Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Carlos Gaspon (OAB 189737/SP), Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 0020565-69.2012.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz José Machado - Exectdo: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. O v. acórdão de págs. 200/207 estabeleceu: (...) Em face do exposto voto pelo parcial provimento recursal para afastar as tarifas questionadas e determinar a devolução dos seus valores corrigidos desde o desembolso (exceto a tarifa de cadastro e tarifa de avaliação do bem), bem como acrescidas de juros moratórios desde a citação, resultando assim a ação parcialmente procedente, repartida a carga sucumbencial, compensando-se os honorários advocatícios. Os valores que compõem o montante depositado pelo executado, de R$ 7.756,09, foram discriminados no demonstrativo de pág. 238. A parte exequente apresentou formulários de levantamento nos valores de R$ 6.204,88, em favor do demandante, e R$ 1.551,21, em favor de sua patrona. Instado a exibir cópia do contrato de honorários advocatícios (pág. 287), manifestou-se o exequente às págs. 295/296, alegando não ser necessária a juntada do documento. Considerando que a quantia depositada é cabente exclusivamente ao exequente Luiz José Machado e diante da ausência de apresentação de contrato de honorários, apresente o demandante novo formulário de levantamento no valor integral, constando seu nome como beneficiário. Efetuado o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Int.