SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS FERRAZ SARRUGE
OAB/SP 330500·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SP 281612·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 13:25
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) Mauricio Habice para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: promovido.
22/04/2026, 08:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0475/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 05:41
Juntada
20/03/2026, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2026Teor do ato: Vistos. Págs. 416/417: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, CPC. Int.Advogados(s): Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
19/03/2026, 11:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Págs. 416/417: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, CPC. Int.
19/03/2026, 10:38
Conclusos para despacho
16/03/2026, 14:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
25/09/2025, 01:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.25.70266729-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2025 16:56
24/09/2025, 17:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
14/09/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0907/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 01:24
Juntada
04/09/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0907/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Advogados(s): Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
03/09/2025, 10:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
03/09/2025, 09:37
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
03/09/2025, 09:35
Documentos
DECISÃO
•19/03/2026, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•03/09/2025, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2026Teor do ato: Vistos. Págs. 416/417: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, CPC. Int.Advogados(s): Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
19/03/2026, 11:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Págs. 416/417: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, CPC. Int.
19/03/2026, 10:38
Conclusos para despacho
16/03/2026, 14:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
25/09/2025, 01:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.25.70266729-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2025 16:56
24/09/2025, 17:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
14/09/2025, 07:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0907/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 01:24
Juntada
04/09/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0907/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Advogados(s): Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
03/09/2025, 10:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
03/09/2025, 09:37
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
03/09/2025, 09:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.25.70140394-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2025 16:27
21/05/2025, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0318/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 08:35
Juntada
14/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP) Processo 1014171-57.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Soares de Castro - Reqdo: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 41/2024 (R$ 44,87).
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0318/2025Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 41/2024 (R$ 44,87).Advogados(s): Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 7919/PR), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
13/05/2025, 10:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 41/2024 (R$ 44,87).
13/05/2025, 09:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.25.70053967-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/02/2025 22:56
21/02/2025, 23:05
Arquivo - Em Secretaria
14/10/2024, 08:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CADASTREI ADV SUBSTABELECIDO-CONSTITUÍDO - automático
14/10/2024, 08:42
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WPAA.24.70262722-8Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 16/08/2024 10:58
16/08/2024, 11:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/12/2021, 16:46
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WPAA.21.70378138-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/12/2021 13:51
11/12/2021, 13:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.21.70362708-3Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 26/11/2021 19:02
27/11/2021, 02:56
Arquivo - Em Secretaria
25/10/2021, 16:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - REMETI OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO - automático
25/10/2021, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0292/2021Data da Disponibilização: 25/10/2021Data da Publicação: 26/10/2021Número do Diário: 3387Página: 3791/3802
25/10/2021, 08:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
22/10/2021, 14:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se.
20/10/2021, 11:56
Conclusos para decisão
19/10/2021, 16:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR-EXEQUENTE - automático
19/10/2021, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0114/2021Data da Disponibilização: 30/06/2021Data da Publicação: 01/07/2021Número do Diário: 3309Página: 3452/3460
30/06/2021, 09:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0114/2021Teor do ato: R-114. Diga o autor (decorreu o prazo do sobrestamento).Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
29/06/2021, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - R-114. Diga o autor (decorreu o prazo do sobrestamento).
28/06/2021, 10:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - DECORREU O PRAZO DO SOBRESTAMENTO - automático
28/06/2021, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0204/2020Data da Disponibilização: 18/12/2020Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3190Página: 3966/3995
18/12/2020, 08:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0204/2020Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Aguarde-se. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
16/12/2020, 14:32
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Aguarde-se. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)
02/12/2020, 12:03
Conclusos para decisão
02/12/2020, 08:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.20.70268220-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2020 19:00
01/12/2020, 19:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0175/2020Data da Disponibilização: 12/11/2020Data da Publicação: 13/11/2020Número do Diário: 3166Página: 2723/2748
12/11/2020, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2020Teor do ato: R.175. Vistos. 1) Comprove o autor a impossibilidade de comparecimento à perícia no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
11/11/2020, 06:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/11/2020, 06:08
Decisão outras - Decisão - R.175. Vistos. 1) Comprove o autor a impossibilidade de comparecimento à perícia no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)
05/10/2020, 13:43
Conclusos para decisão
05/10/2020, 09:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.20.70215775-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2020 18:01
02/10/2020, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0168/2020Data da Disponibilização: 30/09/2020Data da Publicação: 01/10/2020Número do Diário: 3138Página: 3069/3089
30/09/2020, 07:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0168/2020Teor do ato: R.168. Vistos. Fl. 224: defiro, oficiando-se, com urgência, ao setor competente da Administração deste fórum, a fim de proceder à disponibilização das passagens necessárias à parte autora Fernando Soares de Castro, FERNANDO SOARES DE CASTRO, CPF 259.092.148-96, para comparecimento à perícia a ser realizada no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, São Paulo-SP, no dia 05/10/2020, às 15:00 horas. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia. Dil. e int. com urgência. (PASSAGENS DISPONÍVEIS ÀS FLS. 229/236, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. RECOMENDA-SE A CHEGADA COM ANTECEDÊNCIA NO GUICHÊ PARA UTILIZAÇÃO DAS PASSAGENS) (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
25/09/2020, 09:53
Juntada - SAJ
17/09/2020, 15:21
Juntada - SAJ
17/09/2020, 15:21
Juntada - SAJ
17/09/2020, 11:06
Decisão outras - Decisão - R.168. Vistos. Fl. 224: defiro, oficiando-se, com urgência, ao setor competente da Administração deste fórum, a fim de proceder à disponibilização das passagens necessárias à parte autora Fernando Soares de Castro, FERNANDO SOARES DE CASTRO, CPF 259.092.148-96, para comparecimento à perícia a ser realizada no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, São Paulo-SP, no dia 05/10/2020, às 15:00 horas. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia. Dil. e int. com urgência. (PASSAGENS DISPONÍVEIS ÀS FLS. 229/236, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. RECOMENDA-SE A CHEGADA COM ANTECEDÊNCIA NO GUICHÊ PARA UTILIZAÇÃO DAS PASSAGENS) (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)
17/09/2020, 10:48
Conclusos para decisão
17/09/2020, 09:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
17/09/2020, 09:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.20.70198779-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2020 16:32
15/09/2020, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0160/2020Data da Disponibilização: 03/09/2020Data da Publicação: 04/09/2020Número do Diário: 3120Página: 2434/2444
03/09/2020, 08:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2020Teor do ato: R.160. Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos patronos, se constituídos, da data agendada às fls. retro para realização do exame pericial. A fim de viabilizar a realização da perícia, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueeles classificados como "grupo de risco". Os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, que também deverá ser intimado desta decisão, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Expeça-se carta de intimação, se o caso, às partes porventura não representadas. Dil. e int. com urgência. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
02/09/2020, 10:12
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 451.2020/025257-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ricardo Jum Kamakura
31/08/2020, 19:15
Decisão outras - Decisão - R.160. Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos patronos, se constituídos, da data agendada às fls. retro para realização do exame pericial. A fim de viabilizar a realização da perícia, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre dente aqueeles classificados como "grupo de risco". Os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras, proteção sobre os calçados (a fim de prevenir contaminação no interior do ambiente), bem assim não tocar em nenhum móvel ou objeto eventualmente exposto. Deverão, ainda, manter o ambiente arejado, distância entre si de pelo menos 1,5 metros, evitar contato físico, bem assim conversar o estritamente necessário à realização do ato. Recomenda-se ao I. Perito, que também deverá ser intimado desta decisão, em constatando que a prática do ato seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde, ou, verificada a presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, imediatamente suspender realização da diligência, informando nos autos o ocorrido. Roga-se, também, ao Expert, fazer constar expressamente do laudo, se o caso, que a perícia foi realizada com observância das recomendações de segurança. Expeça-se carta de intimação, se o caso, às partes porventura não representadas. Dil. e int. com urgência. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!)
28/08/2020, 17:27
Conclusos para decisão
27/08/2020, 12:56
Juntada - SAJ - IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada - Nº Protocolo: WPAA.20.70180296-0Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de PeríciaData: 26/08/2020 08:27
26/08/2020, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0113/2020Data da Disponibilização: 19/08/2020Data da Publicação: 20/08/2020Número do Diário: 3109Página: 3003/3024
19/08/2020, 00:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0113/2020Data da Disponibilização: 19/08/2020Data da Publicação: 20/08/2020Número do Diário: 3109Página: 3003/3024
19/08/2020, 00:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0113/2020Teor do ato: Vistos. 1) Há necessidade de se designar perícia nestes autos. Por força da quarentena que vem sendo imposta, o IMESC suspendeu suas atividades. 2) Com o retorno das atividades à normalidade, oficie-se para designação da perícia. Intime-se.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
07/08/2020, 15:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1) Há necessidade de se designar perícia nestes autos. Por força da quarentena que vem sendo imposta, o IMESC suspendeu suas atividades. 2) Com o retorno das atividades à normalidade, oficie-se para designação da perícia. Intime-se.
02/07/2020, 16:10
Conclusos para despacho
25/06/2020, 15:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
25/06/2020, 15:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
30/09/2019, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0205/2019Data da Disponibilização: 03/09/2019Data da Publicação: 04/09/2019Número do Diário: 2883Página: 3567/3596
03/09/2019, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2019Teor do ato: Vistos. 1) Reitere-se ofício ao IMESC, via carta com AR, bem como por e-mail. Intime-se.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
Decisão outras - Decisão - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 201, encaminhando-se ao IMESC por carta com AR. Dil. e int. com urgência.
