Execução de Título Extrajudicial 0255393-87.1995.8.26.0005 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/05/1995
Valor da Causa
R$ 3.862,50
Órgão julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Partes do Processo
JORGE JOAO BURUNZUZIAN
CPF
125.***.***-67
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Autor
DANIEL RODRIGUES
CPF
074.***.***-35
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JORGE JOAO BURUNZUZIAN
OAB/SP 99894
·
CPF
125.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
06/05/2026, 22:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
28/04/2026, 03:51
Juntada de ofício cumprido
27/04/2026, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
27/04/2026, 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/04/2026, 13:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
24/04/2026, 02:31
Expedição de ofício
23/04/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 563
19/03/2026, 02:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
17/03/2026, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
16/03/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
16/03/2026, 05:32
Decisão interlocutória
13/03/2026, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 17:48
Conclusos para decisão
13/03/2026, 17:36
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Todas as movimentações
(575)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
06/05/2026, 22:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
28/04/2026, 03:51
Juntada de ofício cumprido
27/04/2026, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
27/04/2026, 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/04/2026, 13:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 569
24/04/2026, 02:31
Expedição de ofício
23/04/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 563
19/03/2026, 02:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
17/03/2026, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
16/03/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 563
16/03/2026, 05:32
Decisão interlocutória
13/03/2026, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 17:48
Conclusos para decisão
13/03/2026, 17:36
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/03/2026, 11:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70040830-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/03/2026 16:24
05/03/2026, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0528/2026Data da Publicação: 05/03/2026
04/03/2026, 03:37
Juntada
04/03/2026, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0528/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 03 de março de 2026.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
03/03/2026, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 03 de março de 2026.
03/03/2026, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70023621-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2026 17:38
10/02/2026, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2026Data da Publicação: 11/02/2026
10/02/2026, 03:14
Juntada
10/02/2026, 03:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2026Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
09/02/2026, 16:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se.
09/02/2026, 15:21
Conclusos para decisão
09/02/2026, 14:32
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0126/2026Data da Publicação: 23/01/2026
22/01/2026, 05:20
Juntada
22/01/2026, 05:20
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WSMP.26.70007038-4Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 21/01/2026 00:39
21/01/2026, 00:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2026Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL, observando-se o preenchimento correto da guia (código 120-1, Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, carta registrada unipaginada com AR digital). Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
20/01/2026, 15:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL, observando-se o preenchimento correto da guia (código 120-1, Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, carta registrada unipaginada com AR digital). Int.
20/01/2026, 14:17
Conclusos para despacho
20/01/2026, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2360/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 17:02
Juntada
02/12/2025, 17:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70337086-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/12/2025 03:55
02/12/2025, 07:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2360/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do complemento da TAXA POSTAL ( recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 120-1, carta registrada unipaginada com AR digital), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA Decorrido o prazo estabelecido, remetam-se os autos ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
01/12/2025, 09:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do complemento da TAXA POSTAL ( recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 120-1, carta registrada unipaginada com AR digital), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA Decorrido o prazo estabelecido, remetam-se os autos ao arquivo.
01/12/2025, 08:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70311732-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/10/2025 11:11
31/10/2025, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2062/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 05:41
Juntada
31/10/2025, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2062/2025Teor do ato: INTIMAÇÃO : Conforme certificado, o comprovante do efetivo recolhimento/depósito da taxa/despesa processual não veio anexo ao peticionamento protocolado. Providencie a parte AUTORA/ EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. , .Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
30/10/2025, 18:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, o comprovante do efetivo recolhimento/depósito da taxa/despesa processual não veio anexo ao peticionamento protocolado. Providencie a parte AUTORA/ EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. , .
30/10/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1730/2025Data da Publicação: 30/09/2025
29/09/2025, 01:31
Juntada
29/09/2025, 01:31
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70280358-2Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 27/09/2025 02:32
27/09/2025, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1730/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
26/09/2025, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
26/09/2025, 17:29
Conclusos para decisão
26/09/2025, 17:22
Conclusos para despacho
26/09/2025, 12:19
Conclusos para despacho
25/09/2025, 09:52
Decurso de Prazo - UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO AR - ABANDONO AUTOR
25/09/2025, 09:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1396/2025Data da Publicação: 27/08/2025
26/08/2025, 11:22
Juntada
26/08/2025, 11:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1396/2025Teor do ato: NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail:
[email protected]
NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2025.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
25/08/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - NOTIFICAÇÃO Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, ciência às partes de que os autos FÍSICOS e seus apensos - "Fragmentos" ( peças físicas dos presentes autos já digitalizados ), serão ELIMINADOS, possibilitando às partes ou interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva. Caso haja interesse na retirada, o interessado deverá encaminhar solicitação ( modelo 3 do referido comunicado ) à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica - e-mail:
[email protected]
NOTA: É vedada a solicitação de retirada por peticionamento nos autos. Decorrido prazo de 30 ( trinta ) dias, sem manifestação, os autos físicos ( fragmentos ) serão encaminhados para destruição. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2025.
25/08/2025, 11:27
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA786938900TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Daniel RodriguesDiligência : 05/08/2025
20/08/2025, 21:45
Juntada
20/08/2025, 21:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/07/2025, 09:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
23/07/2025, 13:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA
23/07/2025, 13:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0870/2025Data da Publicação: 18/07/2025
17/07/2025, 03:14
Juntada
17/07/2025, 03:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0870/2025Teor do ato: Atento a fls. 1245/1246 e 1247/1249, determino, por ora, que a Serventia exclua o registro da advogada Francis Roberta Turbuk, OAB/SP nº 274.790, junto ao sistema SAJ/PG. Sem prejuízo, intime-se, por via postal, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua outro advogado, ficando ciente de que a ausência de regularização ensejará o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação, em virtude da contumácia, conforme o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por semelhança à espécie. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Francis Roberta Turbuk (OAB 274790/SP)
16/07/2025, 14:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Atento a fls. 1245/1246 e 1247/1249, determino, por ora, que a Serventia exclua o registro da advogada Francis Roberta Turbuk, OAB/SP nº 274.790, junto ao sistema SAJ/PG. Sem prejuízo, intime-se, por via postal, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua outro advogado, ficando ciente de que a ausência de regularização ensejará o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação, em virtude da contumácia, conforme o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por semelhança à espécie. Int.
16/07/2025, 13:54
Conclusos para despacho
16/07/2025, 11:37
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70197561-4Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 11/07/2025 11:16
11/07/2025, 11:26
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSMP.25.70177221-7Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 23/06/2025 09:23
23/06/2025, 09:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0625/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 01:55
Juntada
18/06/2025, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0625/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Francis Roberta Turbuk (OAB 274790/SP)
17/06/2025, 12:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int.
17/06/2025, 11:42
Conclusos para decisão
17/06/2025, 11:37
Conclusos para despacho
17/06/2025, 10:05
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70168357-5Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 12/06/2025 11:46
12/06/2025, 12:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70153444-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/05/2025 15:47
29/05/2025, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Juntada
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Juntada
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Juntada
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Juntada
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Juntada
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2025Data da Publicação: 28/05/2025
28/05/2025, 03:23
Juntada
28/05/2025, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2025Teor do ato: Certidão de fls. 1222: ciência às partes. Fls.1219/1220: . Manifeste-se o executado sobre a petição retro.Após os autos serão encaminhados à conclusão.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Francis Roberta Turbuk (OAB 274790/SP)
26/05/2025, 08:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certidão de fls. 1222: ciência às partes. Fls.1219/1220: . Manifeste-se o executado sobre a petição retro.Após os autos serão encaminhados à conclusão.
22/05/2025, 22:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/05/2025, 22:11
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
22/05/2025, 13:22
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70140401-3Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos AutosData: 19/05/2025 08:53
19/05/2025, 08:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - MLE
13/05/2025, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
28/04/2025, 01:32
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70118147-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 25/04/2025 15:16
25/04/2025, 15:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2025Teor do ato: Providencie a parte executada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..."Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Francis Roberta Turbuk (OAB 274790/SP)
25/04/2025, 00:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte executada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..."
24/04/2025, 17:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
24/04/2025, 17:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - MLE
15/04/2025, 16:14
Juntada - SAJ
15/04/2025, 16:12
Juntada - SAJ
15/04/2025, 16:12
Juntada - SAJ
15/04/2025, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0304/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
03/04/2025, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0304/2025Teor do ato: Homologo o acordo celebrado a fls. 1189/1190, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueado a fls. 1170/1184 e, com a confirmação desta operação, expeça o mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, em favor da parte exequente no importe de R$ 5288,97 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), observando os dados do formulário apresentado a fls. 1192 e em benefício da parte executada no montante de R$ 5288,97 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), devendo seu advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais no item orientações gerais, formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em conformidade com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a fim de viabilizar o cumprimento desta determinação. Após cumpridas as medidas, determino que se aguarde em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Francis Roberta Turbuk (OAB 274790/SP)
02/04/2025, 13:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Homologo o acordo celebrado a fls. 1189/1190, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueado a fls. 1170/1184 e, com a confirmação desta operação, expeça o mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, em favor da parte exequente no importe de R$ 5288,97 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), observando os dados do formulário apresentado a fls. 1192 e em benefício da parte executada no montante de R$ 5288,97 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), devendo seu advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais no item orientações gerais, formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em conformidade com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a fim de viabilizar o cumprimento desta determinação. Após cumpridas as medidas, determino que se aguarde em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado. Int.
02/04/2025, 13:32
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:38
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSMP.25.70088843-2Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 28/03/2025 12:14
28/03/2025, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0268/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
26/03/2025, 02:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0268/2025Teor do ato: Atento ao requerimento ora formulado, ressalto que, em virtude do entendimento que tem sido manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desta Estado (Agravo de Instrumento nº 2292834-04.2023.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Afonso Celso da Silva, j. 14.12.2023; Agravo de Instrumento nº 2343232-52.2023.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Achile Alesina, j. 26.12.2023; e Agravo de Instrumento nº 2275817-52.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Castro Figliolia, j. 09.01.2024), este Juízo resolveu reconsiderar a exigência da realização de providências anteriores à implementação da diligência consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujos dados seguem ao final desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Daniel Rodrigues; Valor atualizado:R$ 111.328,64 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes. Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial. De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP. Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu ad
25/03/2025, 06:09
Juntada - SAJ
24/03/2025, 16:21
Juntada - SAJ
24/03/2025, 16:20
Juntada - SAJ
24/03/2025, 16:20
Juntada - SAJ
24/03/2025, 16:20
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
24/03/2025, 16:19
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Atento ao requerimento ora formulado, ressalto que, em virtude do entendimento que tem sido manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desta Estado (Agravo de Instrumento nº 2292834-04.2023.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Afonso Celso da Silva, j. 14.12.2023; Agravo de Instrumento nº 2343232-52.2023.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Achile Alesina, j. 26.12.2023; e Agravo de Instrumento nº 2275817-52.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Castro Figliolia, j. 09.01.2024), este Juízo resolveu reconsiderar a exigência da realização de providências anteriores à implementação da diligência consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujos dados seguem ao final desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Daniel Rodrigues; Valor atualizado:R$ 111.328,64 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes. Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial. De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP. Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publica
10/02/2025, 14:22
Conclusos para decisão
10/02/2025, 12:19
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
06/02/2025, 19:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1167/2024Data da Publicação: 18/12/2024Número do Diário: 4114
17/12/2024, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1167/2024Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
16/12/2024, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
16/12/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado - Nº Protocolo: WSMP.24.70400024-9Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos CreditóriosData: 13/12/2024 15:37
13/12/2024, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1072/2024Data da Publicação: 22/11/2024Número do Diário: 4096
20/11/2024, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1072/2024Teor do ato: JORGE JOAO BURUNZUZIAN, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1141. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço o recurso tempestivamente interposto, mas o rejeito, por entender que expressa pretensão com nítido caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração dos atos judiciais. Observo, ainda, que a decisão não contém omissão, obscuridade ou contradição, tendo sido apresentados os fundamentos cabíveis, sendo inviável a oposição de embargos apenas por corresponder à solução ao que era esperado pelo litigante inconformado. Destaco, outrossim, que a a penhora de percentual de rendimentos da parte executada, mediante desconto direto em folha de pagamento, viola o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e consiste em medida desprovida de razoabilidade, impondo-se a rejeição dessa pretensão. No mais, ressalto que os embargos de declaração se prestam a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no pronunciamento judicial, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgRgREsp 10.270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.08.1991, DJU 23.09.1991, p. 13067). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos a fls. 1144 e concedo a parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
19/11/2024, 00:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - JORGE JOAO BURUNZUZIAN, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1141. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço o recurso tempestivamente interposto, mas o rejeito, por entender que expressa pretensão com nítido caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração dos atos judiciais. Observo, ainda, que a decisão não contém omissão, obscuridade ou contradição, tendo sido apresentados os fundamentos cabíveis, sendo inviável a oposição de embargos apenas por corresponder à solução ao que era esperado pelo litigante inconformado. Destaco, outrossim, que a a penhora de percentual de rendimentos da parte executada, mediante desconto direto em folha de pagamento, viola o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e consiste em medida desprovida de razoabilidade, impondo-se a rejeição dessa pretensão. No mais, ressalto que os embargos de declaração se prestam a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no pronunciamento judicial, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgRgREsp 10.270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.08.1991, DJU 23.09.1991, p. 13067). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos a fls. 1144 e concedo a parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
18/11/2024, 17:30
Conclusos para despacho
18/11/2024, 11:57
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WSMP.24.70366113-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 14/11/2024 17:17
14/11/2024, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1027/2024Data da Publicação: 07/11/2024Número do Diário: 4087
06/11/2024, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1027/2024Teor do ato: Esclareço que, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões ou pecúlios são impenhoráveis. Essa regra deve ser compatibilizada com os princípios da efetividade do processo de execução e do mínimo existencial, contudo, tal flexibilização deve ser regida pela razoabilidade e pela proporcionalidade, para se impedir a insignificância ou o excesso. Feitas tais considerações, verifico, no caso em apreço, que a penhora de percentual de rendimentos da parte executada, mediante desconto direto em folha de pagamento, viola o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e consiste em medida desprovida de razoabilidade, revelando-se inviável. Ante o exposto, indefiro o requerimento ora formulado e determino à parte exequente que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
05/11/2024, 13:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Esclareço que, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões ou pecúlios são impenhoráveis. Essa regra deve ser compatibilizada com os princípios da efetividade do processo de execução e do mínimo existencial, contudo, tal flexibilização deve ser regida pela razoabilidade e pela proporcionalidade, para se impedir a insignificância ou o excesso. Feitas tais considerações, verifico, no caso em apreço, que a penhora de percentual de rendimentos da parte executada, mediante desconto direto em folha de pagamento, viola o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e consiste em medida desprovida de razoabilidade, revelando-se inviável. Ante o exposto, indefiro o requerimento ora formulado e determino à parte exequente que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
05/11/2024, 13:19
Conclusos para decisão
05/11/2024, 10:56
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado - Nº Protocolo: WSMP.24.70350988-1Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos CreditóriosData: 04/11/2024 12:31
04/11/2024, 12:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1007/2024Data da Publicação: 01/11/2024Número do Diário: 4083
31/10/2024, 03:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1007/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 30 de outubro de 2024.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
30/10/2024, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 30 de outubro de 2024.
30/10/2024, 12:15
Juntado - Ofício
09/10/2024, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0856/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
19/09/2024, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0856/2024Teor do ato: Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
18/09/2024, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito.
18/09/2024, 10:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70290992-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2024 01:47
17/09/2024, 01:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0815/2024Data da Publicação: 10/09/2024Número do Diário: 4046
09/09/2024, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0815/2024Teor do ato: Ciência às partes sobre o ofício recebido. Aguardem-se as respostas dos demais ofícios.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
06/09/2024, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes sobre o ofício recebido. Aguardem-se as respostas dos demais ofícios.
05/09/2024, 17:49
Juntado - Ofício
30/08/2024, 16:54
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70269874-5Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 30/08/2024 08:08
30/08/2024, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0757/2024Data da Publicação: 23/08/2024Número do Diário: 4034
22/08/2024, 03:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0757/2024Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
21/08/2024, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios.
21/08/2024, 13:06
Juntado - Ofício
21/08/2024, 13:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0734/2024Data da Publicação: 19/08/2024Número do Diário: 4030
16/08/2024, 01:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2024Teor do ato: Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
15/08/2024, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito.
14/08/2024, 19:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70246112-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2024 18:17
12/08/2024, 20:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0640/2024Data da Publicação: 23/07/2024Número do Diário: 4011
22/07/2024, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0640/2024Teor do ato: Ordeno que Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar procedam ao bloqueio de quantias, ações e títulos de capitalização em nome da pessoa abaixo indicada. Daniel RodriguesAdvogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
19/07/2024, 13:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Ordeno que Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar procedam ao bloqueio de quantias, ações e títulos de capitalização em nome da pessoa abaixo indicada. Daniel Rodrigues
19/07/2024, 13:18
Conclusos para decisão
19/07/2024, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70208045-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/07/2024 12:34
11/07/2024, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0521/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
18/06/2024, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0521/2024Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
17/06/2024, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o demonstrativo atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
17/06/2024, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70169624-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/06/2024 13:41
10/06/2024, 13:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
26/04/2024, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0332/2024Data da Publicação: 24/04/2024Número do Diário: 3952
23/04/2024, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0332/2024Teor do ato: Determino à Serventia que expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico, referente ao montante transferido a fls. 1061, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, observando os dados do formulário apresentado a fls. 1077.. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
22/04/2024, 10:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Determino à Serventia que expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico, referente ao montante transferido a fls. 1061, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, observando os dados do formulário apresentado a fls. 1077.. Int.
22/04/2024, 09:54
Conclusos para decisão
19/04/2024, 18:07
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.24.70100349-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 12/04/2024 05:33
12/04/2024, 06:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2024Data da Publicação: 15/04/2024Número do Diário: 3945
12/04/2024, 01:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de abril de 2024.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
11/04/2024, 05:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 10 de abril de 2024.
10/04/2024, 16:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
08/03/2024, 13:47
Juntada de mandado
08/03/2024, 13:47
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/02/2024, 03:08
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 005.2023/055912-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2024 Local: Oficial de justiça - ROSIANE SOUZA SILVA ARAUJO
05/12/2023, 11:40
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
15/11/2023, 23:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA
06/11/2023, 09:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1124/2023Data da Publicação: 07/11/2023Número do Diário: 3853
02/11/2023, 01:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1124/2023Teor do ato: Atento a fls. 1081, noticiada a cessão de direitos relativos à presente demanda em favor de Jorge João Burunzuzian, determino à Serventia que providencie, junto ao sistema SAJ/PG, as anotações necessárias para que figure no polo ativo apenas o cessionário ora indicado, que atua em causa própria. No que tange à transferência de quantias, esclareço que os argumentos ora apresentados em nada modificam o entendimento deste Juízo e, por esse motivo, reporto-me à decisão de fls. 1078 e a mantenho por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, após se concretizarem as anotações anteriormente ordenadas, deverá a Serventia expedir o necessário, a fim de viabilizar a intimação da parte executada, por mandado, no endereço de fls. 1057, sobre os bloqueios de ativos financeiros de fls. 1032/1036 e 1071/1072, nos moldes do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
01/11/2023, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Atento a fls. 1081, noticiada a cessão de direitos relativos à presente demanda em favor de Jorge João Burunzuzian, determino à Serventia que providencie, junto ao sistema SAJ/PG, as anotações necessárias para que figure no polo ativo apenas o cessionário ora indicado, que atua em causa própria. No que tange à transferência de quantias, esclareço que os argumentos ora apresentados em nada modificam o entendimento deste Juízo e, por esse motivo, reporto-me à decisão de fls. 1078 e a mantenho por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, após se concretizarem as anotações anteriormente ordenadas, deverá a Serventia expedir o necessário, a fim de viabilizar a intimação da parte executada, por mandado, no endereço de fls. 1057, sobre os bloqueios de ativos financeiros de fls. 1032/1036 e 1071/1072, nos moldes do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Int.
01/11/2023, 11:29
Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:33
Juntada - SAJ - Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado - Nº Protocolo: WSMP.23.70289434-9Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/IncorporaçãoData: 06/10/2023 19:52
06/10/2023, 19:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0956/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
19/09/2023, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0956/2023Teor do ato: Atento à petição de fls. 1076, esclareço que a intimação da parte executada quanto à penhora realizada é imprescindível à validade desse ato executivo, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que o aviso de recebimento de fls. 1057 foi assinado por terceiro e não menciona a efetiva mudança de endereço, o que torna inviável a incidência da norma do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, a fim de evitar futura arguição de nulidade, e considerando a necessidade de a parte executada ser intimada pessoalmente da referida constrição, em conformidade com o §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, o levantamento pela parte exequente, me reporto à decisão proferida a fls. 1040 e lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha o montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, a fim de intimar a parte executada quanto à penhora no endereço diligenciado, oportunidade em que, se for constatada eventual mudança de endereço, considerar-se-á tal ato de comunicação processual válido, de acordo com o disposto no §4º do artigo 841 do mencionado Código. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
18/09/2023, 00:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Atento à petição de fls. 1076, esclareço que a intimação da parte executada quanto à penhora realizada é imprescindível à validade desse ato executivo, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que o aviso de recebimento de fls. 1057 foi assinado por terceiro e não menciona a efetiva mudança de endereço, o que torna inviável a incidência da norma do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, a fim de evitar futura arguição de nulidade, e considerando a necessidade de a parte executada ser intimada pessoalmente da referida constrição, em conformidade com o §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, o levantamento pela parte exequente, me reporto à decisão proferida a fls. 1040 e lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha o montante destinado ao custeio da diligência do Oficial de Justiça, a fim de intimar a parte executada quanto à penhora no endereço diligenciado, oportunidade em que, se for constatada eventual mudança de endereço, considerar-se-á tal ato de comunicação processual válido, de acordo com o disposto no §4º do artigo 841 do mencionado Código. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
15/09/2023, 15:54
Conclusos para decisão
15/09/2023, 10:49
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.23.70253956-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 05/09/2023 18:55
05/09/2023, 19:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0899/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) Processo 0255393-87.1995.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jorge Joao Burunzuzian, Jorge Joao Burunzuzian, Jorge Joao Burunzuzian, Imãos Burunsuzian Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0899/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, devendo manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA No silêncio, se o caso, será cumprido o disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, ou os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. ,Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
31/08/2023, 09:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, devendo manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA No silêncio, se o caso, será cumprido o disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, ou os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. ,
31/08/2023, 07:52
Juntada - SAJ
31/08/2023, 07:24
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Ciente do acórdão proferido pela Colenda 16ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça em recurso de agravo de instrumento (fls. 1049/1053). Determino, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada no importe indicado no último demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente, segundo a modalidade de repetição programada da ordem, também conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Detectado, ao término desse período, o bloqueio positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial, e intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil; ou, se a parte executada não estiver representada por advogado, por via postal, que se efetivará, após o recolhimento do montante destinado ao custeio da respectiva diligência, e se aperfeiçoará com a mera entrega independentemente de quem recebeu, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do mesmo Código, se houver mudança de endereço do devedor sem prévia comunicação ao Juízo, de acordo com o §4º do mesmo artigo 841. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e, não havendo impugnação da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao processo de execução, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação
27/07/2023, 15:16
Juntada - SAJ
27/07/2023, 15:10
Conclusos para decisão
27/07/2023, 14:16
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA555631230TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Daniel RodriguesDiligência : 19/07/2023
22/07/2023, 05:50
Juntada
22/07/2023, 05:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0747/2023Data da Publicação: 24/07/2023Número do Diário: 3783
21/07/2023, 01:28
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
20/07/2023, 13:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0747/2023Teor do ato: Ciente do acórdão proferido pela Colenda 16ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça em recurso de agravo de instrumento (fls. 1.049/1.053), concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o demonstrativo atualizado do débito e complemente o montante destinado ao custeio da diligência, tendo em vista a utilização parcial da importância recolhida naquela realizada a fls. 1.032/1.036, a fim de viabilizar a implementação da medida executiva autorizada pela Superior Instância. Sem prejuízo da concretização da transferência determinada a fls. 1.040, cumpridas aquelas providências, tornem os autos conclusos. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
20/07/2023, 05:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciente do acórdão proferido pela Colenda 16ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça em recurso de agravo de instrumento (fls. 1.049/1.053), concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o demonstrativo atualizado do débito e complemente o montante destinado ao custeio da diligência, tendo em vista a utilização parcial da importância recolhida naquela realizada a fls. 1.032/1.036, a fim de viabilizar a implementação da medida executiva autorizada pela Superior Instância. Sem prejuízo da concretização da transferência determinada a fls. 1.040, cumpridas aquelas providências, tornem os autos conclusos. Int.
19/07/2023, 16:26
Conclusos para decisão
19/07/2023, 09:02
Juntada - SAJ
19/07/2023, 08:54
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
12/07/2023, 13:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - -UPJ - Ato - Carta de Intimação Sobre o Bloqueio Bacen - COM ATOS
02/06/2023, 18:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70139669-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2023 10:59
28/05/2023, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0501/2023Data da Publicação: 19/05/2023Número do Diário: 3739
18/05/2023, 04:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para intimação do executado sobre a penhora SISBAJUD, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2023.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
17/05/2023, 08:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2023Teor do ato: Atento a fls. 1.038, determino à Serventia que realize a transferência da quantia bloqueada a fls. 1032/1036 e ressalto que o levantamento desse montante deverá ser precedido de intimação da parte executada, nos moldes do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
17/05/2023, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para intimação do executado sobre a penhora SISBAJUD, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2023.
16/05/2023, 18:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Atento a fls. 1.038, determino à Serventia que realize a transferência da quantia bloqueada a fls. 1032/1036 e ressalto que o levantamento desse montante deverá ser precedido de intimação da parte executada, nos moldes do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Int.
16/05/2023, 16:54
Conclusos para decisão
16/05/2023, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2023Data da Publicação: 12/05/2023Número do Diário: 3734
11/05/2023, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2023Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ciência às partes sobre o resultado positivo do bloqueio (R$ 1.522,38). Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
10/05/2023, 10:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70117422-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/05/2023 13:24
09/05/2023, 13:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ciência às partes sobre o resultado positivo do bloqueio (R$ 1.522,38). Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.
09/05/2023, 10:30
Juntada - SAJ
09/05/2023, 10:27
Juntada
05/05/2023, 18:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2023Data da Publicação: 26/04/2023Número do Diário: 3723
25/04/2023, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2023Teor do ato: Atento a fls. 1018/1021, esclareço que a prática pelo Juízo de atos executivos que resultem na constrição do patrimônio da parte executada deve observar a ponderação necessária entre os princípios da efetividade do processo de execução ou de cumprimento de sentença e o do mínimo existencial, preservando-se tanto o direito do credor em receber aquilo que lhe é devido como a sobrevivência digna do devedor e de sua família. Acrescento que, tendo sido implantada, no sistema SISBAJUD, a funcionalidade que propicia a repetição programada do bloqueio de ativos financeiros por período certo e determinado ou até que obtenha quantia suficiente para satisfazer o crédito, o que ocorrer primeiro, operação também conhecida como teimosinha, essa medida não encontra óbice, conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a realização de penhora online via SISBAJUD. Pretensão à reforma. Não só inexiste óbice legal à reiteração da utilização do sistema SISBAJUD, como é essa a melhor alternativa para a tentativa de se garantir o juízo, ainda mais quando vem se mostrando eficaz para tanto. Temerária interposição de recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé configurada. RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. (Agravo de Instrumento nº 2074915-54.2021.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mourão Neto, j. 30.04.2021). Agravo de Instrumento Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação
24/04/2023, 13:52
Bloqueio/penhora on line - SAJ
20/04/2023, 10:24
Conclusos para decisão
18/04/2023, 13:54
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
17/04/2023, 20:55
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
17/04/2023, 20:46
Decisão outras - Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Atento a fls. 1018/1021, esclareço que a prática pelo Juízo de atos executivos que resultem na constrição do patrimônio da parte executada deve observar a ponderação necessária entre os princípios da efetividade do processo de execução ou de cumprimento de sentença e o do mínimo existencial, preservando-se tanto o direito do credor em receber aquilo que lhe é devido como a sobrevivência digna do devedor e de sua família. Acrescento que, tendo sido implantada, no sistema SISBAJUD, a funcionalidade que propicia a repetição programada do bloqueio de ativos financeiros por período certo e determinado ou até que obtenha quantia suficiente para satisfazer o crédito, o que ocorrer primeiro, operação também conhecida como teimosinha, essa medida não encontra óbice, conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a realização de penhora online via SISBAJUD. Pretensão à reforma. Não só inexiste óbice legal à reiteração da utilização do sistema SISBAJUD, como é essa a melhor alternativa para a tentativa de se garantir o juízo, ainda mais quando vem se mostrando eficaz para tanto. Temerária interposição de recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé configurada. RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. (Agravo de Instrumento nº 2074915-54.2021.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mourão Neto, j. 30.04.2021). Agravo de Instrumento Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação ao pr
17/04/2023, 08:38
Conclusos para despacho
12/04/2023, 18:05
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
11/04/2023, 15:36
Juntado - Ofício
29/03/2023, 15:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
28/03/2023, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0265/2023Data da Publicação: 04/04/2023Número do Diário: 3704
24/03/2023, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2023Teor do ato: Determino à Serventia que, por ora, cumpra o que se indicou a fls. 975, incluindo a parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra corretamente o que se mencionou a fls. 1.002 e apresente o demonstrativo atualizado do débito, a fim de viabilizar a concretização da medida pretendida a fls. 1.001. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
23/03/2023, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Determino à Serventia que, por ora, cumpra o que se indicou a fls. 975, incluindo a parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra corretamente o que se mencionou a fls. 1.002 e apresente o demonstrativo atualizado do débito, a fim de viabilizar a concretização da medida pretendida a fls. 1.001. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.
23/03/2023, 11:58
Conclusos para decisão
22/03/2023, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70042154-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2023 11:27
23/02/2023, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1064/2022Data da Publicação: 14/12/2022Número do Diário: 3648
13/12/2022, 01:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1064/2022Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
09/12/2022, 00:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
08/12/2022, 17:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/10/2022, 11:48
Juntada - SAJ
24/10/2022, 11:40
Juntada
01/10/2022, 23:32
Digitalização
01/10/2022, 23:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Encerramento de Volume
19/08/2022, 13:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Abertura de Volume
19/08/2022, 13:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/08/2022, 13:58
Mandado devolvido resultado - Rua Bernardo Castanhon, 70 e ai sendo, CONSTATEI que o Sr. Daniel Rodrigues não possui bens, uma vez que na diligencia efetuada ate o local no dia 24/05/2017 as 10H40, verifiquei que o mesmo reside em uma casa de 03 cômodos, sendo que os bens que guarnecem o local são uma mesa e quatro cadeiras, fogão e geladeira na cozinha, televisão e estante na sala e cama e guarda-roupas no quarto. Informo que deixei de cientificar o requerido, uma vez que nas diligencias efetuadas ate o local nos dias 30/04/2017 as 17H10, 23/05/2017 e 24/05/2017 as 10H40, não logrei êxito em localiza-lo no local, sendo que fui atendido pela Sra. Eliane, que se identificou como sendo esposa do mesmo. A Sra. Eliane informou ainda que eles, assim ele, não possuem bens, e que ele trabalha o dia todo, e não dias ou horários específicos para ser encontrado no local. Diante exposto e do esgotamento do prazo, devolvo o presente ao cartório para os devidos fins de direito.
19/08/2022, 13:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FVIP22000045488
19/08/2022, 13:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0649/2022Data da Publicação: 08/08/2022Número do Diário: 3563
05/08/2022, 03:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2022Data da Publicação: 08/08/2022Número do Diário: 3563
05/08/2022, 03:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0649/2022Teor do ato: Atento a fls. 897, determino que a parte exequente recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das custas do código 434 e apresente o cálculo do débito atualizado, a fim de viabilizar a pesquisa pretendida. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
03/08/2022, 15:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2022Teor do ato: Atento a fls. 897, determino que a parte exequente recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das custas do código 434 e apresente o cálculo do débito atualizado, a fim de viabilizar a pesquisa pretendida. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
03/08/2022, 15:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Atento a fls. 897, determino que a parte exequente recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das custas do código 434 e apresente o cálculo do débito atualizado, a fim de viabilizar a pesquisa pretendida. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
03/08/2022, 13:53
Conclusos para despacho
02/08/2022, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0467/2022Data da Publicação: 13/06/2022Número do Diário: 3525
10/06/2022, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0467/2022Teor do ato: Atento a fls. 893, defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitado. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
09/06/2022, 09:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Atento a fls. 893, defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitado. Int.
08/06/2022, 14:28
Conclusos para decisão
07/06/2022, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FITV22000019123
07/06/2022, 10:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0341/2022Data da Publicação: 04/05/2022Número do Diário: 3497
03/05/2022, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2022Teor do ato: Atento ao requerimento retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema INFOJUD, à pesquisa de bens, devendo a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Esclareço, por fim, que o resultado das pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
02/05/2022, 00:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Atento ao requerimento retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema INFOJUD, à pesquisa de bens, devendo a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Esclareço, por fim, que o resultado das pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
29/04/2022, 17:53
Conclusos para decisão
25/04/2022, 09:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSMP21000021722
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSMP21000010163
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FITV20000041828
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FTAT20000029110
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FLAP18000236544
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FLAP18000189817
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FLAP18000160274
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18012858899
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSAN18000099558
20/04/2022, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FTAT18000056254
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FGRU18000085117
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FGRU17000947906
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJAB17000480057
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSAN17000306448
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSAN17000269747
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTA17000441410
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FITA17000026421
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSMP16000311300
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ16000669232
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSMP16000270991
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FOCO16000546322
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FLAP16000216965
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FLAP16000070916
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPIN16000008697
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSMP15000432393
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTA15001335698
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FGRU15001383166
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSMP15000169914
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FOCO15000254752
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FGRU14002380251
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSMP15000130772
20/04/2022, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSMP22000016497
20/04/2022, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2022Data da Publicação: 01/04/2022Número do Diário: 3478
31/03/2022, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2022Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pesquisa requerida, recolha o(a) autor(a) as custas do código 434-1, conforme disposto no CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, no valor de R$ 16,00, para cada uma das operações, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
30/03/2022, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pesquisa requerida, recolha o(a) autor(a) as custas do código 434-1, conforme disposto no CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, no valor de R$ 16,00, para cada uma das operações, no prazo de cinco dias.
29/03/2022, 15:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJAB22000011265
29/03/2022, 12:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0731/2021Data da Publicação: 29/11/2021Número do Diário: 3407
26/11/2021, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0731/2021Teor do ato: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
25/11/2021, 00:12
Decisão outras - Decisão - Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
24/11/2021, 14:29
Conclusos para decisão
23/11/2021, 18:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FITA21000038134
23/11/2021, 14:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSAN21000123225
23/11/2021, 14:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0592/2021Data da Publicação: 13/10/2021Número do Diário: 3378
08/10/2021, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0592/2021Teor do ato: Atento ao pedido retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema SERASAJUD, à inclusão da parte executada no cadastro de devedores inadimplentes. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int..Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
07/10/2021, 14:36
Decisão outras - Decisão - Atento ao pedido retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema SERASAJUD, à inclusão da parte executada no cadastro de devedores inadimplentes. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int..
06/10/2021, 16:02
Conclusos para despacho
04/10/2021, 18:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0412/2021Data da Disponibilização: 03/08/2021Data da Publicação: 04/08/2021Número do Diário: 3332Página: 3988/3991
03/08/2021, 12:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0412/2021Teor do ato: COMUNICADO Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., defiro o prazo solicitado pelo exequente. Decorridos ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
02/08/2021, 12:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - COMUNICADO Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., defiro o prazo solicitado pelo exequente. Decorridos ao arquivo.
30/07/2021, 17:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0307/2021Data da Disponibilização: 17/06/2021Data da Publicação: 18/06/2021Número do Diário: 3300Página: 3378/3382
17/06/2021, 12:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0307/2021Teor do ato: Atento a fls. 859, para inclusão do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, concedo à parte exequente prazo de 05 (cinco) dias para que apresento o valor atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
16/06/2021, 14:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Atento a fls. 859, para inclusão do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, concedo à parte exequente prazo de 05 (cinco) dias para que apresento o valor atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se. Int.
14/06/2021, 17:52
Conclusos para decisão
07/06/2021, 18:08
Reabertura de processo
07/06/2021, 17:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0068/2021Data da Disponibilização: 22/02/2021Data da Publicação: 23/02/2021Número do Diário: 3222Página: 3165/3168
22/02/2021, 09:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0068/2021Data da Disponibilização: 22/02/2021Data da Publicação: 23/02/2021Número do Diário: 3222Página: 3165/3168
22/02/2021, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0068/2021Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pequisa requerida, recolha o autor o valor das custas do código 434-1, conforme disposto no CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, no valor de R$ 16,00 , no prazo de cinco dias.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
19/02/2021, 10:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pequisa requerida, recolha o autor o valor das custas do código 434-1, conforme disposto no CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, no valor de R$ 16,00 , no prazo de cinco dias.
18/02/2021, 16:44
Arquivo - Em Secretaria
02/12/2020, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0653/2020Data da Disponibilização: 22/10/2020Data da Publicação: 23/10/2020Número do Diário: 3153Página: 2842/2844
22/10/2020, 11:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2020Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido (20 dias). Decorridos, ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
21/10/2020, 14:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido (20 dias). Decorridos, ao arquivo.
21/10/2020, 13:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0029/2020Data da Disponibilização: 07/02/2020Data da Publicação: 10/02/2020Número do Diário: 2981Página: 3578//3583
07/02/2020, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2020Teor do ato: Determino que a Serventia forme o quinto volume a partir de fls. 800. Dê-se ciência às partes sobre a decisão do agravo de instrumento interposto (fls. 839/847). No mais, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
06/02/2020, 11:29
Decisão outras - Decisão - Determino que a Serventia forme o quinto volume a partir de fls. 800. Dê-se ciência às partes sobre a decisão do agravo de instrumento interposto (fls. 839/847). No mais, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int.
04/02/2020, 14:03
Conclusos para despacho
04/02/2020, 10:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/08/2019, 13:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0012/2019Data da Disponibilização: 24/01/2019Data da Publicação: 28/01/2019Número do Diário: 2735Página: 4207/4262
24/01/2019, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0012/2019Teor do ato: Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se, por ora, o julgamento do mencionado recurso pela Superior Instância. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
22/01/2019, 11:11
Decisão outras - Decisão - Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se, por ora, o julgamento do mencionado recurso pela Superior Instância. Int.
18/01/2019, 14:53
Conclusos para despacho
16/01/2019, 15:51
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
14/12/2018, 09:38
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Jorge Joao Burunzuzian
09/11/2018, 09:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0321/2018Data da Disponibilização: 19/10/2018Data da Publicação: 22/10/2018Número do Diário: 2683Página: 2708/2722
19/10/2018, 09:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2018Teor do ato: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos a fls. 818, porém lhes nego provimento por entender que não há contradição, obscuridade ou omissão alguma a ser sanada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
18/10/2018, 09:30
Decisão outras - Decisão - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos a fls. 818, porém lhes nego provimento por entender que não há contradição, obscuridade ou omissão alguma a ser sanada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
15/10/2018, 14:00
Conclusos para despacho
09/10/2018, 15:28
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
12/09/2018, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0283/2018Data da Disponibilização: 11/09/2018Data da Publicação: 12/09/2018Número do Diário: 2626Página: 2796/2801
11/09/2018, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0283/2018Data da Disponibilização: 11/09/2018Data da Publicação: 12/09/2018Número do Diário: 2626Página: 2796/2801
11/09/2018, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0283/2018Teor do ato: Determino que a Serventia expeça certidão de distribuição, nos termos do Provimento 251/2015, publicado no DJE, de 04/02/2015, pg 17, que ficará disponível para impressão no site do TJSP , após a confecção. Decorridos, aguarde-se em arquivo. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
10/09/2018, 09:52
Decisão outras - Decisão - Determino que a Serventia expeça certidão de distribuição, nos termos do Provimento 251/2015, publicado no DJE, de 04/02/2015, pg 17, que ficará disponível para impressão no site do TJSP , após a confecção. Decorridos, aguarde-se em arquivo. Int.
04/09/2018, 13:46
Conclusos para despacho
03/09/2018, 13:45
Reabertura de processo
24/08/2018, 12:48
Arquivo - Em Secretaria
03/08/2018, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0207/2018Data da Disponibilização: 02/07/2018Data da Publicação: 03/07/2018Número do Diário: 2807Página: 2484/2488
02/07/2018, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0207/2018Data da Disponibilização: 02/07/2018Data da Publicação: 03/07/2018Número do Diário: 2807Página: 2484/2488
02/07/2018, 15:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2018Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Decorridos ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
29/06/2018, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Decorridos ao arquivo.
27/06/2018, 09:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0155/2018Data da Disponibilização: 17/05/2018Data da Publicação: 18/05/2018Número do Diário: 2577Página: 2796/2799
17/05/2018, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0155/2018Data da Disponibilização: 17/05/2018Data da Publicação: 18/05/2018Número do Diário: 2577Página: 2796/2799
17/05/2018, 08:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0155/2018Teor do ato: Atento a fls. 801, observo que a pesquisa de imóveis pode ser realizada pelo sistema ARISP, cabendo à parte interessada realizar essa diligência diretamente no site www.arisp.com.br para a tentativa de localização de bens imóveis cadastrados naquela associação, conforme o Provimento CG n. 22/2012, publicado no DJE de 18/09/2012, p. 18.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
16/05/2018, 09:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Atento a fls. 801, observo que a pesquisa de imóveis pode ser realizada pelo sistema ARISP, cabendo à parte interessada realizar essa diligência diretamente no site www.arisp.com.br para a tentativa de localização de bens imóveis cadastrados naquela associação, conforme o Provimento CG n. 22/2012, publicado no DJE de 18/09/2012, p. 18.Int.
15/05/2018, 14:26
Conclusos para despacho
11/05/2018, 17:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0083/2018Data da Disponibilização: 16/03/2018Data da Publicação: 19/03/2018Número do Diário: 2537Página: 2654/2658
16/03/2018, 09:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2018Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido de fls. 797.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
15/03/2018, 09:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido de fls. 797.
14/03/2018, 14:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/02/2018, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0036/2018Data da Disponibilização: 08/02/2018Data da Publicação: 09/02/2018Número do Diário: 5213Página: 2843/2853
08/02/2018, 10:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0036/2018Teor do ato: Atento ao requerimento de fls. 779, determino que a Serventia efetue a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome da empresa individual pertencente ao executado, devendo a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
07/02/2018, 10:19
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Atento ao requerimento de fls. 779, determino que a Serventia efetue a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome da empresa individual pertencente ao executado, devendo a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
06/02/2018, 13:59
Conclusos para despacho
31/01/2018, 14:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0418/2017Data da Disponibilização: 30/11/2017Data da Publicação: 01/12/2017Número do Diário: 2479Página: 2716/2724
30/11/2017, 09:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0418/2017Data da Disponibilização: 30/11/2017Data da Publicação: 01/12/2017Número do Diário: 2479Página: 2716/2724
30/11/2017, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0418/2017Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pesquisa requerida, recolha o(a) autor(a) as custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 2195/2014, no valor de R$ 12,20 para cada uma das operações, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
28/11/2017, 10:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para a pesquisa requerida, recolha o(a) autor(a) as custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 2195/2014, no valor de R$ 12,20 para cada uma das operações, no prazo de cinco dias.
27/11/2017, 12:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0335/2017Data da Disponibilização: 19/09/2017Data da Publicação: 20/09/2017Número do Diário: 2436Página: 2783/2787
19/09/2017, 09:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0335/2017Data da Disponibilização: 19/09/2017Data da Publicação: 20/09/2017Número do Diário: 2436Página: 2783/2787
19/09/2017, 09:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0335/2017Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Defiro o prazo requerido. Decorridos ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
18/09/2017, 09:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Defiro o prazo requerido. Decorridos ao arquivo.
14/09/2017, 16:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que procedi a substituição do polo ativo para que passe a constar Irmãos Burunsuzian Ltda, em cumprimento a r decisão de fls.772.
18/08/2017, 17:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0291/2017Data da Disponibilização: 18/08/2017Data da Publicação: 21/08/2017Número do Diário: 2413Página: 2299/2307
18/08/2017, 09:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0291/2017Data da Disponibilização: 18/08/2017Data da Publicação: 21/08/2017Número do Diário: 2413Página: 2299/2307
18/08/2017, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0291/2017Teor do ato: Atento a fls. 768, defiro a substituição do polo ativo para que passe a constar Irmãos Burunzuzian Ltda, devendo a Serventia providenciar a retificação no sistema SAJ/PG5.No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente confira regular andamento ao feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
17/08/2017, 10:38
Decisão outras - Decisão - Atento a fls. 768, defiro a substituição do polo ativo para que passe a constar Irmãos Burunzuzian Ltda, devendo a Serventia providenciar a retificação no sistema SAJ/PG5.No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente confira regular andamento ao feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
16/08/2017, 14:48
Conclusos para despacho
15/08/2017, 16:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0220/2017Data da Disponibilização: 30/06/2017Data da Publicação: 03/07/2017Número do Diário: 2378Página: 2399/2402
30/06/2017, 10:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2017Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
29/06/2017, 09:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
27/06/2017, 15:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0182/2017Data da Disponibilização: 02/06/2017Data da Publicação: 05/06/2017Número do Diário: 2360Página: 2553/2557
02/06/2017, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0182/2017Data da Disponibilização: 02/06/2017Data da Publicação: 05/06/2017Número do Diário: 2360Página: 2553/2557
02/06/2017, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0182/2017Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C..Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
01/06/2017, 10:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C..
31/05/2017, 12:18
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 005.2017/013001-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
05/04/2017, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0027/2017Data da Disponibilização: 02/02/2017Data da Publicação: 03/02/2017Número do Diário: 2280Página: 2652/2656
02/02/2017, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0027/2017Teor do ato: Atento a fls. 748, determino que a parte exequente providencie o recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de constatação de bens de propriedade do executado, a ser cumprido no endereço indicado a fls. 731. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
01/02/2017, 09:57
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Atento a fls. 748, determino que a parte exequente providencie o recolhimento do montante destinado ao custeio da diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de constatação de bens de propriedade do executado, a ser cumprido no endereço indicado a fls. 731. Int.
30/01/2017, 14:25
Conclusos para despacho
27/01/2017, 17:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0323/2016Data da Disponibilização: 31/10/2016Data da Publicação: 01/11/2016Número do Diário: 2231Página: 2572/2575
31/10/2016, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0323/2016Data da Disponibilização: 31/10/2016Data da Publicação: 01/11/2016Número do Diário: 2231Página: 2572/2575
31/10/2016, 10:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0323/2016Teor do ato: Atento à manifestação de fls. 730/733, verifico que a empresa indicada se trata de microempresa individual e, portanto, não há distinção entre ela e a pessoa física de seu titular, confundindo-se os patrimônios de ambos, conforme entendimento manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0070467-87.2012.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 14.05.2012).Por tal motivo, procedo à penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD em nome da pessoa física do executado, bem como da empresa individual, e determino a manifestação das partes.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. (Comunicado: Saldo bloqueado R$ 8,96. Tendo em vista o valor irrisório, procedi ao desbloqueio.)Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
27/10/2016, 09:33
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Atento à manifestação de fls. 730/733, verifico que a empresa indicada se trata de microempresa individual e, portanto, não há distinção entre ela e a pessoa física de seu titular, confundindo-se os patrimônios de ambos, conforme entendimento manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0070467-87.2012.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 14.05.2012).Por tal motivo, procedo à penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD em nome da pessoa física do executado, bem como da empresa individual, e determino a manifestação das partes.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. (Comunicado: Saldo bloqueado R$ 8,96. Tendo em vista o valor irrisório, procedi ao desbloqueio.)
26/10/2016, 15:43
Conclusos para despacho
20/10/2016, 15:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0258/2016Data da Disponibilização: 14/09/2016Data da Publicação: 15/09/2016Número do Diário: 2200Página: 2529/2532
14/09/2016, 09:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0258/2016Data da Disponibilização: 14/09/2016Data da Publicação: 15/09/2016Número do Diário: 2200Página: 2529/2532
14/09/2016, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0258/2016Teor do ato: Para penhora via BACENJUD, recolha o autor a taxa correspondente (código 434-1, valor de R$ 12,20 para cada ato). Traga aos autos o cálculo atualizado do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se o §1º do artigo 485, III, do CPC.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
12/09/2016, 14:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para penhora via BACENJUD, recolha o autor a taxa correspondente (código 434-1, valor de R$ 12,20 para cada ato). Traga aos autos o cálculo atualizado do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se o §1º do artigo 485, III, do CPC.
12/09/2016, 14:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0212/2016Data da Disponibilização: 02/08/2016Data da Publicação: 03/08/2016Número do Diário: 2170Página: 2756/2759
02/08/2016, 09:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0212/2016Data da Disponibilização: 02/08/2016Data da Publicação: 03/08/2016Número do Diário: 2170Página: 2756/2759
02/08/2016, 09:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2016Teor do ato: COMUNICADO - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., Fls. 726: Defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
01/08/2016, 09:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - COMUNICADO - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., Fls. 726: Defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
29/07/2016, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0078/2016Data da Publicação: 05/04/2016Data da Disponibilização: 04/04/2016Número do Diário: 2088Página: 2163/2171
04/04/2016, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0078/2016Data da Publicação: 05/04/2016Data da Disponibilização: 04/04/2016Número do Diário: 2088Página: 2163/2171
04/04/2016, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2016Teor do ato: Ante a certidão de fls. 714-verso, determino a exclusão do advogado Ademir Rafael dos Santos (OAB/SP 324.242) do cadastro de representantes do SAJ-PG5.Sem prejuízo disso, proceda a Serventia à pesquisa e eventual registro de penhora de veículos automotores de propriedade do executado, via RENAJUD, devendo as partes manifestarem-se no prazo legal.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP)
01/04/2016, 09:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Ante a certidão de fls. 714-verso, determino a exclusão do advogado Ademir Rafael dos Santos (OAB/SP 324.242) do cadastro de representantes do SAJ-PG5.Sem prejuízo disso, proceda a Serventia à pesquisa e eventual registro de penhora de veículos automotores de propriedade do executado, via RENAJUD, devendo as partes manifestarem-se no prazo legal.Int.
31/03/2016, 14:44
Conclusos para despacho
30/03/2016, 18:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0038/2016Data da Disponibilização: 18/02/2016Data da Publicação: 19/02/2016Número do Diário: 2058Página: 2006/2011
18/02/2016, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0038/2016Data da Disponibilização: 18/02/2016Data da Publicação: 19/02/2016Número do Diário: 2058Página: 2006/2011
18/02/2016, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2016Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para bloqueio junto ao RENAJUD, recolha o autor as custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 2195/2014, no valor de R$ 12,20 no prazo de cinco dias.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
17/02/2016, 13:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para bloqueio junto ao RENAJUD, recolha o autor as custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 2195/2014, no valor de R$ 12,20 no prazo de cinco dias.
15/02/2016, 17:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Aguardando Juntada 19/01
19/01/2016, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0286/2015Data da Disponibilização: 09/12/2015Data da Publicação: 10/12/2015Número do Diário: 2023Página: 1971/1977
09/12/2015, 09:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0286/2015Data da Disponibilização: 09/12/2015Data da Publicação: 10/12/2015Número do Diário: 2023Página: 1971/1977
09/12/2015, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0286/2015Teor do ato: Atento a fls. 708, determino que se aguarde pelo prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, concedo o prazo pleiteado a fls. 707, findo o qual, deverá o autor se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
07/12/2015, 09:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Atento a fls. 708, determino que se aguarde pelo prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, concedo o prazo pleiteado a fls. 707, findo o qual, deverá o autor se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int.
04/12/2015, 15:36
Conclusos para despacho
03/12/2015, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Aguardando Juntada 26/10
26/10/2015, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0240/2015Data da Disponibilização: 13/10/2015Data da Publicação: 14/10/2015Número do Diário: 1986Página: 2015/2021
13/10/2015, 11:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0240/2015Data da Disponibilização: 13/10/2015Data da Publicação: 14/10/2015Número do Diário: 1986Página: 2015/2021
13/10/2015, 11:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2015Teor do ato: Atento ao requerimento de fls. 703, concedo vistas dos autos fora de cartório pelo prazo legal.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
09/10/2015, 10:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Atento ao requerimento de fls. 703, concedo vistas dos autos fora de cartório pelo prazo legal.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
08/10/2015, 14:23
Conclusos para despacho
08/10/2015, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0206/2015Data da Disponibilização: 08/09/2015Data da Publicação: 09/09/2015Número do Diário: 1962Página: 1865/1877
08/09/2015, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0206/2015Data da Disponibilização: 08/09/2015Data da Publicação: 09/09/2015Número do Diário: 1962Página: 1865/1877
08/09/2015, 10:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2015Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorridos sem manifestação, ao arquivo.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
04/09/2015, 12:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorridos sem manifestação, ao arquivo.
02/09/2015, 15:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Aguardando Juntada 01/09
01/09/2015, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Aguardando Juntada 01/09
01/09/2015, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0187/2015Data da Disponibilização: 18/08/2015Data da Publicação: 19/08/2015Número do Diário: 1948Página: 2115/2124
18/08/2015, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0187/2015Data da Disponibilização: 18/08/2015Data da Publicação: 19/08/2015Número do Diário: 1948Página: 2115/2124
18/08/2015, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0187/2015Teor do ato: *Providencie o autor a retirada da guia de levantamento expedida, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos na inércia, arquivem-se os autos.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
17/08/2015, 09:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - *Providencie o autor a retirada da guia de levantamento expedida, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos na inércia, arquivem-se os autos.
15/08/2015, 13:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/08/2015, 15:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Abertura de Volume
25/06/2015, 19:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Termo - Encerramento de Volume
25/06/2015, 19:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0131/2015Data da Disponibilização: 15/06/2015Data da Publicação: 16/06/2015Número do Diário: 1904Página: 1901/1906
15/06/2015, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0131/2015Teor do ato: Forme-se o quarto volume a partir de fls. 600. Procedi à transferência on-line. Com a chegada da guia em Cartório, determino que a Serventia expeça guia de levantamento em favor do autor, que deverá retirá-la em cinco dias. No mais, atento ao pedido de fls. 693, determino que o executado se manifeste, em cinco dias, sobre o requerimento de fls. 695, item b.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
12/06/2015, 09:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Forme-se o quarto volume a partir de fls. 600. Procedi à transferência on-line. Com a chegada da guia em Cartório, determino que a Serventia expeça guia de levantamento em favor do autor, que deverá retirá-la em cinco dias. No mais, atento ao pedido de fls. 693, determino que o executado se manifeste, em cinco dias, sobre o requerimento de fls. 695, item b.
11/06/2015, 15:37
Conclusos para despacho
02/06/2015, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0080/2015Data da Disponibilização: 16/04/2015Data da Publicação: 17/04/2015Número do Diário: 1867Página: 2256/2262
16/04/2015, 09:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0080/2015Data da Disponibilização: 16/04/2015Data da Publicação: 03/12/2015Número do Diário: 1867Página: 2256/2262
16/04/2015, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2015Teor do ato: Vistos. Procedi à penhora on-line. Digam em cinco dias. Decorridos, ao arquivo. Int. (Comunicado: Saldo Bloqueado R$ 461,22).Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
15/04/2015, 09:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Aguardando Juntada de Petição 14/04/2015
14/04/2015, 17:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Procedi à penhora on-line. Digam em cinco dias. Decorridos, ao arquivo. Int. (Comunicado: Saldo Bloqueado R$ 461,22).
13/04/2015, 15:37
Conclusos para despacho
26/03/2015, 13:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - juntada de petição 27/01/2015
27/01/2015, 15:27
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
13/11/2014, 17:36
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Jorge Joao Burunzuzian
06/10/2014, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0206/2014Data da Disponibilização: 18/09/2014Data da Publicação: 19/09/2014Número do Diário: 1736Página: 2617/2623
18/09/2014, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2014Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorridos sem manifestação, arquivem-se.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
17/09/2014, 09:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorridos sem manifestação, arquivem-se.
16/09/2014, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - AGUARDANDO JUNTADA 23/07
23/07/2014, 16:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0138/2014Data da Disponibilização: 10/07/2014Data da Publicação: 11/07/2014Número do Diário: 1686Página: 3022/3031
10/07/2014, 09:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2014Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ciência ao exequente. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
08/07/2014, 08:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Certidão retro: Ciência ao exequente. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. Int.
