Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dr. Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350O/MT) Processo 1000048-11.2025.8.26.0407 - Monitória - Reqte: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou(aram) ação de Monitória, contra CAPÉZIO DO BRASIL CONFECÇÃO LTDA, igualmente qualificado(a)(s), objetivando o recebimento de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 08/162. A parte requerida foi regularmente citada para pagamento do débito ou oferecimento de embargos monitórios (fl. 183), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos (fl. 185). Sucintamente relatados, decido. A parte requerida se manteve inerte, embora regularmente citada. O artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que "Constituir-se-a de pelo direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber o Titulo II do Livro I da Parte Especial."
Ante o exposto, com fundamento no dispositivo legal acima citado, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC. Condeno a parte ré, ainda, com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Ocorrendo o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para no prazo de trinta (30) dias realizar o peticionamento eletrônico, através de "Petição Intermediária de 1º Grau", instruindo com as peças obrigatórias, efetuando o cadastro como incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Arquivem-se com as devidas comunicações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I.C.