ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/09/2001
Valor da Causa
R$ 2.975,52
Órgão julgador
Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
IRMAOS FERNANDES COM DE AUTO PECAS LT
CNPJ
Reu
MARCELO FERNANDES
CPF
Reu
ERACLIDES FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA MARON PACHECO DE MELLO
OAB/SP 74856·CPF·Representa: Réu
SUZANNA ALICE TEIXEIRA DA SILVA MARON
OAB/SP 118421·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Autos Destruídos
30/03/2026, 17:42
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
27/11/2023, 13:38
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
16/11/2023, 13:17
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2023, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2023, 00:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
06/10/2023, 13:31
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/09/2023, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silvana Maron Pacheco de Mello (OAB 74856/SP) Processo 0200157-67.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Eraclides Fernandes - Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Após tornem conclusos. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:08
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
30/08/2023, 14:46
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
01/08/2023, 13:47
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
28/07/2023, 10:11
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral