:08
21/03/2019, 11:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
09/03/2019, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0040/2019Data da Disponibilização: 21/02/2019Data da Publicação: 22/02/2019Número do Diário: Página:
21/02/2019, 11:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0040/2019Teor do ato: Fl. 120: Antes do mais, cumpra o exequente, na íntegra, a decisão de fl. 118, mantidos prazo e pena.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
20/02/2019, 11:53
Decisão outras - Decisão - Fl. 120: Antes do mais, cumpra o exequente, na íntegra, a decisão de fl. 118, mantidos prazo e pena.
19/02/2019, 13:13
Conclusos para despacho
14/02/2019, 14:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.19.70029614-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/02/2019 13:05
14/02/2019, 13:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
30/12/2018, 09:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0321/2018Data da Disponibilização: 17/12/2018Data da Publicação: 18/12/2018Número do Diário: Página:
17/12/2018, 11:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2018Teor do ato: Fl. 117: Em dez dias, requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento, indicando o que lhe convier para fins de penhora, com demonstrativo atualizado do crédito, bem como, o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
14/12/2018, 14:45
Decisão outras - Decisão - Fl. 117: Em dez dias, requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento, indicando o que lhe convier para fins de penhora, com demonstrativo atualizado do crédito, bem como, o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
14/12/2018, 14:10
Conclusos para despacho
12/12/2018, 11:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.18.70271899-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/12/2018 17:13
11/12/2018, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0305/2018Data da Disponibilização: 29/11/2018Data da Publicação: 30/11/2018Número do Diário: Página:
29/11/2018, 11:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2018Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 114, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
28/11/2018, 14:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Diante da certidão de fls. 114, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
27/11/2018, 16:39
Conclusos para decisão
27/11/2018, 15:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que os Embargos à Execução de nº 1015760-24.2018 foram extintos, conforme dispositivo de sentença que ora transcrevo: "Isto posto, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo , sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege", sob pena de inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C." Certifico mais que a referida sentença transitou em julgado em 08/11/2018. Nada Mais.
27/11/2018, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0233/2018Data da Disponibilização: 17/09/2018Data da Publicação: 18/09/2018Número do Diário: Página:
17/09/2018, 13:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2018Teor do ato: Fl. 108: Os executados interpuseram Embargos à Execução (fl. 112). Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão naqueles autos.Advogados(s): Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
14/09/2018, 14:36
Decisão outras - Decisão - Fl. 108: Os executados interpuseram Embargos à Execução (fl. 112). Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão naqueles autos.
13/09/2018, 14:32
Conclusos para decisão
13/09/2018, 14:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos à Execução pelo executados, Processo nº 1015760-24.2018.8.26.0007, em apenso.
13/09/2018, 13:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.18.70197647-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2018 15:43
12/09/2018, 15:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1015760-24.2018.8.26.0007 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
02/08/2018, 16:53
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR813345378TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Centro Educacional Tietê LtdaDiligência : 10/07/2018
12/07/2018, 23:07
Juntada
12/07/2018, 23:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR813345381TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciano Pires de OliveiraDiligência : 10/07/2018
12/07/2018, 21:06
Juntada
12/07/2018, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0151/2018Data da Disponibilização: 04/07/2018Data da Publicação: 05/07/2018Número do Diário: Página:
04/07/2018, 14:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0151/2018Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
03/07/2018, 14:47
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
03/07/2018, 14:28
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
03/07/2018, 14:24
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária