Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/05/2026, 17:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.26.70070621-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2026 12:20
28/04/2026, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0542/2026Data da Publicação: 08/04/2026
07/04/2026, 06:20
Juntada
07/04/2026, 06:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0542/2026Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, requerendo a desistência da presente demanda (fls. 271/272). Tendo em vista que até a presente data não houve a citação da parte executada, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, todos do Código de Processo Civil. Procedam-se a baixa de eventuais restrições. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí,Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
06/04/2026, 18:22
Extinto o processo por desistência - SAJ - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, requerendo a desistência da presente demanda (fls. 271/272). Tendo em vista que até a presente data não houve a citação da parte executada, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, todos do Código de Processo Civil. Procedam-se a baixa de eventuais restrições. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí,
06/04/2026, 16:23
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.26.70052946-8Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPCData: 27/03/2026 15:22
27/03/2026, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:44
Juntada
23/03/2026, 00:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente a respeito da certidão de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
20/03/2026, 15:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se a parte requerente/exequente a respeito da certidão de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
20/03/2026, 14:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
20/03/2026, 11:49
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 309.2026/002282-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2026 Local: Oficial de justiça - Rolando Sales Coelho
30/01/2026, 16:50
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
20/11/2025, 12:58
Documentos
SENTENÇA
•06/04/2026, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2026, 14:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0542/2026Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, requerendo a desistência da presente demanda (fls. 271/272). Tendo em vista que até a presente data não houve a citação da parte executada, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, todos do Código de Processo Civil. Procedam-se a baixa de eventuais restrições. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí,Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
06/04/2026, 18:22
Extinto o processo por desistência - SAJ - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, requerendo a desistência da presente demanda (fls. 271/272). Tendo em vista que até a presente data não houve a citação da parte executada, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, todos do Código de Processo Civil. Procedam-se a baixa de eventuais restrições. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí,
06/04/2026, 16:23
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.26.70052946-8Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPCData: 27/03/2026 15:22
27/03/2026, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:44
Juntada
23/03/2026, 00:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente a respeito da certidão de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
20/03/2026, 15:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se a parte requerente/exequente a respeito da certidão de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
20/03/2026, 14:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
20/03/2026, 11:49
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 309.2026/002282-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2026 Local: Oficial de justiça - Rolando Sales Coelho
30/01/2026, 16:50
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
20/11/2025, 12:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1438/2025Data da Publicação: 24/11/2025
19/11/2025, 01:13
Juntada
19/11/2025, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1438/2025Teor do ato: Vistos. Por primeiro, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para Execução de Título Extrajudicial. No mais, cite-se o executado(s) para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
18/11/2025, 13:19
Certidão - SAJ - Certidão de Distribuição/Anotação Expedida - Certidão - Genérica
18/11/2025, 12:16
Classe Processual alterada - Corrigida a classe de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
18/11/2025, 12:13
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
18/11/2025, 11:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por primeiro, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para Execução de Título Extrajudicial. No mais, cite-se o executado(s) para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se.
18/11/2025, 11:56
Conclusos para despacho
17/11/2025, 17:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70256338-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/10/2025 12:31
22/10/2025, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1204/2025Data da Publicação: 14/10/2025
13/10/2025, 02:53
Juntada
13/10/2025, 02:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1204/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ofertada em face do réu, em razão de inadimplemento de contrato com alienação fiduciária em garantia. Diante da não localização do bem objeto do contrato, o autor requereu a conversão da ação em execução. Fls. 246/247: Defiro o pedido de conversão requerido pelo autor. A Lei nº 13.043/14, que alterou o Dec. Lei nº 911/69, permite a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. O artigo 4º do Dec. Lei nº 911/69, com as alterações legais posteriores, dispõe que Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). A ação de busca e apreensão tem procedimento especial, e a citação somente ocorre após o cumprimento da liminar, quando então é dado prazo para o devedor apresentar contestar a ação, nos termos do art. 3º, § 3 do Dec. Lei 911/69. Logo, possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Neste sentido: há vários julgados: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de execução. Possibilidade, uma vez que ainda não foi concretizada a citação. Incidência do artigo 329, inciso I, do CPC/2015. Autorização legal expressa. Agravo Provido. Nos termos do artigo 329, inciso I, do CPC-2015, tem o autor a possibilidade de pleitear a alteração da causa de pedir e do pedido, se ainda não efetuada a citação. No caso da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, além de inexistir qualquer óbice específico, qualquer discussão restou superada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (TJSP AI 2200144-97.2016.8.26.0000 Rel. Des. Antoni
10/10/2025, 17:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ofertada em face do réu, em razão de inadimplemento de contrato com alienação fiduciária em garantia. Diante da não localização do bem objeto do contrato, o autor requereu a conversão da ação em execução. Fls. 246/247: Defiro o pedido de conversão requerido pelo autor. A Lei nº 13.043/14, que alterou o Dec. Lei nº 911/69, permite a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. O artigo 4º do Dec. Lei nº 911/69, com as alterações legais posteriores, dispõe que Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). A ação de busca e apreensão tem procedimento especial, e a citação somente ocorre após o cumprimento da liminar, quando então é dado prazo para o devedor apresentar contestar a ação, nos termos do art. 3º, § 3 do Dec. Lei 911/69. Logo, possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Neste sentido: há vários julgados: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de execução. Possibilidade, uma vez que ainda não foi concretizada a citação. Incidência do artigo 329, inciso I, do CPC/2015. Autorização legal expressa. Agravo Provido. Nos termos do artigo 329, inciso I, do CPC-2015, tem o autor a possibilidade de pleitear a alteração da causa de pedir e do pedido, se ainda não efetuada a citação. No caso da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, além de inexistir qualquer óbice específico, qualquer discussão restou superada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (TJSP AI 2200144-97.2016.8.26.0000 Rel. Des. Antonio
10/10/2025, 16:25
Conclusos para despacho
09/10/2025, 12:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
29/06/2025, 23:51
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe - Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
10/06/2025, 09:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70135506-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/06/2025 14:59
05/06/2025, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 08:43
Juntada
31/05/2025, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 02/06/2025
31/05/2025, 08:43
Juntada
31/05/2025, 08:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 237/238: Anote-se a habilitação dos novos advogados, Dr. Daniel Nunes Romero, inscrito na OAB/SP sob o nº 168.016, Dr. João Dias Júnior, inscrito na OAB/SP sob o nº 394.958 e Dra. Flavia dos Reis Silva, inscrita na OAB/SP sob o nº 226.657 nos autos, com a devida exclusão dos antigos, conforme solicitado. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 239, a qual retornou sem cumprimento devido à falta de fornecimento dos meios necessários. Intimem-se.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP)
29/05/2025, 17:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 237/238: Anote-se a habilitação dos novos advogados, Dr. Daniel Nunes Romero, inscrito na OAB/SP sob o nº 168.016, Dr. João Dias Júnior, inscrito na OAB/SP sob o nº 394.958 e Dra. Flavia dos Reis Silva, inscrita na OAB/SP sob o nº 226.657 nos autos, com a devida exclusão dos antigos, conforme solicitado. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 239, a qual retornou sem cumprimento devido à falta de fornecimento dos meios necessários. Intimem-se.
29/05/2025, 15:56
Conclusos para despacho
29/05/2025, 14:01
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
29/05/2025, 13:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70125224-8Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 26/05/2025 15:47
26/05/2025, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 07:31
Juntada
26/05/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 07:31
Juntada
26/05/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 07:31
Juntada
26/05/2025, 07:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0385/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no endereço fornecido. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
23/05/2025, 06:37
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2025/019455-0 Situação: Não cumprido em 25/05/2025 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos Brolli
19/05/2025, 14:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 224: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no endereço fornecido. Int.
19/05/2025, 11:16
Conclusos para despacho
19/05/2025, 09:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70117748-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/05/2025 23:27
19/05/2025, 05:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0345/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página:
15/05/2025, 11:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0345/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 07:33
Juntada
14/05/2025, 07:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0345/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 219, a qual retornou sem cumprimento devido à falta de fornecimento dos meios necessários. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
13/05/2025, 06:55
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 219, a qual retornou sem cumprimento devido à falta de fornecimento dos meios necessários. Intimem-se.
12/05/2025, 16:22
Conclusos para despacho
12/05/2025, 15:33
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
12/05/2025, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0303/2025Data da Publicação: 28/04/2025Número do Diário: 4190
24/04/2025, 23:35
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2025/016041-8 Situação: Não cumprido em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Denise Petean Trevisan
24/04/2025, 14:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0303/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 212: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no endereço fornecido. Anota-se o depositário. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/04/2025, 12:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 212: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no endereço fornecido. Anota-se o depositário. Int.
24/04/2025, 11:31
Conclusos para despacho
24/04/2025, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70097860-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/04/2025 23:01
24/04/2025, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0286/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0286/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação ao mandado devolvido sem cumprimento, conforme consta às fls. 208, em razão da ausência de contato da parte interessada para o acompanhamento do ato. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
16/04/2025, 02:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação ao mandado devolvido sem cumprimento, conforme consta às fls. 208, em razão da ausência de contato da parte interessada para o acompanhamento do ato. Intimem-se.
15/04/2025, 15:31
Conclusos para despacho
15/04/2025, 14:23
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
15/04/2025, 14:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
27/03/2025, 23:56
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2025/012294-0 Situação: Não cumprido em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Aparecida Ienne Gnaccarini Thomazeski
27/03/2025, 16:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 202: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento. Anote-se o nome do fiel depositário. No mais, esclareço que cabe ao autor oferecer os meios necessários para o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
27/03/2025, 12:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 202: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento. Anote-se o nome do fiel depositário. No mais, esclareço que cabe ao autor oferecer os meios necessários para o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Int.
27/03/2025, 11:44
Conclusos para despacho
27/03/2025, 10:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.25.70013060-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/01/2025 22:45
23/01/2025, 22:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0030/2025Data da Publicação: 22/01/2025Número do Diário: 4127
20/01/2025, 22:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0030/2025Teor do ato: Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida, tendo em vista á certidão do Oficial de Justiça constante em fls. 194, ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Deixando consignado que o autor devera entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
20/01/2025, 00:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida, tendo em vista á certidão do Oficial de Justiça constante em fls. 194, ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Deixando consignado que o autor devera entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.
17/01/2025, 16:32
Conclusos para despacho
17/01/2025, 15:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.24.70295373-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/11/2024 17:34
10/11/2024, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0758/2024Data da Publicação: 07/11/2024Número do Diário: 4087
06/11/2024, 05:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0758/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Tendo em vista nova devolução de mandado pelo oficial de justiça, informando que não houve cumprimento por falta de fornecimento dos meios necessários, cumpra-se, com urgência, o determinado no terceiro parágrafo do despacho de fls. 189. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
05/11/2024, 12:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 194: Tendo em vista nova devolução de mandado pelo oficial de justiça, informando que não houve cumprimento por falta de fornecimento dos meios necessários, cumpra-se, com urgência, o determinado no terceiro parágrafo do despacho de fls. 189. Intimem-se.
05/11/2024, 11:47
Conclusos para despacho
04/11/2024, 18:00
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
04/11/2024, 17:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0596/2024Data da Publicação: 12/09/2024Número do Diário: 4048
10/09/2024, 23:28
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/035062-1 Situação: Não cumprido em 13/10/2024 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza
10/09/2024, 16:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0596/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto). Retire-se a tarja de urgente dos autos, visto que já houve análise do pleito liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/09/2024, 12:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto). Retire-se a tarja de urgente dos autos, visto que já houve análise do pleito liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int.
10/09/2024, 11:48
Conclusos para despacho
09/09/2024, 19:34
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
09/09/2024, 19:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0515/2024Data da Publicação: 14/08/2024Número do Diário: 4027
12/08/2024, 22:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0515/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no mesmo endereço indicado na inicial, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios do art. 212, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que cabe à autora entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência diretamente com o oficial de justiça. Concedo, desde logo, ordem de arrombamento e a utilização de reforço policial, se necessários na espécie. Verificada a necessidade, deverá o oficial de justiça designado para o cumprimento proceder nos termos dos artigos 196, XX e 1.079 das NSCGJ. Intime-se e Providencie-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
12/08/2024, 06:35
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/030742-4 Situação: Não cumprido em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Aparecida Ienne Gnaccarini Thomazeski
09/08/2024, 16:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 181/182: Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no mesmo endereço indicado na inicial, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios do art. 212, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que cabe à autora entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência diretamente com o oficial de justiça. Concedo, desde logo, ordem de arrombamento e a utilização de reforço policial, se necessários na espécie. Verificada a necessidade, deverá o oficial de justiça designado para o cumprimento proceder nos termos dos artigos 196, XX e 1.079 das NSCGJ. Intime-se e Providencie-se.
09/08/2024, 15:54
Conclusos para despacho
09/08/2024, 14:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA710290292TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTODiligência : 06/08/2024
09/08/2024, 05:11
Juntada
09/08/2024, 05:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.24.70206926-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/08/2024 11:45
08/08/2024, 15:25
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/07/2024, 07:13
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
25/07/2024, 16:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/06/2024, 10:26
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
28/06/2024, 10:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0358/2024Data da Publicação: 18/06/2024Número do Diário: 3988
14/06/2024, 22:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto) para o cumprimento da liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
14/06/2024, 01:06
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/022650-5 Situação: Não cumprido em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Fabio Frederico Storari
13/06/2024, 16:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 169/170: Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto) para o cumprimento da liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
13/06/2024, 16:39
Conclusos para despacho
13/06/2024, 13:18
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.24.70139399-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 03/06/2024 13:43
03/06/2024, 15:47
Juntada - SAJ
03/06/2024, 15:47
Juntada - SAJ
03/06/2024, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2024Data da Publicação: 28/05/2024Número do Diário: 3975
24/05/2024, 23:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 165, no prazo legal.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/05/2024, 01:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 165, no prazo legal.
23/05/2024, 18:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/05/2024, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0213/2024Data da Publicação: 29/04/2024Número do Diário: 3955
26/04/2024, 00:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0213/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto) para o cumprimento da liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/04/2024, 08:58
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/015378-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Pereira dos Santos
23/04/2024, 17:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 157/158: Defiro a expedição de novo mandado (folha de rosto) para o cumprimento da liminar. Na hipótese de nova devolução do mandado sem cumprimento por inércia da parte, presumir-se-á sua desídia em conduzir a ação, e nesse caso, deverá ser intimada pessoalmente para que dê efetivo andamento processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
23/04/2024, 17:11
Conclusos para despacho
23/04/2024, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.24.70097030-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/04/2024 17:52
19/04/2024, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0184/2024Data da Publicação: 17/04/2024Número do Diário: 3947
15/04/2024, 23:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0184/2024Teor do ato: Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
15/04/2024, 01:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.
12/04/2024, 17:03
Conclusos para despacho
12/04/2024, 15:57
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
12/04/2024, 15:54
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/011535-5 Situação: Não cumprido em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico
01/04/2024, 16:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
27/03/2024, 17:09
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.24.70074407-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 26/03/2024 17:18
26/03/2024, 17:26
Juntada - SAJ
26/03/2024, 17:26
Juntada - SAJ
26/03/2024, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0127/2024Data da Disponibilização: 21/03/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931Página:
21/03/2024, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 142: Anote-se. Fls. 143: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Decorrido, no silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
12/03/2024, 12:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 142: Anote-se. Fls. 143: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Decorrido, no silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Intimem-se.
