Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB 293884/SP) Processo 1010303-48.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Natalino Moro -
Vistos. Constou da inicial que a parte autora pretende a concessão da gratuidade de justiça. Todavia, a parte autora deverá justificar a necessidade do benefício, apresentando comprovante de rendimentos atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda ou certidão de não apresentação, disponíveis no site da Receita Federal. Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - 4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro. Op. cit, p. 1.343). No mais, considerando que o pedido deve ser líquido, que o valor pretendido deve ter suporte em planilha de cálculo minudente, que não foi apresentada com a petição inicial, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, para apresentar planilha de cálculo das diferenças perseguidas, devendo discriminar o valor de cada verba, mês a mês, e a importância total, devidamente atualizada até a data do ajuizamento da ação, relativas ao período não abrangido pela prescrição, permitindo não só a análise da competência do Juizado Especial (Enunciado 3-XI FOJESP), mas também viabilizando a eventual condenação em importância líquida, considerando também doze prestações vincendas (CPC, artigos 291 e 292), retificando, se o caso, o valor atribuído à causa. Anoto que deverá ser considerado na atualização do débito a tabela prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo: quinze (15) dias e sob pena de indeferimento. Intime-se.