Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marina Nascimbem Bechtejew Richter (OAB 234753/SP), Durval Rosa Neto (OAB 38351/PR) Processo 1037083-92.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Pereira de Moraes Treinamentos Epp. - Exectdo: Pedro H. Tendolo Rodrigues dos Santos Me, Pedro Henrique Tendolo Rodrigues dos Santos, Claudimara Tendolo dos Santos, Renato Rodrigues dos Santos -
Vistos. 1. Cumpra a z. serventia com o quanto disposto no sexto parágrafo da decisão de fls. 209 (mediante o cadastro de SB Franqueadora Ltda na qualidade de terceira interessada). 2. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes acerca da avalição do imóvel penhorado, apresentada pelo oficial de justiça às fls. 266-267. 3. No mais, aproveito o ensejo para adiantar que somente será designado perito caso demonstrado, por elementos concretos, que o valor estimado se mostra discrepante do valor de mercado (ou, notadamente, que o oficial de justiça designado não detenha conhecimento técnico necessário para cumprimento do ato). Esse, aliás, é o atual posicionamento deste E. Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Avaliação do imóvel penhorado realizada por oficial de justiça Impugnação por parte dos devedores que, além de intempestiva, se mostra insubsistente Ausência de elementos concretos aptos à demonstração de que o valor estimado se mostra discrepante do valor de mercado Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050017-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2024; Data de Registro: 05/07/2024 grifo nosso) Execução de título extrajudicial. Avaliação de imóvel. Designação de perito. Pedido para realização por meio de Oficial de Justiça. Pleito que deve ser acolhido. Inteligência do artigo 870 do CPC. Perito que deve ser nomeado quando evidenciada necessidade de conhecimentos técnicos. Imóveis que em tese se encontram em situações variadas de zelo/manutenção, o que não justifica a nomeação de perito. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2341705-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024 g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Associação. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação de imóvel por Oficial de Justiça. Reforma cabível. Ausente oferta de fundamentos a justificar a não realização dessa atividade pelo Meirinho na espécie. Regra no CPC/15 que não pode ser abstraída. Inteligência do art. 870 do diploma processual que prestigia a celeridade e a menor onerosidade. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128457-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024 g.n.) 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2025.