Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP), Vagner Mezzadri (OAB 439322/SP) Processo 1002351-79.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MUNICIPIO DE VALINHOS - Reqda: Suellen Karoline Zanluchi -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, confirmando os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 37. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00. Por sua vez, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida em sua contestação, e considerando os elementos dos autos, defiro o benefício, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.