Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 11:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40234767-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/02/2026 17:33
19/02/2026, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0341/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 03:19
Juntada
13/02/2026, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2026Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls 281/283. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
12/02/2026, 17:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls 281/283. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
12/02/2026, 16:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
12/02/2026, 16:26
Juntada - SAJ
12/02/2026, 16:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 21:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2025/096359-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Eduardo Santos Cacciatore
12/12/2025, 15:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Para a emissão de mandado(s).
19/11/2025, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42640441-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2025 17:51
17/11/2025, 20:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2059/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 05:57
Juntada
03/11/2025, 05:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2059/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Visando o cumprimento da decisão-mandado de fls. 268 (expedição de mandado de intimação do Sr. Ivan Huang acerca da penhora de quotas realizada, para que sejam apresentados os devidos documentos, conforme decisão fls. 229/230 - endereço de fls. 248/249, qual seja, Alameda dos Pamaris, 72, Indianopolis, CEP 04086-020, São Paulo - SP), providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: ( X ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, porquanto aquela juntada a fls. 266/267 (guia nº 495639-R$ 106,08, idêntica àquela juntada a fls. 243/244), já foi utilizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado expedido a fls. 248/249, conforme certidão-mandado cumprido negativo emitida por ele a fls. 251. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
31/10/2025, 16:10
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2026, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
•19/11/2025, 14:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2026Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls 281/283. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
12/02/2026, 17:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls 281/283. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
12/02/2026, 16:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
12/02/2026, 16:26
Juntada - SAJ
12/02/2026, 16:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 21:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2025/096359-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Eduardo Santos Cacciatore
12/12/2025, 15:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Para a emissão de mandado(s).
19/11/2025, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42640441-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2025 17:51
17/11/2025, 20:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2059/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 05:57
Juntada
03/11/2025, 05:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2059/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Visando o cumprimento da decisão-mandado de fls. 268 (expedição de mandado de intimação do Sr. Ivan Huang acerca da penhora de quotas realizada, para que sejam apresentados os devidos documentos, conforme decisão fls. 229/230 - endereço de fls. 248/249, qual seja, Alameda dos Pamaris, 72, Indianopolis, CEP 04086-020, São Paulo - SP), providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: ( X ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, porquanto aquela juntada a fls. 266/267 (guia nº 495639-R$ 106,08, idêntica àquela juntada a fls. 243/244), já foi utilizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado expedido a fls. 248/249, conforme certidão-mandado cumprido negativo emitida por ele a fls. 251. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
31/10/2025, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Visando o cumprimento da decisão-mandado de fls. 268 (expedição de mandado de intimação do Sr. Ivan Huang acerca da penhora de quotas realizada, para que sejam apresentados os devidos documentos, conforme decisão fls. 229/230 - endereço de fls. 248/249, qual seja, Alameda dos Pamaris, 72, Indianopolis, CEP 04086-020, São Paulo - SP), providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: ( X ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, porquanto aquela juntada a fls. 266/267 (guia nº 495639-R$ 106,08, idêntica àquela juntada a fls. 243/244), já foi utilizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado expedido a fls. 248/249, conforme certidão-mandado cumprido negativo emitida por ele a fls. 251. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
31/10/2025, 15:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
02/10/2025, 16:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1458/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 09:06
Juntada
04/09/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1458/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 259/267: Tendo em vista que Ivan Huang também faz parte do quadro societário da empresa como sócio administrador (fls. 228), expeça-se mandado de intimação a ele acerca da penhora de quotas realizada para que sejam apresentados os devidos documentos, conforme decisão fls. 229/230. Serve a presente decisão assinada como mandado. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
03/09/2025, 12:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 259/267: Tendo em vista que Ivan Huang também faz parte do quadro societário da empresa como sócio administrador (fls. 228), expeça-se mandado de intimação a ele acerca da penhora de quotas realizada para que sejam apresentados os devidos documentos, conforme decisão fls. 229/230. Serve a presente decisão assinada como mandado. Intime-se.
03/09/2025, 11:13
Conclusos para despacho
02/09/2025, 13:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41434479-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/06/2025 19:46
23/06/2025, 20:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41428274-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/06/2025 15:02
23/06/2025, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41375230-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/06/2025 11:29
16/06/2025, 12:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 08:57
Juntada
14/05/2025, 08:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
13/05/2025, 07:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 255: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
12/05/2025, 20:26
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO ATIVO
20/03/2025, 15:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/02/2025, 02:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0013/2025Data da Publicação: 16/01/2025Número do Diário: 4123
15/01/2025, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0013/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
14/01/2025, 06:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
13/01/2025, 14:41
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/01/2025, 14:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 08:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
22/12/2024, 00:01
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
13/12/2024, 05:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0958/2024Data da Publicação: 07/11/2024Número do Diário: 4087
06/11/2024, 12:08
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2024/076255-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/12/2024 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO
05/11/2024, 15:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0958/2024Teor do ato: Visando o cumprimento da decisão de fls. 229/230, 4º parágrafo (expedição de carta postal ou mandado de intimação da empresa RENOVAFIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para cumprimento dos itens I, II e III de referida decisão), informe a parte exequente o endereço a ser diligenciado, bem como recolha a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
05/11/2024, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Visando o cumprimento da decisão de fls. 229/230, 4º parágrafo (expedição de carta postal ou mandado de intimação da empresa RENOVAFIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para cumprimento dos itens I, II e III de referida decisão), informe a parte exequente o endereço a ser diligenciado, bem como recolha a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
05/11/2024, 11:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
04/10/2024, 16:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42140345-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2024 16:38
19/09/2024, 16:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0760/2024Data da Publicação: 12/09/2024Número do Diário: 4048
11/09/2024, 14:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0760/2024Teor do ato: TAXA/DILIGÊNCIAS: intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das diligências e/ou taxas postais para o ato no prazo de 15 dias. O recolhimento das diligências sempre deve ser feito antecipadamente. Atente-se à correta e célere condução do feito.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
10/09/2024, 01:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - TAXA/DILIGÊNCIAS: intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das diligências e/ou taxas postais para o ato no prazo de 15 dias. O recolhimento das diligências sempre deve ser feito antecipadamente. Atente-se à correta e célere condução do feito.
09/09/2024, 14:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42006171-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2024 13:00
05/09/2024, 14:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41993208-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/09/2024 13:02
04/09/2024, 13:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0608/2024Data da Publicação: 26/07/2024Número do Diário: 4014
25/07/2024, 14:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0608/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 226/228: Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas na empresa RENOVAFIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (fls. 228) em nome de SHIH TENG CHU, conforme a ficha de fls. 228. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
24/07/2024, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Fls. 226/228: Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas na empresa RENOVAFIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (fls. 228) em nome de SHIH TENG CHU, conforme a ficha de fls. 228. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
24/07/2024, 09:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ
20/06/2024, 12:19
Conclusos para despacho
19/06/2024, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41234713-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/06/2024 09:20
11/06/2024, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
04/06/2024, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0428/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
03/06/2024, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito.
03/06/2024, 11:23
Juntada
03/06/2024, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0110/2024Data da Publicação: 05/03/2024Número do Diário: 3918
02/03/2024, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0110/2024Teor do ato: Fl. 214: ciência às partes. Tente-se primeiro a pesquisa via Sisbajud. Nada sendo encontrado, tornem para apreciação dos demais. Assim, defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso nada seja encontrado ou sejam localizados apenas valores irrisórios nos termos da lei, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Shih Teng Chu Valor: 143.293,64 CPF/CNPJ: 23466846862 Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, com o resultado e intimem-se as partes. Caso positivo, transfiram-se os valores a bem de se evitar perda monetária com a não incidência da correção monetária e intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Ressalto que tal possibilidade não retira do(a,s) executado(a,s) a possibilidade de opor embargos (art. 914 e ss). Não sendo caso de liberação a(o,s) executado(a,s) ou remanescendo inerte(s), os bloqueios ficarão imediatamente convertidos em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do NCPC, considerando como tal a data da certificação de decurso sem manifestação ou da intimação da decisão que rejeita as alegações do(a,s) requerido(a,s). Intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias. Quanto às quantias eventualmente excedentes e valores irrisórios (art. 836 do NCPC), proceda-se ao desbloqueio imediato. Caso não sejam encontrados valores penhoráveis ou localizadas apenas quantias irrisórias nos, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
