Execução de Título Extrajudicial 4009963-20.2013.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/05/2013
Valor da Causa
R$ 79.873,12
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
REPELUB TRANSPORTES S.A
CNPJ
05.***.***.0001-52
Mostrar
Autor
COUTO EXPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ
11.***.***.0001-20
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DOMINGUES DE SOUSA
OAB/MG 111200
·
CPF
055.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
08/05/2026, 04:25
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
08/05/2026, 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 09:52
Determinada a intimação
06/05/2026, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/05/2026, 13:09
Juntada de Petição
05/05/2026, 11:28
Juntada de Petição
13/04/2026, 11:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 350
07/04/2026, 05:33
Conclusos para despacho
06/04/2026, 20:17
Juntada de Petição
06/04/2026, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
06/04/2026, 11:20
Juntada de Petição
06/04/2026, 11:20
Ver todas as movimentações (368)
Todas as movimentações
(368)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
08/05/2026, 04:25
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
08/05/2026, 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 361
07/05/2026, 09:52
Determinada a intimação
06/05/2026, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/05/2026, 13:09
Juntada de Petição
05/05/2026, 11:28
Juntada de Petição
13/04/2026, 11:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 350
07/04/2026, 05:33
Conclusos para despacho
06/04/2026, 20:17
Juntada de Petição
06/04/2026, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
06/04/2026, 11:20
Juntada de Petição
06/04/2026, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
06/04/2026, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 350
06/04/2026, 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 16:39
Determinada a intimação
01/04/2026, 16:39
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
31/03/2026, 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
26/11/2025, 12:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/11/2025, 12:49
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
15/07/2025, 13:35
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
27/06/2025, 10:17
Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB - Processo suspenso
16/05/2025, 16:36
Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB - Autos suspensos
30/01/2025, 13:28
Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB - autos suspensos
04/10/2024, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2024Data da Publicação: 04/07/2024Número do Diário: 4000
03/07/2024, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
02/07/2024, 07:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
01/07/2024, 17:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
29/05/2024, 10:08
Conclusos para despacho
28/05/2024, 11:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
18/04/2024, 03:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0035/2024Data da Disponibilização: 01/02/2024Data da Publicação: 02/02/2024Número do Diário: 3898Página: 8911/8923
01/02/2024, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0035/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
29/01/2024, 03:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
26/01/2024, 13:24
Conclusos para despacho
19/12/2023, 10:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
18/12/2023, 16:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0711/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG) Processo 4009963-20.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Repelub Transportes S.A - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0711/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
31/08/2023, 09:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
31/08/2023, 07:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
25/08/2023, 09:02
Conclusos para despacho
25/08/2023, 05:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0363/2023Data da Publicação: 10/05/2023Número do Diário: 3732
09/05/2023, 04:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0363/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
08/05/2023, 10:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
08/05/2023, 09:27
Conclusos para despacho
24/04/2023, 13:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/04/2023, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0911/2022Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3652
19/12/2022, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0911/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
16/12/2022, 01:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
15/12/2022, 14:42
Conclusos para despacho
24/11/2022, 13:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/11/2022, 12:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/11/2022, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2022Data da Publicação: 04/08/2022Número do Diário: 3561
03/08/2022, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
02/08/2022, 00:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
01/08/2022, 15:06
Conclusos para despacho
22/07/2022, 10:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/07/2022, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0231/2022Data da Publicação: 11/04/2022Número do Diário: 3484
08/04/2022, 03:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0231/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
07/04/2022, 00:52
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
06/04/2022, 15:52
Conclusos para despacho
23/03/2022, 14:36
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
23/03/2022, 14:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2021, 03:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
26/11/2021, 23:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0490/2021Data da Publicação: 03/11/2021Número do Diário: 3390
28/10/2021, 04:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0490/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
27/10/2021, 00:52
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
26/10/2021, 16:32
Conclusos para despacho
22/10/2021, 20:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
22/10/2021, 20:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0388/2021Data da Disponibilização: 02/09/2021Data da Publicação: 03/09/2021Número do Diário: 3354Página: 4997/5012
02/09/2021, 09:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0388/2021Teor do ato: Vistos. Observo que o pedido versa sobre indisponibilidade de bens do executado. Diante da admissão do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO, (Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, 24/05/2021) determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias até que haja julgamento do recurso. Anote-se. Cumpra-se Intime-se.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
01/09/2021, 09:27
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Observo que o pedido versa sobre indisponibilidade de bens do executado. Diante da admissão do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO, (Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, 24/05/2021) determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias até que haja julgamento do recurso. Anote-se. Cumpra-se Intime-se.
31/08/2021, 21:47
Conclusos para despacho
26/08/2021, 15:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70435690-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/08/2021 18:35
24/08/2021, 18:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0368/2021Data da Disponibilização: 23/08/2021Data da Publicação: 24/08/2021Número do Diário: 3346Página: 3936/3943
23/08/2021, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
20/08/2021, 12:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.
