Execução de Título Extrajudicial 1048301-31.2024.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 158.147,36
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSãO
CNPJ
00.***.***.0001-14
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Autor
MAXX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, PARA CONSTRUCAO, SUPRIMENTOS, PRESENTES E UTILIDADES LTDA.
CNPJ
20.***.***.0001-11
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Reu
MAURICIO NEVES DOS SANTOS
CPF
358.***.***-17
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Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
OAB/SP 128708
·
CPF
159.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
VICTORIA PAES DE BRITO
OAB/SP 463645
·
CPF
456.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
BIANCA BEZERRA SILVA
OAB/SP 343674
·
CPF
409.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
03/03/2026, 09:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 85
19/02/2026, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 85
18/02/2026, 02:58
Ato ordinatório praticado
13/02/2026, 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 02:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
13/02/2026, 01:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
08/01/2026, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
07/01/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
07/01/2026, 05:24
Determinada a intimação
06/01/2026, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 08:10
Conclusos para despacho
31/12/2025, 20:52
Juntada de Petição
10/11/2025, 11:57
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Todas as movimentações
(90)
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
03/03/2026, 09:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 85
19/02/2026, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 85
18/02/2026, 02:58
Ato ordinatório praticado
13/02/2026, 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 02:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
13/02/2026, 01:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
08/01/2026, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
07/01/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. aos Eventos: 78, 79
07/01/2026, 05:24
Determinada a intimação
06/01/2026, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/01/2026, 08:10
Conclusos para despacho
31/12/2025, 20:52
Juntada de Petição
10/11/2025, 11:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/11/2025, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1348/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 05:19
Juntada
31/10/2025, 05:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1348/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP), Victoria Paes de Brito (OAB 463645/SP)
30/10/2025, 00:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.
29/10/2025, 23:17
Conclusos para despacho
28/10/2025, 21:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70627955-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2025 18:14
23/10/2025, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1202/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 09:05
Juntada
09/10/2025, 09:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1202/2025Teor do ato: Vistos. O coexecutado suscita a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Para apreciação do seu pedido, deverá apresentar extratos bancários, referentes as contas abrangidas pela ordem judicial respectiva, que se referem a três meses de movimentação bancária. Tal medida é necessária para que seja possível tomar uma posição sobre o tema. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido em análise. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP), Victoria Paes de Brito (OAB 463645/SP)
08/10/2025, 08:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O coexecutado suscita a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Para apreciação do seu pedido, deverá apresentar extratos bancários, referentes as contas abrangidas pela ordem judicial respectiva, que se referem a três meses de movimentação bancária. Tal medida é necessária para que seja possível tomar uma posição sobre o tema. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido em análise. Cumpra-se. Int.
08/10/2025, 07:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70586662-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/10/2025 18:51
03/10/2025, 18:55
Conclusos para despacho
01/10/2025, 15:32
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70574362-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 29/09/2025 16:31
29/09/2025, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1108/2025Data da Publicação: 25/09/2025
24/09/2025, 01:23
Juntada
24/09/2025, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1108/2025Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a Serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP), Victoria Paes de Brito (OAB 463645/SP)
23/09/2025, 16:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a Serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Cumpra-se. Int.
23/09/2025, 15:44
Conclusos para despacho
23/09/2025, 15:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70558147-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/09/2025 13:54
22/09/2025, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1033/2025Data da Publicação: 16/09/2025
15/09/2025, 01:29
Juntada
15/09/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1033/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 126: observo que a diligência pretendida foi realizada há curtíssimo espaço de tempo, a fls.131/142. Assim, indefiro a providência suscitada. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP), Victoria Paes de Brito (OAB 463645/SP)
12/09/2025, 10:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 126: observo que a diligência pretendida foi realizada há curtíssimo espaço de tempo, a fls.131/142. Assim, indefiro a providência suscitada. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente. Cumpra-se. Int.
12/09/2025, 09:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1030/2025Data da Publicação: 15/09/2025
12/09/2025, 05:06
Juntada
12/09/2025, 05:06
Conclusos para despacho
11/09/2025, 22:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1030/2025Teor do ato: Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP), Victoria Paes de Brito (OAB 463645/SP)
11/09/2025, 14:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos.
11/09/2025, 14:02
Juntada - SAJ
11/09/2025, 13:55
Juntada - SAJ
11/09/2025, 13:55
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/09/2025, 13:55
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
11/09/2025, 09:55
Bloqueio/penhora on line
06/08/2025, 08:28
Conclusos para despacho
03/06/2025, 10:04
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
22/05/2025, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 5777/5798
19/05/2025, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 04:04
Juntada
14/05/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP) Processo 1048301-31.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Exectdo: Maxx Comercio de Materiais Eletricos, para Construcao, Suprimentos, Presentes e Utilidades Ltda., Mauricio Neves dos Santos - Chamo o feito à ordem. Desconsidero o despacho acostado às fls. 114, dado evidente equívoco. Considerando que os executados apresentaram embargos à execução e que foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme consta às fls. 109, intime-se o exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2025Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Desconsidero o despacho acostado às fls. 114, dado evidente equívoco. Considerando que os executados apresentaram embargos à execução e que foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme consta às fls. 109, intime-se o exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP)
13/05/2025, 07:27
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Chamo o feito à ordem. Desconsidero o despacho acostado às fls. 114, dado evidente equívoco. Considerando que os executados apresentaram embargos à execução e que foram recebidos sem efeito suspensivo, conforme consta às fls. 109, intime-se o exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Int.
12/05/2025, 18:42
Conclusos para despacho
12/05/2025, 15:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0259/2025Data da Publicação: 24/04/2025Número do Diário: 4188
23/04/2025, 03:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 94 e ss., 102 e ss. e 112: expeça-se mandado conforme requerido, para cumprimento no endereço indicado a fls. 94 e 102. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP)
21/04/2025, 00:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 94 e ss., 102 e ss. e 112: expeça-se mandado conforme requerido, para cumprimento no endereço indicado a fls. 94 e 102. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.
18/04/2025, 15:30
Conclusos para despacho
13/03/2025, 11:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
20/02/2025, 11:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70079395-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/02/2025 15:12
13/02/2025, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0076/2025Data da Publicação: 07/02/2025Número do Diário: 4139
06/02/2025, 07:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0076/2025Teor do ato: Vistos. Houve a interposição dos embargos à execução, recebidos sem a suspensão da execução. Providencie o exequente o regular andamento do feito. Int.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Bianca Bezerra Silva (OAB 343674/SP)
05/02/2025, 13:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Houve a interposição dos embargos à execução, recebidos sem a suspensão da execução. Providencie o exequente o regular andamento do feito. Int.
05/02/2025, 12:34
Conclusos para despacho
21/11/2024, 10:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/11/2024, 10:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
08/11/2024, 10:54
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70766277-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 07/11/2024 11:37
07/11/2024, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0706/2024Data da Publicação: 04/11/2024Número do Diário: 4084
01/11/2024, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2024Teor do ato: Ao autor para que informe o endereço correto a ser diligenciado, inclusive com CEP, no prazo de cinco dias. Observo que o CEP informado diverge do endereço mencionado.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP)
31/10/2024, 07:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor para que informe o endereço correto a ser diligenciado, inclusive com CEP, no prazo de cinco dias. Observo que o CEP informado diverge do endereço mencionado.
30/10/2024, 12:52
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70742820-7Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 29/10/2024 18:58
29/10/2024, 19:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0678/2024Data da Publicação: 21/10/2024Número do Diário: 4075
18/10/2024, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0678/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP)
17/10/2024, 05:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.
16/10/2024, 14:33
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA720237606TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Maxx Comercio de Materiais Eletricos, para Construcao, Suprimentos, Presentes e Utilidades Ltda.
11/10/2024, 06:12
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA720237597TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Mauricio Neves dos SantosDiligência : 03/10/2024
11/10/2024, 06:12
Juntada
11/10/2024, 06:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0634/2024Data da Publicação: 02/10/2024Número do Diário: 4062
01/10/2024, 04:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/09/2024, 05:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/09/2024, 05:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0634/2024Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas on-line conveniados para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo aci
30/09/2024, 01:48
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/09/2024, 12:52
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/09/2024, 12:52
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas on-line conveniados para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já de
27/09/2024, 12:52
Conclusos para decisão
26/09/2024, 10:10
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1048311-75.2024.8.26.0224.
25/09/2024, 10:50
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
13/02/2026, 02:58
DESPACHO/DECISÃO
•
06/01/2026, 08:10
DESPACHO
•
29/10/2025, 23:17
DESPACHO
•
08/10/2025, 07:29
DESPACHO
•
23/09/2025, 15:44
DESPACHO
•
12/09/2025, 09:34
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2025, 14:02
DESPACHO
•
12/05/2025, 18:42
DESPACHO
•
18/04/2025, 15:30
ATO ORDINATÓRIO
•
20/02/2025, 11:45
DESPACHO
•
05/02/2025, 12:34
ATO ORDINATÓRIO
•
08/11/2024, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2024, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•
16/10/2024, 14:33
DECISÃO
•
27/09/2024, 12:52