Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB 477909/SP) Processo 1535490-48.2022.8.26.0451 - Execução Fiscal - Exectdo: Telefonica Brasil S.a -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA em face de Telefônica Brasil S/A. A executada, em seu direito de garantir o juízo, ofertou seguro-apólice, conforme previsão legal e entendimentos jurisprudenciais consolidados, demonstrando sua intenção de cumprir com as obrigações, ao qual se opôs a exequente. A Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), em seu artigo 9º, inciso II, permite expressamente a utilização de seguro garantia judicial para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, indicando a flexibilidade dos meios de garantia do juízo em favor de uma execução efetiva e menos onerosa ao devedor. Ademais, a jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a validade do seguro garantia como meio eficaz e suficiente para a garantia do juízo, desde que o valor assegurado seja compatível com o montante da dívida e seus acréscimos legais. Importante destacar que a questão do vencimento da apólice não deve ser empecilho para sua aceitação, desde que haja a renovação ou substituição da garantia dentro de prazo adequado que assegure a efetividade da execução. Nesse sentido, considerando a possibilidade de vencimento da apólice de seguro apresentada, entende-se razoável e prudente determinar que a parte executada providencie a renovação da garantia 90 (noventa) dias antes de seu vencimento, comunicando tempestivamente este juízo acerca da renovação ou, se for o caso, da substituição por outra garantia equivalente.
Diante do exposto, ACOLHO o seguro-apólice apresentado por Telefônica Brasil S/A como garantia do juízo nesta execução fiscal, condicionado à renovação da garantia 90 (noventa) dias antes de seu vencimento, sob pena de, não o fazendo, considerar-se descumprida a obrigação de garantir o juízo, com as consequências legais daí decorrentes. Intime-se.