20/08/2021, 08:52
Conclusos para despacho
16/08/2021, 15:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
16/08/2021, 15:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/04/2021, 00:08
Juntada - SAJ
06/04/2021, 14:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/04/2021, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0128/2021Data da Disponibilização: 19/03/2021Data da Publicação: 22/03/2021Número do Diário: 3241Página: 3408
19/03/2021, 11:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0128/2021Teor do ato: Vistos. Oficie-se o Detran para que informe a data do licenciamento e emissão de documento mais recente, bem como a relação de multas e infrações, contendo as datas das mesmas, dos veiculos ilustrados à fls. 129. Esta decisão já serve como oficio e deverá ser encaminhada pela serventia diretamente ao setor de protocolos do Detran-SP. No mais, tornem os autos à sala de audiências para a anotação de indisponibilidade de bens em nome do executado. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
18/03/2021, 10:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Oficie-se o Detran para que informe a data do licenciamento e emissão de documento mais recente, bem como a relação de multas e infrações, contendo as datas das mesmas, dos veiculos ilustrados à fls. 129. Esta decisão já serve como oficio e deverá ser encaminhada pela serventia diretamente ao setor de protocolos do Detran-SP. No mais, tornem os autos à sala de audiências para a anotação de indisponibilidade de bens em nome do executado. Cumpra-se. Int.
17/03/2021, 21:37
Conclusos para despacho
02/03/2021, 20:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70083160-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2021 17:23
24/02/2021, 17:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
12/02/2021, 21:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0035/2021Data da Disponibilização: 29/01/2021Data da Publicação: 01/02/2021Número do Diário: 3206Página: 5603
29/01/2021, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0035/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 284/297: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
26/01/2021, 15:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 284/297: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.
25/01/2021, 23:22
Conclusos para despacho
19/01/2021, 12:04
Juntada - SAJ
19/01/2021, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0014/2021Data da Disponibilização: 15/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3197Página: 1048
15/01/2021, 10:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0014/2021Data da Disponibilização: 15/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3197Página: 1048
15/01/2021, 10:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
14/01/2021, 13:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.
13/01/2021, 12:02
Conclusos para despacho
14/12/2020, 23:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70541862-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2020 11:39
09/12/2020, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0615/2020Data da Disponibilização: 01/12/2020Data da Publicação: 02/12/2020Número do Diário: 3179Página: 4278
01/12/2020, 09:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0615/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
30/11/2020, 12:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 275/277: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.
29/11/2020, 19:38
Conclusos para despacho
25/11/2020, 21:50
Juntada - SAJ
25/11/2020, 21:49
Juntada - SAJ
28/09/2020, 08:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0472/2020Data da Disponibilização: 11/09/2020Data da Publicação: 14/09/2020Número do Diário: 3125Página: 3167
11/09/2020, 10:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0472/2020Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o envio do oficio de fls. 264 ao DETRAN, via e-mail institucional. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
10/09/2020, 11:50
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Providencie a serventia o envio do oficio de fls. 264 ao DETRAN, via e-mail institucional. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Cumpra-se. Int.
09/09/2020, 23:23
Conclusos para despacho
07/09/2020, 15:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70374072-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2020 18:01
28/08/2020, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0438/2020Data da Disponibilização: 21/08/2020Data da Publicação: 24/08/2020Número do Diário: 3111Página: 3362
21/08/2020, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0438/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 268: Informe o exequente o endereço de e-mail para o qual deverá ser enviado o ofício. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
20/08/2020, 10:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 268: Informe o exequente o endereço de e-mail para o qual deverá ser enviado o ofício. Cumpra-se. Int.
19/08/2020, 23:14
Conclusos para despacho
13/08/2020, 20:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70344979-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2020 19:02
12/08/2020, 19:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0352/2020Data da Disponibilização: 09/07/2020Data da Publicação: 10/07/2020Número do Diário: 3080Página: 3573
09/07/2020, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2020Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que providencie a distribuição do instrumento de fls. 264, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
08/07/2020, 11:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Ao exequente para que providencie a distribuição do instrumento de fls. 264, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Cumpra-se. Int.
07/07/2020, 19:12
Conclusos para despacho
06/07/2020, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
06/07/2020, 15:35
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
04/07/2020, 23:53
Juntada - SAJ
24/06/2020, 11:50
Juntado - Ofício
24/06/2020, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70235992-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/06/2020 15:40
15/06/2020, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0284/2020Data da Disponibilização: 08/06/2020Data da Publicação: 09/06/2020Número do Diário: 3057Página: 4008
08/06/2020, 10:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2020Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o envio do oficio de fls. 257 e aguarde-se a resposta do oficio por 30 dias. Expeça-se oficio ao DETRAN para que informe sobre a atual situação cadastral dos veiculos elencados à fls. 129. Advirto que caberá ao autor a distribuição do referido instrumento, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Indefiro a expedição de oficios à Policia Militar e Policia Federal, na medida em que o veiculo já encontra-se restrito quanto a sua circulação no cadastro Renajud. Desta feita, demais restrições encontra-se contida naquela Indefiro a expedição de oficios à Receita Federal e Receita Estadual e reitero os termos da decisão de fls. 254 no que se refere a tentativa de localização de bens e pessoas somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
05/06/2020, 12:37
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Providencie a serventia o envio do oficio de fls. 257 e aguarde-se a resposta do oficio por 30 dias. Expeça-se oficio ao DETRAN para que informe sobre a atual situação cadastral dos veiculos elencados à fls. 129. Advirto que caberá ao autor a distribuição do referido instrumento, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Indefiro a expedição de oficios à Policia Militar e Policia Federal, na medida em que o veiculo já encontra-se restrito quanto a sua circulação no cadastro Renajud. Desta feita, demais restrições encontra-se contida naquela Indefiro a expedição de oficios à Receita Federal e Receita Estadual e reitero os termos da decisão de fls. 254 no que se refere a tentativa de localização de bens e pessoas somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Cumpra-se. Intime-se.
04/06/2020, 23:20
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
21/05/2020, 19:03
Conclusos para despacho
11/05/2020, 15:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70171511-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2020 18:37
08/05/2020, 18:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0212/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 3306
30/04/2020, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2020Teor do ato: Vistos FLS. 253: Reitere-se o oficio de fls. 243. Em relação aos veiculos, já consta restrição quanto a sua circulação no cadastro Renajud (fls. 129). Desta feita, demais restrições encontra-se contida naquela. No mais, a tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Cumpra-se. Int. Guarulhos, 28 de Abril de 2020.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
29/04/2020, 11:25
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos FLS. 253: Reitere-se o oficio de fls. 243. Em relação aos veiculos, já consta restrição quanto a sua circulação no cadastro Renajud (fls. 129). Desta feita, demais restrições encontra-se contida naquela. No mais, a tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Cumpra-se. Int. Guarulhos, 28 de Abril de 2020.
28/04/2020, 23:07
Conclusos para despacho
20/03/2020, 12:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70086518-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/03/2020 19:24
03/03/2020, 19:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
02/03/2020, 21:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/02/2020, 01:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2020, 21:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
11/02/2020, 23:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
04/02/2020, 21:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
27/01/2020, 21:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0041/2020Data da Disponibilização: 24/01/2020Data da Publicação: 27/01/2020Número do Diário: 2971Página: 4350
24/01/2020, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0041/2020Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
23/01/2020, 14:03
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
21/01/2020, 17:49
Juntada - SAJ
20/01/2020, 15:54
Conclusos para decisão
12/11/2019, 15:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70527973-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/11/2019 18:18
01/11/2019, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0558/2019Data da Disponibilização: 29/10/2019Data da Publicação: 30/10/2019Número do Diário: 2922Página: 2803
29/10/2019, 10:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2019Teor do ato: Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
25/10/2019, 11:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
24/10/2019, 15:00
Juntada - SAJ
23/10/2019, 13:51
Conclusos para despacho
22/10/2019, 14:44
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
21/10/2019, 14:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0531/2019Data da Disponibilização: 16/10/2019Data da Publicação: 17/10/2019Número do Diário: 2914Página: 3785
16/10/2019, 11:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0531/2019Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 237, primeiro parágrafo . Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
15/10/2019, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70492063-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/10/2019 20:16
14/10/2019, 20:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 237, primeiro parágrafo . Cumpra-se. Int.
14/10/2019, 15:01
Conclusos para despacho
10/10/2019, 15:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
10/10/2019, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0469/2019Data da Disponibilização: 12/09/2019Data da Publicação: 13/09/2019Número do Diário: 2890Página: 4030
12/09/2019, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0469/2019Teor do ato: Vistos Oficie-se ao juízo da 8ª Vara Cível desta comarca, em resposta ao ofício de fls. 232/233, enviando o cálculo atualizado do débito, conforme informado pelo Exequente às fls. 236. No mais, a tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
11/09/2019, 12:54
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos Oficie-se ao juízo da 8ª Vara Cível desta comarca, em resposta ao ofício de fls. 232/233, enviando o cálculo atualizado do débito, conforme informado pelo Exequente às fls. 236. No mais, a tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Int.
10/09/2019, 20:43
Conclusos para despacho
05/09/2019, 18:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70418190-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2019 17:22
04/09/2019, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0427/2019Data da Disponibilização: 21/08/2019Data da Publicação: 22/08/2019Número do Diário: 2874Página: 4326
21/08/2019, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 232/233: Manifeste-se a Exequente. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
20/08/2019, 13:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 232/233: Manifeste-se a Exequente. Cumpra-se. Int.
19/08/2019, 21:57
Conclusos para despacho
16/08/2019, 17:23
Juntado - Ofício
16/08/2019, 17:21
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
29/07/2019, 23:51
Juntada - SAJ
24/06/2019, 13:56
Juntada - SAJ
24/06/2019, 13:56
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
31/05/2019, 16:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0200/2019Data da Disponibilização: 22/04/2019Data da Publicação: 23/04/2019Número do Diário: 2792Página: 3853
22/04/2019, 10:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0200/2019Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 225. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
17/04/2019, 11:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 225. Cumpra-se. Int.
16/04/2019, 10:47
Conclusos para despacho
11/04/2019, 16:41
Juntada - SAJ
13/02/2019, 17:45
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível
13/02/2019, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0767/2018Data da Disponibilização: 07/01/2019Data da Publicação: 21/01/2019Número do Diário: 2722Página: 2801
07/01/2019, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0767/2018Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que não houve citação do Executado. Desta feita, defiro a realização de arresto no rosto dos autos nº4036593-16.2013.8.26.0224, com trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Expeça-se o respectivo mandado. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
19/12/2018, 13:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Compulsando os autos, observo que não houve citação do Executado. Desta feita, defiro a realização de arresto no rosto dos autos nº4036593-16.2013.8.26.0224, com trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Expeça-se o respectivo mandado. Cumpra-se. Int.
19/12/2018, 11:06
Conclusos para despacho
06/09/2018, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70359624-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2018 22:50
04/09/2018, 22:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
28/08/2018, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0384/2018Data da Disponibilização: 13/06/2018Data da Publicação: 14/06/2018Número do Diário: 2594Página: 3528
13/06/2018, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0384/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 217: O executado não foi citado até a presente data, desta feita, nada a considerar acerca da realização de penhora no rosto dos autos. No mais, no tocante ao relatório descritivo dos veículos constritos, reporto-me ao segundo parágrafo de fls. 215. Providencie o autor o regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
12/06/2018, 11:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 217: O executado não foi citado até a presente data, desta feita, nada a considerar acerca da realização de penhora no rosto dos autos. No mais, no tocante ao relatório descritivo dos veículos constritos, reporto-me ao segundo parágrafo de fls. 215. Providencie o autor o regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Int.
12/06/2018, 10:07
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
12/06/2018, 02:41
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
04/06/2018, 12:54
Conclusos para despacho
21/05/2018, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70190847-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/05/2018 17:09
20/05/2018, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0259/2018Data da Disponibilização: 19/04/2018Data da Publicação: 20/04/2018Número do Diário: 2559Página: 4485
19/04/2018, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2018Teor do ato: Vistos.Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.Fls. 207, item 4.A: Observo que as informações relativas aos dados dos veículos constritos podem ser solicitadas pela própria parte interessada.O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, a declaração não será disponibilizada no sistema SAJ por se tratar de documento sigiloso, ficará em pasta própria, disponível para consulta da parte interessada por 30 dias. Deverá o exequen
18/04/2018, 11:36
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.Fls. 207, item 4.A: Observo que as informações relativas aos dados dos veículos constritos podem ser solicitadas pela própria parte interessada.O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, a declaração não será disponibilizada no sistema SAJ por se tratar de documento sigiloso, ficará em pasta própria, disponível para consulta da parte interessada por 30 dias. Deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse
17/04/2018, 12:58
Juntada - SAJ
16/04/2018, 15:05
Conclusos para decisão
22/03/2018, 11:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70095129-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/03/2018 17:18
18/03/2018, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0100/2018Data da Disponibilização: 21/02/2018Data da Publicação: 22/02/2018Número do Diário: 2520Página: 3593
21/02/2018, 14:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2018Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2195/14 (disponibilizado no DJE em 08.08.2014), em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção.Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
20/02/2018, 11:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2195/14 (disponibilizado no DJE em 08.08.2014), em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção.Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis.Cumpra-se.Int.
19/02/2018, 16:32
Conclusos para despacho
15/02/2018, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70032390-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/02/2018 16:44
04/02/2018, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0020/2018Data da Disponibilização: 17/01/2018Data da Publicação: 22/01/2018Número do Diário: 2499Página: 1085
17/01/2018, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0020/2018Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente acerca da resposta do ofício, no prazo de dez dias sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Rafael Domingues de Sousa (OAB 111200/MG)
16/01/2018, 10:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Manifeste-se o requerente acerca da resposta do ofício, no prazo de dez dias sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Int.
12/01/2018, 16:45
Conclusos para despacho
11/01/2018, 18:50
Juntado - Ofício
11/01/2018, 18:46
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
26/12/2017, 11:47
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
23/11/2017, 19:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70386640-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/10/2017 15:30
29/10/2017, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/09/2017, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70333063-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/09/2017 12:52
20/09/2017, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0726/2017Data da Disponibilização: 12/09/2017Data da Publicação: 13/09/2017Número do Diário: 2428Página: 3403
12/09/2017, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2017Teor do ato: Vistos.Expeça-se ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no endereço indicado às fls.194, SBN, Quadra 1, Bloco A, Asa Norte, CEP 7002-900, Brasília, DF solicitando informações acerca da existência de possíveis pagamentos em nome da executada.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Henrique Ballstaedt Correa Costa (OAB 128152/MG), Pollyanna Nogueira Cação Kuhll Bicalho (OAB 99005/MG)
11/09/2017, 11:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Expeça-se ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no endereço indicado às fls.194, SBN, Quadra 1, Bloco A, Asa Norte, CEP 7002-900, Brasília, DF solicitando informações acerca da existência de possíveis pagamentos em nome da executada.Cumpra-se.Int.
06/09/2017, 11:26
Conclusos para despacho
30/08/2017, 15:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70304989-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 29/08/2017 17:24
29/08/2017, 17:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70278748-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/08/2017 14:38
11/08/2017, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0614/2017Data da Disponibilização: 04/08/2017Data da Publicação: 07/08/2017Número do Diário: 2403Página: 3404
07/08/2017, 10:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0614/2017Teor do ato: Respeitados entendimentos em sentido contrário, o Novo Código de Processo Civil continua a exigir a citação do executado por oficial de justiça, de maneira que incabível a citação por carta.De fato, o art. 222, 'd' do CPC/73 não foi reproduzido no CPC/2015 porque sua redação versava sobre uma obviedade: o descabimento da citação por carta nas execuções de títulos extrajudiciais. O ato de citação do executado é complexo, posto versar não apenas sobre a citação, mas também sobre a penhora (ou arresto) e avaliação do bem localizado para a satisfação do respectivo crédito.Tal já era assim , conforme o art. 652 do CPC/73. Tal continua assim, nos termos do art. 829 e 830, ambos do NCPC.A citação por carta não propicia a realização dos atos supramencionados, bem como não permite o controle dos prazos constantes do atual Código de Processo Civil. Ademais, o § 1º do art. 829 do NCPC é expresso ao afirmar que 'do mandado de citação constarão, também a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça...'Por conta do exposto, INDEFIRO o pedido para a citação do executado seja feita por carta. Realize-se a citação por oficial de justiça. Será incumbência do credor efetuar o pagamento das despesas referentes à suscitada diligência, sob pena de arquivamento dos autos.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Henrique Ballstaedt Correa Costa (OAB 128152/MG), Pollyanna Nogueira Cação Kuhll Bicalho (OAB 99005/MG)
03/08/2017, 13:45
Decisão - SAJ - Decisão - Respeitados entendimentos em sentido contrário, o Novo Código de Processo Civil continua a exigir a citação do executado por oficial de justiça, de maneira que incabível a citação por carta.De fato, o art. 222, 'd' do CPC/73 não foi reproduzido no CPC/2015 porque sua redação versava sobre uma obviedade: o descabimento da citação por carta nas execuções de títulos extrajudiciais. O ato de citação do executado é complexo, posto versar não apenas sobre a citação, mas também sobre a penhora (ou arresto) e avaliação do bem localizado para a satisfação do respectivo crédito.Tal já era assim , conforme o art. 652 do CPC/73. Tal continua assim, nos termos do art. 829 e 830, ambos do NCPC.A citação por carta não propicia a realização dos atos supramencionados, bem como não permite o controle dos prazos constantes do atual Código de Processo Civil. Ademais, o § 1º do art. 829 do NCPC é expresso ao afirmar que 'do mandado de citação constarão, também a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça...'Por conta do exposto, INDEFIRO o pedido para a citação do executado seja feita por carta. Realize-se a citação por oficial de justiça. Será incumbência do credor efetuar o pagamento das despesas referentes à suscitada diligência, sob pena de arquivamento dos autos.Cumpra-se.Int.
03/08/2017, 12:41
Conclusos para despacho
31/07/2017, 15:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/07/2017, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70257386-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/07/2017 16:43
28/07/2017, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0590/2017Data da Disponibilização: 27/07/2017Data da Publicação: 28/07/2017Número do Diário: 2397Página: 3066
27/07/2017, 10:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0590/2017Teor do ato: Vistos.Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
26/07/2017, 10:39
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo.Cumpra-se.Int.
25/07/2017, 12:32
Conclusos para despacho
18/07/2017, 16:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/07/2017, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0378/2017Data da Disponibilização: 16/05/2017Data da Publicação: 17/05/2017Número do Diário: 2347Página: 1779
16/05/2017, 11:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2017Teor do ato: Vistos.Tente-se a citação no endereço indicado às fls. 176, devendo o Exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
15/05/2017, 10:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Tente-se a citação no endereço indicado às fls. 176, devendo o Exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção.Cumpra-se.Int.
12/05/2017, 12:03
Conclusos para despacho
09/05/2017, 16:38
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.17.70146804-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 09/05/2017 11:40
09/05/2017, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0316/2017Data da Disponibilização: 24/04/2017Data da Publicação: 25/04/2017Número do Diário: 2332Página: 3263
24/04/2017, 10:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2017Teor do ato: Ao autor para manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
20/04/2017, 10:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao autor para manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória.
19/04/2017, 11:35
Juntada - SAJ
19/04/2017, 11:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados
29/10/2016, 02:04
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WGRU.16.70187717-6Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 12/07/2016 19:36
13/07/2016, 10:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0444/2016Data da Disponibilização: 10/06/2016Data da Publicação: 13/06/2016Número do Diário: 2133Página: 2888
10/06/2016, 10:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0444/2016Data da Disponibilização: 10/06/2016Data da Publicação: 13/06/2016Número do Diário: 2133Página: 2888
10/06/2016, 10:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2016Teor do ato: Ao autor para encaminhar a carta precatória, comprovando a sua distribuição em 20 dias.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
09/06/2016, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2016Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento do complemento das custas de diligências, desentranhe-se e adite-se o mandado para prosseguimento das diligências, com os benefícios do art. 172, §2º, do C.P.C.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
09/06/2016, 11:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao autor para encaminhar a carta precatória, comprovando a sua distribuição em 20 dias.
