Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) Processo 1040753-58.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - Exectdo: Massa Falida de Panorama Comércio e Distribuição de Bebidas Eireli ME -
Vistos. O executado encontra-se em falência, conforme comunicação recebida por este juízo (fls. 111/119, Processo nº 1022311-78.2018.8.26.0602 - 6ª Vara Cível desta comarca). Nos termos da legislação que rege a recuperação judicial e falência (artigo 6º da Lei 11.101/2005) suspendem-se as ações de execução, contra a empresa em recuperação ou falência. O art. 6º, parágrafo primeiro, da Lei n. 11.101/05 excepciona o caput no que toca ao sobrestamento das demandas contra o devedor, quando tratar-se de quantias ilíquidas, o que não é o caso dos autos, visto tratar-se de Execução de Título Extrajudicial. Assim suspendo a execução nos termos do art. 6º, caput, da Lei 11.101/05, cabendo ao exequente habilitar seu crédito na falência, o que, segundo fl. 131/132, o exequente já o fez, razão pela qual deixo de determinar a expedição de certidão de crédito. Somente quando da homologação do plano e concessão do pedido recuperacional, ou convolação em falência, nos termos do art. 56, § 4º da Lei Falimentar, é que se falar em extinção da execução individual Assim, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.