Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/04/2026, 10:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSBO.26.70098520-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2026 17:10
14/04/2026, 17:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0414/2026Data da Publicação: 26/03/2026
25/03/2026, 02:58
Juntada
25/03/2026, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0414/2026Teor do ato: Ciência acerca das pesquisas de endereço.Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)
24/03/2026, 15:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca das pesquisas de endereço.
20/03/2026, 12:02
Juntada - SAJ
20/03/2026, 12:01
Juntada - SAJ
20/03/2026, 12:01
Juntada - SAJ
20/03/2026, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSBO.26.70070092-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/03/2026 17:39
17/03/2026, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0338/2026Data da Publicação: 11/03/2026
10/03/2026, 06:56
Juntada
10/03/2026, 06:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2026Teor do ato: Vistos. Este Juízo realiza a pesquisa de endereços por meio dos Convênios Sisbajud e Infojud. Após recolhida(s) a(s) taxa(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos - 1 UFESP) por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, determino à Serventia que efetue a pesquisa de endereços do(a)(s) requerido(a)(s). Após, com a juntada das pesquisas, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as), no prazo de cinco dias. Oportunamente e apenas caso não conste dos autos outros endereços pendentes de diligência, tampouco AR(s) com informação ausente, assinado por terceiro, ou outra situação que recomende a confirmação por oficial de justiça, e sem a devida confirmação, bem como notícia, seja por meio de AR, seja por certidão do oficial de justiça, acerca do falecimento do réu, sob pena de posterior declaração de nulidade dos atos, se o caso, deverá o/a(s) autor(a/es/as), providenciar a citação via edital, independente de novo requerimento. Nesse caso, incumbir-lhe-á, oportunamente, encaminhar a minuta de edital com prazo de 20 dias para o e-mail [email protected] , informando o nos autos o encaminhamento. Sendo identificada qualquer das situações acima, que representam óbice à citação por edital, deverá a parte autora providenciar a diligência/regularização. Int.Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)
09/03/2026, 16:07
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Este Juízo realiza a pesquisa de endereços por meio dos Convênios Sisbajud e Infojud. Após recolhida(s) a(s) taxa(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos - 1 UFESP) por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, determino à Serventia que efetue a pesquisa de endereços do(a)(s) requerido(a)(s). Após, com a juntada das pesquisas, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as), no prazo de cinco dias. Oportunamente e apenas caso não conste dos autos outros endereços pendentes de diligência, tampouco AR(s) com informação ausente, assinado por terceiro, ou outra situação que recomende a confirmação por oficial de justiça, e sem a devida confirmação, bem como notícia, seja por meio de AR, seja por certidão do oficial de justiça, acerca do falecimento do réu, sob pena de posterior declaração de nulidade dos atos, se o caso, deverá o/a(s) autor(a/es/as), providenciar a citação via edital, independente de novo requerimento. Nesse caso, incumbir-lhe-á, oportunamente, encaminhar a minuta de edital com prazo de 20 dias para o e-mail [email protected] , informando o nos autos o encaminhamento. Sendo identificada qualquer das situações acima, que representam óbice à citação por edital, deverá a parte autora providenciar a diligência/regularização. Int.