Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 16:07
Homologado o Cálculo
07/10/2025, 14:35
Suspensão do Prazo
05/10/2025, 08:49
Conclusos para despacho
26/09/2025, 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:16
Suspensão do Prazo
21/09/2025, 23:22
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 10:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/09/2025, 09:12
Conclusos para despacho
09/09/2025, 08:05
Documentos
Decisão
•07/10/2025, 14:35
Decisão
•17/09/2025, 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 16:07
Homologado o Cálculo
07/10/2025, 14:35
Suspensão do Prazo
05/10/2025, 08:49
Conclusos para despacho
26/09/2025, 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:16
Suspensão do Prazo
21/09/2025, 23:22
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 10:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/09/2025, 09:12
Conclusos para despacho
09/09/2025, 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/09/2025, 19:45
Expedição de Certidão.
24/08/2025, 07:52
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 15:48
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/08/2025, 15:48
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/08/2025, 15:45
Juntada de Outros documentos
13/08/2025, 11:57
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 10:18
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 14:56
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 12:28
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 12:23
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 12:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
19/05/2025, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) Processo 1006412-53.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Edvanio dos Santos -
Vistos. Homologo o acordo de fls. 123/125 e 172, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Oficie-se à APSADJ - Agência da Previdência Social Atendimento a Demandas Judiciais - Araçatuba, para que proceda implantação do benefício de Auxílio-acidente, em favor do(a) autor(a), nos termos do acordo homologado. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício à APSADJ - Agência da Previdência Social Atendimento a Demandas Judiciais - Araçatuba, para que proceda a implantação do benefício de Auxílio-acidente em favor do(a) autor(a), JOSÉ EDVANIO DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 38.140.208-3, CPF 65697197420, Rua Antônio José Petean, 52, Centro, CEP 16260-000, Coroados - SP. Encaminhem-se cópias do acordo (fls. 123/125 e 172) e desta sentença de homologação. Comunicada nos autos a implantação do benefício, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para a realização do cálculo pelo Setor competente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentado o cálculo, manifeste-se a parte exequente. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos apresentados, bem como análise do pedido de destaque de honorários contratuais. Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá o credor dar início ao incidente de cumprimento de sentença na forma digital, à vista do disposto no artigo 1.289 do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, incumbindo à parte exequente fazê-lo através do cadastro de petição, com observância à resolução 511/2011, apresentando toda documentação necessária, discriminada na legislação supramencionada, e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Por fim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito, no valor de R$ 850,00, devidamente atualizado desde a data do depósito (fl. 86). P.I.C.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
12/05/2025, 13:51
Conclusos para despacho
09/05/2025, 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025, 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/05/2025, 09:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
02/05/2025, 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 17:31
Não confirmada a citação eletrônica
14/03/2025, 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 18:17
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2025, 00:45
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 15:24
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/03/2025, 05:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/03/2025, 03:15
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/03/2025, 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2025, 17:05
Suspensão do Prazo
15/12/2024, 00:29
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 08:22
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2024, 01:33
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2024, 10:34
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/11/2024, 09:38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/11/2024, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2024, 11:57
Juntada de Outros documentos
12/11/2024, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2024, 23:09
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 08:07
Certidão de Publicação Expedida
19/07/2024, 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2024, 13:31
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública