Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evanusa Pereira Araujo (OAB 465200/SP), Barbara Willians Sociedade Individual de Advocacia (OAB 299563/SP), Ana Paula Barros Batista (OAB 488005/SP) Processo 0035688-80.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Salete Alves de Morais - Exectdo: Exito Intermediações de Negócios Ltda, Sisbracom Consórcio Ltda - Fls. 112/115:
Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo. Se inferior, aguarde-se em cartório. Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.