Execução de Título Extrajudicial 1182727-61.2024.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 693.185,97
Órgão julgador
Juízo Titular II - 11ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 11 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0001-28
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Autor
H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-27
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Reu
ADEMIR MARTINS PEREIRA
CPF
048.***.***-16
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Reu
MARIA HELENA LIMA DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF
075.***.***-10
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Reu
Advogados / Representantes
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
OAB/SP 144884
·
CPF
171.***.***-79
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·
Representa: Autor
SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO
OAB/SP 296987
·
CPF
806.***.***-00
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026
14/04/2026, 21:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
14/04/2026, 21:39
Juntada de Petição
14/04/2026, 12:40
Conclusos para decisão
13/04/2026, 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
01/04/2026, 18:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
17/03/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
16/03/2026, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
16/03/2026, 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Decisão interlocutória
13/03/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Juntada de Petição
21/01/2026, 18:16
Conclusos para decisão
03/11/2025, 17:31
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/10/2025, 06:21
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Todas as movimentações
(118)
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/06/2026
14/04/2026, 21:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/06/2026
14/04/2026, 21:39
Juntada de Petição
14/04/2026, 12:40
Conclusos para decisão
13/04/2026, 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
01/04/2026, 18:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
17/03/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
16/03/2026, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
16/03/2026, 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Decisão interlocutória
13/03/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2026, 17:41
Juntada de Petição
21/01/2026, 18:16
Conclusos para decisão
03/11/2025, 17:31
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/10/2025, 06:21
Conclusos para decisão
09/10/2025, 08:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42354041-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/10/2025 16:32
08/10/2025, 18:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1901/2025Data da Publicação: 06/10/2025
03/10/2025, 02:01
Juntada
03/10/2025, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1901/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 297/298: Dê-se ciência às partes da cientificação encaminhada pelo leiloeiro, por meio da qual se comunica a realização do leilão nos autos nº 1051904-02.2024.8.26.0002 , em cumprimento ao disposto no art. 889, III, do CPC. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
02/10/2025, 18:06
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 297/298: Dê-se ciência às partes da cientificação encaminhada pelo leiloeiro, por meio da qual se comunica a realização do leilão nos autos nº 1051904-02.2024.8.26.0002 , em cumprimento ao disposto no art. 889, III, do CPC. Intimem-se.
02/10/2025, 17:57
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42068387-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2025 08:56
04/09/2025, 09:05
Conclusos para decisão
01/09/2025, 08:50
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
29/08/2025, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1535/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 10:39
Juntada
25/08/2025, 10:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1535/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Tendo em vista que o A/R de fl. 236 foi diligenciado nos mesmo endereço informado pela requerida no contrato que ficou com a autora, carreado às fls. 17/25, e que se trata de condomínio edilício, considero-a válida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, retificando ou ratificando os pedidos executivos. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
22/08/2025, 05:46
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 292/293: Tendo em vista que o A/R de fl. 236 foi diligenciado nos mesmo endereço informado pela requerida no contrato que ficou com a autora, carreado às fls. 17/25, e que se trata de condomínio edilício, considero-a válida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, retificando ou ratificando os pedidos executivos. Intimem-se.
21/08/2025, 18:00
Conclusos para despacho
28/05/2025, 16:18
Conclusos para decisão
22/05/2025, 08:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41158709-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2025 09:20
21/05/2025, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0448/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 473
20/05/2025, 10:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0448/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 03:31
Juntada
14/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP) Processo 1182727-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: H.p. Calcados e Confeccoes Ltda, Ademir Martins Pereira - Vistos. Manifeste-se a exequente em 15 dias sobre fls. 246/247. Intimem-se.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0448/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em 15 dias sobre fls. 246/247. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
13/05/2025, 06:07
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a exequente em 15 dias sobre fls. 246/247. Intimem-se.
12/05/2025, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41012553-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2025 15:51
05/05/2025, 16:00
Conclusos para decisão
05/05/2025, 08:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 10:04
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
30/04/2025, 19:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0414/2025Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
30/04/2025, 06:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
29/04/2025, 16:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE
29/04/2025, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 08:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor referente ao bloqueio de fls. 175/184 não impugnado. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
[email protected]
Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Recolha o exequente em 15 dias as custas para acesso ao sistema ARISP. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
25/04/2025, 00:34
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor referente ao bloqueio de fls. 175/184 não impugnado. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
[email protected]
Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Recolha o exequente em 15 dias as custas para acesso ao sistema ARISP. Intimem-se.
24/04/2025, 19:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA765612709TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Santander Brasil Admistradora de Consórcio LtdaDiligência : 14/04/2025
24/04/2025, 06:37
Juntada
24/04/2025, 06:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA765613117TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Maria Helena Lima de Oliveira PereiraDiligência : 14/04/2025
23/04/2025, 06:15
Juntada
23/04/2025, 06:15
Conclusos para decisão
16/04/2025, 09:27
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40882404-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 15/04/2025 19:12
15/04/2025, 19:17
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/04/2025, 04:38
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/04/2025, 04:28
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
08/04/2025, 10:47
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
08/04/2025, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
05/04/2025, 09:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora sobre os seguintes bens: 1) Dos direitos aquisitivos que a executada H.P. Calçados e Confecções possui sobre o imóvel de matrícula nº 103.718 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí - SP; 2) Do imóvel de matrícula nº 17.199 do RI de Taboão da Serra - SP, de propriedade dos executados Ademir e Maria Helena; 3) Do imóvel de matrícula nº 72.840 do RI de Guarujá - SP, também de propriedade dos executados Ademir e Maria Helena. Nomeio os referidos devedores como depositários dos bens. Servirá a presente, por cópia assinada, como termo de penhora. Para solicitação das constrições via sistema ARISP, providencie o exequente em 15 dias a planilha atualizada de débito. Os devedores H.P. E Ademir ficam intimados da constrição através do Advogado constituído nos autos. Expeçam-se cartas para intimação da devedora Maria Helena e da credora fiduciária acerca da penhora. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
04/04/2025, 00:36
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. DEFIRO a penhora sobre os seguintes bens: 1) Dos direitos aquisitivos que a executada H.P. Calçados e Confecções possui sobre o imóvel de matrícula nº 103.718 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí - SP; 2) Do imóvel de matrícula nº 17.199 do RI de Taboão da Serra - SP, de propriedade dos executados Ademir e Maria Helena; 3) Do imóvel de matrícula nº 72.840 do RI de Guarujá - SP, também de propriedade dos executados Ademir e Maria Helena. Nomeio os referidos devedores como depositários dos bens. Servirá a presente, por cópia assinada, como termo de penhora. Para solicitação das constrições via sistema ARISP, providencie o exequente em 15 dias a planilha atualizada de débito. Os devedores H.P. E Ademir ficam intimados da constrição através do Advogado constituído nos autos. Expeçam-se cartas para intimação da devedora Maria Helena e da credora fiduciária acerca da penhora. Intimem-se.
03/04/2025, 22:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40718069-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/03/2025 15:41
28/03/2025, 15:49
Conclusos para decisão
28/03/2025, 09:49
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
27/03/2025, 20:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 08:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2025Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). SISBAJUD parcialmente positivo. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto (OAB 296987/SP)
18/03/2025, 06:16
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). SISBAJUD parcialmente positivo. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. Intimem-se.
17/03/2025, 17:14
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:14
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:14
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:14
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
17/03/2025, 12:14
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:13
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:13
Juntada - SAJ
17/03/2025, 12:12
Conclusos para decisão
16/03/2025, 04:09
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 1020934-79.2025.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
13/03/2025, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0173/2025Data da Publicação: 20/02/2025Número do Diário: 4148
19/02/2025, 08:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2025Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por ora o cumprimento integral da determinação anterior, de modo que os resultados sejam disponibilizados em sua integralidade. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP)
18/02/2025, 05:48
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se por ora o cumprimento integral da determinação anterior, de modo que os resultados sejam disponibilizados em sua integralidade. Intimem-se.
17/02/2025, 16:39
Conclusos para decisão
13/02/2025, 07:59
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
12/02/2025, 17:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - P30 - TEIMOSINHA
06/02/2025, 16:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0118/2025Data da Publicação: 07/02/2025Número do Diário: 4139
06/02/2025, 07:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2025Teor do ato: Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP)
05/02/2025, 05:48
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se.
04/02/2025, 17:47
Bloqueio/penhora on line
04/02/2025, 17:47
Conclusos para decisão
04/02/2025, 12:04
Conclusos para decisão
03/02/2025, 08:37
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
31/01/2025, 13:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
14/01/2025, 22:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0033/2025Data da Publicação: 15/01/2025Número do Diário: 4122
14/01/2025, 07:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2025Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP)
13/01/2025, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
13/01/2025, 10:14
Juntado - Ofício
13/01/2025, 10:13
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739342464TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : H.p. Calcados e Confeccoes LtdaDiligência : 20/12/2024
28/12/2024, 06:11
Juntada
28/12/2024, 06:11
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739342570TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Maria Helena Lima de Oliveira PereiraDiligência : 19/12/2024
24/12/2024, 04:05
Juntada
24/12/2024, 04:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739342549TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ademir Martins PereiraDiligência : 19/12/2024
24/12/2024, 04:05
Juntada
24/12/2024, 04:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
22/12/2024, 19:40
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/12/2024, 04:15
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/12/2024, 04:14
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/12/2024, 04:14
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/12/2024, 17:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/12/2024, 17:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/12/2024, 17:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 07:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2024Teor do ato: Vistos. 1. O deferimento da medida cautelar de arresto, com base no artigo 301 do CPC, destina-se à garantia da efetividade da execução. Assim, deve pressupor a existência de prova documental idônea do crédito, presente no caso dos autos já que apresentado o título exequendo, mas aliada à evidência de risco de dissipação patrimonial do devedor. No caso dos autos, contudo, a despeito da presença do titulo executivo, os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para a demonstração de que o(s) executado(s), ainda que eventualmente insolventes, procure(m), furtivamente, desfazer-se de patrimônio capaz de garantir a excussão do débito objeto da ação. Assim, o quadro apresentado nos autos não permite identificar, de pronto, a existência de risco de dano grave de difícil reparação, a demandar o deferimento de tutela antecipada de natureza cautelar. Daí o indeferimento do arresto. 2. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 693.185,97, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valo
09/12/2024, 05:49
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1. O deferimento da medida cautelar de arresto, com base no artigo 301 do CPC, destina-se à garantia da efetividade da execução. Assim, deve pressupor a existência de prova documental idônea do crédito, presente no caso dos autos já que apresentado o título exequendo, mas aliada à evidência de risco de dissipação patrimonial do devedor. No caso dos autos, contudo, a despeito da presença do titulo executivo, os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para a demonstração de que o(s) executado(s), ainda que eventualmente insolventes, procure(m), furtivamente, desfazer-se de patrimônio capaz de garantir a excussão do débito objeto da ação. Assim, o quadro apresentado nos autos não permite identificar, de pronto, a existência de risco de dano grave de difícil reparação, a demandar o deferimento de tutela antecipada de natureza cautelar. Daí o indeferimento do arresto. 2. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 693.185,97, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acres
06/12/2024, 17:17
Conclusos para decisão
06/12/2024, 16:32
Expedição de documento - 14 DARE custas iniciais
06/12/2024, 16:27
Redistribuído por sorteio - SAJ
06/12/2024, 16:11
Redistribuído por sorteio - SAJ - cf. decisão fl. 91
06/12/2024, 16:11
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
06/12/2024, 15:24
Decisão - SAJ - Vistos. A hipótese dos autos não justifica a distribuição por direcionamento em razão do processo n. 1169123-33.2024.8.26.0100, distribuído a esta Vara, uma vez que o objeto daquele feito é distinto, não se tratando de repetição de ação. Assim, ausentes as hipóteses previstas no artigo 286 do Código de Processo Civil, tornem os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Int.
18/11/2024, 16:11
Conclusos para decisão
18/11/2024, 07:46
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1169123-33.2024.8.26.0100.
14/11/2024, 18:10
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
13/03/2026, 17:41
DECISÃO
•
02/10/2025, 17:57
DECISÃO
•
21/08/2025, 18:00
DECISÃO
•
12/05/2025, 17:08
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2025, 16:17
DECISÃO
•
24/04/2025, 19:25
DECISÃO
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03/04/2025, 22:53
DECISÃO
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17/03/2025, 17:14
DECISÃO
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17/02/2025, 16:39
DECISÃO
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04/02/2025, 17:47
ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2025, 10:14
DECISÃO
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06/12/2024, 17:17
DECISÃO
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18/11/2024, 16:11