11/03/2024, 16:43
Conclusos para despacho
11/03/2024, 13:35
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/03/2024, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.24.70055352-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/03/2024 10:59
08/03/2024, 14:41
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/007231-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Pereira dos Santos
28/02/2024, 16:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/02/2024, 13:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.24.70044878-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/02/2024 18:57
28/02/2024, 05:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0086/2024Data da Publicação: 20/02/2024Número do Diário: 3908
19/02/2024, 08:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2024Teor do ato: Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
16/02/2024, 01:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.
15/02/2024, 15:54
Conclusos para despacho
15/02/2024, 14:02
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
15/02/2024, 14:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0007/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3885
11/01/2024, 04:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0007/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/01/2024, 00:33
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2024/000141-4 Situação: Não cumprido em 29/01/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Pereira De Souza
09/01/2024, 16:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Int.
09/01/2024, 14:50
Conclusos para despacho
08/01/2024, 16:29
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
08/01/2024, 16:24
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.23.70305143-4Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 28/12/2023 14:51
28/12/2023, 14:55
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2023/043122-0 Situação: Não cumprido em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - MARCOS VITORIANO DE OLIVEIRA SILVA
23/11/2023, 16:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
22/11/2023, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.23.70277020-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/11/2023 13:11
22/11/2023, 13:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
15/11/2023, 04:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0725/2023Data da Publicação: 18/10/2023Número do Diário: 3841
17/10/2023, 04:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0725/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento e certidão de folha 119 (não houve oferecimento dos meios necessários para o cumprimento da diligência), no prazo legal. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
16/10/2023, 10:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento e certidão de folha 119 (não houve oferecimento dos meios necessários para o cumprimento da diligência), no prazo legal. Int.
16/10/2023, 09:27
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
16/10/2023, 09:25
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2023/035529-9 Situação: Não cumprido em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jair Bueno De Assis Filho
22/09/2023, 16:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
22/09/2023, 15:38
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.23.70223114-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 20/09/2023 15:43
20/09/2023, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0579/2023Data da Publicação: 22/08/2023Número do Diário: 3804
21/08/2023, 03:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0579/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 111, no prazo legal.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
18/08/2023, 00:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 111, no prazo legal.
17/08/2023, 17:48
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
17/08/2023, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2023Data da Publicação: 03/08/2023Número do Diário: 3791
02/08/2023, 07:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se folha de rosto para cumprimento no novo endereço fornecido. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460SP/)
01/08/2023, 00:42
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2023/028091-4 Situação: Não cumprido em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Pellizzer Junior
31/07/2023, 15:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se folha de rosto para cumprimento no novo endereço fornecido. Intimem-se.
31/07/2023, 14:11
Conclusos para despacho
30/07/2023, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.23.70173629-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/07/2023 14:28
27/07/2023, 14:35
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA550091983TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTODiligência : 17/07/2023
22/07/2023, 07:06
Juntada
22/07/2023, 07:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0508/2023Data da Publicação: 24/07/2023Número do Diário: 3783
21/07/2023, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0508/2023Teor do ato: Fls. 97/98: Esclareça a parte autora, no prazo legal, informando o endereço a ser diligenciado.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460SP/)
20/07/2023, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 97/98: Esclareça a parte autora, no prazo legal, informando o endereço a ser diligenciado.
20/07/2023, 13:23
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.23.70165673-8Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 19/07/2023 12:55
19/07/2023, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2023Data da Publicação: 13/07/2023Número do Diário: 3776
12/07/2023, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0478/2023Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 88. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460SP/)
11/07/2023, 07:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
10/07/2023, 15:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 88. Intimem-se.
10/07/2023, 14:25
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação pela parte autora. Nada mais. Jundiaí, 10 de julho de 2023. Eu, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior, assino digitalmente.
10/07/2023, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0292/2023Data da Publicação: 03/05/2023Número do Diário: 3727
01/05/2023, 04:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2023Teor do ato: Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
28/04/2023, 01:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários ao cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Intimem-se.
27/04/2023, 15:54
Conclusos para despacho
27/04/2023, 13:54
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/04/2023, 13:52
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2023/012062-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justiça - MARCOS VITORIANO DE OLIVEIRA SILVA
10/04/2023, 15:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
05/04/2023, 16:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.23.70072172-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/04/2023 13:16
05/04/2023, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0176/2023Data da Publicação: 16/03/2023Número do Diário: 3697
15/03/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0176/2023Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo legal, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
14/03/2023, 06:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte autora, no prazo legal, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
13/03/2023, 13:53
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.23.70050284-2Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 12/03/2023 00:17
12/03/2023, 00:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2023Data da Disponibilização: 12/01/2023Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3656Página: 1456
12/01/2023, 09:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2023Teor do ato: Intimação à parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
09/01/2023, 02:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intimação à parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas.
19/12/2022, 11:17
Juntada - SAJ
19/12/2022, 11:14
Juntada - SAJ
19/12/2022, 11:14
Juntada - SAJ
19/12/2022, 11:13
Juntada - SAJ
19/12/2022, 11:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.22.70251638-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/11/2022 16:58
09/11/2022, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0839/2022Data da Publicação: 01/11/2022Número do Diário: 3621
28/10/2022, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0839/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
27/10/2022, 05:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 58: Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se.
26/10/2022, 16:34
Conclusos para despacho
26/10/2022, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.22.70240190-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/10/2022 17:50
25/10/2022, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0811/2022Data da Publicação: 21/10/2022Número do Diário: 3615
20/10/2022, 01:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0811/2022Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de Justiça, fls. 54, prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, promova a parte autora o cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Int.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
19/10/2022, 00:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de Justiça, fls. 54, prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, promova a parte autora o cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se nos termos do §1º do artigo 485 do C.P.C. Int.
18/10/2022, 16:31
Conclusos para despacho
18/10/2022, 15:09
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/10/2022, 15:06
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2022/028825-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2022 Local: Oficial de justiça - Joel Pereira dos Santos
09/09/2022, 16:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
09/09/2022, 14:08
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.22.70199980-4Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 08/09/2022 15:45
08/09/2022, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2022Data da Publicação: 24/08/2022Número do Diário: 3575
23/08/2022, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 44, no prazo legal.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
22/08/2022, 05:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 44, no prazo legal.
19/08/2022, 16:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/08/2022, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0530/2022Data da Publicação: 11/07/2022Número do Diário: 3543
08/07/2022, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0530/2022Teor do ato: Vistos. Fls 36/37: Acolho o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, com urgência. Fica desde já intimada a parte autora sobre a expedição do mandado. Sem prejuízo, defiro ordem de requisição de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Providencie-se o necessário. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
06/07/2022, 00:26
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2022/020438-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre de Souza Vilas Boas
05/07/2022, 16:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls 36/37: Acolho o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, com urgência. Fica desde já intimada a parte autora sobre a expedição do mandado. Sem prejuízo, defiro ordem de requisição de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Providencie-se o necessário. Intimem-se.
05/07/2022, 13:48
Conclusos para despacho
05/07/2022, 11:56
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJAI.22.70142881-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 04/07/2022 12:44
04/07/2022, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0497/2022Data da Publicação: 28/06/2022Número do Diário: 3534
27/06/2022, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0497/2022Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, constante de fls. 32. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/06/2022, 05:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, constante de fls. 32. Intimem-se.
23/06/2022, 16:27
Conclusos para despacho
23/06/2022, 15:36
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/06/2022, 15:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2022Data da Publicação: 06/06/2022Número do Diário: 3520
03/06/2022, 01:26
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 309.2022/016713-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Alves de Godoy
02/06/2022, 16:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2022Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pelo Instrumento de Protesto constante de fls. 19. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde jádeferido reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
02/06/2022, 13:40
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pelo Instrumento de Protesto constante de fls. 19. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde jádeferido reforço policial e ordem dearrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se.
02/06/2022, 13:26
Conclusos para despacho
02/06/2022, 11:14
Certidão - SAJ - Certidão Urgente Expedida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as custas iniciais foram recolhidas. Certifico, ainda, queem consulta à situação da guia DARE de fls. 21 junto ao sistema SAJPG5, constatei que a mesma encontra-se inutilizada.