17/01/2019, 16:09
Conclusos para decisão
16/01/2019, 16:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/11/2018, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0289/2018Data da Disponibilização: 13/08/2018Data da Publicação: 14/08/2018Número do Diário: 2636Página: 2997/3004
13/08/2018, 10:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0289/2018Teor do ato: Vistos. Reitere-se a solicitação de fls. 195. Dil. e int.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
16/07/2018, 17:54
Ofício - SAJ - Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido - Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal - Fora de uso
11/07/2018, 14:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Reitere-se a solicitação de fls. 195. Dil. e int.
29/06/2018, 15:37
Conclusos para decisão
29/06/2018, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.18.70079119-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/05/2018 10:09
03/05/2018, 10:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.18.70075977-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/04/2018 17:04
26/04/2018, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0090/2018Data da Disponibilização: 20/04/2018Data da Publicação: 23/04/2018Número do Diário: 2560Página: 3058/3070
20/04/2018, 11:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2018Teor do ato: Vistos.1) A preliminar arguida envolve aspectos próprios do mérito da causa, de sorte que nele serão apreciados.2) Não havendo outras irregularidades a serem sanadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.3) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) se as lesões sofridas pela parte autora advieram de acidente automobilístico e, em caso positivo, qual a natureza desse acidente; (ii) qual o membro afetado, e a extensão das lesões sofridas, se total ou parcial, e se permanentes ou não; e (iii) o quantum pleiteado à guisa de indenização.4) Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova é da parte ré (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).Advirta-se o autor que a prova das lesões é fato constitutivo de seu direito e, por isso, deve ser por ele comprovada. Dessa forma, o não comparecimento à perícia designada torna a prova preclusa.5) Defiro, a produção de prova médico-pericial, a tanto facultando às partes, no prazo comum de dez dias, a formulação de outros quesitos ou a ratificação dos já apresentados, e a indicação de assistentes técnicos. Considerando reiteradas decisões do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da perícia, com a informação de que ambas as partes requereram prova pericial, de modo que os honorários periciais serão entre elas rateados. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita. No mesmo prazo, deverá a parte ré depositar a metade lhe cabe custear.Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento, sendo que a parte autora poderá se valer do apoio do serviço social para viabilizar o transporte.6) Oportunamente e se o caso será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ato em que previamente será tentada a conciliação entre as partes.Intime-se.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge
Decisão outras - Decisão - Vistos.1) A preliminar arguida envolve aspectos próprios do mérito da causa, de sorte que nele serão apreciados.2) Não havendo outras irregularidades a serem sanadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.3) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) se as lesões sofridas pela parte autora advieram de acidente automobilístico e, em caso positivo, qual a natureza desse acidente; (ii) qual o membro afetado, e a extensão das lesões sofridas, se total ou parcial, e se permanentes ou não; e (iii) o quantum pleiteado à guisa de indenização.4) Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova é da parte ré (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).Advirta-se o autor que a prova das lesões é fato constitutivo de seu direito e, por isso, deve ser por ele comprovada. Dessa forma, o não comparecimento à perícia designada torna a prova preclusa.5) Defiro, a produção de prova médico-pericial, a tanto facultando às partes, no prazo comum de dez dias, a formulação de outros quesitos ou a ratificação dos já apresentados, e a indicação de assistentes técnicos. Considerando reiteradas decisões do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da perícia, com a informação de que ambas as partes requereram prova pericial, de modo que os honorários periciais serão entre elas rateados. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita. No mesmo prazo, deverá a parte ré depositar a metade lhe cabe custear.Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento, sendo que a parte autora poderá se valer do apoio do serviço social para viabilizar o transporte.6) Oportunamente e se o caso será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ato em que previamente será tentada a conciliação entre as partes.Intime-se.
07/03/2018, 15:00
Conclusos para decisão
07/03/2018, 10:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.17.70215868-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2017 17:09
07/12/2017, 17:17
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WPAA.17.70214698-2Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 06/12/2017 15:54
06/12/2017, 18:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0522/2017Data da Disponibilização: 01/12/2017Data da Publicação: 04/12/2017Número do Diário: 2480Página: 2904/2914
01/12/2017, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0522/2017Teor do ato: Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.Advogados(s): Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP)
06/11/2017, 19:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Réplica da Contestação - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.
31/10/2017, 14:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/10/2017, 14:48
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WPAA.17.70158540-0Tipo da Petição: ContestaçãoData: 15/09/2017 12:18
15/09/2017, 12:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR706303335TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/ADiligência : 24/08/2017
02/09/2017, 07:11
Juntada
02/09/2017, 07:11
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
17/08/2017, 10:37
Decisão outras - Decisão - Ante a declaração e documentos de fls.10, concedo a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§ 5° e 6° do art. 98 do C.P.C., de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente.2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Esta Decisão digitalmemente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int.
16/08/2017, 13:35
Conclusos para decisão
16/08/2017, 08:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica