Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP) Processo 0005857-32.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lodovico Advogados Associados -
Vistos. Face à concordância das partes (fls. 15/16 e 20/22), homologo o cálculo apresentado, no valor de R$ 2.390,34 (dois mil, trezentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) em julho/2021. Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório ou Precatório, conforme o caso, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1)www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf O incidente deverá ser instruído, obrigatoriamente, com: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos (embargos à execução ou da execução, conforme o caso) ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver; Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença; Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário, ainda, deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). Certifique-se logo o trânsito em julgado desta decisão que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar provocação do interessado. Instaurado o incidente, certifique-se nestes autos. Intime-se.