08/06/2016, 11:44
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível
07/06/2016, 12:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/06/2016, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0376/2016Data da Disponibilização: 17/05/2016Data da Publicação: 18/05/2016Número do Diário: 2117Página: 2832
17/05/2016, 10:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0376/2016Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado para regular cumprimento no endereço indicado às fls. 155: Rua Barão de Santo Ângelo, nº 644, Jardim do Tiro, São Paulo/SP, CEP 02842-000. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 212 do Código de Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme estrita necessidade do caso concreto.Estará deferida a hipótese de citação por hora certa nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, desde que o senhor oficial de justiça observe que se trata das hipóteses previstas em lei.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
16/05/2016, 10:27
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado para regular cumprimento no endereço indicado às fls. 155: Rua Barão de Santo Ângelo, nº 644, Jardim do Tiro, São Paulo/SP, CEP 02842-000. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 212 do Código de Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme estrita necessidade do caso concreto.Estará deferida a hipótese de citação por hora certa nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, desde que o senhor oficial de justiça observe que se trata das hipóteses previstas em lei.Cumpra-se.Int.
13/05/2016, 18:24
Conclusos para despacho
11/05/2016, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.16.70119749-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/05/2016 10:30
11/05/2016, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0317/2016Data da Disponibilização: 28/04/2016Data da Publicação: 29/04/2016Número do Diário: 2104Página: 2906
28/04/2016, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0317/2016Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
27/04/2016, 11:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
26/04/2016, 11:41
Mandado devolvido resultado - R BARAO DE SANTO ANGELO, 644, JD TIRO, SP, onde o local é um imóvel assobradado e nas diligencias as janelas do andar superior estavam sempre abertas e sem nenhum veiculo na garagem, porem, ninguém atende os chamados. Face ao exposto DEIXEI DE CITAR E INTIMAR O REQUERIDO COUTO EXPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EPP e devolvo o r mandado para as devidas providencias.
26/04/2016, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0215/2016Data da Publicação: 28/03/2016Data da Disponibilização: 23/03/2016Número do Diário: 2082Página: 3632
23/03/2016, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0215/2016Teor do ato: Vistos.Fls. 148: Indefiro.Observo que o mandado de citação, penhora e avaliação foi distribuído ao Oficial de Justiça em 09/03/2016, sendo o prazo para cumprimento de 45 dias.Aguarde-se a devolução do mandado.Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
22/03/2016, 10:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 148: Indefiro.Observo que o mandado de citação, penhora e avaliação foi distribuído ao Oficial de Justiça em 09/03/2016, sendo o prazo para cumprimento de 45 dias.Aguarde-se a devolução do mandado.Int.
22/03/2016, 09:30
Conclusos para despacho
14/03/2016, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.16.70063145-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2016 08:35
14/03/2016, 08:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0154/2016Data da Disponibilização: 03/03/2016Data da Publicação: 04/03/2016Número do Diário: 2068Página: 2978
03/03/2016, 11:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2016Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero.Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto.Para realização das pesquisas de tentativa de localização de endereço, o autor/exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa de acordo com o Prov. CSM nº 2195/14, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1.Intime-se.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
02/03/2016, 11:29
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero.Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto.Para realização das pesquisas de tentativa de localização de endereço, o autor/exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa de acordo com o Prov. CSM nº 2195/14, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1.Intime-se.
01/03/2016, 13:20
Juntada - SAJ
29/02/2016, 14:23
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2016/006709-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
11/02/2016, 11:32
Conclusos para decisão
28/01/2016, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0807/2015Data da Disponibilização: 10/12/2015Data da Publicação: 11/12/2015Número do Diário: 2024Página: 2546
10/12/2015, 10:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2015Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para regular cumprimento no endereço de fls. 135/136. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 172 do Código de Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme estrita necessidade do caso concreto. Verifico que o exequente recolheu as custas necessárias para a realização da pesquisa no sistema informatizado (INFOJUD).Proceda-se conforme o necessário para a realização das pesquisas. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
09/12/2015, 11:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para regular cumprimento no endereço de fls. 135/136. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 172 do Código de Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme estrita necessidade do caso concreto. Verifico que o exequente recolheu as custas necessárias para a realização da pesquisa no sistema informatizado (INFOJUD).Proceda-se conforme o necessário para a realização das pesquisas. Cumpra-se. Int.
08/12/2015, 19:48
Conclusos para despacho
01/10/2015, 17:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2015, 17:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70217275-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2015 17:05
01/10/2015, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0614/2015Data da Disponibilização: 23/09/2015Data da Publicação: 24/09/2015Número do Diário: 1973Página: 2833/2834
23/09/2015, 10:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0614/2015Teor do ato: Vistos.Fls. 132: Anote-se.No mais, aguarde-se a manifestação do exequente sobre o despacho de fls.130.Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG), Leonardo Canabrava Turra (OAB 57887/MG)
22/09/2015, 10:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 132: Anote-se.No mais, aguarde-se a manifestação do exequente sobre o despacho de fls.130.Int.
21/09/2015, 18:03
Conclusos para despacho
18/09/2015, 17:47
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WGRU.15.70205249-8Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 17/09/2015 18:48
18/09/2015, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0602/2015Data da Disponibilização: 17/09/2015Data da Publicação: 18/09/2015Número do Diário: 1969Página: 2798
17/09/2015, 12:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0602/2015Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero.Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, caso a importância seja superior a R$10,00.Com a vinda do numerário para a conta judicial respectiva, considerarei penhorado o numerário respectivo.Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto.Intime-se.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG), Leonardo Canabrava Turra (OAB 57887/MG)
16/09/2015, 11:43
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero.Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, caso a importância seja superior a R$10,00.Com a vinda do numerário para a conta judicial respectiva, considerarei penhorado o numerário respectivo.Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto.Intime-se.
