Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mariana de Almeida Viana (OAB 338702/SP) Processo 1616313-50.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Gabriela de Almeida Viana - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias.