Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Silva Enéas (OAB 299547/SP), Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB 381326/SP) Processo 0001212-53.2025.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edval Gonçalves Dias -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.