15/09/2015, 12:51
Juntada - SAJ
14/09/2015, 10:52
Juntada - SAJ
14/09/2015, 10:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70191229-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/09/2015 11:28
02/09/2015, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0551/2015Data da Disponibilização: 26/08/2015Data da Publicação: 27/08/2015Número do Diário: 1954Página: 2453
26/08/2015, 10:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2015Teor do ato: Ao autor, para que recolha, em cinco dias , a taxa para guia de diligência do senhor Oficial de Justiça. (de 01 a 50km:R$63,75; de 50 a 70km:R$74,38; de 60 a 70km:R$85,00)Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG), Leonardo Canabrava Turra (OAB 57887/MG)
25/08/2015, 12:30
Conclusos para decisão
24/08/2015, 18:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao autor, para que recolha, em cinco dias , a taxa para guia de diligência do senhor Oficial de Justiça. (de 01 a 50km:R$63,75; de 50 a 70km:R$74,38; de 60 a 70km:R$85,00)
24/08/2015, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0448/2015Data da Disponibilização: 16/07/2015Data da Publicação: 17/07/2015Número do Diário: 1925Página: 2613
16/07/2015, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0448/2015Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, processo nº 4036593-16.2013.8.26.0224 da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no valor de R$ 5.003.259,70. Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a resposta, manifeste-se o autor/exequente. No mais, tornem os autos à sala de audiências para as providencias cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG), Leonardo Canabrava Turra (OAB 57887/MG)
15/07/2015, 14:28
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, processo nº 4036593-16.2013.8.26.0224 da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no valor de R$ 5.003.259,70. Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a resposta, manifeste-se o autor/exequente. No mais, tornem os autos à sala de audiências para as providencias cabíveis. Cumpra-se. Int.
08/07/2015, 16:39
Conclusos para despacho
19/06/2015, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70126439-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 19/06/2015 09:47
19/06/2015, 11:43
Juntada
08/06/2015, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0375/2015Data da Disponibilização: 08/06/2015Data da Publicação: 09/06/2015Número do Diário: 1899Página: 2904
08/06/2015, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2015Teor do ato: Ao autor para manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG), Leonardo Canabrava Turra (OAB 57887/MG)
02/06/2015, 15:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao autor para manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
02/06/2015, 11:36
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/06/2015, 10:46
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WGRU.15.70085689-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 30/04/2015 18:17
04/05/2015, 11:51
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2015/039385-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2015 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
29/04/2015, 23:59
Juntada
22/04/2015, 13:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0260/2015Data da Disponibilização: 22/04/2015Data da Publicação: 23/04/2015Número do Diário: 1869Página: 2844
22/04/2015, 13:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2015Teor do ato: Vistos. Fls.98/100: Desentranhe-se e adite-se o mandado conforme requerido, ficando desde já deferidos os benefícios do art.172 e seus parágrafos. Advirto que a parte interessada deverá entrar em contato com o oficial de justiça e não o contrário. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
17/04/2015, 13:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls.98/100: Desentranhe-se e adite-se o mandado conforme requerido, ficando desde já deferidos os benefícios do art.172 e seus parágrafos. Advirto que a parte interessada deverá entrar em contato com o oficial de justiça e não o contrário. Cumpra-se. Intime-se.
16/04/2015, 14:30
Conclusos para despacho
27/01/2015, 17:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70010374-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/01/2015 11:49
27/01/2015, 14:46
Juntada
27/01/2015, 09:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0042/2015Data da Disponibilização: 27/01/2015Data da Publicação: 28/01/2015Número do Diário: 1814Página: 2974
27/01/2015, 09:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0042/2015Teor do ato: Os autos estão c/ vista aberta, por 5 dias, a parte interessada p/ manifestação sobre a juntada do(s) mandado(s) negativo(s).Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
26/01/2015, 13:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Os autos estão c/ vista aberta, por 5 dias, a parte interessada p/ manifestação sobre a juntada do(s) mandado(s) negativo(s).
23/01/2015, 12:30
Juntada de mandado
21/01/2015, 12:01
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/113420-8 dirigi-me ao endereço: Av. Capitão Valter Ribeiro 485, 1º andar, Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos.SP., e DEIXEI de citar a executada, COUTO EXPRESS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA - EPP, por não a ter localizado no referido endereço, sendo ela desconhecida ali, conforme declarou o Sr. Pedro e a Srª Mará, proprietários da loja Maison MW - Aluguel de Trajes, ali situada a cerca de sete meses. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 05 de dezembro de 2014.
21/01/2015, 12:01
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2014/113420-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2014 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
05/11/2014, 18:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.14.70143701-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/10/2014 10:24
09/10/2014, 13:00
Juntada
08/10/2014, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0758/2014Data da Disponibilização: 08/10/2014Data da Publicação: 09/10/2014Número do Diário: 1750Página: 2529
08/10/2014, 11:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0758/2014Teor do ato: Ao autor para completar, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça. Valor R$ 10,23.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
07/10/2014, 10:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao autor para completar, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça. Valor R$ 10,23.
06/10/2014, 11:11
Juntada
22/09/2014, 10:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0716/2014Data da Disponibilização: 22/09/2014Data da Publicação: 23/09/2014Número do Diário: 1738Página: 2717
22/09/2014, 10:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0716/2014Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço de fls.71: Avenida Valter Ribeiro, nº485, 1ºandar- Sala, Bairro Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos/ SP- 07181-173. Desde logo, autorizo o uso da força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 172 do Código do Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade da diligência. CUMPRA-SE. Intime-se.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
19/09/2014, 11:05
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço de fls.71: Avenida Valter Ribeiro, nº485, 1ºandar- Sala, Bairro Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos/ SP- 07181-173. Desde logo, autorizo o uso da força policial e ordem de arrombamento, além do artigo 172 do Código do Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade da diligência. CUMPRA-SE. Intime-se.
18/09/2014, 12:49
Conclusos para despacho
09/09/2014, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.14.70122975-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2014 15:01
09/09/2014, 12:48
Juntada
01/09/2014, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0652/2014Data da Disponibilização: 01/09/2014Data da Publicação: 02/09/2014Número do Diário: 1723Página: 2840
01/09/2014, 10:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0652/2014Teor do ato: Vistos. Sobre o resultado negativo do mandado de citação expedido nestes autos, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Caso pretenda a realização de pesquisa de bens/endereços, deverá, desde logo recolher a taxa pertinente (R$12,20) por CPF/CNPJ a ser pesquisado e por consulta a ser realizada. Deverá, ainda, informar o número do CPF/CNPJ a ser pesquisado. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. CUMPRA-SE. Int.Advogados(s): Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Eduardo Muzzi (OAB 25508/MG), Natália Cobucci Salles (OAB 120103/MG)
29/08/2014, 13:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Sobre o resultado negativo do mandado de citação expedido nestes autos, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Caso pretenda a realização de pesquisa de bens/endereços, deverá, desde logo recolher a taxa pertinente (R$12,20) por CPF/CNPJ a ser pesquisado e por consulta a ser realizada. Deverá, ainda, informar o número do CPF/CNPJ a ser pesquisado. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. CUMPRA-SE. Int.
28/08/2014, 21:55
Juntada de mandado
27/08/2014, 12:28
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/040667-0 dirigi-me ao endereço: Rua montes Claros, 422 Cidade Industrial Satélite Guarulhos SP, onde fui recebida no local pelo Sr. José, o qual alegou desconhecer a requerida COUTO EXPRESS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos,
27/08/2014, 12:28
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WGRU.14.70096173-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/07/2014 11:28
28/07/2014, 15:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.14.70096173-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/07/2014 11:28
28/07/2014, 15:28
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Verifico que até a presente data o mandado expedido nestes autos não foi devolvido. A Serventia deverá entrar em contato com a Central de Mandados, indagando acerca do respectivo cumprimento. CUMPRA-SE.
25/07/2014, 13:32
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WGRU.14.70094872-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2014 16:03
25/07/2014, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.14.70094872-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2014 16:03
25/07/2014, 11:59
Conclusos para despacho
23/07/2014, 14:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que o mandado não foi devolvido até a presente data. Nada Mais.
23/07/2014, 14:55
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2014/040667-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2014 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
05/05/2014, 18:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Diante do recolhimento do complemento das custas de diligências, desentranhe-se e adite-se o mandado para prosseguimento das diligências, com os benefícios do art. 172, §2º, do C.P.C.
16/10/2013, 18:18
Conclusos para despacho
15/10/2013, 12:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.13.70027076-3Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 13/08/2013 12:21
14/08/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WGRU.13.70027076-3Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 13/08/2013 12:21
14/08/2013, 00:00
Juntada
06/08/2013, 11:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0422/2013Data da Disponibilização: 06/08/2013Data da Publicação: 07/08/2013Número do Diário: 1470Página: 2457
06/08/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2013Teor do ato: Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 6,75. Nada Mais.Advogados(s): Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP)
05/08/2013, 00:00
Juntada de mandado
02/08/2013, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 6,75. Nada Mais.
02/08/2013, 00:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados
13/07/2013, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2013/053989-9 Situação: Distribuído em 29/07/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
03/07/2013, 00:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados
14/06/2013, 00:00
Juntada
27/05/2013, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0258/2013Data da Disponibilização: 27/05/2013Data da Publicação: 28/05/2013Número do Diário: 1423Página: 2689/2693
27/05/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0258/2013Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
24/05/2013, 00:00
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
23/05/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.13.70007742-4Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 17/05/2013 16:04
20/05/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WGRU.13.70007742-4Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 17/05/2013 16:04
20/05/2013, 00:00
Conclusos para despacho
20/05/2013, 00:00
Juntada
16/05/2013, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0238/2013Data da Disponibilização: 16/05/2013Data da Publicação: 17/05/2013Número do Diário: 1416Página: 2805
16/05/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2013Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Advogados(s): Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP)
15/05/2013, 00:00
Juntada
14/05/2013, 11:32
Distribuição por Sorteio
14/05/2013, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC).
14/05/2013, 00:00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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21/09/2015, 18:03
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2015, 12:30
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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18/09/2014, 12:49
DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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