Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2012
Valor da Causa
R$ 247.894,61
Órgão julgador
03 Cumulativa de Valinhos
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
CNPJ
Autor
INDUSTRIA E MINERADORA CENTRAL AGUA LTDA
CNPJ
Reu
ROBERLEY ELOY DELGADO
CPF
Reu
GISLAINE DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENEDINA TRABULCI
OAB/SP 36077·CPF·Representa: Autor
MARCIO JOSE APARICIO
OAB/SP 289012·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
15/12/2025, 00:11
Suspensão do Prazo
05/12/2025, 00:17
Suspensão do Prazo
13/11/2025, 23:26
Suspensão do Prazo
26/10/2025, 09:39
Suspensão do Prazo
28/09/2025, 13:51
Juntada de Ofício
20/05/2025, 21:47
Juntada de Outros documentos
20/05/2025, 21:42
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henedina Trabulci (OAB 36077/SP), Marcio Jose Aparicio (OAB 289012/SP) Processo 0008383-40.2012.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA -
Vistos. Homologo a digitalização dos autos físicos. Não localizados bens penhoráveis suficientes ao prosseguimento regular da execução, SUSPENDO a execução por 1 ano (art. 921, III, CPC). Aguarde-se no prazo do cartório por um ano e, com o decurso da suspensão, arquivem-se os autos (art. 921, §§2º CPC), independentemente de nova intimação. Começa a fluir o prazo de prescrição intercorrente decorrido 1 ano de suspensão da execução (art. 921, §§1º e 4º, CPC). O desarquivamento dos autos somente será possível na hipótese de indicação de bens à penhora, em observância ao que prescreve o art. 921, § 3o, do CPC: Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
13/05/2025, 09:44
Conclusos para despacho
13/05/2025, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 16:19
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2025, 22:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino