Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: William Kihara (OAB 184526/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP) Processo 1003327-50.2017.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Manoel Donizete Rama Costa - Reqda: Maria Aparecida Bezerra -
Vistos. 1) Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Mantenho a distribuição do ônus da prova, nos termos dos incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil. Dentre as provas requeridas, defiro, como a única pertinente e relevante ao deslinde da questão a oitiva de testemunhas, sendo que o ponto controvertido é a posse sobre o terreno. Diante da parcialidade no feito, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora/ré, que não servirá para convencimento do juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. Indeferimento. O juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas necessárias para o deslinde da causa na formação de seu convencimento motivado. Provas pleiteadas depoimento pessoal e testemunhal inúteis para o deslinde do feito. Ação de obrigação de fazer na qual a causa de pedir é adstrita à infestação de cupins na casa dos Coautores, oriundos do terreno vizinho, pertencente aos Corréus. Suficiência da prova pericial para esclarecimento dos pontos controvertidos. RECURSO DOS COAUTORES NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20529889520228260000 SP 2052988-95.2022.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 19/05/2022, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/05/2022) (grifei) 2) De acordo com o Comunicado CG 284/2020, para possibilitar a realização da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficam os advogados intimados para que forneçam no prazo de 5 (cinco) dias o endereço eletrônico (email), bem como, eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão da audiência (partes, advogados e testemunhas), designada para o dia 13 de agosto de 2025, às 16:00 horas. 3) Consigno que, caso os advogados das partes não tenham comprovado a intimação das testemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato,conforme art. 455, §2º do CPC.Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos do art. 435 do CPC. 4) Ressalto que eventual alegação de impedimento, nos termos do art. 362, §1º do CPC, poderá ser feita, a princípio, por declaração assinada pela parte e testemunha de que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários, devendo a juntada de tais documentos ser feita no prazo estabelecido no item 2. 5) Os patronos deverão fornecer número do telefone celular das testemunhas para eventual depoimento mediante uso do whatsapp. 6) Os integrantes da audiência deverão exibir o devido documento de identificação com foto. Eventuais dúvidas poderão sertiradas nomanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 7) Com as informações, proceda-se, a serventia, o encaminhamento do link para participação da audiência aos endereços eletrônicos informados, o que deverá ser feito até o dia anterior à audiência designada. Cumpra-se. Intime-se.