Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1246/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 131/168 e 173/174: em razão dos documentos apresentados, nesta data, foi alterado o polo ativo para constar " FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II", CNPJ nº 29.292.312/0001-06, bem como o nome de sua advogada. Providencie a UPJ à baixa de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A do cadastro processual. No mais, providencie a parte exequente o regular andamento do feito, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a Serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP)