Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Regina Xavier de Souza Cretella (OAB 336814/SP), Roberto Soares Cretella (OAB 349751/SP) Processo 1009160-18.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera de Jesus Fernandes -
Vistos. Ante a concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos de ação declaratória c.c. repetição de indébito (TUSD/TUST). Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 para os patronos da parte contrária, com a ressalva do benefício da gratuidade de justiça concedido. Transitada a sentença em julgado, a serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos. P.I.C