Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine dos Santos Silva (OAB 379411/SP) Processo 1054560-40.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stulz Brasil Ar Condicionado Ltda. -
Vistos. O o processo foi extinto por satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC), portanto a objeção tardia do credor está superada pela formação da coisa julgada. Observe o exequente, que no caso de inconformismo, a sentença de extinção deveria ter sido atacada com o devido recurso, o que não ocorreu. Isto posto, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO Processo que já se encontra sentenciado Incidência do inciso II, do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil Trânsito em julgado da r. sentença proferida Exaurimento da prestação jurisdicional Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021596-11.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Lopes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020 Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se.