Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1826/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se.Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP), Felipe de Carvalho Cavalcanti de Farias (OAB 338616/SP), Vinicyus Magalhães Gonçalves (OAB 503157/SP)