07/07/2014, 15:57
Conclusos para despacho
03/07/2014, 13:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/07/2014, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0084/2014Data da Disponibilização: 28/04/2014Data da Publicação: 29/04/2014Número do Diário: 1639Página: 2014/2017
28/04/2014, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2014Teor do ato: Vistos. 1)- Fls. 676: Advirto o cartório que ainda não cumpriu o despacho de fls. 645. Cumpra com urgência. 2)- O cartório deverá, ainda, cumprir o relatado a fls. 676, letra "b". 3)- Considerando que o executado devidamente intimado (certidão de fls. 634) não cumpriu o despacho de fls.624, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com base no artigo 601 do C.P.C.. Int.Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
25/04/2014, 09:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. 1)- Fls. 676: Advirto o cartório que ainda não cumpriu o despacho de fls. 645. Cumpra com urgência. 2)- O cartório deverá, ainda, cumprir o relatado a fls. 676, letra "b". 3)- Considerando que o executado devidamente intimado (certidão de fls. 634) não cumpriu o despacho de fls.624, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com base no artigo 601 do C.P.C.. Int.
23/04/2014, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - aguardando juntada de pet em 12/02
12/02/2014, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0008/2014Data da Disponibilização: 17/01/2014Data da Publicação: 20/01/2014Número do Diário: 1573Página: 1695/1696
17/01/2014, 11:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Decorridos ao arquivo. Int.
15/01/2014, 16:24
Conclusos para despacho
11/10/2013, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - AGUARDANDO JUNTADA 27/08
27/08/2013, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0097/2013Data da Disponibilização: 04/06/2013Data da Publicação: 05/06/2013Número do Diário: 1427Página: 1891/1903
04/06/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0097/2013Teor do ato: Vistos. Cota retro: Ciência ao executado. Despachei nos embargos em apenso. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
03/06/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cota retro: Ciência ao executado. Despachei nos embargos em apenso. Int.
29/05/2013, 00:00
Conclusos para despacho
28/05/2013, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0089/2013Data da Disponibilização: 21/05/2013Data da Publicação: 22/05/2013Número do Diário: 1419Página: 2100/2117
21/05/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2013Teor do ato: Vistos. Fls. 671: Diga o exeqüente. Após, conclusos. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
20/05/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 671: Diga o exeqüente. Após, conclusos. Int.
17/05/2013, 00:00
Conclusos para despacho
16/05/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - AGUARDANDO JUNTADA 27/02
27/02/2013, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0028/2013Data da Disponibilização: 20/02/2013Data da Publicação: 21/02/2013Número do Diário: 1358Página: 1914/1929
20/02/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2013Teor do ato: Vistos. Cota de fls.668: Diga o executado em cinco dias. Int. - " COTA- os pagamentos parciais mencionados pelo devedor estão devidamente descontados pelo credor no calculo de fls. 656. Nesse contexto, "data venia", a proposta a fls. 667 equivale apenas a 15% da divida."Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
19/02/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cota de fls.668: Diga o executado em cinco dias. Int. - " COTA- os pagamentos parciais mencionados pelo devedor estão devidamente descontados pelo credor no calculo de fls. 656. Nesse contexto, "data venia", a proposta a fls. 667 equivale apenas a 15% da divida."
18/02/2013, 00:00
Conclusos para despacho
15/02/2013, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0022/2013Data da Disponibilização: 08/02/2013Data da Publicação: 13/02/2013Número do Diário: 1352Página: 3106/3131
08/02/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0022/2013Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de acordo, às fls.667. Após, conclusos. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
07/02/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de acordo, às fls.667. Após, conclusos. Int.
06/02/2013, 00:00
Conclusos para despacho
04/02/2013, 00:00
Conclusos para despacho
22/10/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0180/2012Data da Disponibilização: 19/10/2012Data da Publicação: 22/10/2012Número do Diário: 1290Página: 1785/1801
19/10/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0180/2012Teor do ato: Fls. 659/660. Anote-se, devendo o réu recolher as custas referentes a juntada do substabelecimento. De resto, aguarde-se o desfecho dos autos de embargos à execução em apenso. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP)
18/10/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 659/660. Anote-se, devendo o réu recolher as custas referentes a juntada do substabelecimento. De resto, aguarde-se o desfecho dos autos de embargos à execução em apenso. Int.
16/10/2012, 00:00
Conclusos para despacho
15/10/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0131/2012Data da Disponibilização: 08/08/2012Data da Publicação: 09/08/2012Número do Diário: 1241Página: 1791/1800
08/08/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0131/2012Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas impostas nos artigos 600 e 601, do CPC. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), Walter Nunes da Silva (OAB 193693/SP)
07/08/2012, 00:00
Conclusos para despacho
06/08/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas impostas nos artigos 600 e 601, do CPC. Int.
06/08/2012, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
21/06/2012, 00:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Jorge Joao Burunzuzian
05/06/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2012Data da Disponibilização: 22/05/2012Data da Publicação: 23/05/2012Número do Diário: 1188Página: 2076/2091
22/05/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2012Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2012/000509-0 dirigi-me ao endereço: Rua Bernardo Castanhon, 70, casa 2, Vila Jacuí, no dia 25/02/12, às 12:05 horas, e aí sendo fui atendido pela sra. Eliana Carvalho Rodrigues, esposa do requerido, que informou que o mesmo se encontra trabalhando no Estado do Espírito Santo e vem a São Paulo eventualmente, sem data definida. Em seguida, a sra. Eliana efetuou ligação telefônica ao requerido, a quem intimei do inteiro teor do mandado, que solicitou que o mesmo fosse entregue a sua esposa, que recebeu e exarou sua assinatura, sendo que ambos me autorizaram a entrar na residência para relacionar os bens da família. Em seguida, adentrei a residência, situada aos fundos do terreno, de tamanho pequeno (cerca de 50 metros quadrados), com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, todos tamanho pequeno, de padrão bastante modesto, onde constatei a existência um refrigerador marca Brastemp, usado, em bom estado; um fogão marca Continental, de quatro bocas, aparentando ser velho; um televisor em cores, marca Panasonic, modelo antigo; um aparelho de som usado, um jogo de sofá, cor mostarda, usado e demais utensílios do lar, sendo que não encontrei bens passíveis de penhora e assim, devolvo o presente mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
21/05/2012, 00:00
Conclusos para despacho
15/05/2012, 00:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0009913-74.2012.8.26.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
14/05/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0075/2012Data da Disponibilização: 23/04/2012Data da Publicação: 24/04/2012Número do Diário: 1169Página: 1884/1918
23/04/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0075/2012Teor do ato: Vistos. Cota retro: defiro o levantamento pretendido. Expeça-se o competente mandado para retirada em cinco dias. Int.Advogados(s): Walter Nunes da Silva (OAB 193693/SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
20/04/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cota retro: defiro o levantamento pretendido. Expeça-se o competente mandado para retirada em cinco dias. Int.
17/04/2012, 00:00
Conclusos para despacho
16/04/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0066/2012Data da Disponibilização: 10/04/2012Data da Publicação: 11/04/2012Número do Diário: 1160Página: 1850/1865
10/04/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0066/2012Teor do ato: Vistos. Fls. 635: defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Fl. 6343: anote-se a representação do requerido. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Decorridos ao arquivo. Int.Advogados(s): Walter Nunes da Silva (OAB 193693/SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
03/04/2012, 00:00
Conclusos para despacho
02/04/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 635: defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Fl. 6343: anote-se a representação do requerido. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Decorridos ao arquivo. Int.
02/04/2012, 00:00
Serventuário - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
30/03/2012, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
21/03/2012, 00:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Sergio Tadeu de Miranda Santos
12/03/2012, 00:00
Devolução de Mandado - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2012/000509-0 dirigi-me ao endereço: Rua Bernardo Castanhon, 70, casa 2, Vila Jacuí, no dia 25/02/12, às 12:05 horas, e aí sendo fui atendido pela sra. Eliana Carvalho Rodrigues, esposa do requerido, que informou que o mesmo se encontra trabalhando no Estado do Espírito Santo e vem a São Paulo eventualmente, sem data definida. Em seguida, a sra. Eliana efetuou ligação telefônica ao requerido, a quem intimei do inteiro teor do mandado, que solicitou que o mesmo fosse entregue a sua esposa, que recebeu e exarou sua assinatura, sendo que ambos me autorizaram a entrar na residência para relacionar os bens da família. Em seguida, adentrei a residência, situada aos fundos do terreno, de tamanho pequeno (cerca de 50 metros quadrados), com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, todos tamanho pequeno, de padrão bastante modesto, onde constatei a existência um refrigerador marca Brastemp, usado, em bom estado; um fogão marca Continental, de quatro bocas, aparentando ser velho; um televisor em cores, marca Panasonic, modelo antigo; um aparelho de som usado, um jogo de sofá, cor mostarda, usado e demais utensílios do lar, sendo que não encontrei bens passíveis de penhora e assim, devolvo o presente mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
28/02/2012, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 005.2012/000509-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2012
13/01/2012, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0242/2011Data da Disponibilização: 16/09/2011Data da Publicação: 19/09/2011Número do Diário: 1039Página: 1764/1779
16/09/2011, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0242/2011Teor do ato: Vistos. Fls. 620/621: Por ora, providencie o recolhimento das custas necessárias. Após expeça-se mandado de intimação dos bloqueios de contas realizados nos autos , bem como para que relacione os bens que guarnecem a residência do executado para verificar a existência de bens penhoráveis. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
15/09/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 620/621: Por ora, providencie o recolhimento das custas necessárias. Após expeça-se mandado de intimação dos bloqueios de contas realizados nos autos , bem como para que relacione os bens que guarnecem a residência do executado para verificar a existência de bens penhoráveis. Int.
12/09/2011, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
15/07/2011, 00:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Rua Professor Euripdes N343 | Fone.: 3229-4754 | Oab.: 99894/SPTipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: JORGE JOAO BURUNZUZIAN
30/06/2011, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0181/2011Data da Disponibilização: 20/06/2011Data da Publicação: 21/06/2011Número do Diário: 978Página: 2198/2211
20/06/2011, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0181/2011Teor do ato: Vistos. Fls. 616: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
17/06/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 616: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int.
15/06/2011, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0109/2011Data da Disponibilização: 12/04/2011Data da Publicação: 13/04/2011Número do Diário: 931Página: 1686/1705
12/04/2011, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0109/2011Teor do ato: Vistos. Procedi à transferência on line dos valores bloqueados a fls. 533. Defiro a vinda de declaração junto à DRF. Após, diga o autor. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
30/03/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Procedi à transferência on line dos valores bloqueados a fls. 533. Defiro a vinda de declaração junto à DRF. Após, diga o autor. Int.
02/02/2011, 00:00
Conclusos para despacho
17/01/2011, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
28/10/2010, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - DEVOLVER PROCESSO EM CARGA, PRAZO 24 HORAS, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CARGA DO ADVOGADO JORGE J BURUNZUZIAN - OAB 99.894
26/10/2010, 00:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: JORGE JOAO BURUNZUZIAN
16/09/2010, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0154/2010Data da Disponibilização: 31/08/2010Data da Publicação: 01/09/2010Número do Diário: 787Página: 1768/1788
31/08/2010, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2010Teor do ato: Vistos. Fl. 598: defiro o prazo requerido. Int.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
30/08/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fl. 598: defiro o prazo requerido. Int.
26/08/2010, 00:00
Serventuário - Autos na mesa do escrevente para preparo à conclusão
25/08/2010, 00:00
Conclusos para despacho
25/08/2010, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0096/2010Data da Disponibilização: 01/06/2010Data da Publicação: 02/06/2010Número do Diário: 725Página: 1668/1680
01/06/2010, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0096/2010Teor do ato: Nos termos do Comunicado da C.G. nº 1307/2007, diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( fls.: 62 verificou que o imóvel está vazio e exposto para ser alugado pela imobiliária Valentina Caran Imóveis, no local funcionou a imobiliária Abiara).Decorridos, ao arquivo.Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
31/05/2010, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado da C.G. nº 1307/2007, diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( fls.: 62 verificou que o imóvel está vazio e exposto para ser alugado pela imobiliária Valentina Caran Imóveis, no local funcionou a imobiliária Abiara).Decorridos, ao arquivo.
28/05/2010, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0028/2010Data da Disponibilização: 18/02/2010Data da Publicação: 19/02/2010Número do Diário: 655Página: 1124
19/02/2010, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2010Teor do ato: Vistos. Fls. 588: expeça-se novo mandado, nos termos de fls. 579, observando-se o endereço constante da certidão de fls. 584. Int. Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
17/02/2010, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
09/02/2010, 00:00
Conclusos para despacho
27/11/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Fls. 588: expeça-se novo mandado, nos termos de fls. 579, observando-se o endereço constante da certidão de fls. 584. Int.
26/11/2009, 00:00
Juntada - SAJ - Juntada de Petição
02/10/2009, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação - Relação :0547/2009Data da Disponibilização: 14/09/2009Data da Publicação: 15/09/2009Número do Diário: 554Página: 1152/1159
14/09/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Relação: 0547/2009Teor do ato: Vistos. Fls. 585: defiro, pelo prazo legal. Após, diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
11/09/2009, 00:00
Conclusos para despacho
09/09/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Fls. 585: defiro, pelo prazo legal. Após, diga o autor em termos de prosseguimento do feito. Int.
08/09/2009, 00:00
Juntada - SAJ - Juntada de Petição
05/08/2009, 00:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Emitida - Certidão Genérica
14/07/2009, 00:00
Juntada - SAJ - Juntada de Petição
29/06/2009, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação - Relação :0011/2009Data da Disponibilização: 17/06/2009Data da Publicação: 18/06/2009Número do Diário: 494Página: 1669/1677
17/06/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Relação: 0011/2009Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( fls. 580: deixou de proceder a penhora; não localizou o réu que não trabalha nem é conhecido no local)Advogados(s): JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
16/06/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - aguardando remessa ao DJE
10/06/2009, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da C.G., manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça ( fls. 580: deixou de proceder a penhora; não localizou o réu que não trabalha nem é conhecido no local)
10/06/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 573 - Comunicado: Nos termos do comunicado da C.G. nº 1307/2007, providencie o exeqüente o recolhimento das custas da condução do Oficial de Justiça para expedição do mandado.
06/08/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - PODER JUDICIÁRIO São Paulo CONCLUSÃO Em 05 de agosto de 2.008. faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. CESAR LUIZ DE ALMEIDA Eu_______(Valéria Dias Almeida), escrev., digitei . Processo nº 005.95.255393 O exeqüente deverá indicar bens a penhora. Aguarde-se por cinco dias. No silêncio, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra. Juiz de Direito D A T A Em_____________________ Recebi estes autos em Cartório. Eu_________escrev. certifiquei. C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que o(a) r. despacho/sentença / supra foi remetido a publicação em_______________sendo disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em ______________.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.São Paulo, Em _____________ Eu, ________escrevente/auxiliar, subscrevi.
04/08/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - COMUNICADO ? Nos termos do comunicado da C.G. nº 1307/2007, manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente sobre CERTIDÃO Bacen Jud pesquisa de Endereços, no prazo de cinco dias.
28/07/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 566 - Observo que o oficio expedido a fls. 557, foi equivocadamente protocolado junto a Nossa Caixa (fls.561). Outrossim, procedi à pesquisa on-line junto ao BACEN-JUD em relação ao endereço da(o) ré(u). Aguarde-se resposta. Int.
22/07/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 564 - Fls. 563: aguarde-se pelo prazo requerido. Decorridos, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Int.
10/07/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 562 - COMUNICADO ? Nos termos do Comunicado da C.G. nº 1307/2007, dê-se ciência do ofício oriundo da Nossa Caixa informando endereço do réu a Rua Bernardo Castanhon nº 70- São Miguel Paulista, nesta Capital.
09/06/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Cota retro: Defiro. Oficie-se como requerido, cabendo ao exeqüente providenciar a retirada em cinco dias, comprovando a distribuição nos dez dias subseqüentes. Int.
28/01/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Int.
10/01/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Cota retro: Defiro. Reitero a solicitação on line junto ao Bacen. Aguarde-se a resposta. Int.
15/10/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Int.
10/09/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Cota retro: Defiro. Aguarde-se a resposta da pesquisa. Int.
21/06/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Promova a exeqüente o regular andamento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Int.
13/06/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Defiro a pesquisa solicitada. Aguarde-se a resposta. Int.
30/03/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - PODER JUDICIÁRIO São Paulo C O N C L U S Ã O Em 19 de março de 2.007. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. CESAR LUIZ DE ALMEIDA . Eu, Maria Rita, Escrev. Chefe, digitei . Processo 005.95.255393-5 Vistos. Cota retro: Defiro. Proceda-se nova tentativa de penhora ?on line?. Aguarde-se a resposta. Int. São Paulo, data supra. Juiz de Direito D A T A Em __ de ________ de 2.007. Recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu,_____, Escrevente, subscrevi.
16/03/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - PODER JUDICIÁRIO São Paulo C O N C L U S Ã O Em 08 de março de 2.007. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. CESAR LUIZ DE ALMEIDA . Eu, Maria Rita, Escrev. Chefe, digitei . Processo 005.95.255393-5 Vistos. Defiro a penhora ?on line?. Aguarde-se a resposta. Int. São Paulo, data supra. Juiz de Direito D A T A Em __ de ________ de 2.007. Recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu,_____, Escrevente, subscrevi.
07/03/2007, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Int.
16/11/2006, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 523 - Vistos. Dê-se ciência ao autor do ofício da Delegacia da Receita Federal, juntado a fls. 519/522. Int.
26/09/2006, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Fls. 517 - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 514, cabendo ao exeqüente providenciar a retirada em cinco dias, comprovando sua distribuição nos dez dias subseqüentes. Int.
26/07/2006, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2026, 02:31
DESPACHO/DECISÃO
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13/03/2026, 17:48
ATO ORDINATÓRIO
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03/03/2026, 16:21
DECISÃO
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09/02/2026, 15:21
DECISÃO
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20/01/2026, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
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01/12/2025, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
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30/10/2025, 17:38
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2025, 11:27
DECISÃO
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16/07/2025, 13:54
DECISÃO
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17/06/2025, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025, 22:15
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2025, 17:29
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25/08/2025, 11:27
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16/07/2025, 13:54
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2025, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025, 16:14
DECISÃO
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02/04/2025, 13:32
DECISÃO
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10/02/2025, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2024, 11:07
DECISÃO
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18/11/2024, 17:30
DECISÃO
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05/11/2024, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
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30/10/2024, 12:15
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2024, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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19/07/2024, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2023, 07:52
DECISÃO
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27/07/2023, 15:16
DECISÃO
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19/07/2023, 16:26
DECISÃO
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19/07/2023, 08:54
DECISÃO
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19/07/2023, 08:54
DECISÃO
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19/07/2023, 08:54
DECISÃO
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19/07/2023, 08:54
DECISÃO
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19/07/2023, 08:54
ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2023, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2023, 18:23
DESPACHO
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16/05/2023, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2023, 10:30
DECISÃO
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17/04/2023, 08:38
DECISÃO
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23/03/2023, 11:58
ATO ORDINATÓRIO
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08/12/2022, 17:24