Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 73.287,20
Órgão julgador
03 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
CNPJ
Autor
DAIANE GOMES DE ALENCAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 01:14
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 18:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/01/2026, 16:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/01/2026, 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 15:37
Arquivado Provisoriamente
26/06/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 15:08
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Elisabete Guilherme Hackmann (OAB 319990/SP) Processo 1032765-15.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Exectda: Daiane Gomes de Alencar -
Vistos. Fl 155: Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime