Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/03/2026, 00:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40369570-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/03/2026 11:06
13/03/2026, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0548/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 00:45
Juntada
06/03/2026, 00:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2026Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa em nome da parte executada via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018, objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil. Encaminhem-se os autos ao servidor responsável, com a observação de que a pesquisa deverá ser realizada nos módulos CEP (Central de Escrituras e Procurações), CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
05/03/2026, 11:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa em nome da parte executada via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018, objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil. Encaminhem-se os autos ao servidor responsável, com a observação de que a pesquisa deverá ser realizada nos módulos CEP (Central de Escrituras e Procurações), CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Int.
05/03/2026, 10:52
Conclusos para decisão
03/03/2026, 13:01
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 06:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42846416-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 19/12/2025 18:15
19/12/2025, 18:23
Juntado - Ofício
09/12/2025, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2349/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 03:23
Juntada
09/12/2025, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2349/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 1111/1114: ciente. Fls. 1115/1117 e fls. 1118: ciência às partes. Intime-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
07/12/2025, 17:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1111/1114: ciente. Fls. 1115/1117 e fls. 1118: ciência às partes. Intime-se.
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2026Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa em nome da parte executada via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018, objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil. Encaminhem-se os autos ao servidor responsável, com a observação de que a pesquisa deverá ser realizada nos módulos CEP (Central de Escrituras e Procurações), CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
05/03/2026, 11:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa em nome da parte executada via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018, objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil. Encaminhem-se os autos ao servidor responsável, com a observação de que a pesquisa deverá ser realizada nos módulos CEP (Central de Escrituras e Procurações), CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e RCTO (Registro Central de Testamentos Online). Int.
05/03/2026, 10:52
Conclusos para decisão
03/03/2026, 13:01
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 06:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42846416-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 19/12/2025 18:15
19/12/2025, 18:23
Juntado - Ofício
09/12/2025, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2349/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 03:23
Juntada
09/12/2025, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2349/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 1111/1114: ciente. Fls. 1115/1117 e fls. 1118: ciência às partes. Intime-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
07/12/2025, 17:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1111/1114: ciente. Fls. 1115/1117 e fls. 1118: ciência às partes. Intime-se.
07/12/2025, 16:04
Juntado - Ofício
04/12/2025, 15:48
Conclusos para despacho
28/11/2025, 11:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42237455-0Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 24/09/2025 11:02
24/09/2025, 11:13
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2025, 05:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41527057-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/07/2025 09:59
03/07/2025, 10:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41311014-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2025 09:33
09/06/2025, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030182-50.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Intercement Brasil S/A - Concreto Redimix do Brasil S/A - - (ESPÓLIO) Thomaz Melo Cruz - - Eneida Melo Cruz - Esmeralda Melo Cruz Nastari - - Eunice Melo Cruz - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), RENATO MULINARI (OAB 47342/RS), ELIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 322376/SP), ELIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 322376/SP), RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s).
01/06/2025, 21:48
Juntado - Ofício
01/06/2025, 21:45
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
29/05/2025, 17:35
Juntado - Ofício
20/05/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41133207-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 09:50
19/05/2025, 09:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0456/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
16/05/2025, 03:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página:
16/05/2025, 02:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0456/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 19:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0456/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 17:42
Juntada
15/05/2025, 17:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41114340-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2025 15:22
15/05/2025, 15:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0456/2025Teor do ato: Fls 1.078: Ciência acerca do ofício recebido.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
14/05/2025, 12:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls 1.078: Ciência acerca do ofício recebido.
14/05/2025, 12:16
Juntada - SAJ
14/05/2025, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0447/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 09:28
Juntada
14/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS) Processo 1030182-50.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Intercement Brasil S/A - Exectdo: Concreto Redimix do Brasil S/A, (ESPÓLIO) Thomaz Melo Cruz, Eneida Melo Cruz -
Vistos. Intime-se o Gestor para prosseguimento do leilão, conforme fls. 1041/1049. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se o Gestor para prosseguimento do leilão, conforme fls. 1041/1049. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
13/05/2025, 06:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se o Gestor para prosseguimento do leilão, conforme fls. 1041/1049. Int.
12/05/2025, 23:16
Conclusos para despacho
12/05/2025, 14:37
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
09/05/2025, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 19:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2025Teor do ato: Fls 1.065/6: ciência da indisponibilidade de bem imóvel.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
30/04/2025, 07:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2025Teor do ato: Ciência acerca da inscrição de indisponibilidade patrimonial via CNIB.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
30/04/2025, 07:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1019/1040: ciente. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em virtude do débito relativo ao presente processo, nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ. Recolhidas as custas de pesquisa, encaminhe-se ao servidor responsável. 2. Fls. 1041/1053: embora penhorado o referido imóvel e nomeado leiloeiro às fls. 431/432, o seu praceamento nestes autos não foi levado à efeito até a presente data, sendo que o mesmo sofreu tentantiva de leilão designado em outro feito (nº 1048385-26.2018.8.26.0100 - 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central), que restou negativo (fls. 1052/1053). Assim, diante da informação de que a exequente requereu a reserva de crédito naquele Juízo, diga se pretende manter a tentativa de alienação do bem neste feito, devendo, em caso positivo, se manifestar sobre a petição do leiloeiro de fls. 1041/1044, ou se, mesmo com o resultado negativo do leilão naquele Juízo, ratifica o pedido de suspensão do leilão nos presentes autos. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
30/04/2025, 07:19
Republicação - Ciência acerca da inscrição de indisponibilidade patrimonial via CNIB.
29/04/2025, 13:46
Republicação - Vistos. 1. Fls. 1019/1040: ciente. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em virtude do débito relativo ao presente processo, nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ. Recolhidas as custas de pesquisa, encaminhe-se ao servidor responsável. 2. Fls. 1041/1053: embora penhorado o referido imóvel e nomeado leiloeiro às fls. 431/432, o seu praceamento nestes autos não foi levado à efeito até a presente data, sendo que o mesmo sofreu tentantiva de leilão designado em outro feito (nº 1048385-26.2018.8.26.0100 - 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central), que restou negativo (fls. 1052/1053). Assim, diante da informação de que a exequente requereu a reserva de crédito naquele Juízo, diga se pretende manter a tentativa de alienação do bem neste feito, devendo, em caso positivo, se manifestar sobre a petição do leiloeiro de fls. 1041/1044, ou se, mesmo com o resultado negativo do leilão naquele Juízo, ratifica o pedido de suspensão do leilão nos presentes autos. Int.
29/04/2025, 13:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls 1.065/6: ciência da indisponibilidade de bem imóvel.
29/04/2025, 12:50
Juntada - SAJ
29/04/2025, 12:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 13:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0389/2025Teor do ato: Ciência acerca da inscrição de indisponibilidade patrimonial via CNIB.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
25/04/2025, 00:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca da inscrição de indisponibilidade patrimonial via CNIB.
24/04/2025, 16:09
Juntada - SAJ
24/04/2025, 16:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40847368-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2025 12:33
11/04/2025, 12:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0334/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
10/04/2025, 13:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1019/1040: ciente. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em virtude do débito relativo ao presente processo, nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ. Recolhidas as custas de pesquisa, encaminhe-se ao servidor responsável. 2. Fls. 1041/1053: embora penhorado o referido imóvel e nomeado leiloeiro às fls. 431/432, o seu praceamento nestes autos não foi levado à efeito até a presente data, sendo que o mesmo sofreu tentantiva de leilão designado em outro feito (nº 1048385-26.2018.8.26.0100 - 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central), que restou negativo (fls. 1052/1053). Assim, diante da informação de que a exequente requereu a reserva de crédito naquele Juízo, diga se pretende manter a tentativa de alienação do bem neste feito, devendo, em caso positivo, se manifestar sobre a petição do leiloeiro de fls. 1041/1044, ou se, mesmo com o resultado negativo do leilão naquele Juízo, ratifica o pedido de suspensão do leilão nos presentes autos. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
09/04/2025, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 1019/1040: ciente. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em virtude do débito relativo ao presente processo, nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ. Recolhidas as custas de pesquisa, encaminhe-se ao servidor responsável. 2. Fls. 1041/1053: embora penhorado o referido imóvel e nomeado leiloeiro às fls. 431/432, o seu praceamento nestes autos não foi levado à efeito até a presente data, sendo que o mesmo sofreu tentantiva de leilão designado em outro feito (nº 1048385-26.2018.8.26.0100 - 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central), que restou negativo (fls. 1052/1053). Assim, diante da informação de que a exequente requereu a reserva de crédito naquele Juízo, diga se pretende manter a tentativa de alienação do bem neste feito, devendo, em caso positivo, se manifestar sobre a petição do leiloeiro de fls. 1041/1044, ou se, mesmo com o resultado negativo do leilão naquele Juízo, ratifica o pedido de suspensão do leilão nos presentes autos. Int.
08/04/2025, 18:50
Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40808249-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/04/2025 12:31
08/04/2025, 13:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40799131-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/04/2025 16:14
07/04/2025, 16:35
Conclusos para decisão
27/03/2025, 11:07
Juntada - SAJ - Praça / Leilão Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40699833-1Tipo da Petição: Pedido de Designação de HastasData: 27/03/2025 09:56
27/03/2025, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40665249-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 24/03/2025 15:06
24/03/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0229/2025Data da Publicação: 14/03/2025Número do Diário: 4162
13/03/2025, 12:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0229/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 998/1014 e fls. 1015: ciência ao exequente do leilão do imóvel de matrícula nº 9.671 do 1º CRI de Atibaia/SP designado perante a 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL. Sem prejuízo, diga em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
12/03/2025, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 998/1014 e fls. 1015: ciência ao exequente do leilão do imóvel de matrícula nº 9.671 do 1º CRI de Atibaia/SP designado perante a 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL. Sem prejuízo, diga em termos de prosseguimento. Intime-se.
11/03/2025, 18:23
Conclusos para despacho
11/03/2025, 15:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40491550-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/03/2025 11:27
05/03/2025, 11:35
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
21/01/2025, 11:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1157/2024Data da Publicação: 19/12/2024Número do Diário: 4115
18/12/2024, 12:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1157/2024Teor do ato: Ciência sobre a retificação ARISP.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
17/12/2024, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência sobre a retificação ARISP.
16/12/2024, 18:08
Juntada - SAJ
16/12/2024, 18:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42914093-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2024 15:28
13/12/2024, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1124/2024Data da Publicação: 10/12/2024Número do Diário: 4108
07/12/2024, 12:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1124/2024Teor do ato: Fls.982: Mandado de Averbação esta disponível para impressãoAdvogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
06/12/2024, 13:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1124/2024Teor do ato: Fls. 982: Mandado de Averbação esta disponível para impressãoAdvogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
06/12/2024, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.982: Mandado de Averbação esta disponível para impressão
06/12/2024, 13:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 982: Mandado de Averbação esta disponível para impressão
06/12/2024, 13:08
Mandado - SAJ - Mandado de Averbação Expedido - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível
13/11/2024, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0827/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 11:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0827/2024Teor do ato: Vistos. Ao servidor responsável para retificação da penhora via ARISP, conforme decisão de fls. 880. Fls. 883/884: Indefiro o pedido do espólio, pois tratando-se de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança,podeapenhoraocorrer diretamente sobre osbens do espólioe não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: Agravo de instrumento Ação de inventário Decisão que consignou que se tratando de dívida do espólio, deve a credora distribuir o competente incidente de habilitação de crédito Insurgência da credora Dívida contraída pela própria autora da herança Cabível a penhora direta dos bens do espólio da devedora pela via executiva ou através da habilitação do credor nos autos do inventário Escolha que compete à credora Viabilidade da penhora nos autos do cumprimento de sentença em curso, alcançando os bens do inventário Separação de bens suficientes para o pagamento do débito exequendo, independentemente da habilitação do crédito Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2201432-02.2024.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Relatora Márcia Dalla Déa Barone; julgado em 29/08/2024) Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
19/09/2024, 00:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ao servidor responsável para retificação da penhora via ARISP, conforme decisão de fls. 880. Fls. 883/884: Indefiro o pedido do espólio, pois tratando-se de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança,podeapenhoraocorrer diretamente sobre osbens do espólioe não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: Agravo de instrumento Ação de inventário Decisão que consignou que se tratando de dívida do espólio, deve a credora distribuir o competente incidente de habilitação de crédito Insurgência da credora Dívida contraída pela própria autora da herança Cabível a penhora direta dos bens do espólio da devedora pela via executiva ou através da habilitação do credor nos autos do inventário Escolha que compete à credora Viabilidade da penhora nos autos do cumprimento de sentença em curso, alcançando os bens do inventário Separação de bens suficientes para o pagamento do débito exequendo, independentemente da habilitação do crédito Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2201432-02.2024.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Relatora Márcia Dalla Déa Barone; julgado em 29/08/2024) Int.
18/09/2024, 22:42
Conclusos para despacho
18/09/2024, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42120750-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/09/2024 11:01
18/09/2024, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0783/2024Data da Publicação: 11/09/2024Número do Diário: 4047
10/09/2024, 13:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0783/2024Teor do ato: Vistos. I- Fls. 883/906: manifeste-se o exequente. Após, conclusos para decisão. II- Fls. 907/969: Defiro em favor da parte exequente INTERCEMENT BRASIL S/A a penhora no rosto dos autos nº 0082747-09.2017.8.19.0001, que tramitam perante a 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, em relação aos direitos que a parte executada CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A, CNPJ nº 27.701.564/0001-08, possuir naquele processo, até o limite do débito exequendo (R$ 446.743,68). Eventuais valores encontrados deverão ser transferidos, quando possível, para conta judicial vinculada a estes autos, solicitando-se que se averbe a constrição no rosto dos autos daquele processo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Assim, formalizo a constrição, valendo esta decisão como termo nos autos, servindo ainda como OFÍCIO ao Juízo acima indicado para averbação no rosto dos autos do processo supracitado, cabendo à parte exequente o seu protocolo junto ao respectivo Juízo, comprovando-se em 30 dias, nos termos do Parecer nº 606/2016-J, exarado pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Processo nº 2016/00180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, p. 28). Intime-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
09/09/2024, 00:25
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. I- Fls. 883/906: manifeste-se o exequente. Após, conclusos para decisão. II- Fls. 907/969: Defiro em favor da parte exequente INTERCEMENT BRASIL S/A a penhora no rosto dos autos nº 0082747-09.2017.8.19.0001, que tramitam perante a 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, em relação aos direitos que a parte executada CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A, CNPJ nº 27.701.564/0001-08, possuir naquele processo, até o limite do débito exequendo (R$ 446.743,68). Eventuais valores encontrados deverão ser transferidos, quando possível, para conta judicial vinculada a estes autos, solicitando-se que se averbe a constrição no rosto dos autos daquele processo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Assim, formalizo a constrição, valendo esta decisão como termo nos autos, servindo ainda como OFÍCIO ao Juízo acima indicado para averbação no rosto dos autos do processo supracitado, cabendo à parte exequente o seu protocolo junto ao respectivo Juízo, comprovando-se em 30 dias, nos termos do Parecer nº 606/2016-J, exarado pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Processo nº 2016/00180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, p. 28). Intime-se.
08/09/2024, 12:47
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40947499-5Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 07/05/2024 16:25
07/05/2024, 17:29
Conclusos para despacho
31/08/2023, 15:26
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41568360-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 04/08/2023 13:55
04/08/2023, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0659/2023Data da Publicação: 02/08/2023Número do Diário: 3790
01/08/2023, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0659/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 868/872: a decisão de fls. 377/378 deferiu a penhora sobre o imóvel em tela, porém no protocolo efetuado perante a ARISP (fls. 384/386) constou o percentual de 50% de constrição sobre o imóvel. Assim, defiro o pedido da exequente para penhora da totalidade do imóvel, devendo, se o caso, ser aplicado o art. 843 do CPC. Retifique-se, portanto, a penhora via ARISP, fazendo constar a penhora sobre 100% do imóvel. Encaminhe-se ao servidor responsável. Após, intime-se o leiloeiro conforme decisão de fls. 431/432. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
31/07/2023, 05:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 868/872: a decisão de fls. 377/378 deferiu a penhora sobre o imóvel em tela, porém no protocolo efetuado perante a ARISP (fls. 384/386) constou o percentual de 50% de constrição sobre o imóvel. Assim, defiro o pedido da exequente para penhora da totalidade do imóvel, devendo, se o caso, ser aplicado o art. 843 do CPC. Retifique-se, portanto, a penhora via ARISP, fazendo constar a penhora sobre 100% do imóvel. Encaminhe-se ao servidor responsável. Após, intime-se o leiloeiro conforme decisão de fls. 431/432. Int.
30/07/2023, 16:29
Juntada - SAJ
07/07/2023, 17:06
Conclusos para despacho
28/04/2023, 16:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40218902-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2023 13:35
10/02/2023, 13:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0075/2023Data da Publicação: 06/02/2023Número do Diário: 3671
03/02/2023, 03:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0075/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s).Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
02/02/2023, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s).
01/02/2023, 15:31
Juntado - Ofício
01/02/2023, 15:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40104813-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/01/2023 11:58
27/01/2023, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2023Data da Publicação: 11/01/2023Número do Diário: 3654
10/01/2023, 07:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2023Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 819/820, 847: determino que a Receita Federal do Brasil informe a este Juízo se o imóvel de matrícula nº 9.671, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, em nome de THOMAZ MELO CRUZ, CPF: 008.314.418-87, possui eventuais débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da Matricula atualizada do imóvel em tela e demais documentos que achar pertinentes e/ou que forem solicitados pela RFB, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo subsequente de 30 dias. Respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo exclusivamente por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo e vara. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Fls. 848/857: anotado. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
09/01/2023, 06:31
Determinação de expedição de precatório/rpv - Vistos. 1 Fls. 819/820, 847: determino que a Receita Federal do Brasil informe a este Juízo se o imóvel de matrícula nº 9.671, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, em nome de THOMAZ MELO CRUZ, CPF: 008.314.418-87, possui eventuais débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da Matricula atualizada do imóvel em tela e demais documentos que achar pertinentes e/ou que forem solicitados pela RFB, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo subsequente de 30 dias. Respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo exclusivamente por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo e vara. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Fls. 848/857: anotado. Int.
29/12/2022, 15:08
Conclusos para despacho
29/08/2022, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41124784-2Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 05/07/2022 12:37
05/07/2022, 12:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41103561-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/07/2022 08:05
01/07/2022, 08:10
Juntado - Ofício
15/06/2022, 11:42
Conclusos para despacho
08/06/2022, 17:55
Juntado - Ofício
04/04/2022, 13:20
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - 0011328-49.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
22/03/2022, 22:44
Juntado - Ofício
21/03/2022, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40321441-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/03/2022 16:27
04/03/2022, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0130/2022Data da Publicação: 04/03/2022Número do Diário: 3458
03/03/2022, 11:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0130/2022Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à Vara de origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem requerimento em 15 dias, arquivem-se. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
28/02/2022, 02:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à Vara de origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem requerimento em 15 dias, arquivem-se. Int.
26/02/2022, 23:49
Conclusos para despacho
24/02/2022, 14:08
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/02/2022, 13:00
Juntada
24/02/2022, 12:46
Juntada - SAJ
04/02/2022, 17:32
Juntada
28/01/2022, 19:54
Juntada
16/12/2021, 10:51
Juntada
18/11/2021, 08:50
Juntada
16/11/2021, 17:59
Juntada
26/10/2021, 20:30
Juntada
28/09/2021, 17:04
Juntada
08/04/2021, 11:46
Juntada
06/04/2021, 10:29
Juntada
24/03/2021, 14:27
Juntado - Ofício
04/02/2021, 15:43
Juntada - SAJ
30/11/2020, 18:43
Juntada - SAJ
30/11/2020, 18:43
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
30/11/2020, 17:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41880593-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/11/2020 10:25
27/11/2020, 10:32
Juntada
13/11/2020, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41794958-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/11/2020 11:39
13/11/2020, 11:44
Juntada
10/11/2020, 19:27
Remessa à Turma de Recursos
05/11/2020, 16:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que recolhido o preparo de R$ 9.508,87 nesta data procedi à vinculação da guia DARE de fls.661, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32).
05/11/2020, 15:59
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WJMJ.20.41684569-0Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 26/10/2020 15:01
26/10/2020, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0359/2020Data da Disponibilização: 26/10/2020Data da Publicação: 27/10/2020Número do Diário: 3155Página: 456
26/10/2020, 00:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41673961-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2020 12:50
23/10/2020, 13:00
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WJMJ.20.41672730-1Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 23/10/2020 10:46
23/10/2020, 10:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0359/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 692/ 693: assiste razão às embargadas. A decisão de fl.674 foi proferida antes do decurso de prazo para que as partes se manifestassem quanto aos embargos de fls. 665/ 670, razão pela qual foi proferido o despacho de fl. 683, determinando que se aguardasse o decurso de prazo. As embargadas manifestaram-se a fls. 677/ 681. Em que pese o inconformismo das embargadas, seus argumentos não merecem prosperar. Conforme constou na decisão de fl. 674 a decisão de fl. 617 deve ser considerada sentença de parcial extinção, o que possibilita o encaminhamento do recurso à superior instância, sendo que uma análise mais profunda de sua admissibilidade deve ser por ela analisada. Assim, reitero os termos da decisão de fl. 674, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
23/10/2020, 01:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0358/2020Data da Disponibilização: 23/10/2020Data da Publicação: 26/10/2020Número do Diário: 3154Página: 501
23/10/2020, 00:17
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 692/ 693: assiste razão às embargadas. A decisão de fl.674 foi proferida antes do decurso de prazo para que as partes se manifestassem quanto aos embargos de fls. 665/ 670, razão pela qual foi proferido o despacho de fl. 683, determinando que se aguardasse o decurso de prazo. As embargadas manifestaram-se a fls. 677/ 681. Em que pese o inconformismo das embargadas, seus argumentos não merecem prosperar. Conforme constou na decisão de fl. 674 a decisão de fl. 617 deve ser considerada sentença de parcial extinção, o que possibilita o encaminhamento do recurso à superior instância, sendo que uma análise mais profunda de sua admissibilidade deve ser por ela analisada. Assim, reitero os termos da decisão de fl. 674, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int.
22/10/2020, 16:48
Conclusos para despacho
22/10/2020, 15:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41665811-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/10/2020 13:30
22/10/2020, 13:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2020Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos, nos termos de fl. 674. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
22/10/2020, 00:49
Decisão outras - Decisão - Vistos. Remetam-se os autos, nos termos de fl. 674. Int.
21/10/2020, 14:20
Conclusos para despacho
21/10/2020, 13:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/10/2020, 13:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0355/2020Data da Disponibilização: 21/10/2020Data da Publicação: 22/10/2020Número do Diário: 3152Página: 448
21/10/2020, 00:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 685 a 687: anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Cumpra a Serventia fl. 683, certificando-se. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
20/10/2020, 01:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 685 a 687: anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Cumpra a Serventia fl. 683, certificando-se. Int.
19/10/2020, 13:33
Conclusos para despacho
19/10/2020, 12:19
Conclusos para despacho
15/10/2020, 21:57
Juntado - Ofício
15/10/2020, 20:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0344/2020Data da Disponibilização: 07/10/2020Data da Publicação: 08/10/2020Número do Diário: 3143Página: 714
07/10/2020, 00:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0344/2020Teor do ato: Fls. 675/676: de fato, não houve decurso do prazo para todos os embargados manifestarem-se sobre os embargos de declaração juntados a fls. 665 a 670. Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 671, certificando-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
06/10/2020, 02:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 675/676: de fato, não houve decurso do prazo para todos os embargados manifestarem-se sobre os embargos de declaração juntados a fls. 665 a 670. Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 671, certificando-se.
05/10/2020, 12:54
Conclusos para despacho
05/10/2020, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0342/2020Data da Disponibilização: 05/10/2020Data da Publicação: 06/10/2020Número do Diário: 3141Página: 444
05/10/2020, 00:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41553674-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/10/2020 07:58
03/10/2020, 08:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41549989-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2020 15:34
02/10/2020, 15:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2020Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 665/ 670, porquanto tempestivos, e os acolho para reconhecer a contradição da decisão de fl. 663. Verifico que a decisão de fl. 617 reconheceu a ilegitimidade passiva das executadas Esmeralda e Eunice, de modo que deve ser considerada sentença de parcial extinção da execução, que determinou a extinção do processo apenas em relação às executadas Eunice e Esmeralda, nos termos dos art. 924, I, do CPC. Assim, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intime-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
02/10/2020, 12:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 665/ 670, porquanto tempestivos, e os acolho para reconhecer a contradição da decisão de fl. 663. Verifico que a decisão de fl. 617 reconheceu a ilegitimidade passiva das executadas Esmeralda e Eunice, de modo que deve ser considerada sentença de parcial extinção da execução, que determinou a extinção do processo apenas em relação às executadas Eunice e Esmeralda, nos termos dos art. 924, I, do CPC. Assim, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intime-se.
01/10/2020, 21:08
Conclusos para despacho
01/10/2020, 16:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41540879-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2020 14:56
01/10/2020, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0337/2020Data da Disponibilização: 28/09/2020Data da Publicação: 29/09/2020Número do Diário: 3136Página: 437
28/09/2020, 00:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0337/2020Teor do ato: Fls. 665/670: manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
25/09/2020, 12:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 665/670: manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int.
24/09/2020, 13:44
Conclusos para despacho
24/09/2020, 13:34
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.20.41494554-9Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 24/09/2020 12:01
24/09/2020, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0334/2020Data da Disponibilização: 23/09/2020Data da Publicação: 24/09/2020Número do Diário: 3133Página: 482
23/09/2020, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 654 a 660: a decisão que acolheu a exceção de preexecutividade não extinguiu a execução, tratando-se, portanto, de interlocutório, cujo recurso cabível é agravo de instrumento e não apelação, a qual deixo de receber. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
22/09/2020, 12:09
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 654 a 660: a decisão que acolheu a exceção de preexecutividade não extinguiu a execução, tratando-se, portanto, de interlocutório, cujo recurso cabível é agravo de instrumento e não apelação, a qual deixo de receber. Int.
21/09/2020, 14:09
Conclusos para despacho
21/09/2020, 14:09
Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WJMJ.20.41466463-9Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 21/09/2020 10:07
21/09/2020, 10:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0304/2020Data da Disponibilização: 27/08/2020Data da Publicação: 28/08/2020Número do Diário: 3115Página: 1003
27/08/2020, 10:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0304/2020Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 647/ 650, aos quais, nada obstante, rejeito, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada.Em que pese o inconformismo da embargante, houve a inclusão indevida das terceiras no polo passivo da demanda, o que ensejou a fixação de honorários advocatícios de 10% do débito executado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, de modo que os argumentos trazidos não apontam para quaisquer das hipósteses previstas no art. 1.022, do CPC, apenas se rebelam com decisão oposta aos interesses da embargante.Assim, resta evidente o caráter manifestamente infringente da manifestação da embargante, que apenas faz por antecipar seu inconformismo com a decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente.Por fim, consigno que eventual oposição de novos embargos, com a reiteração dos mesmos argumentos, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-seAdvogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
26/08/2020, 04:54
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Não Conhecidos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 647/ 650, aos quais, nada obstante, rejeito, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada.Em que pese o inconformismo da embargante, houve a inclusão indevida das terceiras no polo passivo da demanda, o que ensejou a fixação de honorários advocatícios de 10% do débito executado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, de modo que os argumentos trazidos não apontam para quaisquer das hipósteses previstas no art. 1.022, do CPC, apenas se rebelam com decisão oposta aos interesses da embargante.Assim, resta evidente o caráter manifestamente infringente da manifestação da embargante, que apenas faz por antecipar seu inconformismo com a decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente.Por fim, consigno que eventual oposição de novos embargos, com a reiteração dos mesmos argumentos, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se
25/08/2020, 18:13
Conclusos para despacho
25/08/2020, 16:14
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.20.41301829-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 25/08/2020 15:42
25/08/2020, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0297/2020Data da Disponibilização: 19/08/2020Data da Publicação: 20/08/2020Número do Diário: 3109Página: 406
19/08/2020, 02:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2020Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 619/ 624, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar a omissão apontadas. Melhor compulsando os autos verifico que a decisão embargada reconheceu a ilegitimidade passiva das embargantes, mas deixou de condenar a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, sano a omissão apontada e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos de Esmeralda e Eunice, que fixo em 10% do valor do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para promover as alterações acima descritas, mantendo a decisão em seus demais aspectos Intime-seAdvogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
18/08/2020, 13:12
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Acolhidos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 619/ 624, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar a omissão apontadas. Melhor compulsando os autos verifico que a decisão embargada reconheceu a ilegitimidade passiva das embargantes, mas deixou de condenar a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, sano a omissão apontada e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos de Esmeralda e Eunice, que fixo em 10% do valor do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para promover as alterações acima descritas, mantendo a decisão em seus demais aspectos Intime-se
17/08/2020, 16:21
Conclusos para despacho
17/08/2020, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41240207-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/08/2020 10:41
17/08/2020, 10:50
Conclusos para decisão
17/08/2020, 09:13
Conclusos para despacho
16/08/2020, 10:15
Conclusos para despacho
16/08/2020, 10:15
Juntado - Ofício
16/08/2020, 10:09
Juntado - Ofício
16/08/2020, 10:08
Juntado - Ofício
16/08/2020, 10:08
Juntado - Ofício
16/08/2020, 10:07
Juntado - Ofício
16/08/2020, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0291/2020Data da Disponibilização: 11/08/2020Data da Publicação: 12/08/2020Número do Diário: 3103Página: 769
11/08/2020, 01:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41193789-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/08/2020 12:07
10/08/2020, 12:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0291/2020Teor do ato: Fls. 619/ 624: manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
10/08/2020, 00:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 619/ 624: manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int.
07/08/2020, 17:15
Conclusos para despacho
07/08/2020, 16:23
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.20.41186144-1Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 07/08/2020 15:02
07/08/2020, 15:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0289/2020Data da Disponibilização: 07/08/2020Data da Publicação: 10/08/2020Número do Diário: 3101Página: 514
07/08/2020, 10:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0289/2020Teor do ato: Vistos. Fl. 616: anote-se a exclusão do polo passivo dos demais herdeiros. A diligência para pesquisa de débitos imobiliários compete ao interessado, bastando diligenciar junto à Receita Federal (ITR), não havendo motivo para expedição de ofício judicial, a não ser em caso de recusa ou dificuldade comprovada na obtenção dessa informação. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP), Renato Mulinari (OAB 47342/RS)
06/08/2020, 02:49
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 616: anote-se a exclusão do polo passivo dos demais herdeiros. A diligência para pesquisa de débitos imobiliários compete ao interessado, bastando diligenciar junto à Receita Federal (ITR), não havendo motivo para expedição de ofício judicial, a não ser em caso de recusa ou dificuldade comprovada na obtenção dessa informação. Int.
05/08/2020, 12:38
Conclusos para despacho
05/08/2020, 09:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41155444-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/08/2020 12:03
04/08/2020, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0282/2020Data da Disponibilização: 30/07/2020Data da Publicação: 31/07/2020Número do Diário: 3095Página: 470
30/07/2020, 11:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41118524-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2020 14:41
29/07/2020, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0282/2020Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade apresentada por Esmeralda Melo Cruz Nastari e Eunice Melo Cruz, herdeiras de Thomaz Melo Cruz, na qual alegam ilegitimidade passiva, porque o inventário ainda está em curso, de modo que o espólio, representando pelo seu inventariante, deveria figurar no polo passivo. A exequente manifestou-se, defendendo a permanência de Esmeralda e Eunice no polo passivo da presente execução, em razão de ter sido nomeado inventariante dativo no processo de inventário (fls. 586/ 590). É a síntese do necessário. A presente exceção de pré executividade comporta acolhimento. Diante da demonstração de que o inventário do executado Thomaz ainda está em recurso, de rigor a regularização processual para inclusão de seu espólio no polo passivo da presente demanda. Necessário, contudo, que as herdeiras sejam intimadas dos atos praticados na presente execução, em razão de ter sido nomeado inventarianete dativo, nos termos do art. 75, §1º, do CPC. Tal medida é necessária para proteger os interesses das próprias herdeiras, razão pela qual elas permanecerão cadastradas como terceiras interessadas e querendo, poderão intervir. Consigno, ainda, que inexistindo interesse em intervir as herdeiras poderão permanecer silentes e que apenas o patrimônio do espólio responde pela dívida. Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade para determinar a exclusão das herdeiras Esmeralda e Eunice do polo passivo da presente demanda, determinando seu cadastro como terceiras interessadas. Anote-se. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP)
29/07/2020, 01:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade apresentada por Esmeralda Melo Cruz Nastari e Eunice Melo Cruz, herdeiras de Thomaz Melo Cruz, na qual alegam ilegitimidade passiva, porque o inventário ainda está em curso, de modo que o espólio, representando pelo seu inventariante, deveria figurar no polo passivo. A exequente manifestou-se, defendendo a permanência de Esmeralda e Eunice no polo passivo da presente execução, em razão de ter sido nomeado inventariante dativo no processo de inventário (fls. 586/ 590). É a síntese do necessário. A presente exceção de pré executividade comporta acolhimento. Diante da demonstração de que o inventário do executado Thomaz ainda está em recurso, de rigor a regularização processual para inclusão de seu espólio no polo passivo da presente demanda. Necessário, contudo, que as herdeiras sejam intimadas dos atos praticados na presente execução, em razão de ter sido nomeado inventarianete dativo, nos termos do art. 75, §1º, do CPC. Tal medida é necessária para proteger os interesses das próprias herdeiras, razão pela qual elas permanecerão cadastradas como terceiras interessadas e querendo, poderão intervir. Consigno, ainda, que inexistindo interesse em intervir as herdeiras poderão permanecer silentes e que apenas o patrimônio do espólio responde pela dívida. Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade para determinar a exclusão das herdeiras Esmeralda e Eunice do polo passivo da presente demanda, determinando seu cadastro como terceiras interessadas. Anote-se. Int.
28/07/2020, 13:34
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.41104889-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 28/07/2020 10:00
28/07/2020, 10:05
Conclusos para despacho
27/07/2020, 11:06
Juntada
26/07/2020, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41089203-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2020 15:58
24/07/2020, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0274/2020Data da Disponibilização: 20/07/2020Data da Publicação: 21/07/2020Número do Diário: 3087Página: 482
20/07/2020, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0274/2020Teor do ato: Fls. 561 a 567: manifeste-se o exequente.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP)
17/07/2020, 00:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 561 a 567: manifeste-se o exequente.
16/07/2020, 13:27
Conclusos para despacho
16/07/2020, 11:09
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.20.41029195-1Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 16/07/2020 08:25
16/07/2020, 08:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0265/2020Data da Disponibilização: 13/07/2020Data da Publicação: 14/07/2020Número do Diário: 3082Página: 550
13/07/2020, 13:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 557/558: nada a reconsiderar. Preliminares ao mérito, como ausência de legitimidade, é matéria de defesa, devendo, portanto ser alegada em sede de embargos à execução, na forma do artigo 917, VI do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos, certificando-se. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP)
10/07/2020, 10:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 557/558: nada a reconsiderar. Preliminares ao mérito, como ausência de legitimidade, é matéria de defesa, devendo, portanto ser alegada em sede de embargos à execução, na forma do artigo 917, VI do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos, certificando-se. Int.
09/07/2020, 18:47
Conclusos para despacho
09/07/2020, 13:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40984390-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/07/2020 12:27
09/07/2020, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0258/2020Data da Disponibilização: 09/07/2020Data da Publicação: 10/07/2020Número do Diário: 3080Página: 467
09/07/2020, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0258/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 548 a 554: torne a Serventia sem efeito a peça juntada, a qual não conheço, na medida em que não existe no ordenamento jurídico brasileiro "contestação" em ação de execução de título extrajudicial. Atente-se a executada às normas há muito vigentes, para apresentar o meio adequado de defesa, constante dos artigo 914 e seguintes do CPC, pela via própria, apartada e por dependência aos autos principais. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP), Eliane Aparecida Ferreira (OAB 322376/SP)
08/07/2020, 09:44
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 548 a 554: torne a Serventia sem efeito a peça juntada, a qual não conheço, na medida em que não existe no ordenamento jurídico brasileiro "contestação" em ação de execução de título extrajudicial. Atente-se a executada às normas há muito vigentes, para apresentar o meio adequado de defesa, constante dos artigo 914 e seguintes do CPC, pela via própria, apartada e por dependência aos autos principais. Int.
07/07/2020, 12:19
Conclusos para despacho
07/07/2020, 09:49
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.40954332-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 06/07/2020 10:20
06/07/2020, 10:30
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR159096275TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Maria Carolina Pereira Melo CruzDiligência : 15/06/2020
19/06/2020, 02:13
Juntada
19/06/2020, 02:13
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR159096284TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Eduardo Rodrigues da CruzDiligência : 15/06/2020
18/06/2020, 02:07
Juntada
18/06/2020, 02:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR159096267TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Eunice Melo CruzDiligência : 14/06/2020
17/06/2020, 01:07
Juntada
17/06/2020, 01:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR159096253TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Esmeralda Melo Cruz NastariDiligência : 14/06/2020
17/06/2020, 01:07
Juntada
17/06/2020, 01:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR159096240TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edison Melo Cruz
17/06/2020, 01:07
Juntada
17/06/2020, 01:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
09/06/2020, 16:47
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
09/06/2020, 16:46
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
09/06/2020, 16:46
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
09/06/2020, 16:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
09/06/2020, 16:45
Juntado - Ofício
09/06/2020, 12:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/06/2020, 19:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/05/2020, 02:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
24/05/2020, 04:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR096041865TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda PúblicaDestinatário : Eneida Melo CruzDiligência : 26/03/2020
14/04/2020, 14:35
Juntada
14/04/2020, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0085/2020Data da Disponibilização: 31/03/2020Data da Publicação: 01/04/2020Número do Diário: 3016Página: 773
31/03/2020, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0085/2020Teor do ato: Fls. 521 a 523: anote-se a reserva de crédito.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
30/03/2020, 02:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 521 a 523: anote-se a reserva de crédito.
25/03/2020, 14:43
Conclusos para despacho
25/03/2020, 12:22
Juntado - Ofício
25/03/2020, 12:20
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública
18/03/2020, 16:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
16/03/2020, 11:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
16/02/2020, 05:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0009/2020Data da Disponibilização: 22/01/2020Data da Publicação: 23/01/2020Número do Diário: 2969Página: 800
22/01/2020, 00:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2020Teor do ato: Fls. 512 a 514: ciência às partes da reserva de crédito. Cumpra-se fl. 506.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
21/01/2020, 12:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
17/01/2020, 18:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 512 a 514: ciência às partes da reserva de crédito. Cumpra-se fl. 506.
13/01/2020, 15:07
Conclusos para despacho
10/01/2020, 16:15
Juntado - Ofício
10/01/2020, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41922650-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2019 13:08
09/12/2019, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0346/2019Data da Disponibilização: 03/12/2019Data da Publicação: 04/12/2019Número do Diário: 2945Página: 605
03/12/2019, 09:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 493/ 496: em que pese a irresignação do executado, não verifico causa para transferir os valores penhorados provenientes da previdência privada do de cujus ao processo de inventário, porque a penhora foi determinada em 04.04.2019 (fls. 211/ 212), ou seja, em data anterior ao óbito, que ocorreu em 04.05.2019 (fl. 467). Rechaço também a alegação de excesso de execução. Apesar do inconformismo do executado, não há qualquer ilegalidade nos juros aplicados pela exequente, porque trata-se de obrigação com vencimento certo, de modo que o seu inadimplento constitui de pleno direito o devedor em mora, nos termos do art. 397, do CC. Consigno, no entanto, que tratando-se de inventariante dativo, deve a exequente providenciar o necessário à citação dos herdeiros, para que eles manifestem-se acerca da penhora do imóvel. Assim, intime-se a parte exequente a providenciar, no prazo de 15 dias, o necessário à citação dos herdeiros. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
02/12/2019, 13:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 493/ 496: em que pese a irresignação do executado, não verifico causa para transferir os valores penhorados provenientes da previdência privada do de cujus ao processo de inventário, porque a penhora foi determinada em 04.04.2019 (fls. 211/ 212), ou seja, em data anterior ao óbito, que ocorreu em 04.05.2019 (fl. 467). Rechaço também a alegação de excesso de execução. Apesar do inconformismo do executado, não há qualquer ilegalidade nos juros aplicados pela exequente, porque trata-se de obrigação com vencimento certo, de modo que o seu inadimplento constitui de pleno direito o devedor em mora, nos termos do art. 397, do CC. Consigno, no entanto, que tratando-se de inventariante dativo, deve a exequente providenciar o necessário à citação dos herdeiros, para que eles manifestem-se acerca da penhora do imóvel. Assim, intime-se a parte exequente a providenciar, no prazo de 15 dias, o necessário à citação dos herdeiros. Int.
29/11/2019, 16:01
Conclusos para despacho
29/11/2019, 13:06
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41868926-0Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 29/11/2019 11:34
29/11/2019, 11:43
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2019/085536-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Teixeira Guimaraes
28/11/2019, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0337/2019Data da Disponibilização: 22/11/2019Data da Publicação: 25/11/2019Número do Diário: 2938Página: 606
22/11/2019, 07:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0337/2019Teor do ato: Fls. 493 a 496: manifeste-se o exequente.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
21/11/2019, 13:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 493 a 496: manifeste-se o exequente.
19/11/2019, 14:29
Conclusos para despacho
18/11/2019, 15:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41795933-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2019 13:09
18/11/2019, 13:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41784762-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/11/2019 08:55
14/11/2019, 09:01
Juntada - SAJ
07/11/2019, 17:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0322/2019Data da Disponibilização: 07/11/2019Data da Publicação: 08/11/2019Número do Diário: 2929Página: 609
07/11/2019, 12:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2019Teor do ato: Vistos. Fl. 482: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos. Intime-se.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
06/11/2019, 10:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 482: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos. Intime-se.
05/11/2019, 16:01
Conclusos para despacho
05/11/2019, 15:25
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.19.41728767-2Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 05/11/2019 14:46
05/11/2019, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0310/2019Data da Disponibilização: 25/10/2019Data da Publicação: 29/10/2019Número do Diário: 2921Página: 534
25/10/2019, 08:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2019Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução proposta em 23.03.2017. Em 12.04.2017 foi recebida a emenda à inicial e deferida a retificação do valor da causa. A coexecutada Concreto Redimix foi citada por carta com AR (fl. 71), enquanto a tentativa de citação dos coexecutados Thomaz e Eneida por mandado restou frustrada (fl. 72). Em 22.06.2017 a exequente requereu a tentativa de bloqueio online na conta dos coexecutados, Concreto Redimix e Thomaz, o que foi deferido (fl. 79), obtendo-se como resposta os ofícios de fls. 82/ 89. Após foi requerida a pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, resultados a fls. 114/ 122. Compareceu aos autos o terceiro interessado Banco Mercedes Benz, informando que alguns dos veículos localizados e bloqueados via RENAJUD estariam alienados fiduciariamente a ele. A exequente não se opôs à pretensão do terceiro, razão pela qual foi determinada a liberação dos veículos (fl. 142). Após, procedeu-se com uma nova pesquisa via BACENJUD (fl. 151/ 153), desta nas contas da coexecutada Eneida, ofícios a fls. 151/ 153). Como restou infrutífera a busca por bens até então empreendida, a exequente pleiteou pela expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, o que foi deferido (fl. 159). Diante da resposta do Banco Itaú informando a existência de saldos de previdência privada em favor dos coexecutados Thomaz e Eneida (fls. 186/ 187), a exequente solicitou a penhora de tais valores. Compareceram ao processo a coexecutada "CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S.A. e outros" (fl. 204), impugnando o pedido de penhora de saldos de previdência privada (fls. 204/ 206). O pedido de penhora foi deferido (fls. 211/ 212). No ofício de fls. 237/ 241 o Banco Itaú informou a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a este processo. Em razão da transferência dos valores, a exequente solicitou a intimação dos coexecutados Thomaz e Eneida acerca da penhora realizada. A decisão de fl. 244 determinou que os
24/10/2019, 12:30
Decisão outras - Decisão - Vistos. Trata-se de execução proposta em 23.03.2017. Em 12.04.2017 foi recebida a emenda à inicial e deferida a retificação do valor da causa. A coexecutada Concreto Redimix foi citada por carta com AR (fl. 71), enquanto a tentativa de citação dos coexecutados Thomaz e Eneida por mandado restou frustrada (fl. 72). Em 22.06.2017 a exequente requereu a tentativa de bloqueio online na conta dos coexecutados, Concreto Redimix e Thomaz, o que foi deferido (fl. 79), obtendo-se como resposta os ofícios de fls. 82/ 89. Após foi requerida a pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, resultados a fls. 114/ 122. Compareceu aos autos o terceiro interessado Banco Mercedes Benz, informando que alguns dos veículos localizados e bloqueados via RENAJUD estariam alienados fiduciariamente a ele. A exequente não se opôs à pretensão do terceiro, razão pela qual foi determinada a liberação dos veículos (fl. 142). Após, procedeu-se com uma nova pesquisa via BACENJUD (fl. 151/ 153), desta nas contas da coexecutada Eneida, ofícios a fls. 151/ 153). Como restou infrutífera a busca por bens até então empreendida, a exequente pleiteou pela expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, o que foi deferido (fl. 159). Diante da resposta do Banco Itaú informando a existência de saldos de previdência privada em favor dos coexecutados Thomaz e Eneida (fls. 186/ 187), a exequente solicitou a penhora de tais valores. Compareceram ao processo a coexecutada "CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S.A. e outros" (fl. 204), impugnando o pedido de penhora de saldos de previdência privada (fls. 204/ 206). O pedido de penhora foi deferido (fls. 211/ 212). No ofício de fls. 237/ 241 o Banco Itaú informou a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a este processo. Em razão da transferência dos valores, a exequente solicitou a intimação dos coexecutados Thomaz e Eneida acerca da penhora realizada. A decisão de fl. 244 determinou que os executados regularizassem sua represe
23/10/2019, 15:06
Conclusos para despacho
16/10/2019, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41605720-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/10/2019 10:58
16/10/2019, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0294/2019Data da Disponibilização: 11/10/2019Data da Publicação: 14/10/2019Número do Diário: 2911Página: 372
11/10/2019, 09:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0294/2019Data da Disponibilização: 11/10/2019Data da Publicação: 14/10/2019Número do Diário: 2911Página: 372
11/10/2019, 09:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0294/2019Teor do ato: Fls. 461 a 466: manifeste-se o exequente.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
10/10/2019, 13:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0294/2019Teor do ato: Vistos. Fl. 48: retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Thomaz Melo Cruz. Habilite-se o patrono do espólio. Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Int.Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
10/10/2019, 13:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 461 a 466: manifeste-se o exequente.
09/10/2019, 18:13
Conclusos para despacho
09/10/2019, 17:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 48: retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Thomaz Melo Cruz. Habilite-se o patrono do espólio. Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Int.
09/10/2019, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41565442-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/10/2019 16:05
09/10/2019, 16:12
Conclusos para despacho
09/10/2019, 15:03
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.19.41564011-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 09/10/2019 14:35
09/10/2019, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0285/2019Data da Disponibilização: 07/10/2019Data da Publicação: 08/10/2019Número do Diário: 2907Página: 526
07/10/2019, 12:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0285/2019Teor do ato: Fls. 453/5: ciência do ofício do DETRO.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
04/10/2019, 12:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 453/5: ciência do ofício do DETRO.
04/10/2019, 11:24
Juntado - Ofício
04/10/2019, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0283/2019Data da Disponibilização: 04/10/2019Data da Publicação: 07/10/2019Número do Diário: 2906Página: 511
04/10/2019, 00:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0283/2019Teor do ato: Fls. 436/437: ciência ao executado da penhora no rosto dos autos.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
03/10/2019, 13:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 436/437: ciência ao executado da penhora no rosto dos autos.
02/10/2019, 14:07
Conclusos para despacho
02/10/2019, 11:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41517886-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2019 10:49
02/10/2019, 10:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41499528-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2019 10:29
30/09/2019, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0268/2019Data da Disponibilização: 23/09/2019Data da Publicação: 24/09/2019Número do Diário: 2897Página: 593
23/09/2019, 11:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0268/2019Teor do ato: V. Fls. 429: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro o indicado pelo exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a aliena
20/09/2019, 11:33
Decisão outras - Decisão Determinação - V. Fls. 429: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro o indicado pelo exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão se
19/09/2019, 15:14
Conclusos para despacho
18/09/2019, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41433653-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/09/2019 15:00
18/09/2019, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0263/2019Data da Disponibilização: 17/09/2019Data da Publicação: 18/09/2019Número do Diário: 2893Página: 558
17/09/2019, 11:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0263/2019Teor do ato: Vistos. Fl. 426: Inertes os executados para oferecer impugnação à cotação do imóvel trazida pelo exequente a fl. 401, homologo a avaliação do bem em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). Para leilão judicial, indique o exequente gestor devidamente cadastrado junto ao TJSP em 05 dias. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
16/09/2019, 13:33
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 426: Inertes os executados para oferecer impugnação à cotação do imóvel trazida pelo exequente a fl. 401, homologo a avaliação do bem em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). Para leilão judicial, indique o exequente gestor devidamente cadastrado junto ao TJSP em 05 dias. Int.
13/09/2019, 17:06
Conclusos para despacho
13/09/2019, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41405468-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2019 13:29
13/09/2019, 13:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0257/2019Data da Disponibilização: 12/09/2019Data da Publicação: 13/09/2019Número do Diário: 2890Página: 630
12/09/2019, 12:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0257/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 420 a 422: ciência quanto ao ofício vindo da 8.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Anote-se a reserva de valores. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
11/09/2019, 10:26
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 420 a 422: ciência quanto ao ofício vindo da 8.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Anote-se a reserva de valores. Int.
10/09/2019, 15:34
Conclusos para despacho
10/09/2019, 13:33
Juntado - Ofício
10/09/2019, 13:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0226/2019Data da Disponibilização: 14/08/2019Data da Publicação: 15/08/2019Número do Diário: 2869Página: 668
14/08/2019, 10:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0226/2019Data da Disponibilização: 14/08/2019Data da Publicação: 15/08/2019Número do Diário: 2869Página: 668
14/08/2019, 10:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 413/ 416: ciência quanto ao ofício vindo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Anote-se a reserva de valores. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
13/08/2019, 13:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 409/ 410: intimem-se as partes quanto ao ofício vindo da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Contagem. No mais anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$168.176,13. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
13/08/2019, 13:06
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 413/ 416: ciência quanto ao ofício vindo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Anote-se a reserva de valores. Int.
12/08/2019, 14:03
Conclusos para despacho
10/08/2019, 15:16
Juntado - Ofício
05/08/2019, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41141128-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2019 18:30
01/08/2019, 18:40
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 409/ 410: intimem-se as partes quanto ao ofício vindo da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Contagem. No mais anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$168.176,13. Int.
30/07/2019, 16:03
Juntado - Ofício
22/07/2019, 17:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0196/2019Data da Disponibilização: 19/07/2019Data da Publicação: 22/07/2019Número do Diário: 2851Página: 565
19/07/2019, 12:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2019Teor do ato: Fls.401 a 406: manifestem-se os executados.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
18/07/2019, 12:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls.401 a 406: manifestem-se os executados.
17/07/2019, 16:20
Conclusos para despacho
17/07/2019, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41044217-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2019 14:53
17/07/2019, 15:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0173/2019Data da Disponibilização: 27/06/2019Data da Publicação: 28/06/2019Número do Diário: 2837Página: 607
27/06/2019, 11:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2019Teor do ato: Vistos. Fl. 398: Antes de avaliar a necessidade de avaliação por oficial de justiça ou perito, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
26/06/2019, 09:53
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 398: Antes de avaliar a necessidade de avaliação por oficial de justiça ou perito, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int.
25/06/2019, 13:46
Conclusos para despacho
25/06/2019, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40914568-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2019 08:12
25/06/2019, 08:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0136/2019Data da Disponibilização: 24/05/2019Data da Publicação: 27/05/2019Número do Diário: 2815Página: 531
24/05/2019, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0136/2019Data da Disponibilização: 24/05/2019Data da Publicação: 27/05/2019Número do Diário: 2815Página: 531
24/05/2019, 11:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2019Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 391.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
23/05/2019, 12:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2019Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 389.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
23/05/2019, 12:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40732883-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2019 10:36
23/05/2019, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio de fls. 391.
22/05/2019, 17:38
Juntado - Ofício
22/05/2019, 17:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio de fls. 389.
22/05/2019, 15:06
Juntado - Ofício
22/05/2019, 15:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0106/2019Data da Disponibilização: 30/04/2019Data da Publicação: 02/05/2019Número do Diário: 2798Página: 557
30/04/2019, 11:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2019Teor do ato: Ciência à exequente do protocolo de averbação "on line", pendente de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono ([email protected]).Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
29/04/2019, 12:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do protocolo de averbação "on line", pendente de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono ([email protected]).
29/04/2019, 11:26
Certidão - SAJ
29/04/2019, 11:24
Conclusos para decisão
22/04/2019, 11:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40541212-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/04/2019 08:13
18/04/2019, 08:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2019Data da Disponibilização: 16/04/2019Data da Publicação: 17/04/2019Número do Diário: 2790Página: 500
16/04/2019, 11:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2019Teor do ato: Traga a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como informe os dados do procurador que irá receber a comunicação da Arisp (nome completo, número da OAB, e-mail e telefone celular).Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
15/04/2019, 12:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Traga a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como informe os dados do procurador que irá receber a comunicação da Arisp (nome completo, número da OAB, e-mail e telefone celular).
12/04/2019, 13:24
Conclusos para decisão
09/04/2019, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0085/2019Data da Disponibilização: 09/04/2019Data da Publicação: 10/04/2019Número do Diário: 2785Página: 1131
09/04/2019, 12:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0085/2019Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.671 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP (fls. 373 a 376), em nome do coexecutado THOMAZ MELO CRUZ, CPF 008.314.418-87. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
08/04/2019, 12:37
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.671 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP (fls. 373 a 376), em nome do coexecutado THOMAZ MELO CRUZ, CPF 008.314.418-87. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
05/04/2019, 17:46
Conclusos para despacho
05/04/2019, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40465996-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2019 09:46
05/04/2019, 09:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0073/2019Data da Disponibilização: 27/03/2019Data da Publicação: 28/03/2019Número do Diário: 2776Página: 562
27/03/2019, 09:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0073/2019Data da Disponibilização: 27/03/2019Data da Publicação: 28/03/2019Número do Diário: 2776Página: 562
27/03/2019, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0073/2019Teor do ato: Ciência do Oficio de fl. 365.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
26/03/2019, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0073/2019Teor do ato: Ciência do Oficio de fl. 363.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
26/03/2019, 10:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio de fl. 365.
25/03/2019, 16:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio de fl. 363.
25/03/2019, 15:26
Juntado - Ofício
25/03/2019, 14:19
Juntado - Ofício
25/03/2019, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40381812-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/03/2019 08:46
22/03/2019, 08:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0065/2019Data da Disponibilização: 20/03/2019Data da Publicação: 21/03/2019Número do Diário: 2771Página: 831
20/03/2019, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0065/2019Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 358/359.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
19/03/2019, 09:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio de fls. 358/359.
18/03/2019, 15:36
Juntado - Ofício
18/03/2019, 14:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
10/03/2019, 00:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0038/2019Data da Disponibilização: 18/02/2019Data da Publicação: 19/02/2019Número do Diário: 2751Página: 559
18/02/2019, 11:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 325: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
15/02/2019, 13:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0037/2019Data da Disponibilização: 15/02/2019Data da Publicação: 18/02/2019Número do Diário: 2750Página: 617/618
15/02/2019, 12:31
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 325: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.
15/02/2019, 12:09
Conclusos para despacho
15/02/2019, 10:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40189181-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/02/2019 17:50
14/02/2019, 18:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0037/2019Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados quanto ao levantamento das restrições eletrônicas das restrições, via RENAJUD, conforme extratos anexos. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
14/02/2019, 11:56
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciência aos interessados quanto ao levantamento das restrições eletrônicas das restrições, via RENAJUD, conforme extratos anexos. No silêncio, arquivem-se. Int.
13/02/2019, 17:02
Conclusos para despacho
13/02/2019, 15:43
Juntado - Ofício
13/02/2019, 15:40
Juntado - Ofício
13/02/2019, 15:40
Juntado - Ofício
13/02/2019, 15:39
Conclusos para decisão
12/02/2019, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40170153-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/02/2019 15:52
12/02/2019, 15:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/01/2019, 03:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/12/2018, 03:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0331/2018Data da Disponibilização: 22/11/2018Data da Publicação: 23/11/2018Número do Diário: 2702Página: 495
22/11/2018, 12:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0331/2018Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
21/11/2018, 11:53
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int.
14/11/2018, 13:50
Conclusos para despacho
14/11/2018, 11:56
Conclusos para despacho
13/11/2018, 17:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41422094-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/10/2018 15:27
22/10/2018, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0297/2018Data da Disponibilização: 16/10/2018Data da Publicação: 17/10/2018Número do Diário: 2680Página: 524
16/10/2018, 13:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2018Teor do ato: Valor da causa: R$ 146.083,71 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transfe
15/10/2018, 12:21
Bloqueio/penhora on line - SAJ
10/10/2018, 17:14
Juntado - Ofício
10/10/2018, 17:12
Conclusos para despacho
10/10/2018, 11:34
Juntada - SAJ
10/10/2018, 11:21
Conclusos para decisão
30/09/2018, 16:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41300549-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2018 11:46
28/09/2018, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41300539-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2018 11:45
28/09/2018, 11:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0278/2018Data da Disponibilização: 27/09/2018Data da Publicação: 28/09/2018Número do Diário: 2668Página: 522
27/09/2018, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0278/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 266 a 268: manifeste-se a exequente. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
26/09/2018, 12:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 266 a 268: manifeste-se a exequente. Int.
25/09/2018, 13:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41277281-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/09/2018 09:24
25/09/2018, 09:31
Conclusos para despacho
25/09/2018, 08:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41274224-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2018 16:53
24/09/2018, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0269/2018Data da Disponibilização: 20/09/2018Data da Publicação: 21/09/2018Número do Diário: 2663Página: 524
20/09/2018, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0269/2018Data da Disponibilização: 20/09/2018Data da Publicação: 21/09/2018Número do Diário: 2663Página: 524
20/09/2018, 12:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2018Teor do ato: Vistos. Fl. 261: atente-se o executado à planilha juntada pelo exequente a fl. 257. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
19/09/2018, 13:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2018Teor do ato: Vistos. Fl. 256: custas em 05 dias. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
19/09/2018, 13:09
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 261: atente-se o executado à planilha juntada pelo exequente a fl. 257. Int.
18/09/2018, 15:30
Conclusos para despacho
18/09/2018, 14:24
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 256: custas em 05 dias. Int.
18/09/2018, 14:16
Conclusos para despacho
18/09/2018, 12:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41239397-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/09/2018 09:05
18/09/2018, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0264/2018Data da Disponibilização: 14/09/2018Data da Publicação: 17/09/2018Número do Diário: 2659Página: 452/453
14/09/2018, 10:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/09/2018, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2018Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 254, expedi o mandado de levantamento judicial de nº 4459/2018 em favor do exequente no valor de R$ 131.591,18 (fls. 237/241). Certifico mais e finalmente, que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
13/09/2018, 14:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 254, expedi o mandado de levantamento judicial de nº 4459/2018 em favor do exequente no valor de R$ 131.591,18 (fls. 237/241). Certifico mais e finalmente, que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada.
13/09/2018, 13:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40957598-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/07/2018 16:59
26/07/2018, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0202/2018Data da Disponibilização: 23/07/2018Data da Publicação: 24/07/2018Número do Diário: 2621Página: 455
23/07/2018, 12:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0202/2018Teor do ato: Vistos. Fl. 252: expeça-se guia de levantamento ao exequente. Apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
20/07/2018, 13:24
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 252: expeça-se guia de levantamento ao exequente. Apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
20/07/2018, 12:15
Conclusos para despacho
20/07/2018, 01:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
20/07/2018, 01:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40813126-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2018 11:56
28/06/2018, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0163/2018Data da Disponibilização: 15/06/2018Data da Publicação: 18/06/2018Número do Diário: 2596Página: 524
15/06/2018, 12:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
14/06/2018, 11:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.
13/06/2018, 16:09
Juntado - Ofício
13/06/2018, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40699563-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2018 15:54
06/06/2018, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0146/2018Data da Disponibilização: 29/05/2018Data da Publicação: 30/05/2018Número do Diário: 2585Página: 480
29/05/2018, 12:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0144/2018Data da Disponibilização: 29/05/2018Data da Publicação: 30/05/2018Número do Diário: 2585Página: 522/523
29/05/2018, 11:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2018Teor do ato: Vistos.Fl. 243: inicialmente, ficam os executados intimados a regularizarem sua representação processual, em 15 dias, pois a petição de fls. 204 a 206 em que, conjuntamente ingressam nos autos, veio desacompanhada das respectivas procurações.No mesmo prazo, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de valores efetivada a fls. 237 a 241, do prazo para impugnação.Intime-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
28/05/2018, 12:53
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fl. 243: inicialmente, ficam os executados intimados a regularizarem sua representação processual, em 15 dias, pois a petição de fls. 204 a 206 em que, conjuntamente ingressam nos autos, veio desacompanhada das respectivas procurações.No mesmo prazo, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de valores efetivada a fls. 237 a 241, do prazo para impugnação.Intime-se.
25/05/2018, 15:07
Conclusos para despacho
25/05/2018, 14:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0144/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo do Banco Itaú.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
25/05/2018, 12:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40648496-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/05/2018 11:37
25/05/2018, 11:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo do Banco Itaú.
24/05/2018, 16:15
Juntado - Ofício
24/05/2018, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0132/2018Data da Disponibilização: 17/05/2018Data da Publicação: 18/05/2018Número do Diário: 2577Página: 566
17/05/2018, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0132/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
16/05/2018, 12:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.
15/05/2018, 12:02
Juntado - Ofício
15/05/2018, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0125/2018Data da Disponibilização: 11/05/2018Data da Publicação: 14/05/2018Número do Diário: 2573Página: 545
11/05/2018, 12:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2018Teor do ato: Vistos.F. 231: Reitere-se o ofício.Intime-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
10/05/2018, 12:50
Decisão outras - Decisão - Vistos.F. 231: Reitere-se o ofício.Intime-se.
09/05/2018, 15:08
Conclusos para despacho
08/05/2018, 18:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40551771-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2018 16:56
08/05/2018, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0116/2018Data da Disponibilização: 03/05/2018Data da Publicação: 04/05/2018Número do Diário: 2567Página: 669
03/05/2018, 14:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
02/05/2018, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo da Bradesco Seguros.
02/05/2018, 09:45
Juntado - Ofício
02/05/2018, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0112/2018Data da Disponibilização: 26/04/2018Data da Publicação: 27/04/2018Número do Diário: 2564Página: 516
26/04/2018, 11:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0112/2018Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 225.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
25/04/2018, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Ofício de fls. 225.
24/04/2018, 13:15
Juntado - Ofício
24/04/2018, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0107/2018Data da Disponibilização: 23/04/2018Data da Publicação: 24/04/2018Número do Diário: 2561Página: 469
23/04/2018, 12:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da SUSEP.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
20/04/2018, 14:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente do ofício vindo da SUSEP.
19/04/2018, 15:33
Juntado - Ofício
19/04/2018, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0093/2018Data da Disponibilização: 11/04/2018Data da Publicação: 12/04/2018Número do Diário: 2553Página: 593/594
11/04/2018, 12:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40414508-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2018 16:52
10/04/2018, 17:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0093/2018Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 216.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
10/04/2018, 12:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Ofício de fls. 216.
09/04/2018, 18:09
Juntado - Ofício
09/04/2018, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0090/2018Data da Disponibilização: 09/04/2018Data da Publicação: 10/04/2018Número do Diário: 2551Página: 505
09/04/2018, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0089/2018Data da Disponibilização: 06/04/2018Data da Publicação: 09/04/2018Número do Diário: 2550Página: 538
06/04/2018, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0089/2018Data da Disponibilização: 06/04/2018Data da Publicação: 09/04/2018Número do Diário: 2550Página: 538
06/04/2018, 14:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2018Teor do ato: Vistos.Fls. 196/197: Defiro o pedido de penhora dos saldos disponíveis em previdência privada de titularidade dos coexecutados Thomaz Melo Cruz e Eneida Melo Cruz, inscritos, respectivamente, no CPF/MF sob os nº 008.314.418-87 e 560.068.538-68 e, conforme informação do Itaú Unibanco S.A. (fls. 186/187), tendo em vista que o capital está sendo constituído pelos titulares.Ressalte-se que plano de previdência privada complementar é investimento de longo prazo, com caráter de aplicação financeira e, portanto, não incluído no rol do artigo 833, IV, do Código de Processo CivilNesse sentido já decidiu este E. TJSP:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Previdência privada. Admissibilidade. Recorrente dispõe de economias suficientes para arcar com o valor da dívida, sem prejuízo da própria subsistência. Evidenciada a finalidade de acumulação dos recursos a longo prazo do plano de previdência da recorrente, os valores acumulados para constituição de capital assemelham-se ao de qualquer outra aplicação financeira para efeito de penhorabilidade. Ausência de provas de que o saldo do fundo de previdência privada ostentaria natureza alimentar ou que dele dependeria o custeio de despesas indispensáveis da recorrente e da respectiva família, razoável e justa a manutenção da constrição. RECURSO IMPRÓVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2201637-12.2016.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, j. 09.02.2017).Sendo assim, requisito ao Itaú Unibanco S.A., desde logo, sua indisponibilidade até o limite do valor do débito (R$ 1.050.382,54) e depósito em conta vinculada a este Juízo.Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
06/04/2018, 13:48
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 196/197: Defiro o pedido de penhora dos saldos disponíveis em previdência privada de titularidade dos coexecutados Thomaz Melo Cruz e Eneida Melo Cruz, inscritos, respectivamente, no CPF/MF sob os nº 008.314.418-87 e 560.068.538-68 e, conforme informação do Itaú Unibanco S.A. (fls. 186/187), tendo em vista que o capital está sendo constituído pelos titulares.Ressalte-se que plano de previdência privada complementar é investimento de longo prazo, com caráter de aplicação financeira e, portanto, não incluído no rol do artigo 833, IV, do Código de Processo CivilNesse sentido já decidiu este E. TJSP:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Previdência privada. Admissibilidade. Recorrente dispõe de economias suficientes para arcar com o valor da dívida, sem prejuízo da própria subsistência. Evidenciada a finalidade de acumulação dos recursos a longo prazo do plano de previdência da recorrente, os valores acumulados para constituição de capital assemelham-se ao de qualquer outra aplicação financeira para efeito de penhorabilidade. Ausência de provas de que o saldo do fundo de previdência privada ostentaria natureza alimentar ou que dele dependeria o custeio de despesas indispensáveis da recorrente e da respectiva família, razoável e justa a manutenção da constrição. RECURSO IMPRÓVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2201637-12.2016.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, j. 09.02.2017).Sendo assim, requisito ao Itaú Unibanco S.A., desde logo, sua indisponibilidade até o limite do valor do débito (R$ 1.050.382,54) e depósito em conta vinculada a este Juízo.Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se.
05/04/2018, 18:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da CNseg.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
05/04/2018, 13:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da Zurich.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
05/04/2018, 13:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo da CNseg.
05/04/2018, 11:14
Juntado - Ofício
05/04/2018, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0086/2018Data da Disponibilização: 04/04/2018Data da Publicação: 05/04/2018Número do Diário: 2548Página: 608
04/04/2018, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0086/2018Data da Disponibilização: 04/04/2018Data da Publicação: 05/04/2018Número do Diário: 2548Página: 608
04/04/2018, 18:28
Conclusos para despacho
04/04/2018, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40382741-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/04/2018 13:13
04/04/2018, 13:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40380725-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2018 08:51
04/04/2018, 09:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da Sul América.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
03/04/2018, 12:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2018Teor do ato: Fl. 192: aguarde-se por 30 dias manifestação da exequente.No silêncio, arquivem-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
03/04/2018, 12:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente do ofício vindo da Zurich.
03/04/2018, 12:04
Juntado - Ofício
03/04/2018, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente do ofício vindo da Sul América.
03/04/2018, 10:45
Juntado - Ofício
03/04/2018, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40365898-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/04/2018 13:42
02/04/2018, 14:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fl. 192: aguarde-se por 30 dias manifestação da exequente.No silêncio, arquivem-se.
02/04/2018, 13:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0083/2018Data da Disponibilização: 02/04/2018Data da Publicação: 03/04/2018Número do Diário: 2546Página: 691
02/04/2018, 13:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0083/2018Data da Disponibilização: 02/04/2018Data da Publicação: 03/04/2018Número do Diário: 2546Página: 691
02/04/2018, 13:00
Conclusos para despacho
02/04/2018, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40359826-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/03/2018 17:17
28/03/2018, 17:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo do Banco Itaú S/A.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
28/03/2018, 12:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício do Banco Itaú.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
28/03/2018, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo do Banco Itaú S/A.
28/03/2018, 10:06
Juntado - Ofício
28/03/2018, 09:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício do Banco Itaú.
28/03/2018, 09:19
Juntado - Ofício
28/03/2018, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0077/2018Data da Disponibilização: 23/03/2018Data da Publicação: 26/03/2018Número do Diário: 2542Página: 422
24/03/2018, 04:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0077/2018Teor do ato: Ciência à exequente do ofício vindo da CNseg.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
22/03/2018, 11:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à exequente do ofício vindo da CNseg.
22/03/2018, 11:17
Juntado - Ofício
22/03/2018, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40293700-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2018 09:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40120832-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2018 07:56
09/02/2018, 08:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0026/2018Data da Disponibilização: 08/02/2018Data da Publicação: 09/02/2018Número do Diário: 2513Página: 597
08/02/2018, 10:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0026/2018Teor do ato: Ciência às partes da baixa das restrições via sistema Renajud.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
07/02/2018, 11:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes da baixa das restrições via sistema Renajud.
07/02/2018, 11:03
Juntado - Ofício
07/02/2018, 10:55
Juntado - Ofício
07/02/2018, 10:55
Conclusos para decisão
07/02/2018, 10:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40103770-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/02/2018 16:56
06/02/2018, 17:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0391/2017Data da Disponibilização: 06/12/2017Data da Publicação: 07/12/2017Número do Diário: 2483Página: 412
06/12/2017, 12:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0391/2017Teor do ato: Fls. 157/158: oficie-se, cabendo à exequente o encaminhamento e protocolo do ofício.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
05/12/2017, 12:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 157/158: oficie-se, cabendo à exequente o encaminhamento e protocolo do ofício.
04/12/2017, 13:23
Conclusos para despacho
01/12/2017, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41395734-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2017 09:14
01/12/2017, 09:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0384/2017Data da Disponibilização: 28/11/2017Data da Publicação: 29/11/2017Número do Diário: 2477Página: 523
28/11/2017, 12:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0384/2017Teor do ato: Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
27/11/2017, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0381/2017Data da Disponibilização: 24/11/2017Data da Publicação: 27/11/2017Número do Diário: 2475Página: 610
24/11/2017, 13:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2017Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 237.721,92.Executado: Eneida Melo Cruz - CPF/CNPJ: 560.068.538-68.Ciência às partes da baixa das restrições via sistema RENAJUD, conforme extratos que seguem.Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
23/11/2017, 11:29
Decisão outras - Decisão - Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int.
22/11/2017, 12:23
Bloqueio/penhora on line - SAJ
22/11/2017, 12:22
Juntado - Ofício
22/11/2017, 12:22
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
22/11/2017, 12:22
Decisão outras - Decisão - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 237.721,92.Executado: Eneida Melo Cruz - CPF/CNPJ: 560.068.538-68.Ciência às partes da baixa das restrições via sistema RENAJUD, conforme extratos que seguem.Int.
22/11/2017, 12:21
Conclusos para decisão
21/11/2017, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41272856-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/11/2017 14:13
01/11/2017, 14:32
Conclusos para decisão
31/10/2017, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0362/2017Data da Disponibilização: 31/10/2017Data da Publicação: 01/11/2017Número do Diário: 2461Página: 596
31/10/2017, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41264507-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/10/2017 10:46
31/10/2017, 10:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0362/2017Teor do ato: Vistos. Fl. 141: custas em 05 dias. Após, liberem-se os veículos indicados a fls. 124 a 126 das restrições sobre eles lançadas e efetuem-se as pesquisas requeridas. Intimem-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
30/10/2017, 11:51
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 141: custas em 05 dias. Após, liberem-se os veículos indicados a fls. 124 a 126 das restrições sobre eles lançadas e efetuem-se as pesquisas requeridas. Intimem-se.
27/10/2017, 13:33
Conclusos para despacho
23/10/2017, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41228171-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2017 15:52
23/10/2017, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0346/2017Data da Disponibilização: 17/10/2017Data da Publicação: 18/10/2017Número do Diário: 2451Página: 493
17/10/2017, 13:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0344/2017Data da Disponibilização: 16/10/2017Data da Publicação: 17/10/2017Número do Diário: 2450Página: 457
16/10/2017, 13:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0344/2017Data da Disponibilização: 16/10/2017Data da Publicação: 17/10/2017Número do Diário: 2450Página: 457
16/10/2017, 13:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2017Teor do ato: Fls. 124 a 126: manifeste-se o exequente.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
16/10/2017, 12:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 124 a 126: manifeste-se o exequente.
11/10/2017, 16:43
Conclusos para despacho
11/10/2017, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41186367-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/10/2017 14:54
11/10/2017, 15:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0344/2017Teor do ato: Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via Renajud, conforme extratos anexos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
11/10/2017, 13:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0344/2017Teor do ato: Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud e a pesquisa e bloqueio de bens via sistema Renajud.Executados: Concreto Redimix do Brasil S/A - CNPJ: 27.701.564/0001-08;Thomaz Melo Cruz - CPF: 008.314.418-87.Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
11/10/2017, 13:37
Decisão outras - Decisão - Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via Renajud, conforme extratos anexos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.
11/10/2017, 10:59
Juntada - SAJ
11/10/2017, 10:59
Juntada - SAJ
11/10/2017, 10:59
Juntada - SAJ
11/10/2017, 10:59
Juntada - SAJ
11/10/2017, 10:59
Juntada - SAJ
11/10/2017, 10:59
Decisão outras - Decisão - Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud e a pesquisa e bloqueio de bens via sistema Renajud.Executados: Concreto Redimix do Brasil S/A - CNPJ: 27.701.564/0001-08;Thomaz Melo Cruz - CPF: 008.314.418-87.Int.
11/10/2017, 10:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41165196-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2017 14:07
06/10/2017, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41098767-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2017 14:31
22/09/2017, 14:40
Conclusos para decisão
01/09/2017, 13:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41006759-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/09/2017 09:53
01/09/2017, 10:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0280/2017Data da Disponibilização: 24/08/2017Data da Publicação: 25/08/2017Número do Diário: 2417Página: 563
24/08/2017, 11:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0280/2017Teor do ato: Fl. 92: custas em 05 dias.No silêncio, arquivem-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
23/08/2017, 12:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fl. 92: custas em 05 dias.No silêncio, arquivem-se.
22/08/2017, 14:38
Conclusos para despacho
21/08/2017, 17:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.40938752-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/08/2017 11:13
18/08/2017, 11:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0263/2017Data da Disponibilização: 10/08/2017Data da Publicação: 11/08/2017Número do Diário: 2407Página: 490
10/08/2017, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0263/2017Data da Disponibilização: 10/08/2017Data da Publicação: 11/08/2017Número do Diário: 2407Página: 490
10/08/2017, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0263/2017Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 237.721,92.Executado: Concreto Redimix do Brasil S/A - CNPJ: 27.701.564/0001-08Executado: Thomaz Melo Cruz - CPF 008.314.418-87.Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
09/08/2017, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0263/2017Teor do ato: Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Renato Coelho Pereira (OAB 228178/SP)
09/08/2017, 12:02
Juntada - SAJ
09/08/2017, 11:25
Juntada - SAJ
09/08/2017, 11:25
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
09/08/2017, 11:25
Decisão outras - Decisão - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 237.721,92.Executado: Concreto Redimix do Brasil S/A - CNPJ: 27.701.564/0001-08Executado: Thomaz Melo Cruz - CPF 008.314.418-87.Int.
09/08/2017, 11:25
Decisão outras - Decisão - Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int.
07/08/2017, 17:49
Conclusos para decisão
05/07/2017, 15:44
Conclusos para despacho
05/07/2017, 15:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.40677452-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/06/2017 12:03
23/06/2017, 13:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0197/2017Data da Disponibilização: 21/06/2017Data da Publicação: 22/06/2017Número do Diário: 2371Página: 611
21/06/2017, 12:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2017Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP)
20/06/2017, 11:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
19/06/2017, 14:48
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/06/2017, 14:46
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR676515965TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Concreto Redimix do Brasil S/ADiligência : 17/05/2017
31/05/2017, 07:03
Juntada
31/05/2017, 07:03
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2017/032695-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
11/05/2017, 11:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/05/2017, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0135/2017Data da Disponibilização: 28/04/2017Data da Publicação: 02/05/2017Número do Diário: 2336Página: 510
28/04/2017, 12:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0135/2017Teor do ato: V.Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP)
27/04/2017, 14:23
Decisão - SAJ - V.Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int.
26/04/2017, 15:37
Conclusos para despacho
26/04/2017, 11:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.40419682-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/04/2017 18:25
26/04/2017, 01:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0122/2017Data da Disponibilização: 18/04/2017Data da Publicação: 19/04/2017Número do Diário: 2329Página: 532
18/04/2017, 12:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0122/2017Teor do ato: Vistos.Fls.42 a 48: recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor dado à causa.Complemente-se o recolhimento das custas processuais em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP)
17/04/2017, 12:20
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls.42 a 48: recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor dado à causa.Complemente-se o recolhimento das custas processuais em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se.
12/04/2017, 16:08
Conclusos para despacho
12/04/2017, 11:07
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.40371855-0Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 12/04/2017 09:49
12/04/2017, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0111/2017Data da Disponibilização: 06/04/2017Data da Publicação: 07/04/2017Número do Diário: 2323Página: 577
06/04/2017, 12:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0111/2017Teor do ato: V.Cite-se, por carta a pessoa jurídica, e por mandado a pessoa física, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int.Advogados(s): Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP)
05/04/2017, 12:43
Decisão - SAJ - V.Cite-se, por carta a pessoa jurídica, e por mandado a pessoa física, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int.