Execução de Título Extrajudicial 1001181-91.2025.8.26.0309 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.094,04
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Partes do Processo
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR
CPF
464.***.***-88
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Autor
JOãO OTáVIO DE MORAES NALINI
CPF
340.***.***-90
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Autor
ALINE MAYARA GUEDES DE OLIVEIRA
CPF
391.***.***-39
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Reu
Advogados / Representantes
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR
OAB/SP 440879
·
CPF
464.***.***-88
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·
Representa: Autor
JOÃO OTÁVIO DE MORAES NALINI
OAB/SP 516157
·
CPF
340.***.***-90
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
07/05/2026, 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
28/04/2026, 05:29
Juntada de Petição
27/04/2026, 13:01
Juntada de certidão
27/04/2026, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
27/04/2026, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
27/04/2026, 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:13
Decisão interlocutória
24/04/2026, 12:13
Conclusos para decisão
23/04/2026, 15:26
Juntada de peças digitalizadas
23/04/2026, 15:25
Juntada de Petição
23/04/2026, 00:05
Juntada de Petição
23/04/2026, 00:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
24/03/2026, 02:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
11/03/2026, 13:40
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Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
07/05/2026, 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
28/04/2026, 05:29
Juntada de Petição
27/04/2026, 13:01
Juntada de certidão
27/04/2026, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
27/04/2026, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 40, 41
27/04/2026, 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:13
Decisão interlocutória
24/04/2026, 12:13
Conclusos para decisão
23/04/2026, 15:26
Juntada de peças digitalizadas
23/04/2026, 15:25
Juntada de Petição
23/04/2026, 00:05
Juntada de Petição
23/04/2026, 00:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
24/03/2026, 02:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
11/03/2026, 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
19/02/2026, 14:03
Juntada de Petição
20/01/2026, 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
19/01/2026, 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO OTÁVIO DE MORAES NALINI. Justiça gratuita: Não requerida.
19/01/2026, 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE MAYARA GUEDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/01/2026, 10:50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/01/2026, 10:44
Juntada - SAJ
19/01/2026, 10:43
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
19/01/2026, 10:43
Juntada
19/01/2026, 10:42
Bloqueio/penhora on line
16/09/2025, 16:53
Conclusos para decisão
16/09/2025, 13:56
Conclusos para despacho
22/08/2025, 12:03
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte executada, tendo decorrido seu prazo para manifestação/pagamento. Nada Mais.
22/08/2025, 12:03
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
22/06/2025, 20:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA768844582TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Sem prazo para embargos - JuizadoDestinatário : Aline Mayara Guedes de OliveiraDiligência : 22/05/2025
01/06/2025, 04:08
Juntada
01/06/2025, 04:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/05/2025, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 16:20
Juntada
14/05/2025, 16:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Sem prazo para embargos - Juizado
14/05/2025, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 1804/1825
14/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marconi Maximiano Teixeira Junior (OAB 440879/SP), João Otávio de Moraes Nalini (OAB 516157/SP) Processo 1001181-91.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marconi Maximiano Teixeira Junior, Marconi Maximiano Teixeira Junior, Marconi Maximiano Teixeira Junior, João Otávio de Moraes Nalini, João Otávio de Moraes Nalini, João Otávio de Moraes Nalini - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Cite-se o executado para que no prazo de 03(três) dias úteis pague o valor total da dívida. Alternativamente, poderá OPTAR pelo parcelamento do artigo 916 do CPC (30% de entrada e mais 06 parcelas mensais). Deverá a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito e enviá-la ao e-mail:
[email protected]
, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Restando infrutífera a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se em termos de prosseguimento. Efetivada a citação, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 05, letra "b". Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2025Teor do ato: Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Cite-se o executado para que no prazo de 03(três) dias úteis pague o valor total da dívida. Alternativamente, poderá OPTAR pelo parcelamento do artigo 916 do CPC (30% de entrada e mais 06 parcelas mensais). Deverá a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito e enviá-la ao e-mail:
[email protected]
, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Restando infrutífera a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se em termos de prosseguimento. Efetivada a citação, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 05, letra "b". Int.Advogados(s): Marconi Maximiano Teixeira Junior (OAB 440879/SP), João Otávio de Moraes Nalini (OAB 516157/SP)
13/05/2025, 07:42
Determinada a citação - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Cite-se o executado para que no prazo de 03(três) dias úteis pague o valor total da dívida. Alternativamente, poderá OPTAR pelo parcelamento do artigo 916 do CPC (30% de entrada e mais 06 parcelas mensais). Deverá a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito e enviá-la ao e-mail:
[email protected]
, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Restando infrutífera a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se em termos de prosseguimento. Efetivada a citação, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 05, letra "b". Int.
12/05/2025, 22:35
Conclusos para decisão
12/05/2025, 10:58
Conclusos para despacho
27/03/2025, 16:36
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
21/02/2025, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0086/2025Data da Publicação: 07/02/2025Número do Diário: 4139
06/02/2025, 04:40
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70024517-5Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 05/02/2025 08:59
05/02/2025, 15:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fl. 06, item "e", uma vez que o Juízo não mais dispõe do convênio com os Órgãos de Proteção ao Crédito(Serasa/SCPC). Sem prejuízo, expeça-se certidão premonitória conforme requerido a fl. 06, letra "d". Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, junte documento de identidade civil (RG ou CNH) e comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá ser conta de água, energia elétrica ou gás, de ambos os exequentes. Esclareço desde já que: I - Caso o o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento. II - Se residir de aluguel, deverá juntar contrato de locação. III - Se residir com amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. IV- Se residir com pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Aditada a inicial, cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pague o valor total da dívida. Alternativamente, poderá OPTAR pelo parcelamento do artigo 916 do CPC (30% de entrada e mais 06 parcelas mensais). Deverá a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da in
05/02/2025, 02:48
Determinada a citação - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 06, item "e", uma vez que o Juízo não mais dispõe do convênio com os Órgãos de Proteção ao Crédito(Serasa/SCPC). Sem prejuízo, expeça-se certidão premonitória conforme requerido a fl. 06, letra "d". Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, junte documento de identidade civil (RG ou CNH) e comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá ser conta de água, energia elétrica ou gás, de ambos os exequentes. Esclareço desde já que: I - Caso o o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento. II - Se residir de aluguel, deverá juntar contrato de locação. III - Se residir com amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. IV- Se residir com pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Aditada a inicial, cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pague o valor total da dívida. Alternativamente, poderá OPTAR pelo parcelamento do artigo 916 do CPC (30% de entrada e mais 06 parcelas mensais). Deverá a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e n
04/02/2025, 23:41
Conclusos para decisão
04/02/2025, 10:18
Distribuição por Sorteio
24/01/2025, 17:36
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
24/04/2026, 12:13
DECISÃO
•
16/09/2025, 16:53
DECISÃO
•
12/05/2025, 22:35
DECISÃO
•
04/02/2025, 23:41