Execução de Título Extrajudicial 1018459-06.2024.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 23.051,84
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
MARCOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
CNPJ
41.***.***.0001-35
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Autor
KBERTOLLI GOLD COBRANCAS E INF CAD
CNPJ
35.***.***.0001-17
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Reu
KAROLINE REZENDE BERTOLLI
CPF
374.***.***-37
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Reu
Advogados / Representantes
LUCAS OLIVEIRA SILVA
OAB/BA 41728
·
CPF
052.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
30/04/2026, 14:40
Juntada de certidão
28/04/2026, 14:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 129
27/04/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 129
24/04/2026, 02:46
Determinada a intimação
22/04/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/04/2026, 16:08
Conclusos para despacho
22/04/2026, 11:56
Juntada de Petição
22/04/2026, 11:00
Juntada de Alvará pago
16/04/2026, 09:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 122
13/04/2026, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 122
10/04/2026, 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 14:46
Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 14:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 118
07/04/2026, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 118
06/04/2026, 09:55
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Todas as movimentações
(134)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
30/04/2026, 14:40
Juntada de certidão
28/04/2026, 14:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 129
27/04/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 129
24/04/2026, 02:46
Determinada a intimação
22/04/2026, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/04/2026, 16:08
Conclusos para despacho
22/04/2026, 11:56
Juntada de Petição
22/04/2026, 11:00
Juntada de Alvará pago
16/04/2026, 09:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 122
13/04/2026, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 122
10/04/2026, 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 14:46
Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 14:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 118
07/04/2026, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 118
06/04/2026, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 17:27
Despacho
01/04/2026, 17:27
Conclusos para despacho
01/04/2026, 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
01/04/2026, 16:47
Juntada de certidão
30/03/2026, 11:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 111
24/03/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 111
23/03/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2026, 19:38
Determinada a intimação
19/03/2026, 19:38
Conclusos para despacho
19/03/2026, 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
29/01/2026, 15:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/01/2026 - Refer. ao Evento: 105
29/01/2026, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 105
28/01/2026, 03:02
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2026, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
27/01/2026, 09:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 100
26/01/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/01/2026 - Refer. ao Evento: 100
23/01/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/01/2026, 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/01/2026, 10:04
Conclusos para julgamento
21/01/2026, 16:40
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/11/2025, 15:54
Conclusos para despacho
17/11/2025, 17:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70668662-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/11/2025 11:29
14/11/2025, 11:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1452/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:05
Juntada
14/11/2025, 05:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1452/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 176: ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se a regularização processual da parte credora, nos termos do pronunciamento de fl. 173. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
13/11/2025, 08:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 176: ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se a regularização processual da parte credora, nos termos do pronunciamento de fl. 173. Cumpra-se. Int.
13/11/2025, 07:21
Conclusos para despacho
12/11/2025, 15:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/11/2025, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1425/2025Data da Publicação: 12/11/2025
11/11/2025, 01:47
Juntada
11/11/2025, 01:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1425/2025Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de se apurar o saldo atualizado existente na conta vinculada a estes autos, determino à Serventia que diligencie junto ao Portal de Custas para realizar a consulta do referido saldo. Ademais, para possibilitar o levantamento de valores, a parte exequente deverá comprovar a sua alteração cadastral, considerando que figura no polo ativo da demanda Marcos Serviços Administrativos Sociedade Unipessoal Ltda. Para tanto, confiro o prazo de dez dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
10/11/2025, 11:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando a necessidade de se apurar o saldo atualizado existente na conta vinculada a estes autos, determino à Serventia que diligencie junto ao Portal de Custas para realizar a consulta do referido saldo. Ademais, para possibilitar o levantamento de valores, a parte exequente deverá comprovar a sua alteração cadastral, considerando que figura no polo ativo da demanda Marcos Serviços Administrativos Sociedade Unipessoal Ltda. Para tanto, confiro o prazo de dez dias. Cumpra-se. Int.
10/11/2025, 10:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70608235-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/10/2025 08:32
15/10/2025, 08:35
Conclusos para despacho
12/09/2025, 14:09
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70536197-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 11/09/2025 11:06
11/09/2025, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0980/2025Data da Publicação: 04/09/2025
03/09/2025, 01:26
Juntada
03/09/2025, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0980/2025Teor do ato: Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
02/09/2025, 16:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos.
02/09/2025, 16:04
Juntada - SAJ
02/09/2025, 15:56
Juntada - SAJ
02/09/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0948/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0938/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 07:21
Juntada
28/08/2025, 07:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0948/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 147: revogo a ordem de desbloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados nas contas bancárias da parte executada. No mais, aguarde-se a disponibilização do resultado da pesquisa via Sisbajud. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
27/08/2025, 23:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 147: revogo a ordem de desbloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados nas contas bancárias da parte executada. No mais, aguarde-se a disponibilização do resultado da pesquisa via Sisbajud. Cumpra-se. Int.
27/08/2025, 21:03
Conclusos para despacho
27/08/2025, 13:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70502106-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/08/2025 11:50
27/08/2025, 11:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em razão da presente avença, determino que cessem imediatamente eventuais pesquisas de ativos financeiros em nome da parte executada. E caso tal providência tenha resultado frutífera, proceda-se ao imediato desbloqueio. Oportunamente, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
27/08/2025, 09:13
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em razão da presente avença, determino que cessem imediatamente eventuais pesquisas de ativos financeiros em nome da parte executada. E caso tal providência tenha resultado frutífera, proceda-se ao imediato desbloqueio. Oportunamente, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se.
27/08/2025, 08:58
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 15:47
Juntada - SAJ
26/08/2025, 15:47
Juntada - SAJ
26/08/2025, 15:47
Juntada - SAJ
26/08/2025, 15:47
Conclusos para despacho
07/08/2025, 14:56
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70449881-7Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 05/08/2025 10:26
05/08/2025, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0723/2025Data da Publicação: 30/07/2025
29/07/2025, 05:37
Juntada
29/07/2025, 05:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0723/2025Teor do ato: Vistos. 1. Pretende a parte exequente seja reconhecida a sucessão processul da empresa executada. A análise da ficha cadastral da empresa devedora, emitida pela JUCESP a fls. 100/111, indica que a pessoa jurídica foi dissolvida em 4 de abril de 2.024 e tinha como sócia a coexecutada Karoline Rezende Bertolli. Por outro lado, pesquisa realizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal revela a situação cadastral da empresa devedora baixada por Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária. Diante dessa realidade, mostra-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tratando-se de extinção da personalidade jurídica, de modo que se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do CPC, por analogia. Assim, com o objetivo de se evitar futura alegação de vício processual, determino a citação da coexecutada Karoline Rezende Bertolli acerca da sucessão processual para, querendo, manifestar-se nos autos. Para tanto, deverá a parte exequente indicar o endereço a ser diligenciado e comprovar o recolhimento das despesas respectivas, no prazo de cinco dias. 2. Ademais, defiro as pesquisas pleiteadas em nome da coexecutada Karoline Rezende Bertolli. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
28/07/2025, 23:13
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Pretende a parte exequente seja reconhecida a sucessão processul da empresa executada. A análise da ficha cadastral da empresa devedora, emitida pela JUCESP a fls. 100/111, indica que a pessoa jurídica foi dissolvida em 4 de abril de 2.024 e tinha como sócia a coexecutada Karoline Rezende Bertolli. Por outro lado, pesquisa realizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal revela a situação cadastral da empresa devedora baixada por Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária. Diante dessa realidade, mostra-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tratando-se de extinção da personalidade jurídica, de modo que se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do CPC, por analogia. Assim, com o objetivo de se evitar futura alegação de vício processual, determino a citação da coexecutada Karoline Rezende Bertolli acerca da sucessão processual para, querendo, manifestar-se nos autos. Para tanto, deverá a parte exequente indicar o endereço a ser diligenciado e comprovar o recolhimento das despesas respectivas, no prazo de cinco dias. 2. Ademais, defiro as pesquisas pleiteadas em nome da coexecutada Karoline Rezende Bertolli. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
28/07/2025, 22:57
Conclusos para despacho
03/06/2025, 11:44
Conclusos para despacho
22/05/2025, 09:42
Conclusos para despacho
21/05/2025, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70280214-4Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 20/05/2025 08:24
20/05/2025, 08:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 5777/5798
19/05/2025, 14:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 16:07
Juntada
14/05/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA) Processo 1018459-06.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Servicos Administrativos Sociedade Unipessoal Ltda - Vistos. Está pendente a citação de Kbertolli Gold Cobranças e Inf Cad. Apresente o exequente o endereço e as custas para a citação. Fls. 100/102: Para as pesquisas pleiteadas em face de Karoline Rezende Bertolli, citada a fls. 99, providencie o exequente o recolhimento das custas respectivas. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2025Teor do ato: Vistos. Está pendente a citação de Kbertolli Gold Cobranças e Inf Cad. Apresente o exequente o endereço e as custas para a citação. Fls. 100/102: Para as pesquisas pleiteadas em face de Karoline Rezende Bertolli, citada a fls. 99, providencie o exequente o recolhimento das custas respectivas. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
13/05/2025, 07:27
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Está pendente a citação de Kbertolli Gold Cobranças e Inf Cad. Apresente o exequente o endereço e as custas para a citação. Fls. 100/102: Para as pesquisas pleiteadas em face de Karoline Rezende Bertolli, citada a fls. 99, providencie o exequente o recolhimento das custas respectivas. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Int.
12/05/2025, 18:44
Conclusos para despacho
07/05/2025, 16:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
07/05/2025, 15:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70247981-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/05/2025 09:24
06/05/2025, 10:27
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA756555005TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Karoline Rezende BertolliDiligência : 20/03/2025
28/03/2025, 08:24
Juntada
28/03/2025, 08:24
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/03/2025, 06:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
12/03/2025, 14:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - CARTA - Expedir Carta
25/02/2025, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70092479-0Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 19/02/2025 12:43
19/02/2025, 12:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0089/2025Data da Publicação: 13/02/2025Número do Diário: 4143
12/02/2025, 02:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2025Teor do ato: Ao autor (a) / exequente, para que providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de cinco dias. Código 120-1. (R$ 32,75 por carta digital)Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
11/02/2025, 02:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor (a) / exequente, para que providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de cinco dias. Código 120-1. (R$ 32,75 por carta digital)
10/02/2025, 16:39
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70053733-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 04/02/2025 11:29
04/02/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0021/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4125
17/01/2025, 01:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0021/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
16/01/2025, 07:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias.
15/01/2025, 18:08
Mandado devolvido resultado - Est dos Moraes, nº 167 - Jardim Irene (CEP 07134-290) - Guarulhos/SP, e aí fui atendida através da moradora que informou se chamar Magna, a qual disse que reside ali, é inquilina no local e desconhece a empresa requerida, motivo pelo qual deixei de citar a empresa Kbertolli Gold Cobranças e Inf Cad. O referido é verdade e dou fé.
15/01/2025, 17:28
Mandado devolvido resultado - Est dos Moraes, nº 167 - Jardim Irene (CEP 07134-290) - Guarulhos/SP, e aí fui atendida através da moradora que informou se chamar Magna, a qual disse que a executada era inquilina no local, que mudou há aproximadamente 01 ano e não deixou o novo endereço, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR a executada Karoline Rezende Bertolli. O referido é verdade e dou fé.
15/01/2025, 17:28
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2024/086928-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2024 Local: Oficial de justiça - Selma Maria da Silva
23/09/2024, 13:13
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2024/086927-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2024 Local: Oficial de justiça - Selma Maria da Silva
23/09/2024, 13:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0610/2024Data da Publicação: 17/09/2024Número do Diário: 4051
14/09/2024, 02:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2024Teor do ato: Vistos. A sócia da empresa já consta do polo passivo. Expeça-se mandado para a citação dos executados com cumprimento no endereço indicado a fls. 66. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
13/09/2024, 01:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A sócia da empresa já consta do polo passivo. Expeça-se mandado para a citação dos executados com cumprimento no endereço indicado a fls. 66. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.
12/09/2024, 19:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70575999-0Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 28/08/2024 15:39
28/08/2024, 16:20
Conclusos para despacho
20/08/2024, 16:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0543/2024Data da Publicação: 21/08/2024Número do Diário: 4032
19/08/2024, 23:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70549880-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2024 16:04
19/08/2024, 16:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0543/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
19/08/2024, 01:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.
16/08/2024, 17:28
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA683803401TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Kbertolli Gold Cobranças e Inf Cad
31/07/2024, 11:01
Juntada
31/07/2024, 11:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA683803389TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Karoline Rezende BertolliDiligência : 02/07/2024
05/07/2024, 06:03
Juntada
05/07/2024, 06:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/06/2024, 06:19
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/06/2024, 06:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0409/2024Data da Publicação: 26/06/2024Número do Diário: 3994
25/06/2024, 03:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2024Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas on-line conveniados para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo aci
24/06/2024, 13:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
24/06/2024, 13:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
24/06/2024, 13:00
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas on-line conveniados para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já de
24/06/2024, 12:59
Conclusos para despacho
24/04/2024, 13:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70249686-7Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 23/04/2024 15:20
23/04/2024, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0226/2024Data da Publicação: 23/04/2024Número do Diário: 3951
20/04/2024, 04:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2024Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo do exposto observo a expedição do Comunicado Conjunto n. 951/2023, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas. Anoto que o recolhimento da custas abrange: A) taxa judiciária (código 230-6); B) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da despesa referente à citação por carta). Intime-se.Advogados(s): Lucas Oliveira Silva (OAB 41728/BA)
19/04/2024, 01:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo do exposto observo a expedição do Comunicado Conjunto n. 951/2023, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas. Anoto que o recolhimento da custas abrange: A) taxa judiciária (código 230-6); B) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da despesa referente à citação por carta). Intime-se.
18/04/2024, 14:35
Conclusos para decisão
18/04/2024, 14:31
Distribuição por Sorteio
18/04/2024, 11:20
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2026, 14:46
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2026, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
•
19/03/2026, 19:38
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2026, 15:26
SENTENÇA
•
22/01/2026, 10:04
DESPACHO
•
13/11/2025, 07:21
DESPACHO
•
10/11/2025, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•
02/09/2025, 16:04
DESPACHO
•
27/08/2025, 21:03
DECISÃO
•
27/08/2025, 08:58
DECISÃO
•
28/07/2025, 22:57
DESPACHO
•
12/05/2025, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2025, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2025, 16:39
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2026, 14:46
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2026, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
•
19/03/2026, 19:38
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2026, 15:26
SENTENÇA
•
22/01/2026, 10:04
DESPACHO
•
13/11/2025, 07:21
DESPACHO
•
10/11/2025, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•
02/09/2025, 16:04
DESPACHO
•
27/08/2025, 21:03
DECISÃO
•
27/08/2025, 08:58
DECISÃO
•
28/07/2025, 22:57
DESPACHO
•
12/05/2025, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2025, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2025, 16:39
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2025, 18:08
DESPACHO
•
12/09/2024, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2024, 17:28
DECISÃO
•
24/06/2024, 12:59
DESPACHO
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18/04/2024, 14:35