Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2026Data da Publicação: 23/04/2026
22/04/2026, 09:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2026Data da Publicação: 23/04/2026
22/04/2026, 06:48
Juntada
22/04/2026, 06:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2026Teor do ato: Fica o autor/exequente AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à pessoa abaixo indicada: LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00 e ÉDEN CARLOS FERRAZ, CPF 27002439863 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail fornecido pelo próprio patrono quando do protocolo desta. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, nos termos do art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
17/04/2026, 16:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2026Teor do ato: O INFOSEG presta-se para auxílio de investigações criminais e segurança pública, destinado às varas criminais. Assim, visando êxito na busca requerida, substituo por outro sistema. Defiro a realização de pesquisas de endereços, via PETRUS (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, em nome de Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP e Éden Carlos Ferraz, CPF/CNPJ nº 65.406.951/0001-00 e 27002439863. Proceda-se. Anoto que o SIEL realiza busca sobre pessoa física. Fica, também, deferida a pesquisa de endereços dos executados supra junto ao Portal Jud e Infoguard, a caso disponível o acesso. Ainda assim, considerando que esses dois últimos sistemas são conveniados às operadoras de telefonia, será deferido um ofício em apartado para livre distribuição pelo exequente.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
17/04/2026, 16:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fica o autor/exequente AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à pessoa abaixo indicada: LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00 e ÉDEN CARLOS FERRAZ, CPF 27002439863 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail fornecido pelo próprio patrono quando do protocolo desta. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, nos termos do art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
17/04/2026, 15:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - O INFOSEG presta-se para auxílio de investigações criminais e segurança pública, destinado às varas criminais. Assim, visando êxito na busca requerida, substituo por outro sistema. Defiro a realização de pesquisas de endereços, via PETRUS (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, em nome de Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP e Éden Carlos Ferraz, CPF/CNPJ nº 65.406.951/0001-00 e 27002439863. Proceda-se. Anoto que o SIEL realiza busca sobre pessoa física. Fica, também, deferida a pesquisa de endereços dos executados supra junto ao Portal Jud e Infoguard, a caso disponível o acesso. Ainda assim, considerando que esses dois últimos sistemas são conveniados às operadoras de telefonia, será deferido um ofício em apartado para livre distribuição pelo exequente.
17/04/2026, 15:12
Conclusos para decisão
15/04/2026, 08:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40133572-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2026 17:46
02/02/2026, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0108/2026Data da Publicação: 23/01/2026
22/01/2026, 17:09
Juntada
22/01/2026, 17:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), fls 240/241. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
21/01/2026, 20:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), fls 240/241. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
21/01/2026, 19:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA817105877TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Éden Carlos Ferraz
10/12/2025, 05:10
Documentos
DECISÃO
•17/04/2026, 15:34
DESPACHO
•17/04/2026, 15:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2026Teor do ato: Fica o autor/exequente AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à pessoa abaixo indicada: LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00 e ÉDEN CARLOS FERRAZ, CPF 27002439863 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail fornecido pelo próprio patrono quando do protocolo desta. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, nos termos do art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
17/04/2026, 16:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2026Teor do ato: O INFOSEG presta-se para auxílio de investigações criminais e segurança pública, destinado às varas criminais. Assim, visando êxito na busca requerida, substituo por outro sistema. Defiro a realização de pesquisas de endereços, via PETRUS (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, em nome de Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP e Éden Carlos Ferraz, CPF/CNPJ nº 65.406.951/0001-00 e 27002439863. Proceda-se. Anoto que o SIEL realiza busca sobre pessoa física. Fica, também, deferida a pesquisa de endereços dos executados supra junto ao Portal Jud e Infoguard, a caso disponível o acesso. Ainda assim, considerando que esses dois últimos sistemas são conveniados às operadoras de telefonia, será deferido um ofício em apartado para livre distribuição pelo exequente.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
17/04/2026, 16:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fica o autor/exequente AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à pessoa abaixo indicada: LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00 e ÉDEN CARLOS FERRAZ, CPF 27002439863 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail fornecido pelo próprio patrono quando do protocolo desta. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, nos termos do art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
17/04/2026, 15:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - O INFOSEG presta-se para auxílio de investigações criminais e segurança pública, destinado às varas criminais. Assim, visando êxito na busca requerida, substituo por outro sistema. Defiro a realização de pesquisas de endereços, via PETRUS (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL, em nome de Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP e Éden Carlos Ferraz, CPF/CNPJ nº 65.406.951/0001-00 e 27002439863. Proceda-se. Anoto que o SIEL realiza busca sobre pessoa física. Fica, também, deferida a pesquisa de endereços dos executados supra junto ao Portal Jud e Infoguard, a caso disponível o acesso. Ainda assim, considerando que esses dois últimos sistemas são conveniados às operadoras de telefonia, será deferido um ofício em apartado para livre distribuição pelo exequente.
17/04/2026, 15:12
Conclusos para decisão
15/04/2026, 08:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40133572-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2026 17:46
02/02/2026, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0108/2026Data da Publicação: 23/01/2026
22/01/2026, 17:09
Juntada
22/01/2026, 17:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), fls 240/241. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
21/01/2026, 20:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), fls 240/241. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
21/01/2026, 19:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA817105877TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Éden Carlos Ferraz
10/12/2025, 05:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA817105850TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP
10/12/2025, 04:07
Juntada
10/12/2025, 04:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/11/2025, 07:58
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/11/2025, 07:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/11/2025, 15:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/11/2025, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1832/2025Data da Publicação: 26/11/2025
25/11/2025, 01:33
Juntada
25/11/2025, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1832/2025Teor do ato: Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) postal(is) - AR-Digital, conforme requerido.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
24/11/2025, 16:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) postal(is) - AR-Digital, conforme requerido.
24/11/2025, 15:11
Conclusos para despacho
24/11/2025, 15:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42669847-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/11/2025 11:33
24/11/2025, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1778/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 02:31
Juntada
17/11/2025, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1778/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
14/11/2025, 20:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
14/11/2025, 19:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/11/2025, 19:43
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2025/086604-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Amalia Verderio Carvalho Borges
28/10/2025, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1311/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 02:03
Juntada
23/09/2025, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1311/2025Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) mandado(s), conforme requerido. Intime(m)-se.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
22/09/2025, 21:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) mandado(s), conforme requerido. Intime(m)-se.
22/09/2025, 20:29
Conclusos para despacho
22/09/2025, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42207441-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2025 16:59
19/09/2025, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1205/2025Data da Publicação: 11/09/2025
10/09/2025, 01:06
Juntada
10/09/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1205/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
09/09/2025, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
09/09/2025, 10:34
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
09/09/2025, 10:33
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2025/069156-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Americo Congiu
21/08/2025, 14:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0713/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 01:48
Juntada
10/07/2025, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0713/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 200/201: ciência ao exequente. Fls. 205/206: expeça-se mandado de citação. Int.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
08/07/2025, 12:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 200/201: ciência ao exequente. Fls. 205/206: expeça-se mandado de citação. Int.
08/07/2025, 11:36
Conclusos para despacho
07/07/2025, 14:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41330247-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/06/2025 15:48
10/06/2025, 16:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41317541-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/06/2025 15:52
09/06/2025, 16:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1176563-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Exequente: Junte aos autos a GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao pagamento de fls. 180, para expedir o mandado de citação de LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP e outro, no endereço: Avenida Andrômeda, 723 Green Valley - Alphaville, Barueri - SP, CEP: 06273-000. No prazo de 5 dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
04/06/2025, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2025Teor do ato: Exequente: Junte aos autos a GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao pagamento de fls. 180, para expedir o mandado de citação de LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP e outro, no endereço: Avenida Andrômeda, 723 Green Valley - Alphaville, Barueri - SP, CEP: 06273-000. No prazo de 5 dias.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP)
29/05/2025, 16:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente: Junte aos autos a GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao pagamento de fls. 180, para expedir o mandado de citação de LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP e outro, no endereço: Avenida Andrômeda, 723 Green Valley - Alphaville, Barueri - SP, CEP: 06273-000. No prazo de 5 dias.
28/05/2025, 16:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41161643-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/05/2025 12:53
21/05/2025, 12:56
Juntado - Ofício
15/05/2025, 14:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 17:01
Juntada
14/05/2025, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 14/05/2025Número do Diário: 4200
13/05/2025, 17:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0383/2025Teor do ato: 1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00, intime-se-o pessoalmente (C.P.C., artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854 do C.P.C.. 2 - Recolha, o polo ativo, as custas postais (AR-Digital), para efetivação do ato acima determinado. 3 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
13/05/2025, 07:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) LEMON DIGITAL GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ 65.406.951/0001-00, intime-se-o pessoalmente (C.P.C., artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854 do C.P.C.. 2 - Recolha, o polo ativo, as custas postais (AR-Digital), para efetivação do ato acima determinado. 3 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
12/05/2025, 14:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2025Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Éden Carlos Ferraz e Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP CPF/CNPJ: 27002439863 e 65.406.951/0001-00 Valor do bloqueio: R$ 268.316,72. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo (anotado).Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
12/05/2025, 01:31
Conclusos para despacho
11/05/2025, 17:34
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:29
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:29
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
09/05/2025, 16:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0328/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 15:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2025Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) mandado(s), conforme requerido. Intime(m)-se.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
16/04/2025, 12:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) mandado(s), conforme requerido. Intime(m)-se.
16/04/2025, 12:00
Conclusos para despacho
16/04/2025, 11:25
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40882347-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/04/2025 19:08
15/04/2025, 19:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0276/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 18:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s).Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
01/04/2025, 12:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s).
01/04/2025, 09:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA755667760TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Éden Carlos Ferraz
01/04/2025, 08:27
Juntada
01/04/2025, 08:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA755667756TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPP
01/04/2025, 08:27
Juntada
01/04/2025, 08:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
20/03/2025, 17:37
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/03/2025, 17:26
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/03/2025, 17:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de citação por carta com aviso de recebimento (AR-Digital), para que seja cumprida no(s) endereço(s) indicado(s). Intime(m)-se.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
19/03/2025, 08:47
Bloqueio/penhora on line - SAJ
19/03/2025, 08:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/03/2025, 08:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/03/2025, 08:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro nova tentativa de citação por carta com aviso de recebimento (AR-Digital), para que seja cumprida no(s) endereço(s) indicado(s). Intime(m)-se.
19/03/2025, 08:03
Conclusos para decisão
18/03/2025, 19:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40013682-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/01/2025 09:00
08/01/2025, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1053/2024Data da Publicação: 16/12/2024Número do Diário: 4112
13/12/2024, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42898253-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/12/2024 12:09
12/12/2024, 12:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1053/2024Teor do ato: (i) Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 5 dias (NSCGJ, art. 196, V), sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 146 e o assinado por terceiro de f. 147. (ii) Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada, à f. 152 dos autos, a certidão premonitória requerida..Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
12/12/2024, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (i) Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 5 dias (NSCGJ, art. 196, V), sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 146 e o assinado por terceiro de f. 147. (ii) Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada, à f. 152 dos autos, a certidão premonitória requerida..
12/12/2024, 07:54
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
11/12/2024, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 15:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1013/2024Teor do ato: O pedido de expedição de certidões deve ser endereçado à Serventia, uma vez que independe de despacho, nos termos legais. Int..Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
02/12/2024, 00:35
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - O pedido de expedição de certidões deve ser endereçado à Serventia, uma vez que independe de despacho, nos termos legais. Int..
30/11/2024, 10:24
Conclusos para despacho
30/11/2024, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42784598-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/11/2024 17:39
29/11/2024, 18:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA725345015TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Éden Carlos FerrazDiligência : 08/11/2024
15/11/2024, 09:24
Juntada
15/11/2024, 09:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA725344978TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lemon Digital Gráfica Ltda. - EPPDiligência : 08/11/2024
15/11/2024, 09:23
Juntada
15/11/2024, 09:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0924/2024Data da Publicação: 07/11/2024Número do Diário: 4087
06/11/2024, 12:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
05/11/2024, 05:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
05/11/2024, 05:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0924/2024Teor do ato: Vistos. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3- Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4- Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Advogados(s): Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
05/11/2024, 00:30
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/11/2024, 12:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/11/2024, 12:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3- Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4- Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. Intimem-se.