Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/04/2026, 12:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a).
01/04/2026, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0362/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 00:12
Juntada
27/02/2026, 00:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0362/2026Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Advogados(s): Erika Calfa (OAB 382006/SP)
26/02/2026, 11:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
26/02/2026, 10:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a).
26/02/2026, 10:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
26/12/2025, 04:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1591/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 02:41
Juntada
17/11/2025, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1591/2025Teor do ato: Vistos. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intime-se.Advogados(s): Erika Calfa (OAB 382006/SP)
14/11/2025, 22:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intime-se.
14/11/2025, 21:20
Conclusos para despacho
14/11/2025, 14:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados