Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.26.70010819-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/02/2026 22:21
03/02/2026, 22:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0196/2026Data da Publicação: 30/01/2026
29/01/2026, 13:10
Juntada
29/01/2026, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 217: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
28/01/2026, 21:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 217: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.
28/01/2026, 20:18
Conclusos para decisão
28/01/2026, 19:42
Conclusos para despacho
28/01/2026, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70158630-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/10/2025 21:46
08/10/2025, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1379/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 05:07
Juntada
02/10/2025, 05:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1379/2025Teor do ato: Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
01/10/2025, 10:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça.
01/10/2025, 09:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/10/2025, 09:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
26/09/2025, 09:39
Documentos
DECISÃO
•28/01/2026, 20:18
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2025, 09:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 217: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
28/01/2026, 21:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 217: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.
28/01/2026, 20:18
Conclusos para decisão
28/01/2026, 19:42
Conclusos para despacho
28/01/2026, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70158630-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/10/2025 21:46
08/10/2025, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1379/2025Data da Publicação: 03/10/2025
02/10/2025, 05:07
Juntada
02/10/2025, 05:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1379/2025Teor do ato: Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
01/10/2025, 10:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça.
01/10/2025, 09:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/10/2025, 09:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
26/09/2025, 09:39
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2025/025993-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2025 Local: Oficial de justiça - Creusa Maria Rodrigues
09/09/2025, 12:58
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2025/025992-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira
09/09/2025, 12:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - 4 - Ato ordinatório com folha de rosto configurada - nova citação - qualquer ação - Digital
17/07/2025, 14:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70076746-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/05/2025 09:47
21/05/2025, 13:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0336/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 04:54
Juntada
14/05/2025, 04:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0336/2025Teor do ato: Em cinco dias, providencie o requerente/exequente o recolhimento da(s) diligência(s) destinada(s) ao Oficial de Justiça, observando-se o valor atualizado para o ano de 2025 (R$111,06/por diligência). Em igual prazo, se o caso (mais de um endereço a ser diligenciado), indique a parte peticionante os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, que alterou o Artigo nº 1.012, §3º, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
13/05/2025, 06:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cinco dias, providencie o requerente/exequente o recolhimento da(s) diligência(s) destinada(s) ao Oficial de Justiça, observando-se o valor atualizado para o ano de 2025 (R$111,06/por diligência). Em igual prazo, se o caso (mais de um endereço a ser diligenciado), indique a parte peticionante os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, que alterou o Artigo nº 1.012, §3º, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
12/05/2025, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70030315-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/02/2025 11:57
28/02/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2025Data da Publicação: 24/02/2025Número do Diário: 4150
21/02/2025, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2025Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
20/02/2025, 10:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).
20/02/2025, 10:04
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA730635655TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonas Joaquim Brandão da SilvaDiligência : 19/12/2024
28/12/2024, 08:15
Juntada
28/12/2024, 08:15
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA730635664TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonas Joaquim Brandão da Silva
13/12/2024, 06:15
Juntada
13/12/2024, 06:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA730635678TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonas Joaquim Brandão da SilvaDiligência : 06/12/2024
12/12/2024, 06:12
Juntada
12/12/2024, 06:12
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA730635647TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonas Joaquim Brandão da Silva
11/12/2024, 05:14
Juntada
11/12/2024, 05:14
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 10:52
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
29/11/2024, 15:37
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
29/11/2024, 15:37
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
29/11/2024, 15:37
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
29/11/2024, 15:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório com carta de citação configurada - Monitória - Digital - NCPC
19/11/2024, 17:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70151866-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/09/2024 13:04
13/09/2024, 13:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0637/2024Data da Publicação: 09/09/2024Número do Diário: 4045
06/09/2024, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2024Teor do ato: Em cinco dias, providencie o exequente/autor o recolhimento da diligência destinada ao Oficial de Justiça ou taxa para citação postal para cada endereço indicado, observando-se o valor atualizado para o ano de 2024.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
05/09/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cinco dias, providencie o exequente/autor o recolhimento da diligência destinada ao Oficial de Justiça ou taxa para citação postal para cada endereço indicado, observando-se o valor atualizado para o ano de 2024.
05/09/2024, 09:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70098054-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/06/2024 08:51
24/06/2024, 08:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2024Data da Publicação: 18/06/2024Número do Diário: 3988
17/06/2024, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2024Teor do ato: Em 05 dias, manifeste-se à parte autora sobre a pesquisa de endereço realizada, pelo sistema SISBAJUD.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
14/06/2024, 00:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em 05 dias, manifeste-se à parte autora sobre a pesquisa de endereço realizada, pelo sistema SISBAJUD.
13/06/2024, 15:30
Juntada - SAJ
13/06/2024, 15:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
14/04/2024, 18:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70044324-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2024 10:40
27/03/2024, 15:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70042815-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/03/2024 14:37
25/03/2024, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2024Data da Publicação: 19/03/2024Número do Diário: 3928
18/03/2024, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2024Teor do ato: Vistos. Recolha a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o montante de R$ 35,36, utilizando-se o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para a realização da pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD. Após, defiro a pesquisa de endereço do réu "Jonas Joaquim Brandão Silva", CPF n.º 937.275.938-49, por meio do sistema SISBAJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos endereços encontrados. Int.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
15/03/2024, 12:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Recolha a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o montante de R$ 35,36, utilizando-se o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para a realização da pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD. Após, defiro a pesquisa de endereço do réu "Jonas Joaquim Brandão Silva", CPF n.º 937.275.938-49, por meio do sistema SISBAJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos endereços encontrados. Int.
15/03/2024, 11:17
Conclusos para decisão
14/03/2024, 15:56
Conclusos para despacho
26/02/2024, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70182172-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/11/2023 13:07
23/11/2023, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0750/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 03:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0750/2023Teor do ato: Em dez dias, manifeste-se a parte autora acerca da carta de citação devolvida negativa.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
13/11/2023, 13:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em dez dias, manifeste-se a parte autora acerca da carta de citação devolvida negativa.
13/11/2023, 13:41
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA598636906TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonas Joaquim Brandão da Silva
20/09/2023, 04:16
Juntada
20/09/2023, 04:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0597/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2023Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido, via postal, para, em quinze dias, pagar o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º do Código de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
12/09/2023, 00:58
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/09/2023, 17:14
Decisão - SAJ - Vistos. Cite-se o requerido, via postal, para, em quinze dias, pagar o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º do Código de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int.
11/09/2023, 17:13
Conclusos para decisão
07/09/2023, 19:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70135459-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2023 15:07
30/08/2023, 19:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório com carta de citação configurada - Monitória - Digital - NCPC
30/08/2023, 13:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70096392-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/06/2023 22:26
29/06/2023, 01:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0365/2023Data da Publicação: 14/06/2023Número do Diário: 3755
13/06/2023, 02:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0365/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fl. 133. Após, tornem conclusos. O nome da patrona Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis foi anotado. Int.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P)
08/06/2023, 00:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 136/137: concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fl. 133. Após, tornem conclusos. O nome da patrona Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis foi anotado. Int.
07/06/2023, 14:51
Conclusos para decisão
07/06/2023, 14:34
Conclusos para despacho
28/05/2023, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70041678-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2023 13:53
27/03/2023, 15:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0146/2023Data da Publicação: 13/03/2023Número do Diário: 3694
10/03/2023, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2023Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, providencie o autor o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 29,70. Int.Advogados(s): Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP)
09/03/2023, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em quinze dias, providencie o autor o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 29,70. Int.
08/03/2023, 15:10
Conclusos para decisão
07/03/2023, 12:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
07/03/2023, 12:50
Certidão - SAJ - Certidão de Distribuição/Anotação Expedida - Certidão - Genérica
07/03/2023, 09:07
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Outro Foro
07/03/2023, 09:05
Redistribuído por sorteio - SAJ
07/03/2023, 09:05
Redistribuído por sorteio - SAJ - Efetuei o recebimento dos autos nos termos da r.decisão a fls. 69/71. Em 03/03/2023.
07/03/2023, 09:05
Remessa - Conf desp de fls 71Foro destino: Foro Regional IX - Vila Prudente
06/03/2023, 11:09
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
06/03/2023, 10:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0188/2023Teor do ato: Vistos. Págs. 74/128: Para a apreciação do quanto solicitado, providencie a Z. Serventia o quanto determinado às páginas 69/71, com brevidade. Intime-se.Advogados(s): Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
06/03/2023, 06:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Págs. 74/128: Para a apreciação do quanto solicitado, providencie a Z. Serventia o quanto determinado às páginas 69/71, com brevidade. Intime-se.
03/03/2023, 17:46
Conclusos para despacho
03/03/2023, 13:02
Conclusos para despacho
26/02/2023, 09:56
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.40317491-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 24/02/2023 22:15
25/02/2023, 01:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0086/2023Data da Publicação: 07/02/2023Número do Diário: 3672
04/02/2023, 04:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2023Teor do ato: Vistos. Não há motivo para distribuição da presente demanda neste Foro Central da Comarca da Capital. Com efeito, os denominados Foros Regionais, segundo Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas administrativas editadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuem competência de natureza absoluta. Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Ou como explica mais detidamente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Os foros regionais não são propriamente foros mas parcelas de um foro, que é sempre a comarca-mãe. Não estão no mesmo plano dos foros representados por outras comarcas nem se indaga se uma causa pertence a um deles ou a estas: só se perquire da competência dos foros regionais, a partir de quando já esteja assentado que a causa pertence à comarca em que se situam." (Instituições de Direito Processual Civil, volume I, 6ª edição, Malheiros, página 655). Dentro deste contexto, definida a competência da comarca da Capital segundo as regras ordinárias estabelecidas no Código de Processo Civil, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pel
03/02/2023, 09:04
Decisão - SAJ - Vistos. Não há motivo para distribuição da presente demanda neste Foro Central da Comarca da Capital. Com efeito, os denominados Foros Regionais, segundo Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas administrativas editadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuem competência de natureza absoluta. Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Ou como explica mais detidamente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Os foros regionais não são propriamente foros mas parcelas de um foro, que é sempre a comarca-mãe. Não estão no mesmo plano dos foros representados por outras comarcas nem se indaga se uma causa pertence a um deles ou a estas: só se perquire da competência dos foros regionais, a partir de quando já esteja assentado que a causa pertence à comarca em que se situam." (Instituições de Direito Processual Civil, volume I, 6ª edição, Malheiros, página 655). Dentro deste contexto, definida a competência da comarca da Capital segundo as regras ordinárias estabelecidas no Código de Processo Civil, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária, qual o foro comp