01/03/2024, 00:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 214: ciência às partes. Tente-se primeiro a pesquisa via Sisbajud. Nada sendo encontrado, tornem para apreciação dos demais. Assim, defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso nada seja encontrado ou sejam localizados apenas valores irrisórios nos termos da lei, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Shih Teng Chu Valor: 143.293,64 CPF/CNPJ: 23466846862 Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, com o resultado e intimem-se as partes. Caso positivo, transfiram-se os valores a bem de se evitar perda monetária com a não incidência da correção monetária e intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Ressalto que tal possibilidade não retira do(a,s) executado(a,s) a possibilidade de opor embargos (art. 914 e ss). Não sendo caso de liberação a(o,s) executado(a,s) ou remanescendo inerte(s), os bloqueios ficarão imediatamente convertidos em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do NCPC, considerando como tal a data da certificação de decurso sem manifestação ou da intimação da decisão que rejeita as alegações do(a,s) requerido(a,s). Intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias. Quanto às quantias eventualmente excedentes e valores irrisórios (art. 836 do NCPC), proceda-se ao desbloqueio imediato. Caso não sejam encontrados valores penhoráveis ou localizadas apenas quantias irrisórias nos, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
29/02/2024, 19:27
Conclusos para despacho
29/02/2024, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40061602-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/01/2024 11:42
19/01/2024, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42620078-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/12/2023 12:02
19/12/2023, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1059/2023Data da Publicação: 30/11/2023Número do Diário: 3868
29/11/2023, 08:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1059/2023Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s).Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
28/11/2023, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s).
28/11/2023, 09:51
Juntado - Ofício
28/11/2023, 09:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Decurso para Manifestação de Postal Sem Embargos
27/11/2023, 13:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42261455-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/11/2023 10:22
01/11/2023, 10:26
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA594917092TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Shih Teng ChuDiligência : 05/09/2023
09/09/2023, 04:29
Juntada
09/09/2023, 04:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0740/2023Data da Publicação: 22/08/2023Número do Diário: 3804
19/08/2023, 04:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Ciente. Aguarde-se a efetivação da citação do executado. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
18/08/2023, 12:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 188/189: Ciente. Aguarde-se a efetivação da citação do executado. Intime-se.
18/08/2023, 10:52
Conclusos para despacho
18/08/2023, 10:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41680122-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/08/2023 09:48
18/08/2023, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0722/2023Data da Publicação: 17/08/2023Número do Diário: 3801
16/08/2023, 04:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0722/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 182: Esclareça a parte autora a finalidade da juntada da guia de fls. 183/184, indicando a diligência desejada. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
15/08/2023, 12:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 182: Esclareça a parte autora a finalidade da juntada da guia de fls. 183/184, indicando a diligência desejada. Intime-se.
15/08/2023, 12:12
Conclusos para despacho
15/08/2023, 11:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41646850-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2023 11:00
15/08/2023, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0717/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 10:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0717/2023Teor do ato: Fls. 178: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão expedida (art. 828, do CPC), para as providências cabíveis.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
14/08/2023, 06:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 178: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão expedida (art. 828, do CPC), para as providências cabíveis.
11/08/2023, 21:47
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
09/08/2023, 14:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/08/2023, 14:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0672/2023Data da Publicação: 03/08/2023Número do Diário: 3791
02/08/2023, 08:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0672/2023Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 168/169, expeça-se certidão, com fundamento no art. 828 do CPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/)
01/08/2023, 00:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 168/169, expeça-se certidão, com fundamento no art. 828 do CPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Intime-se.
31/07/2023, 17:04
Conclusos para despacho
31/07/2023, 14:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41454116-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/07/2023 15:11
21/07/2023, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0586/2023Data da Publicação: 06/07/2023Número do Diário: 3771
05/07/2023, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0586/2023Teor do ato: Guia de custas de distribuição anotada e inutilizada. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/)
04/07/2023, 12:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Guia de custas de distribuição anotada e inutilizada. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º.
04/07/2023, 11:03
Conclusos para despacho
04/07/2023, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41209685-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/06/2023 15:02
22/06/2023, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0529/2023Data da Publicação: 21/06/2023Número do Diário: 3760
20/06/2023, 06:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0529/2023Teor do ato: Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
19/06/2023, 06:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se.